DOEPE 20/07/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de julho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 133 - 13
II – LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS QUE SE DECLARARAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
10º
ALINE DA SILVA FERREIRA
50
11º
KELLY MIRELLY BENTO DE ARAÚJO
50
12º
CÉLIA DA COSTA PEREIRA ALVES
50
RECIFE
13º
RITA DE CÁSSIA VICENTE DE MELO
50
EDUCADOR SOCIAL
14º
GLEBSON PEDRO DA SILVA
50
COLOCAÇÃO
15º
POLLIANY DE OLIVEIRA ANDRADE
50
243º
16º
JOSERNANDO TEIXEIRA SANTOS
50
17º
LINAELLE GONÇALVES PEREIRA
50
18º
EDILANE DE OLIVEIRA VIEIRA
50
19º
JANAÍNA DA SILVA TOMAZ
45
20º
ELIEL JOSÉ DA SILVA
45
21º
JANECLESON FERREIRA DE MELO
45
22º
MIRIAM PEREIRA DA SILVA
40
23º
SILVANIA MARIA DA SILVA
40
24º
SILVANA BRASIL CLAUDINO
40
25º
ANDRÉA SOUTO DE SOUZA CARVALHO
40
26º
ALINE LUIZA PEIXOTO DE SANTANA AMORIM
40
27º
KELIANE DA SILVA SANTOS
40
28º
GEANE TAVARES DA SILVA
40
29º
MARIA ELAINY FERREIRA CALADO
40
30º
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BELO
40
31º
ANGELUZA OLIVEIRA DE MELO ANDRADE
40
32º
CLEYTON LUIZ LINO DOS SANTOS
40
33º
VITÓRIA GENIBALDA DA SILVA
40
34º
ALINE CLÉCIA DE BARROS BEZERRA
35
35º
LUCIANA PIRES DA SILVA
35
36º
SUELDA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
35
37º
SINARA DA SILVA COSTA
30
38º
ELOIZA BRASIL FAUSTINO
30
39º
LUANA OLIVIA DA SILVA GONÇALVES
30
40º
SILVANIA CARDOSO DE LIMA
30
41º
JOSEFA MARIA DOS ANJOS ALVES
30
42º
MARÍLIA FLÁVIA CORDEIRO DE ARAÚJO
30
43º
RITA PATRÍCIA DA SILVA
30
44º
JOSÉ CÍCERO CORDEIRO DA COSTA
30
45º
NIEDJA MESQUITA DE OLIVEIRA
30
46º
ENAUANNY WÊNYA LIRA SANTOS
30
47º
MARIA FERNANDA LIMA MENDONÇA
30
48º
MARIA VERONEIDE DE SOUZA GUEIROS
30
49º
JANAÍNA DA SILVA NAZÁRIO
30
50º
VANDRIZIA PEREIRA DA SILVA
30
51º
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
30
52º
GILVANIA DE HOLANDA MANSO
30
53º
MARIA SIMONE FERREIRA BARBOSA
30
54º
JESSICA RODRIGUES AMORIM
30
55º
ELTON DE VASCONCELOS COSTA
25
56º
JULIENE DE MATOS SILVA
25
57º
CAROLINE GEOVANA DE MORAIS MALAVAZI
25
58º
DENISE DE OLIVEIRA MARQUES
25
59º
CINTHIA MARCELA SILVA DE NORONHA
25
60º
ELIANE DE SOUZA E SILVA
25
61º
MARIA DAS DORES DA SILVA FILHA
25
62º
MARIA NAILDA DOS SANTOS GOMES
20
63º
RAFAEL LOPES PINTO
20
64º
MARIA ELISÂNGELA RODRIGUES BEZERRA
20
65º
QUEZIA SANTOS DA SILVA
20
66º
JOZÉLIA BEZERRA DE ARAÚJO
20
67º
JOCÉLIA SOBRAL DO NASCIMENTO
20
68º
DAVID ROGÉRIO MENEZES DOS SANTOS
20
69º
JUCINEIDE MONTEIRO DA SILVA
20
70º
SORAIA PAES DE ALENCAR
20
71º
MARIA ELIANE CAVALCANTI SILVA
20
72º
GISNEY HENRIQUE ALVES
20
73º
FÁBIO JÚNIO DE MELO
20
74º
MARIA BETÂNIA SANTOS GALDINO
20
75º
MARIA APARECIDA DA SILVA
20
76º
MARIA ALCIONE SOUZA DE MORAES
20
77º
MARIA APARECIDA CORREIA FERRO
20
VIII – Pontuações das categorias.
78º
JOSILENE MARIA SILVA DOS SANTOS
20
79º
TUANA KAROLINE SILVA DO AMARAL
20
§ 3º Os Planos de Metas dos Grupos Ocupacionais ou cargos que não pertençam a grupos ocupacionais não podem sofrer fracionamento.
80º
ANA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA
15
81º
MARIA VALDILENE DE SOUZA SILVA
15
82º
ALCIONE TELES DOS SANTOS
15
83º
JOCÉLIA DE ALMEIDA
15
84º
PEDRO ALCÂNTARA DO NASCIMENTO FERREIRA
15
85º
MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA
15
86º
MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA SANTOS
15
87º
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
15
88º
JOSÉ KAIQUE MACHADO DOS SANTOS
15
89º
BRUNA TENÓRIO GALINDO
10
90º
MARIA JUSCILENE DE SOBRAL
10
91º
MARIA LILIANE GONÇALVES DOS SANTOS
10
92º
EDILENE BARRETO DE CARVALHO
10
93º
JONATHAN MOREIRA MAIA
10
94º
EDNUBYA MARCELA PEREIRA DE AZEVEDO
10
95º
DANIELLA DE MELO PORFÍRIO
5
96º
CLÁUDIO LUZ LEITE
5
97º
FLAVIANA LEITE DE LIMA
5
98º
ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
5
NOME
MARILUCE CARDOSO GADELHA
PONTUAÇÃO
DEFICIÊNCIA
20
SIM
PORTARIA SAD Nº 1.833 DO DIA DE 19 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 5º do Decreto nº 38.297 de 12 de junho de 2012, no § 3° do art. 6° do Decreto n° 40.168,
de 04 de dezembro de 2013 e no § 2° do art. 7° do Decreto n° 41.189, de 22 de outubro de 2014, que determinam que o plano de metas
deverá ser encaminhando pelo representante máximo do órgão para validação do Secretário de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de requisitos mínimos para a elaboração do Plano de Metas, no âmbito da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art.1º Ficam definidos os critérios para elaboração do plano de metas.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Indicador: representação quantificável de características de produtos, serviços e processos;
II – Meta: valor pactuado a ser atingido de um indicador no ciclo avaliativo;
III – Objetivo: motivação estratégica da mensuração de indicadores e metas;
IV – Fonte de Verificação: fonte da qual são extraídos os dados relativos ao Indicador;
V – Período de Aferição: período durante o qual será analisada a Fonte de Verificação e calculado o Indicador;
VI – Cálculo de Indicador: fórmula aplicada aos dados extraídos da Fonte de Verificação para a obtenção do Indicador;
VII – Critério de Pontuação: critério utilizado para a atribuição de pontuação para cada grau de atingimento de Meta;
VIII – Plano de Metas: conjunto de Indicadores, Metas, Objetivos, Fonte de Verificação, Cálculo de Indicador, Critério de Pontuação, e
pontuações correspondentes;
IX – Dimensão de Mensuração: nível institucional em que será feita a mensuração dos Indicadores e a atribuição de pontuação por
atingimento de Meta;
X - Peso é o coeficiente pelo qual deverá ser multiplicada a pontuação de um determinado indicador para a composição da Pontuação Final;
XI - Distribuição de Pesos é o conjunto de pesos relativos a todos os indicadores de um Plano de Metas e a totalização por dimensão dos pesos;
XII – Período Avaliativo: período estabelecido em lei específica de Grupo Ocupacional, Cargo ou Carreira para observação do desempenho
apresentado pelo servidor, incluindo o período de realização da avaliação de desempenho e o período de aferição de resultados; e
XIII – Período de realização da avaliação de desempenho: período em que serão registradas no Sistema de Gestão do Desempenho a
autoavaliação, a avaliação da chefia imediata e a avaliação de plano de metas.
Art. 2º O Plano de Metas deverá ser enviado como anexo de ofício endereçado ao Secretário de Administração, de acordo com o modelo
especificado no Anexo Único.
§ 1º O ofício previsto no caput deverá conter:
I – solicitação de validação do Plano de Metas;
II – menção aos Grupos Ocupacionais a que se refere e respectivos decretos de Avaliação de Desempenho; e
III – assinatura do representante máximo do órgão solicitante.
§ 2º O Plano de Metas deverá conter:
I – Objetivos;
II – Indicadores;
III – Fontes de Verificação;
IV – Períodos de Aferição;
V – Cálculos dos Indicadores,
VI – Metas;
VII – Critérios de Pontuação; e
Art. 3º O envio do Plano de Metas deve ser realizado em até 3 (três) meses, a contar do início do Período Avaliativo da Categoria ou
Grupo Ocupacional a que se refere.
Parágrafo único. Mediante justificativa do dirigente máximo do órgão ou entidade, o Plano de Metas pode ser enviado até o 30º (trigésimo)
dia que antecede a data de início do período de realização da avaliação de desempenho.
Art. 4º O órgão dará publicidade ao Plano de Metas disponibilizando-o em seu endereço eletrônico ou no Diário Oficial do Estado, caso
o órgão não possua endereço eletrônico próprio.
Parágrafo único. O prazo para o cumprimento do disposto no caput é de 30 (trinta) dias contados a partir da validação do Plano de Metas
pelo Secretário de Administração.
Art. 5º Em relação às dimensões de mensuração, o Plano de Metas conterá:
I – Metas Institucionais, obrigatoriamente;
II – Metas Intermediárias, opcionalmente; e
III – Metas Individuais, opcionalmente.
§ 1º As Metas Intermediárias podem subdividir-se em mais níveis de mensuração a fim de se adequar à estrutura do órgão.
§2º A Secretaria de Administração, mediante justificativa, poderá validar os Planos de Metas estruturados de forma diversa à citada
no art. 5º.
99º
ANDREIA FERRO MARQUES
5
100º
CARLA MICAELE SABINO DA SILVA
5
101º
SIMONE DE OLIVEIRA GALDINO
5
102º
JORGE ALVES DE NORONHA
5
§ 1º A dimensão de Metas Institucionais poderá contemplar instituições dos seguintes tipos:
103º
NÚBIA FERREIRA DE CARVALHO
5
I – Secretaria de Estado;
104º
ERIS LÚCIA BARBOSA DE LIRA
5
105º
JOSÉ CARLOS DIAS DE ARAÚJO
5
106º
ADILZA DE ARAÚJO GOMES
5
Art. 6º A mensuração das Metas Institucionais levará em consideração dados aferidos na instituição e deverá compor a pontuação final
dos grupos ocupacionais em avaliação na instituição.
II – Secretaria Executiva;
III – Autarquia;