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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 151 - Página 6

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DOEPE 13/08/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 151

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de agosto de 2016

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

COORDENADOR DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

a) Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes, calculando
os parâmetros nutricionais, para atendimento a clientela, com base no resultado da avaliação
nutricional e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
b) Estimular a identificação dos indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que
recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
c) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no
diagnóstico e nas referências nutricionais;
d) Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, para a comunidade escolar;
e) Elaborar fichas técnicas de preparações que compõem o cardápio;
f) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção
e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade, conservação dos produtos,
observando sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
g) Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto a clientela,
procedendo aos registros no relatório anual de gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo
FNDE;
h) Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, e suas
organizações, de forma a conhecer a produção local, inserindo seus produtos na alimentação
escolar;
i) Participar do processo de licitação e da compra direta de alimentos da agricultura familiar, no
que se refere a parte técnica, especificações, quantitativos, entre outros;
j) Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
k) Elaborar e implantar manual de boas práticas, para serviços de alimentação, de fabricação e
controle para UAN;
l) Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições;
m) Emitir relatórios das visitas técnicas realizadas nas escolas e das atividades realizadas
mensalmente, encaminhando-os para a Gerência Técnica de Alimentação e Nutrição;
n) Assessorar o CAE no que diz respeito a execução técnica do PAE;
o) Orientar as escolas quanto a estrutura física dos espaços de alimentação;
p) Realizar Formação Continuada com gestores escolares, coordenadores escolares
responsáveis pela execução do PAE nas escolas e manipuladores de alimentos;
q) Orientar as escolas quanto a aquisição de gêneros alimentícios, com uso dos recursos
repassados do PNAE pela SEE;
o) Desenvolver outras atividades correlatas com a função.

ANALISTA DE OBRAS –
ARQUITETO

ANALISTA DE OBRAS –
ENGENHEIRO CIVIL
(OBRAS)

ANALISTA DE OBRAS
–ENGENHEIRO CIVIL
(ORÇAMENTISTA)

Estudar, planejar, elaborar, detalhar o projeto arquitetônico e especificar material e equipamentos;
executar levantamento arquitetônico e/ou do terreno da implantação do edifício; supervisionar,
coordenar, prestar orientação técnica e assistir às unidades da SE, em construção, ampliação
e restauração do edificado escolar Estadual; acompanhar na fiscalização dos serviços técnicos
de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; colaborar com a elaboração
de orçamento efetuando levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de
projetos; executar desenhos técnicos; dominar programa de AutoCad; colaborar na elaboração
dos planos de obras e na formulação de editais de licitação; participar das comissões de
recebimento das obras; orientar, analisar, supervisionar, fiscalizar, administrar, compatibilizar
os projetos elaborados por terceiros; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos; exercer
atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais
necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; inserir os resultados
das atividades no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e
obedecendo os critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão básico
ou médio; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos,
para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando
for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; analisar projetos de
instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas
(terrenos); ter noções de estudos geotécnicos; analisar estudos topográficos e outros; participar
de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de
outras unidades da SE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado
com as demandas da SE; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;
representar a SE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços;
atestar faturas de projetos sob sua supervisão; disponibilidade para viagens dentro do Estado de
Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.

ANALISTA DE OBRAS
–ENGENHEIRO CIVIL
(CALCULISTA)

ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
Função: COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Especificações

Pontuação

- Estágio correlato com
a função (não sendo
considerado o estágio
curricular) - 06 meses a
02 anos

Experiência
Profissional

- Experiência correlata com
a função em Programas de
Alimentação Escolar

Pontuação Prevista

Pontuação
Máxima

Documentos comprobatórios


2,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 08
pontos)

Declaração ou Certidão emitida
pela autoridade responsável, da
Instituição em que atua ou atuou,
contendo o período e as atividades
desenvolvidas.

De 06 meses a 03 anos:

08 pontos por semestre
(pontuação máxima 48
pontos)

Acima de 03 anos:

60 pontos

60

Último contra-cheque com data de
admissão ou Certidão de tempo de
serviço.

Carteira de trabalho (páginas da
identificação e do contrato de
trabalho da instituição.

- Experiência correlata com
a função

De 06 meses a 03 anos:

06 pontos por semestre
(pontuação máxima 36
pontos)

Contrato referente à prestação de
serviços no exercício da função

Acima de 03 anos:

50 pontos

Fiscalizar e executar o controle sistemático de qualidade das obras, emitindo relatórios de
avaliação periódica; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos sobre as obras e serviços;
exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se
aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar
medições e pareceres sobre obras e serviços executados registrando os resultados no SIGEPE
(Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de
medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; inspecionar
as obras quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às unidades sob a
responsabilidade da SE, em assuntos de construção de prédios; controlar e analisar documentos
de despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de
obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos,
para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando
for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de
medição; analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos
de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos,
topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo
pessoal técnico especializado de outras unidades da SE; analisar projetos de infraestrutura
urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SE; prestar assessoramento
dentro das especialidades à Chefia imediata; representar a SE em reuniões e audiências para
prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de obras sob sua supervisão; ter
disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.
Elaborar orçamento de obras; efetuar composição de preços / BDI de serviços; levantar e analisar
quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares; elaborar
planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos de
projeto; elaborar o material necessário para a deflagração de processos licitatórios; elaborar e
analisar curvas ABC; dominar o emprego de Tabelas EMLURB, SINAPI, PINI, ORSE, SEINGRA,
SICRO e outras; dominar composição de custos unitários; elaborar notas técnicas e relatórios
fotográficos sobre as obras e serviços objeto de orçamentação; exercer atividades de campo que
exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive
subindo em escadas e andaimes quando necessário; inserir os resultados das atividades no
SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os
critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado;
assistir às unidades sob a responsabilidade da SE, em assuntos de orçamentação de prédios;
efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para
elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando
for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de
medição; analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos para
orçamentação de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos,
topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo
pessoal técnico especializado de outras unidades da SE; analisar projetos de infraestrutura
urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SE; prestar assessoramento
dentro das especialidades à Chefia imediata; representar a SE em reuniões e audiências para
prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de orçamento sob sua supervisão; ter
disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.

Elaborar projetos de estrutura (fundação, mesoestrutura e superestrutura) especificando
material a ser utilizado e quantificando os insumos e serviços; vistoriar e diagnosticar
problemas estruturais; elaborar notas técnicas, relatórios fotográficos, pareceres e laudos
indicando soluções técnicas estrutural; orçar e/ou compatibilizar projetos de estruturas com
os demais projetos, inclusive acompanhando suas alterações; dominar programa de AutoCad;
fiscalizar e elaborar medições de obras relacionadas ao sistema estrutural, quando solicitado;
assessorar o analista de obras e/ou de projeto quanto às questões estruturais; fiscalizar e
executar o controle sistemático de qualidade das obras, emitindo relatórios de avaliação
periódica; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos sobre as obras e serviços; exercer
atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos
locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar
medições e pareceres sobre obras e serviços executados registrando os resultados no
SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os
critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado;
inspecionar as obras quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às
unidades sob a responsabilidade da SE, em assuntos de construção de prédios; controlar e
analisar documentos de despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras;
elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo
e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e
solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços
e cronograma; efetuar critério de medição; analisar projetos de instalações prediais; elaborar
laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e
interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho
multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da
SE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas
da SE; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; representar a SE
em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de
obras sob sua supervisão; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco;
realizar outras tarefas correlatas.

Graduação de nível superior
em Nutrição


05 pontos

Curso de Especialização,
com carga horária igual
ou superior a 360 horas,
concluída
nos
últimos
05 anos, correlata com a
Função para a qual concorre


07 pontos

Avaliação de
Títulos
Mestrado correlato à função
para a qual concorre

Diploma,
Certificado,
Certidão
ou Declaração de Conclusão
de Curso, expedida pela IES
credenciada
pelo
MEC
ou
Conselho Estadual de Educação.
Cursando mestrado:
a) Cursando disciplinas
obrigatórias - 06 pontos
b) Concluído disciplinas
obrigatórias - 10 pontos

40

Mestrado Concluído –
12 pontos

Doutorado correlato à
função para a qual concorre

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursando o Doutorado:
a) Cursando disciplinas
obrigatórias - 08 pontos
b) Concluído disciplinas
obrigatórias - 12 pontos
Doutorado Concluído –
16 pontos

100

Para os estudantes de Mestrado ou
Doutorado, apresentar Declaração
ou Certidão das disciplinas que
estão sendo cursadas ou cumpridas,
comprovando as exigências de
pontuação, expedido por IES
credenciada pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação.

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