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DOEPE - Recife, 26 de julho de 2016 - Página 3

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DOEPE 26/07/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de julho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 137 - 3

5) Construir Indicadores Analíticos quantitativos e qualitativos para a Política de Residência no Estado;
6) Subsidiar a construção de Termos de Cooperação Técnica entre as Instituições envolvidas no desenvolvimento de Programas de
Residência;
7) Articular com Instituições Formadoras (IES) parcerias na realização dos módulos teóricos dos programas de Residência;
8) Apoiar a análise sobre a oferta de programas correlacionando-os à necessidade de estruturação das Redes de Atenção em Saúde;
9) Subsidiar na construção de linha de pesquisa referente à Política de Residência do estado e buscar fomento junto às instâncias
competentes;
10) Acompanhar as atividades dos Programas de Residência desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA ESPPE);
11) Acompanhar a implantação dos Programas de Residências da SES-PE vinculados a COREMU ESPPE/SES-PE;
12) Apoiar na construção de Projetos Político Pedagógicos de Programas de Residência no Estado;
13) Apoiar a Formação de Preceptores das Residências do Estado de Pernambuco.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 25.07.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 93, DE 25 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 43.261, de
11 de julho de 2016, e o Ad Referendum nº 059/2016, de 03 de junho de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:

2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. GESTOR DE PROJETOS DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA: R$ 4.000.00 (quatro mil reais).

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação de 01 (um) profissional de saúde Gestor de Projetos de Residências em Saúde da
Escola de Saúde Pública de acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital que integra para todos os efeitos a presente
Portaria, observados os termos da Lei nº 14.547/11.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Saúde (SES), e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do
resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

2.4. LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1.O candidato contratado terá seu local de trabalho na sede da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, devendo
deslocar-se para acompanhamento das atividades dos Programas de Residência no interior do estado de Pernambuco.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vanessa Gabrielle Diniz Santana
Célia Maria Borges da Silva Santana

MATRICULA
358.930-7
318.730-6
320.348-4
350.391-7

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada
por igual período, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547/11.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
4.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.

EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporária de 01 (um) Gestor de Projetos de
Residências em Saúde da Escola de Saúde Pública, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas denominada Avaliação Curricular e Avaliação
Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Função

Carga Horária

Requisitos

40 horas

a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso de graduação na área de
saúde, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Declaração de conclusão ou Diploma de pós-graduação stricto sensu na
área de Saúde Pública/Saúde Coletiva emitido por instituição reconhecida
pelo MEC.

Gestor de Projetos de
Residências em Saúde da
Escola de Saúde Pública

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo
VIII deste Edital, em obediência ao disposto no art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por
referência a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído
do certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. GESTOR DE PROJETOS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
1)
2)
3)
4)

DAS VAGAS

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

ANEXO ÚNICO

2.

3.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde

1.

2.5.1. Jornada de trabalho de 08 horas diárias/40h semanais.

Construir instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação para os Programas de Residências;
Acompanhar as atividades de tutoria desenvolvidas pela equipe da ESPPE;
Registrar e acompanhar as informações dos Programas de Residência no Sistema de Gestão Acadêmica;
Sistematizar as informações de indicadores de egressos dos Programas de Residência;

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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