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DOEPE - Recife, 26 de julho de 2016 - Página 5

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DOEPE 26/07/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de julho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

Ano XCIII • NÀ 137 - 5

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS
VAGAS GERAIS
RESERVADAS (PCD)

LOTAÇÃO

8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.

GESTOR DE PROJETOS DE
RESIDÊNCIAS EM SAÚDE DA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

TOTAL DE VAGAS

ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DE
PERNAMBUCO

1

0

TOTAL DE VAGAS
1
01

8.10. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
9.

FOTO

DA CONTRATAÇÃO
3X4

9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, o artigo 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei
14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

1. Nome do Candidato

2. Número do RG (Identidade)

3. Órgão Expedidor

5. Nascimento

6. Sexo (F/M)

4. UF

7. CPF

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9. Bairro
9.6. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
c) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
d) CPF;
e) Carteira de PIS ou PASEP;
f) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
g) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
h) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, na área da saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
i) Declaração de conclusão ou Diploma de pós-graduação stricto sensu na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva emitido por instituição
reconhecida pelo MEC;
j) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
k) 01 (uma) foto 3x4 recente;
l) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
m) Certidão de antecedentes criminais.
10.

11. UF

10. Cidade

12. CEP

13. Telefone residencial/celular

14. Profissão

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

16. PIS / PASEP

17. E-mail

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

18. Função/ Local de Trabalho

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

FUNÇÃO

19. Pessoa com deficiência: Visual (

10.11. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo máximo de
06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011.
10.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

Auditiva (

)

Física (

) ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
)

Motora (

)

DECLARAÇÃO

Recife, _____ de _________________ de 2016.
_______________________________________________
Assinatura

10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.

10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

)

(

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde
de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.

10.9. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

LOCAL DE TRABALHO

( ) GESTOR DE PROJETOS DE RESIDÊNCIAS EM
SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte
ordem:
Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1
2

10.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

3
4

10.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.16. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011.

5
6
7
8
9
10
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo.

10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

Recife, ____de _________________de 2016.
_____________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________

10.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

10.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

RECEBIDA EM ______/______/______

_____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

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