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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 159 - Página 8

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DOEPE 25/08/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 159

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 25 de agosto de 2016

LXXV - à Diretoria de Logística - DILOG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão dos contratos de
serviços administrativos terceirizados e dos materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria;

CI - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades
relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;

LXXVI - à Gerência de Bens e Serviços - GEBES: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos
de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na
garagem, no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas;

CII - à Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e
projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SEFAZ e demais públicos envolvidos na ação fiscal;

LXXVII - à Diretoria de Licitações e Contratos - DILC: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a
licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da SEFAZ;

CIII - à Gerência do Programa de Educação Fiscal - GPEF: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e
atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
CIV - à Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades administrativas da SEFAZ;

LXXVIII - à Assessoria Técnico-Jurídica - ATJA: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente, em
relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos;
LXXIX - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à energia
elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria;
LXXX - à Gerência de Arquitetura e Engenharia - GAENG: acompanhar a execução das atividades relativas a energia elétrica,
água, telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial;
LXXXI - à Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no
âmbito da SEFAZ, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de
despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades
gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a fidedignidade dos
registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar
informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;
LXXXII - à Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar,
de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de tecnologia da
informação e de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados
pela SEFAZ à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;
LXXXIII- à Gerência de Processos de Suporte - GEPS: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico
necessário à utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a
instalação e a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade,
atendimento e gerência de ambientes;
LXXXIV - à Gerência de Administração de Dados - GEAD: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas
e processos relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados, bem como viabilizar e administrar a dicionarização,
a propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da SEFAZ;
LXXXV - à Gerência de Suporte Técnico - GSUT: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de “hardware” e “software”
para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades
relacionadas à configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;
LXXXVI - à Gerência de Planejamento e Qualidade - GEPQ: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade
de “software” e de infraestrutura de TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de planejamento da STI; apoiar os projetos
de desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar
as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC,
visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos pela SEFAZ, objetivando eliminar a ocorrência de problemas que
prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;
LXXXVII - à Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a
implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de “business intelligence” (“datawarehouse” e “datamining”)
de interesse da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às
atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos
sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;
LXXXVIII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas
corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros,
provendo as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas
Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
LXXXIX - à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS: prover o suporte necessário à área de sistemas
nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de
“software” e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir “frameworks” e ferramentas de desenvolvimento e suporte
ao desenvolvimento; apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das
aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;
XC - à Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT: coordenar as atividades de
planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do “data center” do suporte e atendimento aos usuários,
visando a assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na SEFAZ;
XCI - à Gerência de Atendimentos a Usuários - GEAT: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ,
supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e
controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da SEFAZ quanto à necessidade de suporte
ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica);
XCII - à Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação - GCTI: gerir os contratos de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC, visando ao fiel cumprimento dos objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da SEFAZ,
bem como analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações; apoiar a SAFI nos processos licitatórios e na elaboração de contratos
relacionados à TIC;
XCIII - à Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI: coordenar as atividades do processo
de definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”; bem como adequar as novas
tecnologias ao ambiente da SEFAZ;
XCIV - à Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da
SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de
desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento;
coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver estudos e
pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência
na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões estratégicas;
XCV - à Gerência de Planejamento Estratégico - GPE: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para
resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração,
controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de
processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a
evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;
XCVI - à Gerência de Apoio aos Programas de Modernização - GPM: executar as atividades de apoio administrativo e
financeiro aos programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios
financeiros exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de modernização fazendária;
XCVII - à Gerência de Gestão Orçamentária - GGO: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão
do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e da Lei Orçamentária Anual - LOA; coordenar a programação
orçamentária e financeira da SEFAZ, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras Executoras (UGEs)
na realização da execução orçamentária e financeira;

CV - à Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas que procurem a SEFAZ
para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o
comportamento dos agentes públicos que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para obtenção de
informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações;
receber os pedidos relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a informação de imediato, quando possível, encaminhar o
pedido, devidamente registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o caso; e enviar, trimestralmente, à
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, relatório estatístico referente aos pedidos de acesso à informação;
CVI - à Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da
SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado - TATE; prestar assessoramento de natureza jurídica,
especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos
demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive
as relacionadas com a elaboração de atos normativos; relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ, coordenar
internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da SEFAZ,
receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a elas dirigidos, ressalvadas as
competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CVII - à Gerência Jurídica da Fazenda - GJF: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão,
inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo;
CVIII - à Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais - GEAAJ: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições
cometidas ao órgão relativas às ações judiciais das quais a SEFAZ seja parte, ressalvadas as competências constantes da Lei
Complementar nº 2, de 1990;
CIX - à Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na
esfera administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de
competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;
CX - à Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos
feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e
fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE;
CXI - à Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: executar a política de comunicação social para os públicos interno e
externo da SEFAZ; promover a divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto pelos meios de comunicação disponíveis;
assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a
comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter contato com jornalistas,
fornecendo-lhes subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar campanhas
publicitárias que venham a ser executadas, bem como manter os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet, Internet, Boletim
Semanal de Notícias e clipping diário; e
CXII - à Assistência de Comunicação - ACOM: assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições cometidas ao órgão, bem como
elaborar textos para canais de comunicação.
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso XXXIX, competem exclusivamente à Diretoria Geral da Receita
- I Região Fiscal - DRR - I RF as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas
hipóteses legais previstas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor - CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e
diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;
II - Conselho de Política Tributária - CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido
pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual e integrado pelos seguintes membros:
a) Coordenador de Controle do Tesouro Estadual;
b) Diretor Geral de Política Tributária;
c) Superintendente Jurídico da Fazenda;
d) Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e
e) Diretor de Tributação e Orientação;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação
fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do
respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução;
decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os
instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os
resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas - CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as políticas de desenvolvimento e gestão
de pessoas, bem como julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões;
V - Comitê Gestor da Execução Orçamentária - CGEO: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da
SEFAZ, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;
VI - Comitê de Tecnologia da Informação - CTI: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive
quanto ao desenvolvimento de sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática,
bem como os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da SEFAZ e demais assuntos relacionados à tecnologia
da informação que lhe forem encaminhados; e
VII - Comitê de Planejamento Estratégico - CPE: participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e
instrumentos do sistema de planejamento estratégico da SEFAZ, conduzida pela SPE, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover
a articulação e a integração das unidades da SEFAZ em torno das atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter
consultivo, sobre a elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da execução de
planos, programas, projetos e atividades de natureza estratégica; bem como emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados
ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados.
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS

XCVIII - à Assessoria da Superintendência de Planejamento Estratégico - APE: assessorar o Superintendente de Planejamento
Estratégico, mediante o fornecimento de informações, levantamento e análise de dados, em assuntos de natureza técnica e administrativa;

Art. 6° Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do
Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

XCIX - à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de
pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento
do quadro funcional;

Art. 7° As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo III, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto
as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008, que serão atribuídas por portaria do
Secretário da Fazenda.

C - à Gerência de Administração de Pessoas - GAPE: planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades
relacionados à gestão funcional dos servidores da SEFAZ;

Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do
GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008.

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