DOEPE 01/09/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHO DAG/SEJU – 20.01.2000
1- Processo nº 1537/99 – ROGÉRIO NASCIMENTO DA SILVA, Mat. 179.401-9, deferido, anotação de 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e
09(nove) dias, de tempo de serviço público, prestados ao Ministério do Exército, com efeitos a contar de 20/01/00, conforme Parecer do
Coordenador da Assessoria Jurídica, de 20.01.2000 da SEJU.
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
PARECER ATJ/GGP/SERES – 31.08.2016
PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO – DEFERIDO
01 - Requerimento nº 25996 de 11/12/2015 – CRISTIANE REGINA DA SILVA, beneficiária do servidor JOSÉ ALDO DA SILVA mat.
212.598-6, deferido, o pagamento de Licença Prêmio, devido ao falecimento do servidor, conforme Parecer nº 339/2016 – do Apoio
Técnico Jurídico GGP/SERES.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Ano XCIII • NÀ 164 - 9
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2910 DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
assistência à saúde como um
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 12 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 26 de agosto de 2016, anexa.
RESOLVEM:
INCLUSÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 30.08.2016
01 - Requerimento nº 27408 de 30.08.2016 – OSMIRO JOÃO DE BRITO NETO, mat. 209.052-0, deferido, a inclusão de dependente,
filhos menores B.V.P.B e A.C.P.B, conforme certidões de números 161.592 no livro A-76 e 166498 no livro a-85 respectivamente, expedida
pelo Cartório de Registro Civil da Cidade de Juazeiro - BA, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, competência: setembro/2016.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
02 - Requerimento nº 27405 de 12.06.2016 – CARLOS JONES BEZERRA CINTRA, mat. 209.200-0, deferido, a inclusão de dependente,
filhas menores L.E.M.C e L.E.M.C, conforme certidões de números 121.465 no livro A-188 e 110.037 no livro 175 respectivamente,
expedida pelo Cartório de Registro Civil em Petrolina - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
Recife, 26 de agosto de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/
MULHER
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2911, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
Aprova ad referendum o Credenciamento/Habilitação de 04(quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo
II, no Hospital Otávio de Freitas, do Estado de Pernambuco
PORTARIA Nº 030, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de
31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir
descrito: 1.1 - ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MULHER,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 39.155, de 06.07.2013. 1.2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.3 - VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses. 1.4 – CARGO: Nível Superior e Nível Médio e Médio-técnico. 1.5 - REGISTRO: 02 (dois) contratos. 2. - DETERMINAR que os
Contratados por Tempo Determinado, tenham exercício nas funções e município, a seguir:
NOME
Daniel Ulisses da Silva Júnior
Rany Matos Barbosa Cauás
CONTRATOS Nº
011/2016
012/2016
FUNÇÃO
Apoio Administrativo
Cientista Social
MUNICÍPIO
Recife
Recife
DATA
01/09/2016
09/09/2016
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I- As Portarias GM/ MS de nº. 3.432 de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação de UTI e a GM/MS de nº 332 de
24 de março de 2.000, que altera o anexo da Portaria 3.432 e RDC n° 07 de 24 de fevereiro de 2010 que estabelece padrões mínimos
para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e
meio ambiente;
II - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
SAÐDE
V - A necessidade de expandir o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva do tipo II, Pediátrica, no Estado de Pernambuco;
Secretário: José Iran Costa Júnior
VI - O Memo nº 19/2016 da GCSS/DGPCS/SERS/SES-PE, solicitando o Credenciamento/ Habilitação de 04 (quatro) leitos de UTI
Pediátrica, Tipo II, no Hospital Otávio de Freitas – CNES 0000426;
EM, 31/08/2016
RESOLVEM:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 2909 DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova ad referendum o remanejamento de recurso da Gestão Municipal de Jaboatão dos Guararapes para Gestão Estadual por meio da
Programação Pactuada e Integrada referente ao Programa SOS Emergências.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento/ Habilitação de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Pediátrica,
Tipo II, no Hospital Otávio de Freitas, CNES: 0000426 e CNPJ: 110572048000470, do Estado de Pernambuco.
Art.2º- Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média e
Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
II. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Recife, 30 de agosto de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III. A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV. Portaria GM/ MS nº 1.663 de seis de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências (RUE).
V. Portaria GM/ MS nº 3.133 de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recurso para custeio dos Estabelecimentos de Saúde
participantes do Programa SOS Emergência.
VI. Resolução CIB/ PE nº 2.365 de 19 de agosto de 2013, que aprovou Ad Referendum o remanejamento de recursos da portaria GM/ MS
nº 3.133 de 27 de dezembro de 2013 da Gestão Estadual para a Gestão Municipal de Jaboatão dos Guararapes e Olinda.
VII. Portaria GM/ MS nº 2.362 de 27 de outubro de 2014, que aprova alteração do Componente Hospitalar da etapa I do Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e revoga as portarias nº 1.679/ 2012 e nº 3.133/ 2012.
VIII.A Nota Técnica Conjunta nº 01 da GEPPI/ SES/ PE e SEPS/ SMS de Jaboatão dos Guararapes de 29 de dezembro de 2015.
IX. A Resolução CIB/ PE nº 2.825 de 29 de dezembro de 2015, que aprova ad referendum via Programação Pactuada e Integrada – PPI
o remanejamento de recurso da gestão municipal de Jaboatão dos Guararapes para gestão estadual referente a 20 leitos do Programa
SOS Emergência.
X. A Portaria GM/ MS nº 45 de 11 de janeiro de 2016, que Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e revoga a portaria nº 2.362/ 2014.
PORTARIA Nº. 352 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Governamental
nº 619, republicado no DOE de 04 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 051/2015, referente a
Dispensa de Licitação nº 013/2015, no qual foi vencedora a empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
cujo objeto é fornecimento do medicamento BRENTUXIMABE VEDOTIN – 50 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação
assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido
item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/000178, com sede na SAAN – quadra 03, nº 665 – Asa Norte – Brasília/DF. CEP: 70632-300, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez
por cento) sobre valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº
10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar ad referendum o remanejamento, via Programação Pactuada e Integrada – PPI, de recurso referente à Portaria GM/ MS
nº 3.133 de 28 de dezembro de 2012, destinado ao custeio de leitos dos estabelecimentos participantes do Programa SOS Emergência
como retaguarda do Hospital da Restauração e Hospital Getúlio Vargas, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
GESTÃO
Municipal
Estadual
Jaboatão dos Guararapes
Nº LEITOS
20
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
VALOR
- 1.861.500,00
1.861.500,00
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE Nº. 353 de 31/08/2016
Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao segundo semestre do exercício
de 2015, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação
outorgada pelo Ato Governamental n.º 619, republicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, CONSIDERANDO:
Recife, 26 de agosto de 2016.
O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas
à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da
Estratégia Saúde da Família;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das
Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual
da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;