DOEPE 13/08/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de agosto de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi
devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, da falsidade, burla ou adulteração dos documentos apresentados, podendo ser
excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital, e a anulação de
todos os atos dela decorrentes, independente da época que tais irregularidades vierem a ser contatadas, além de sujeitar o candidato
às penalidades cabíveis.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá enviar, via internet, Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3.
deste Edital.
3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos
4.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.1.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV,
no ato da inscrição.
4.1.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
4.1.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir
especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for
o caso;
b) Último contra cheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Certidão, Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAT, ART ou RRT), expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no Conselho da Profissão, CAU ou CREA, da região de atuação do trabalho ou serviço, devendo contar
expressamente a data início e final da obra ou serviço. A CAT deverá ser acompanhada do respectivo atestado. A ART ou RRT deverá
corresponder ao serviço concluído (exclusivo para a função de Analista de Obras);
e) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada, as atividades
desenvolvidas e o período e atividades desenvolvidas (exclusivo para a função de Analista de Obras);
f) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel
timbrado da Instituição, contendo: carga horária, início e término do vínculo;
g) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e atividades desenvolvidas;
h) No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas;
i) As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens “h”, deve ser assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato
se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste a
expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou Demonstrativo de Pagamento desde que conste
a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função para a qual concorre;
j) Para os casos de estágio, Declaração emitida pela autoridade responsável pela instituição em que atua ou atuou, contendo o período
e as atividades desenvolvidas (exclusivo para a função de Coordenador de Alimentação Escolar).
4.1.1.7.1. Documentos sem a informação do tempo efetivamente trabalhados não serão considerados para fim de pontuação.
4.1.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1.1, onde o resultado final será decorrente
da análise realizada pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição;
4.1.1.9. Será arredondado para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de
Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem
decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso mediante documento escrito, de forma presencial, ou enviar via SEDEX com aviso de recebimento
(AR), postado até a data estabelecida no Anexo IX. O recurso deverá estar de acordo com Anexo VII, e ser protocolado à Secretaria de
Educação/Comissão Executora, nos endereços constantes no Anexo VIII, de acordo com o local para o qual concorreu. Caberá a equipe
de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do mesmo.
5.3.1. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital,
conforme padrões estabelecidos no item 5.3 acima.
5.3.2. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outro(s) candidato(s).
5.3.3. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.4. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato de maior idade;
II. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
III. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
IV. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
5.5. Não obstante o disposto nos subitens 5.4 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.4.
5.6. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.7. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.
educacao.pe.gov.br, na data disposta no Anexo IX e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.
5.8. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as
pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Carteira do Conselho de Classe,
Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato), bem como informar os dados da sua conta
bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o
Banco conveniado com a SEE para o pagamento aos servidores.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 06 (seis)
anos, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a Seleção Pública Simplificada.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada,
valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o resultado divulgado no site: www.
educacao.pe.gov.br.
8.6. A classificação do candidato na presente Seleção Pública Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da SEE, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração
na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento
de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais,
levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.11. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando a Secretaria de Educação julgar necessário.
8.12. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.13. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de
dezembro de 2012.
8.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por
infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
8.15. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência onde esteja vinculado, com
antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
8.16. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.17. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
8.18. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
8.19. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
8.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da presente Seleção Pública Simplificada.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS – Distribuição de Vagas por Função/Lotação
Função: COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Vagas Concorrência
Geral
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
13
Unidade de Lotação
SEDE DA SEE – Gerência do Programa de Alimentação Escolar
GRE – METROPOLITANA NORTE
GRE – METROPOLITANA SUL
GRE – MATA NORTE (Nazaré da Mata)
GRE – MATA CENTRO (Vitória do Santo Antão)
GRE – VALE DO CAPIBARIBE (Limoeiro)
GRE – AGRESTE CENTRO NORTE (Caruaru)
GRE – AGRESTE MERIDIONAL (Garanhuns)
GRE – SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA (Arcoverde)
GRE – SERTÃO DO ALTO PAJEÚ (Afogados da Ingazeira)
GRE – SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO (Petrolina)
GRE – SERTÃO DO ARARIPE (Araripina)
TOTAL GERAL
Vagas Pessoa
com Deficiência
1
0
1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
4
Total de
Vagas
03
01
02
01
01
02
01
01
01
01
02
01
17
VCG (vaga classificação geral); VPCD (vaga pessoa com deficiência)
Função: ANALISTA DE OBRAS
Unidade de Lotação
Arquitetura
Sede da Secretaria de Educação (Recife)
VCG
VPCD
2
1
GRADUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR
Engenharia Civil
Engenharia Civil
(Obra)
(Orçamentista)
VCG
VPCD
VCG
VPCD
Sertão do Araripe (Araripina)
TOTAL
2
1
Engenharia Civil
(Calculista)
VCG
VPCD
8
1
1
1
0
0
9
1
1
VCG (vaga classificação geral); VPCD (vaga pessoa com deficiência)
ANEXO II
REQUISITOS, REMUNERAÇÃO e JORNADA DE TRABALHO
Função: ANALISTA DE OBRAS e COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERÊNCIA
Analista de Obras
(Arquiteto)
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em
Arquitetura e Urbanismo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada
pelo órgão competente; Inscrição em condições regulares no Órgão de representação
da categoria profissional: Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; Carteira
Nacional de Habilitação no mínimo tipo “B” válida, exercício profissional como Arquiteto,
por no mínimo 06 (seis) meses, na elaboração de projetos de arquitetura
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de telegrama, enviado para o endereço constante no Formulário
de Inscrição do candidato, pela ordem de pontuação decrescente, para a ocupação das vagas, conforme a necessidade da SEE.
6.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEE, a contar da data do recebimento da
convocação.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à SEE excluí-lo da seleção.
Ano XCIII • NÀ 151 - 5
Analista de Obras
(Engenheiro Civil)
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em
Engenharia Civil, respeitadas as especificidades e atribuições do cargo, emitido por
instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em
condições regulares no órgão de representação da categoria profissional: Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional de Habilitação
no mínimo tipo “B” válida, exercício profissional como Engenheiro, com ênfase na
especialidade selecionada na inscrição, por no mínimo 06 (seis) meses
Coordenador
de Alimentação
Escolar
- Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso Superior de Nutrição.
- Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN (Apresentação da Carteira
com o nº do Registro)
REMUNERAÇÃO /
CARGA HORÁRIA
Para CH de 40h
Semanais
R$ 4.590,00 (quatro
mil quinhentos e
noventa reais).
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho ou Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade
para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Analista de Obras e Coordenador de Alimentação Escolar serão de acordo com o
estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF,
PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor, Comprovante de quitação
Para CH de 40h
Semanais
R$ 2.932,96 (dois mil,
novecentos e trinta e
dois reais e noventa e
seis centavos).