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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 136 - Página 8

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DOEPE 23/07/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 136

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho
PORTARIA SCGE Nº 039, de 22 de julho de 2016 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Designar, como ordenadores de despesa:
I – Caio Eduardo Silva Mulatinho, Secretário-Executivo, matrícula nº 363.368-3;
II – Shirley Cristine Veras de Souza, Diretora de Planejamento Estratégico do Controle Interno, matrícula nº 328.734-3; e
III – José Felipe Pereira da Silva, Gerente Administrativo-Financeiro, matrícula nº 367.620-0.
Art. 2º Fixar em 08 (oito) o quantitativo de responsáveis por suprimento individual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SCGE nº 060, de 18 de agosto de 2015.

Recife, 23 de julho de 2016

pelo aludido miliciano; III – Remeter cópia desta Decisão ao Corregedor Geral da SDS, Chefe da 2ª Seção do EMG e ao Comandante
do BPRp, para as providências cabíveis; IV– Arquivar cópia deste Despacho Decisório e os autos originais do Recurso Administrativo
Disciplinar na DGP-1, nos assentamentos do licenciando. CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO - CEL PM
Comandante Geral da PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 369, de 20/07/2016.
EMENTA: PERDA DE GRADUAÇÃO DE MILITAR ESTADUAL DA PMPE.
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso das suas atribuições, e conforme preconiza o Art. 112, alínea “b”, inciso I da
Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), e considerando a decretação da Perda
de Graduação de Militar Estadual da Polícia Militar de Pernambuco, nos autos da Representação Criminal nº 0294979-7 (autos originários nº
0031173-07.1994.8.17.0001), que tem como Representante o Ministério Público do Estado de Pernambuco e como Representado o Cb PM
Reformado Mat. 25252-2 / VALDEQUE JOSÉ MARQUES, em face da condenação com trânsito em julgado, da sentença proferida pelo
Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, e no art. 288, ambos do Código Penal,
condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 11 (onze) meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado, e de 01 (um) ano e 06 (seis) meses
de reclusão pelo crime de formação de quadrilha, por haver no dia 20 de novembro de 2004, nas proximidades do Campo da Areinha, Coque,
no bairro de São José, em Recife-PE, ter desferido vários disparos de arma de fogo que ceifaram a vida do menor Evandir José da Silva. Ante o
exposto, este Comandante Geral RESOLVE: I – Excluir das fileiras da Polícia Militar de Pernambuco o Cb RRPM Mat. 5364-3 / JOSÉ MIGUEL
DE LIMA, por haver sido determinada a sua Perda de Graduação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mantendo os proventos
de sua aposentadoria; II – Determinar à DGP-4 que adote providências na esfera de suas atribuições; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial
do Estado. ADALBERTO FREITAS FERREIRA – Cel PM Respondendo pelo Comando Geral da PMPE.

Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões

DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
EMENTA – Substitui servidor como Gestor de Telemática – Área de Telefonia Fixa, na Portaria 914, de 07/03/2013.
Nº 2509, DE 22/07/2016 - O Secretário de Defesa Social, e atendendo dispositivo constante no § Único do Art.4º do Decreto Estadual
39.000, de 27 de dezembro de 2012, resolve; - DESIGNAR Eduardo Paulo Monteiro de carvalho, matrícula nº 108389-2/PMPE/SDScomo Gestor de Telemática – Área de Telefonia Fixa, em substituição a Marcos Campos Barbosa, matrícula 24203-9/PMPE/SDS, com
efeito retroativo ao dia 01/01/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 364, DE 18 DE JULHO DE 2016.
EMENTA: PROMOVE GRADUADOS
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c os artigos 1º, 2º, 4º, I, 5º e 9º, todos da Lei Complementar n° 134, de 24DEZ08 (Plano de
Cargos e Carreiras da PMPE), c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, o qual dispõe sobre a promoção
pelo critério de antiguidade, imediata a vacância do cargo e seguindo à ordem sequencial do Quadro de Acesso de Antiguidade (QAA),
publicado no BG nº 131, de 15 de Julho de 2016, RESOLVE: I - Promover à graduação de SUBTENENTE da QPMG, a contar de 30 de
Abril de 2016, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Primeiro Sargento: 31117-0/ JADSON DE SANTANA SILVA; II - Promover à graduação de
PRIMEIRO SARGENTO da QPMG, a contar de 30 de Abril de 2016 pelo critério de ANTIGUIDADE, os Segundos Sargentos: 930445-2 /
MAURILIO WENCESLAU DA SILVA e 26353-2 / EDMILSON BATISTA RÊGO; III - Promover à graduação de PRIMEIRO SARGENTO da
QPMG, a contar de 1º de Junho de 2016 pelo critério de ANTIGUIDADE, os Segundos Sargentos: 24200-4 / JACÓ DE MORAES TINOCO
e 28705-9 / RÔMULO CÁSSIO DA SILVA LUNA; IV - Promover à graduação de PRIMEIRO SARGENTO da QPMG, a contar de 05 de
Junho de 2016 pelo critério de ANTIGUIDADE, o Segundo Sargento: 24826-6 / EDUARDO AMÂNCIO DE LIMA;V - Promover à graduação
de SEGUNDO SARGENTO da QPMG, a contar de 31 de Março de 2016, pelo critério de ANTIGUIDADE, os Terceiros Sargentos: 254738 / JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA e 107718-8 / JOSINALDO FELIPE DOS SANTOS; VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO. CEL PM – COMANDANTE GERAL.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 365, DE 18 DE JULHO DE 2016.
EMENTA: PROMOVE PRAÇAS
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c o art. 21, inciso XII, da Lei Complementar nº 134, de 23 de Dezembro de 2008 (Plano
de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais), aliado as deliberações expendidas pela Comissão de Promoção de Praças na Reunião
Extraordinária, realizada no dia 1º de Julho de 2016, conforme fez público o Aditamento ao BG nº 129, de 13 de Julho de 2016, RESOLVE:
I. Promover à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 1º de Julho de 2016, pelo critério de antiguidade, os militares
estaduais, concluintes do CFS/2016, CB QPMG 28437-8 / JOSÉ EUGÊNIO FILHO e CB QPMG 29032-7/ EDVALDO FERREIRA
QUERIDO; II. Promover à graduação de CABO PM, a contar de 1º de Julho de 2016, pelo critério de antiguidade, o militar estadual,
concluinte do CFC/2009, SD QPMG 25935-7/CICERO ESTORLANDO MONTEIRO; III. Promover à graduação de CABO PM, a contar de
1º de Julho de 2016, pelo critério de antiguidade, os militares estaduais, concluintes do CFC/2010, SD QPMG 26221-8/JOSÉ CARLOS
FREIRE DE MARIS e SD QPMG 26664-2/RAMATES DA SILVA SANTOS; IV. Promover à graduação de CABO PM, a contar de 1º de
Julho de 2016, pelo critério de antiguidade, o militar estadual, concluinte do CHC/2014, SD QPMG 920269-2/JOSÉ AURÉLIO RIBEIRO;
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO. CEL PM –
COMANDANTE GERAL.
PORTARIA DO COMANDO DO 7° BPM nº 004, de 13/01/2016.
SIGPAD Nº 2016.5.1.000910
EMENTA: Prorrogação de Prazo de Processo de Licenciamento Ex-Offício a Bem da Disciplina.
O Comandante da 7° BPM – Btl. Maj PM José Ivanildo de Moura Junior no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II
e XIV do artigo 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, com base na
Portaria do CG nº 088, de 24 de janeiro de 2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31 de janeiro 2007, e considerando a necessidade de
realizar oitivas de testemunhas e aguardar resultados de diligências. RESOLVE: I - Prorrogar por mais 20(vinte) dias, a contar de 18 de
julho de 2016, o prazo para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, instaurado por força
da Portaria do comando do 7° BPM n° 004/2016, que tem como licenciando o Sd QPMG/115738-8 – Saulo Felinto Cavalcante, publicada
no Diário Oficial n°059, de 01 de abril de 2016 e no Boletim Geral n° 062, de 04 de abril de 2016, em face à necessidade; II – Determinar
a publicação desta Portaria. Ouricuri-PE - PE, 18 de julho de 2016. JOSÉ IVANILDO DE MOURA JÚNIOR - Maj PM – Respondendo p/
Comando do 7° BPM.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 355, de 13/07/2016.
EMENTA: ATENUA PENA DE LICENCIAMENTO “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA DE POLICIAL MILITAR.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconizam os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 de junho de 1994, e de conformidade com o Art. 39, §
3º, inciso III c/c o Art. 43 e Art. 51, inciso I, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado
de Pernambuco); RESOLVE: I - Deferir o Recurso de Reconsideração de Ato impetrado pelo recorrente, no que tange à Modificação
da Pena de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina anteriormente imposta por pena restritiva de liberdade, conseqüentemente,
mantendo o Sd PM Mat. 114037-0/BPRv - BRUNO INÁCIO DE LIMA nas fileiras da Corporação, pelos fundamentos fáticos e jurídicos
anteriormente expostos; II – Punir disciplinarmente o Sd PM Mat. 114037-0/BPRv - BRUNO INÁCIO DE LIMA, com 20 (vinte) dias de
Prisão por haver incorrido no que prescreve o artigo 95, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do
Estado de Pernambuco), em razão da irregularidade perpetrada pelo aludido miliciano; III – Remeter cópia desta Decisão ao Corregedor
Geral da SDS, Chefe da 2ª Seção do EMG e ao Comandante do BPRv, para as providências cabíveis; IV– Arquivar cópia deste Despacho
Decisório e os autos originais do Recurso Administrativo Disciplinar na DGP-1, nos assentamentos do licenciando. CARLOS ALBERTO
D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO - CEL PM Comandante Geral da PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 358, de 13/07/2016.
EMENTA: ATENUA PENA DE LICENCIAMENTO “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA DE POLICIAL MILITAR.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconizam os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento
Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 de junho de 1994, e de conformidade com o
Art. 39, § 3º, inciso III c/c o Art. 43 e Art. 51, inciso I, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares
do Estado de Pernambuco); RESOLVE: I - Deferir o presente recurso de Reconsideração de Ato impetrado pelo recorrente, no que
tange à Modificação da Pena de Licenciamento Ex-Officio a Bem da Disciplina anteriormente imposta pela pena restritiva de liberdade,
consequentemente, mantendo o Sd PM Mat.112833-7/BPRp – JOSÉ PIRES DE ANDRADE LIMA JÚNIOR nas fileiras da Corporação,
pelos fundamentos fáticos e jurídicos anteriormente expostos; II - Punir disciplinarmente o Sd PM Mat.112833-7/BPRp - JOSÉ PIRES DE
ANDRADE LIMA JÚNIOR, com 30 (trinta) dias de Prisão por haver incorrido no que prescrevem os artigos 103, 113 e 139, da Lei nº
11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), em razão das irregularidades perpetradas

PORTARIA SDEC N°. 21, DE 21 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDEC, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o DECRETO
N° 42.356, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE:
I - Alterar as Portarias SDEC nº 003 e 009, respectivamente de 13 de janeiro de 2016 e 02 de março de 2016, excluindo o servidor
Eduardo Azevedo Rodrigues e designando em substituição Pedro de Figueiredo Cavalcanti Filho, Secretário Executivo de Energia, CPF
283.471.534-34, ficando determinado que a movimentação das contas ocorrerá em conjunto de dois Ordenadores de Despesa:
II - Ficam autorizados os seguintes poderes: Abrir, movimentar e encerrar conta bancária relativa a convênio/Termo de Parceria com a
SDEC, SERH e FEHIDRO.
III - Esta portaria possui efeitos retroativos a 01/06/2016, mantendo-se em vigor as demais disposições das Portarias SDEC nº003/2016
e 009/2016 que não foram expressamente alteradas.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO

PORTARIA SDEC N°. 22, DE 21 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDEC, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o DECRETO
N° 42.356, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE:
I - Alterar as Portarias SDEC nº 003 e 009, respectivamente de 13 de janeiro de 2016 e 02 de março de 2016, excluindo o servidor JOSÉ
CARLOS NILO MORCOUT e designando em substituição NAIR GONÇALVES CARVALHO, Gerente FinanceirO, CPF 142.528.214-87,
ficando determinado que a movimentação das contas ocorrerá em conjunto de dois Ordenadores de Despesa:
II - Ficam autorizados os seguintes poderes:
Abrir, movimentar e encerrar conta bancária relativa a convênio/Termo de Parceria com a SDEC, SERH e FEHIDRO.
III - Esta portaria possui efeitos retroativos a 01/04/2016, mantendo-se em vigor as demais disposições das Portarias SDEC nº003/2016
e 009/2016 que não foram expressamente alteradas.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO

PORTARIA SDEC N°. 23, DE 21 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDEC, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o DECRETO
N° 42.356, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE:
I - Alterar a Portaria SDEC nº 014, de 22 de março de 2016, excluindo o servidor LEONARDO PEDROSA DO NASCIMENTO e designando
em substituição FABIANO AUGUSTO PAES BARRETO BRENNAND, CPF 025.610.024-43.
II - Esta portaria possui efeitos retroativos a 01/06/2016, mantendo-se em vigor as demais disposições da Portaria SDEC n º014 que não
foram expressamente alteradas.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO

PORTARIA SDEC N°. 24, DE 21 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato n° 628, datado de
03/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03/02/2015, tendo tomado conhecimento dos fatos relatados
nos documentos em anexo, os quais denunciam problemas na execução do Convênio nº 001/2014 por parte do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG (CNPJ: 04.393.475/0001-31) e considerando o que consta no Parecer GGAJ nº 044/2016,
opinando pela instauração de Tomada de Contas Especial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Comissão de Contas Especial com o objetivo de apurar a omissão do dever de prestar contas do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG no Convênio nº 001/2014.
Art. 2º. Designar para compor a comissão os servidores ROSEANNE DE ALCANTARA FARIAS, TIAGO ALENCAR FALCÃO LOPES e
FABIANO AUGUSTO PAES BARRETO BRENNAND, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades e/ou órgãos vinculados a estas autoridades prestarem colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º. Os membros desta Comissão ficam liberados do desempenho de suas funções normais, quando demandados pela função de
membro da sobredita Comissão.
Art.5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE:
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
AVISO – A Secretária de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será
publicado no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 028/2016 da SDSCJ, no dia 26/07/2016, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br,
a RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 004, DE 18 DE JULHO DE 2016, (Pactua redução de metas na execução do Programa Vida Nova – CJ
e CCA, no município de Camaragibe).

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