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DOEPE - Recife, 20 de julho de 2016 - Página 13

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DOEPE 20/07/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de julho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 133 - 13

II – LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS QUE SE DECLARARAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10º

ALINE DA SILVA FERREIRA

50

11º

KELLY MIRELLY BENTO DE ARAÚJO

50

12º

CÉLIA DA COSTA PEREIRA ALVES

50

RECIFE

13º

RITA DE CÁSSIA VICENTE DE MELO

50

EDUCADOR SOCIAL

14º

GLEBSON PEDRO DA SILVA

50

COLOCAÇÃO

15º

POLLIANY DE OLIVEIRA ANDRADE

50

243º

16º

JOSERNANDO TEIXEIRA SANTOS

50

17º

LINAELLE GONÇALVES PEREIRA

50

18º

EDILANE DE OLIVEIRA VIEIRA

50

19º

JANAÍNA DA SILVA TOMAZ

45

20º

ELIEL JOSÉ DA SILVA

45

21º

JANECLESON FERREIRA DE MELO

45

22º

MIRIAM PEREIRA DA SILVA

40

23º

SILVANIA MARIA DA SILVA

40

24º

SILVANA BRASIL CLAUDINO

40

25º

ANDRÉA SOUTO DE SOUZA CARVALHO

40

26º

ALINE LUIZA PEIXOTO DE SANTANA AMORIM

40

27º

KELIANE DA SILVA SANTOS

40

28º

GEANE TAVARES DA SILVA

40

29º

MARIA ELAINY FERREIRA CALADO

40

30º

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BELO

40

31º

ANGELUZA OLIVEIRA DE MELO ANDRADE

40

32º

CLEYTON LUIZ LINO DOS SANTOS

40

33º

VITÓRIA GENIBALDA DA SILVA

40

34º

ALINE CLÉCIA DE BARROS BEZERRA

35

35º

LUCIANA PIRES DA SILVA

35

36º

SUELDA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

35

37º

SINARA DA SILVA COSTA

30

38º

ELOIZA BRASIL FAUSTINO

30

39º

LUANA OLIVIA DA SILVA GONÇALVES

30

40º

SILVANIA CARDOSO DE LIMA

30

41º

JOSEFA MARIA DOS ANJOS ALVES

30

42º

MARÍLIA FLÁVIA CORDEIRO DE ARAÚJO

30

43º

RITA PATRÍCIA DA SILVA

30

44º

JOSÉ CÍCERO CORDEIRO DA COSTA

30

45º

NIEDJA MESQUITA DE OLIVEIRA

30

46º

ENAUANNY WÊNYA LIRA SANTOS

30

47º

MARIA FERNANDA LIMA MENDONÇA

30

48º

MARIA VERONEIDE DE SOUZA GUEIROS

30

49º

JANAÍNA DA SILVA NAZÁRIO

30

50º

VANDRIZIA PEREIRA DA SILVA

30

51º

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

30

52º

GILVANIA DE HOLANDA MANSO

30

53º

MARIA SIMONE FERREIRA BARBOSA

30

54º

JESSICA RODRIGUES AMORIM

30

55º

ELTON DE VASCONCELOS COSTA

25

56º

JULIENE DE MATOS SILVA

25

57º

CAROLINE GEOVANA DE MORAIS MALAVAZI

25

58º

DENISE DE OLIVEIRA MARQUES

25

59º

CINTHIA MARCELA SILVA DE NORONHA

25

60º

ELIANE DE SOUZA E SILVA

25

61º

MARIA DAS DORES DA SILVA FILHA

25

62º

MARIA NAILDA DOS SANTOS GOMES

20

63º

RAFAEL LOPES PINTO

20

64º

MARIA ELISÂNGELA RODRIGUES BEZERRA

20

65º

QUEZIA SANTOS DA SILVA

20

66º

JOZÉLIA BEZERRA DE ARAÚJO

20

67º

JOCÉLIA SOBRAL DO NASCIMENTO

20

68º

DAVID ROGÉRIO MENEZES DOS SANTOS

20

69º

JUCINEIDE MONTEIRO DA SILVA

20

70º

SORAIA PAES DE ALENCAR

20

71º

MARIA ELIANE CAVALCANTI SILVA

20

72º

GISNEY HENRIQUE ALVES

20

73º

FÁBIO JÚNIO DE MELO

20

74º

MARIA BETÂNIA SANTOS GALDINO

20

75º

MARIA APARECIDA DA SILVA

20

76º

MARIA ALCIONE SOUZA DE MORAES

20

77º

MARIA APARECIDA CORREIA FERRO

20

VIII – Pontuações das categorias.

78º

JOSILENE MARIA SILVA DOS SANTOS

20

79º

TUANA KAROLINE SILVA DO AMARAL

20

§ 3º Os Planos de Metas dos Grupos Ocupacionais ou cargos que não pertençam a grupos ocupacionais não podem sofrer fracionamento.

80º

ANA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA

15

81º

MARIA VALDILENE DE SOUZA SILVA

15

82º

ALCIONE TELES DOS SANTOS

15

83º

JOCÉLIA DE ALMEIDA

15

84º

PEDRO ALCÂNTARA DO NASCIMENTO FERREIRA

15

85º

MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA

15

86º

MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA SANTOS

15

87º

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

15

88º

JOSÉ KAIQUE MACHADO DOS SANTOS

15

89º

BRUNA TENÓRIO GALINDO

10

90º

MARIA JUSCILENE DE SOBRAL

10

91º

MARIA LILIANE GONÇALVES DOS SANTOS

10

92º

EDILENE BARRETO DE CARVALHO

10

93º

JONATHAN MOREIRA MAIA

10

94º

EDNUBYA MARCELA PEREIRA DE AZEVEDO

10

95º

DANIELLA DE MELO PORFÍRIO

5

96º

CLÁUDIO LUZ LEITE

5

97º

FLAVIANA LEITE DE LIMA

5

98º

ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA

5

NOME
MARILUCE CARDOSO GADELHA

PONTUAÇÃO

DEFICIÊNCIA

20

SIM

PORTARIA SAD Nº 1.833 DO DIA DE 19 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 5º do Decreto nº 38.297 de 12 de junho de 2012, no § 3° do art. 6° do Decreto n° 40.168,
de 04 de dezembro de 2013 e no § 2° do art. 7° do Decreto n° 41.189, de 22 de outubro de 2014, que determinam que o plano de metas
deverá ser encaminhando pelo representante máximo do órgão para validação do Secretário de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de requisitos mínimos para a elaboração do Plano de Metas, no âmbito da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art.1º Ficam definidos os critérios para elaboração do plano de metas.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Indicador: representação quantificável de características de produtos, serviços e processos;
II – Meta: valor pactuado a ser atingido de um indicador no ciclo avaliativo;
III – Objetivo: motivação estratégica da mensuração de indicadores e metas;
IV – Fonte de Verificação: fonte da qual são extraídos os dados relativos ao Indicador;
V – Período de Aferição: período durante o qual será analisada a Fonte de Verificação e calculado o Indicador;
VI – Cálculo de Indicador: fórmula aplicada aos dados extraídos da Fonte de Verificação para a obtenção do Indicador;
VII – Critério de Pontuação: critério utilizado para a atribuição de pontuação para cada grau de atingimento de Meta;
VIII – Plano de Metas: conjunto de Indicadores, Metas, Objetivos, Fonte de Verificação, Cálculo de Indicador, Critério de Pontuação, e
pontuações correspondentes;
IX – Dimensão de Mensuração: nível institucional em que será feita a mensuração dos Indicadores e a atribuição de pontuação por
atingimento de Meta;
X - Peso é o coeficiente pelo qual deverá ser multiplicada a pontuação de um determinado indicador para a composição da Pontuação Final;
XI - Distribuição de Pesos é o conjunto de pesos relativos a todos os indicadores de um Plano de Metas e a totalização por dimensão dos pesos;
XII – Período Avaliativo: período estabelecido em lei específica de Grupo Ocupacional, Cargo ou Carreira para observação do desempenho
apresentado pelo servidor, incluindo o período de realização da avaliação de desempenho e o período de aferição de resultados; e
XIII – Período de realização da avaliação de desempenho: período em que serão registradas no Sistema de Gestão do Desempenho a
autoavaliação, a avaliação da chefia imediata e a avaliação de plano de metas.
Art. 2º O Plano de Metas deverá ser enviado como anexo de ofício endereçado ao Secretário de Administração, de acordo com o modelo
especificado no Anexo Único.
§ 1º O ofício previsto no caput deverá conter:
I – solicitação de validação do Plano de Metas;
II – menção aos Grupos Ocupacionais a que se refere e respectivos decretos de Avaliação de Desempenho; e
III – assinatura do representante máximo do órgão solicitante.
§ 2º O Plano de Metas deverá conter:
I – Objetivos;
II – Indicadores;
III – Fontes de Verificação;
IV – Períodos de Aferição;
V – Cálculos dos Indicadores,
VI – Metas;
VII – Critérios de Pontuação; e

Art. 3º O envio do Plano de Metas deve ser realizado em até 3 (três) meses, a contar do início do Período Avaliativo da Categoria ou
Grupo Ocupacional a que se refere.
Parágrafo único. Mediante justificativa do dirigente máximo do órgão ou entidade, o Plano de Metas pode ser enviado até o 30º (trigésimo)
dia que antecede a data de início do período de realização da avaliação de desempenho.
Art. 4º O órgão dará publicidade ao Plano de Metas disponibilizando-o em seu endereço eletrônico ou no Diário Oficial do Estado, caso
o órgão não possua endereço eletrônico próprio.
Parágrafo único. O prazo para o cumprimento do disposto no caput é de 30 (trinta) dias contados a partir da validação do Plano de Metas
pelo Secretário de Administração.
Art. 5º Em relação às dimensões de mensuração, o Plano de Metas conterá:
I – Metas Institucionais, obrigatoriamente;
II – Metas Intermediárias, opcionalmente; e
III – Metas Individuais, opcionalmente.
§ 1º As Metas Intermediárias podem subdividir-se em mais níveis de mensuração a fim de se adequar à estrutura do órgão.
§2º A Secretaria de Administração, mediante justificativa, poderá validar os Planos de Metas estruturados de forma diversa à citada
no art. 5º.

99º

ANDREIA FERRO MARQUES

5

100º

CARLA MICAELE SABINO DA SILVA

5

101º

SIMONE DE OLIVEIRA GALDINO

5

102º

JORGE ALVES DE NORONHA

5

§ 1º A dimensão de Metas Institucionais poderá contemplar instituições dos seguintes tipos:

103º

NÚBIA FERREIRA DE CARVALHO

5

I – Secretaria de Estado;

104º

ERIS LÚCIA BARBOSA DE LIRA

5

105º

JOSÉ CARLOS DIAS DE ARAÚJO

5

106º

ADILZA DE ARAÚJO GOMES

5

Art. 6º A mensuração das Metas Institucionais levará em consideração dados aferidos na instituição e deverá compor a pontuação final
dos grupos ocupacionais em avaliação na instituição.

II – Secretaria Executiva;
III – Autarquia;

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