DOEPE 21/07/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de julho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
artigo 112, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de
julho de 1968,
Repartições Estaduais
RESOLVE:
AGENCIA DE REGULAÇÂO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA Nº 026, DE 20 DE JULHO DE 2016.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no
uso de suas atribuições conforme estabelece a Lei nº 12.524, de
30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Estadual
n º 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e com base no teor do
I – Suspender o gozo da licença-prêmio da servidora desta Agência,
Maria Aparecida de Freitas Lóla, Analista Suplementar de Regulação
e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados, matrícula nº 25917, durante o período de 25/07/2016 a 29/07/2016, a partir do dia
30/07/2016 a servidora voltará ao gozo da licença-prêmio concedido
pela Portaria nº 25 de 04/07/2016 (DOE 14/07/2016).
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA
os interessados abaixo relacionados da lavratura dos autos de infração, para efetuar o pagamento (em caso de multa), cumprir as
obrigações impostas ou oferecer defesa no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais
previstas na legislação.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
Nº AUTO DE
INFRAÇÃO
CPF/ CNPJ
Nº
PROCESSO
PENALIDADE
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 40, I, II, III e IV
Lei Estadual 14.249/2010
SPE – REINTEGRA BRASIL
S/A
110.380.359/0001-95
00806/2015
013676/2015
Multa
R$ 100.000,00
SPE – REINTEGRA BRASIL
S/A
110.380.359/0001-95
01099/2015
013676/2015
Advertência
Art. 40, I, II, III e IV
Lei Estadual 14.249/2010
LOT. MENINO JESUS LTDA
15.675.246/0001-30
00506/2013
006203/2013
Multa
R$684,66
Art. 40, II
Lei Estadual 14.249/2010
LOT. MENINO JESUS LTDA
15.675.246/0001-30
00504/2013
006203/2013
Multa
R$4.108,07
Art. 40, II
Lei Estadual 14.249/2010
LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS GILSON CIDRIM LTDA
01.502.599/0025-00
01037/2015
015074/2015
Multa
R$1.253,89
Art. 40, II
Lei Estadual 14.249/2010
ALVES E PIMENTA ME
12.468.131/0001-87
00980/2015
011918/2015
Multa
R$ 3.761,72
Art. 40, II, III
Lei Estadual 14.249/2010
Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, na Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA o
interessado abaixo relacionado da decisão de diretoria que manteve a penalidade aplicada do auto de infração mencionados, para efetuar
o pagamento (em caso de multa), cumprir as obrigações impostas ou oferecer RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem
tomadas as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
LIUPNEUS COMBUSTÍVEIS LTDA
CPF/ CNPJ
35.626.738/0001-43
Nº AUTO DE
INFRAÇÃO
00513/2011
Nº PROCESSO
PENALIDADE
Data da decisão
003360/2011
Multa
R$ 1.000,00
05/11/15
04/11/15
M. DE FÁTIMA OLIVEIRA DE ARAÚJO
02.399.876/0001-88
0118/2011
003298/2011
Multa
R$ 1.000.00
JOSÉ CARLOS DE QUEIROZ
LAVANDERIA
08.331.116/0001-15
0734/2014
013949/2014
Multa
R$ 1.000,00
23/11/15
014227/2008
Multa
R$276,30
01/04/13
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS / JC
SANTOS ESCADENSE
08.933.509/0001-07
0106/2009
Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, na Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 5782 de 20.07.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº. 23, de 24 de maio de 1969, e regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012.
Considerando o descumprimento, pela Cooperativa de Trânsito,
Trabalho e Serviços Especializados - COOPETRANS, das
determinações da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN;
Considerando os fatos apresentados no Relatório de Fiscalização
e Monitoramento Pedagógico emitido pela Gerência de Produção
Pedagógica, de 17 de agosto de 2015, protocolo nº 2015.180599;
Considerando os termos do Relatório Final da Comissão
Processante, constituída pela Portaria DP nº 7.198/2015, para
abertura de processo administrativo visando apurar irregularidades
praticadas pela Entidade;
E, considerando a gravidade das faltas cometidas pela Cooperativa
de Trânsito, Trabalho e Serviços Especializados – COOPETRANS,
o descumprimento da Entidade com relação às exigências do
credenciamento, os prejuízos causados aos profissionais que
frequentaram seus cursos e o aparente desinteresse da indiciada
em se defender no processo administrativo punitivo, sendo esta
mais uma demonstração de descaso daquela com as obrigações
assumidas enquanto credenciada ao DETRAN/PE,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder com a cassação do credenciamento concedido
à Cooperativa de Trânsito, Trabalho e Serviços Especializados –
COOPETRANS (CNPJ: 04.212.612/0001-07), com base no Art.36,
inciso IV, por infringir o § 2º do artigo 1º e os incisos I e IV do artigo
31 da Resolução n° 358/2010 - CONTRAN;
Art. 2º Proceder com a cassação do credenciamento junto ao
DETRAN/PE dos profissionais da Cooperativa de Trânsito,
Trabalho e Serviços Especializados – COOPETRANS, com base
no parágrafo 6º, artigo 36 da Resolução nº358/2010 - CONTRAN:
- Sr. Marcos André Farias de Lira, Diretor Geral, Registro nº
0741442, por cometer irregularidades infringindo os incisos I e IV
do artigo 31 da Resolução n° 358/2010 - CONTRAN;
- Sr. Valdemir Farias da Silva, Diretor de Ensino, Registro nº
0741523, por infringência aos incisos I e III do art. 32 da Resolução
n° 358/2010 - CONTRAN;
Art. 3º Notificar a Entidade e seus responsáveis técnicos que
ficarão impedidos de novo credenciamento junto a este órgão
executivo de trânsito pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
publicação desta Portaria, com base no artigo 36, parágrafo 8, da
Resolução n° 358/2010 - CONTRAN e artigo 18 da Portaria DP
5.521/2015 – DETRAN/PE.
Art. 4º Autorizar o cancelamento de turmas dos cursos especializados
oferecidos e registrados no sistema estadual DETRAN/PE (REFOR)
pela Cooperativa de Trânsito, Trabalho e Serviços Especializados –
COOPETRANS, por falta de documentações formais comprobatórias
referentes à realização das mesmas.
Art. 5º Notificar a Cooperativa de Trânsito, Trabalho e Serviços
Especializados – COOPETRANS sobre o cancelamento
dos certificados emitidos durante o período de 10.11.2014 a
21.08.2015, totalizando 870 (oitocentos) certificados, dos quais
783 (setecentos e oitenta e três) referem-se aos condutores
de Pernambuco e 87 (oitenta e sete) aos condutores de outras
Unidades da Federação.
Art. 6º Notificar os condutores quanto ao cancelamento das
certificações emitidas pela Cooperativa de Trânsito, Trabalho
e Serviços Especializados – COOPETRANS com relação aos
cursos especializados, os quais serão cientificados formalmente
via Correios/AR e publicação em Diário Oficial.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco assinou as seguintes portarias:
PORTARIA Nº 5783 do dia 20/07/2016: CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
das Resoluções do CONTRAN nº 231/2007, 241/2007, 309/2009,
372/2011, Deliberações do CONTRAN nº 122/2011 e 123/2012
e da Portaria DP nº 2735/2015 do DETRAN-PE, que disciplina e
regulamenta o credenciamento e a renovação do credenciamento
das Lojas de Placas do Estado de Pernambuco, os serviços de
fixação e lacração de placas e tarjetas de identificação veicular,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Estampador de Chapas-secundárias de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, a empresa MARINO
CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR ME, nome de fantasia:
COMPANHIA DAS PLACAS, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.673.298/0001-69,
com sede na Rua Marcílio Ferreira, 125 A – Iputinga - Recife-PE,
CEP: 50.690-230, para as atividades de estampagem de placas
e tarjetas e serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres de
Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 5784 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, que
disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do
credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de
Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando o pleito contido nos autos do processo Nº
2016.107769.
RESOLVE:
Art.1º - CANCELAR O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS ACLIVE LTDA ME (AUTO-ESCOLA ACLIVE), CNPJ-21.052.270/0001-16;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5785 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, que
disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do
credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de
Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando o pleito contido nos autos do processo Nº
2016.074441.
RESOLVE:
Art.1º - CANCELAR O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES CABROBO LTDA - ME (CFC
CABROBO), CNPJ-08.583.887/0001-08;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5786 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
XEXEU LTDA - ME (AUTO ESCOLA XEXEU), CNPJ11.198.254/0001-82, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seus Art. 46 e Art. 71, Incisos VII e XIV, conforme Relatório de
Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº 2016.080327 e
2016.096091.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5787 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
INTERATIVA LTDA - ME (CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ESPERANCA), CNPJ- 04.650.550/0001-07, a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido
CFC no que tange ao descumprimento das exigências constantes
da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art. 71, Incisos VII e XIV,
conforme Relatório de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo
nº 2016.080772.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5788 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO
LOURENCO DA MATA LTDA. - ME (GRUPO BANDEIRANTES
SAO LOURENCO DA MATA), CNPJ- 02.806.491/0001-98, a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Art. 46 e Art. 71, Incisos
VII e XIV, conforme Relatório de Fiscalização anexo aos autos do
Protocolo nº 2016.012769.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5789 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do C.F.C.N - CENTRO DE FORMACAO DE
Ano XCIII • NÀ 134 - 11
CONDUTORES DO NORDESTE LTDA - ME (AUTO ESCOLA
CEDP), CNPJ- 01.827.421/0001-53, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seus Art. 46 e Art. 71, Incisos VII e XIV, conforme
Relatório de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº
2016.012803.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5790 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
ATITUDE LTDA - ME (AUTO ESCOLA ATITUDE CABO), CNPJ11.011.225/0001-60, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso VII e Art.100, conforme Relatório de Fiscalização
anexo aos autos do Protocolo nº 2016.009015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5791 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
HELIO XAVIER DE ALBUQUERQUE - ME (CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES DE LIMOEIRO), CNPJ11.412.947/0001-26, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso VII, e Art. 100, conforme Relatório de Fiscalização
anexo aos autos do Protocolo nº 2015.231739.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5792 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENFOCO - FORMACAO DE CONDUTORES
LTDA - ME (CFC CENFOCO), CNPJ- 02.595.658/0001-19, a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Art.46, Art. 71, Incisos VII
e XIV e Art. 100, conforme Relatório de Fiscalização anexo aos
autos do Protocolo nº 2015.186096.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5793 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
ZANATTA TRANSITO LTDA - ME (CFC ZANATTA), CNPJ15.699.778/0001-08, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Incisos II e XI, conforme Relatório de Fiscalização anexo
aos autos do Protocolo nº 2016.052095 e 2016.092324.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5794 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC
SANTA CECÍLIA LTDA. ME - CNPJ 17.074.937/001-04 (CFC
LITO AUTOESCOLA), a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, conforme
determina a CI/DP-CO Nº 126/16, referente ao Processo DP-CO
Nº 295/16, anexa aos autos do Protocolo nº 2016.070445.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5795 do dia 20/07/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;