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DOEPE - Recife, 13 de setembro de 2016 - Página 17

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DOEPE 13/09/2016 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/09/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de setembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - prever meios efetivos de comunicação e diálogo entre todos os agentes do processo educacional, criando condições e garantindo
que promovam a interatividade entre professores, tutores e estudantes;
III - propor a utilização de modalidades comunicacionais síncronas e assíncronas;
IV - oferecer ao aluno oportunidades avaliativas de diferentes dimensões: da aprendizagem, da autoavaliação, da avaliação institucional;
V - elaborar material didático buscando integrar diferentes mídias;
VI - dispor obrigatoriamente em videoaulas o mínimo de 50% da carga horária de cada módulo do curso desenvolvido em EaD;
VII - detalhar que competências o aluno deverá alcançar ao fim de cada disciplina;
VIII - dispor de esquemas alternativos para o atendimento de alunos com deficiência auditiva conforme legislação específica;

Ano XCIII • NÀ 171 - 17

FRENTE
ENTIDADE (Nome Fantasia, logomarca)
CERTIFICADO
Certificamos que ____________________________________________________________,
Nº do Registro RENACH ___________, CPF __________, Categoria da CNH ___, concluiu o
CURSO ____________________________________________________________,
realizado no período de __ de _______ a __ de ________ de 20__,

DAS ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE CREDENCIADA

com carga horária total de __ horas-aula, com validade até ___ de _____ de 20__.

Art.5° São atribuições das Entidades Credenciadas para ministrar cursos na modalidade de Educação a Distância:
Iatender às exigências das normas vigentes;
II - manter atualizado todo o material didático-pedagógico disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
III - promover a atualização periódica da equipe multidisciplinar em cursos de trânsito;
IV - atender às convocações do DETRAN-PE;
V - emitir Certificado de Conclusão do Curso conforme Anexo I desta Portaria assinado por um dos dois representantes da entidade
credenciada;
VI - exigir do candidato, antes da efetiva matrícula e condicionada a ela, documentos que comprovem que o candidato reúne os
requisitos exigidos na legislação vigente para curso pretendido;
VII - elaborar e disponibilizar ao DETRAN-PE relatórios trimestrais com dados referentes ao perfil do público atendido por tipo de curso,
observando como base de coleta com, no mínimo, as seguintes informações: escolaridade, sexo, idade, estado civil, n° de filhos, idade
média dos filhos, município;
VIII - proporcionar ao condutor, candidato ao Curso, possibilidade de acesso para se matricular de forma on line, sem a necessidade de
intervenção de qualquer outra entidade credenciada;
IX - fornecer acesso integral e irrestrito ao DETRAN-PE na plataforma para acompanhamento e emissão de relatórios dos cursos,
inscrições/alunos em andamento, a fase do curso em que cada aluno está, entre outras solicitadas oficialmente;
X - atender às solicitações do DETRAN-PE quanto aos requisitos necessários para a consecução das atividades operacionais da
plataforma EaD, além das que já estão previstas na presente Portaria.
XI - deixar clara a informação dos prazos para o cumprimento de cada Módulo/etapa realizada em EaD, bem como motivar o aluno ao
longo do curso para sua realização.

___________________, __ de _______de 20__
____________________

____________________

(nome por extenso)
Diretor Geral da Entidade

(nome por extenso)
Diretor de Ensino da Entidade

DENATRAN
VERSO
ENTIDADE
(Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ, logomarca e endereço)
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DP Nº _____ de __/__/20__ – DETRAN/PE
Diário Oficial do Estado nº ___ de __ de ___________ de 20__
Nº DO CERTIFICADO DETRAN-PE:

DA AVALIAÇÃO PRESENCIAL DA APRENDIZAGEM PARA VALIDAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA MOTOTAXISTAS
E MOTOFRETISTAS MINISTRADOS NA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL
Art.6° De acordo com as determinações da legislação em vigor referente aos Cursos Especializados para mototaxistas e motofretistas, a
aprendizagem dos alunos deve ser avaliada pela entidade que realiza o curso, ao final de cada módulo, e será considerado aprovado no
curso o aluno que obtiver 70% de aproveitamento em cada módulo.
Parágrafo único: As avaliações de aprendizagem referentes a cada módulo deverão ser desenvolvidas nas mesmas modalidades de
ensino utilizadas durante a ministração dos mesmos.
Art.7° Para fins de validação dos Cursos Especializados para mototaxistas e motofretistas realizados na modalidade Semipresencial,
os alunos que concluíram e foram aprovados nestes cursos deverão realizar uma Avaliação Presencial, nos pontos de atendimento
indicados pelo DETRAN-PE, não podendo ser realizada em outro Estado da Federação.
IA Avaliação Presencial deverá ocorrer quando o aluno concluir com aprovação todos os módulos do curso e contemplará os
conteúdos trabalhados tanto nos módulos teóricos como no prático, devendo o aluno alcançar o mínimo de 70% de aproveitamento para
ser aprovado e ter seu curso validado.
II - Se o condutor não obtiver aproveitamento mínimo de 70% na Avaliação Presencial, poderá se submeter a uma nova Avaliação
Presencial (reteste) após decorridos no mínimo 5 (cinco) dias não excedendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso o condutor não
alcance o percentual mínimo de 70% nesta segunda avaliação, será considerado reprovado no curso inteiro e deverá realizar um novo
curso, frequentando-o integralmente, caso deseje exercer a profissão.
Art.8º. A Avaliação Presencial para validação de cursos ministrados na modalidade EaD/Semipresencial será constituída por questões
de múltipla escolha conforme previsto no inciso III do art. 2° da presente Portaria, selecionadas de modo randômico no momento da
aplicação da avaliação.
§1º A entidade credenciada somente fará a emissão do Certificado de Conclusão do Curso após a aprovação do candidato na Avaliação
Presencial para validação de cursos ministrados na modalidade Semipresencial.
§2º O DETRAN-PE poderá utilizar o Banco de Dados tratado no Inciso III do Artigo 2º, como também questões provenientes de outras
fontes aprovadas por este órgão estadual.

Módulo / Disciplina:

Nota:

Certificamos que ____________________________________________________________,
Nº do Registro RENACH ___________, CPF __________, Categoria da CNH ___, concluiu o
CURSO ____________________________________________________________________,
realizado no período de __ de _______ a __ de ________ de 20__,
com carga horária total de __ horas-aula, com validade até ___ de _____ de 20__.
___________________, __ de _______de 20__
____________________

____________________

(nome por extenso)
Diretor Geral da Entidade

(nome por extenso)
Diretor de Ensino da Entidade

DENATRAN
VERSO
ENTIDADE
(Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ, logomarca e endereço)
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DP Nº _____ de __/__/20__ – DETRAN/PE
Diário Oficial do Estado nº ___ de __ de ___________ de 20__

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Nº DO CERTIFICADO DETRAN-PE:
Módulo / Disciplina:

Carga horária:

Avaliação Presencial da Aprendizagem realizada pelo DETRAN-PE, conforme
Portaria DP Nº _____, de __/__/20__.

Instrutor:

Nota:
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
ERRATA
PORTARIA DP Nº 7379 de 12.09.2016 – O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado através do processo nº 2013.074227 assinou a seguinte ERRATA:
RESOLVE: ONDE SE LÊ na Portaria DP Nº 1262/2014, publicada no dia 29/05/2014, “THIAGO MORAES DA ROCHA” LEIA-SE
“THYAGO MORAES DA ROCHA”, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

EIS E DE
ÚT

PÚBLICOS



OS

ERGÊNCIA
EM

SERVI

Ç

1.
Os certificados dos cursos regulamentados na presente Portaria devem ser elaborados conforme os modelos constantes neste
Anexo, contendo obrigatoriamente os seguintes itens:
1.1. Identificação da entidade: Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ e endereço;
1.2. Portaria de Credenciamento da entidade ao DETRAN-PE e Publicação no Diário Oficial do Estado;
1.3. Nome completo do aluno;
1.4. Número do Registro RENACH do aluno;
1.5. Número de CPF do aluno;
1.6. Categoria de Habilitação do aluno à época do curso;
1.7. Nome do curso: igual ao nome constante nas legislações vigentes que regulamentam o curso;
1.8. Período de realização do curso: data de início e fim;
1.9. Data de validade do curso;
1.10. Município e Estado onde se localiza a entidade e data de emissão do certificado;
1.11. Número de Certificado do DETRAN-PE: gerado pelo DETRAN-PE;
1.12. Módulo / Disciplina: igual ao nome constante nas legislações vigentes que regulamentam o curso;
1.13. Carga horária do Módulo / Disciplina;
1.14. Nome completo do Instrutor / Tutor que ministrou cada Módulo / Disciplina;
1.15. Nota do aluno em cada Módulo / Disciplina especificamente para os Cursos Especializados para Motofretistas e Mototaxistas;
1.16. Nota do aluno na Avaliação Presencial da Aprendizagem realizada pelo DETRAN-PE, de acordo com as determinações da
presente Portaria.
2.
Modelo do certificado para os Cursos Especializados para Motofretistas e Mototaxistas ministrados na modalidade Semipresencial:

Instrutor:

3.
Modelo do certificado para o Curso de Atualização para Renovação da CNH e Curso de Reciclagem para Condutores
Infratores ministrados na modalidade EaD:
FRENTE
ENTIDADE (Nome Fantasia, logomarca)
CERTIFICADO

Art.9º. Após a conclusão dos Cursos de Atualização para Renovação da CNH e de Reciclagem para Condutores Infratores realizados na
modalidade EaD, o aluno deverá realizar uma Avaliação Presencial em um dos pontos de atendimento indicados pelo DETRAN-PE, não
podendo ser concluído em outro Estado da Federação.
IPara ser aprovado no curso, o aluno deverá alcançar o mínimo de 70% de aproveitamento.
II - Caso o condutor não obtenha aproveitamento mínimo de 70% na Avaliação Presencial, poderá realizar uma nova Avaliação
Presencial (reteste) decorridos 05 (cinco) dias da divulgação oficial do resultado. Caso o condutor não alcance o percentual mínimo de
70% nesta segunda avaliação, será considerado reprovado no curso e deverá realizar um novo curso, frequentando-o integralmente, caso
deseje continuar o processo (renovação da CNH ou reciclagem para condutor infrator).
Art.10. A Avaliação Presencial será constituída por questões de múltipla escolha conforme previsto no inciso III do art. 2° da presente
Portaria, selecionadas de modo randômico no momento da aplicação da avaliação.
§1º A entidade credenciada somente fará a emissão do Certificado de Conclusão do Curso após a aprovação do candidato na Avaliação
Presencial.
§2º O DETRAN-PE poderá utilizar o Banco de Dados tratado no Inciso III do Artigo 2º, como também questões provenientes de outras
fontes aprovadas por este órgão estadual.

ANEXO I

Carga horária:

Avaliação Presencial da Aprendizagem realizada pelo DETRAN-PE, conforme
Portaria DP Nº _____, de __/__/20__.

DA AVALIAÇÃO PRESENCIAL DA APRENDIZAGEM DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH E DE
RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES MINISTRADOS NA MODALIDADE EAD

Art.11. O credenciamento será atribuído em caráter precário e sem ônus para a administração pública.
Art.12. A entidade credenciada deverá disponibilizar automaticamente ao DETRAN-PE as datas e horas em que um cidadão se inscreve
num curso, em que inicia um curso e em que conclui cada módulo de um curso.
Art.13. Após a conclusão do último módulo/disciplinas de um curso, o aluno terá até 30 (trinta) dias para a realização da Avaliação
Presencial no DETRAN-PE.
Art.14. As Entidades Credenciadas para ministrar cursos na modalidade de EaD e/ou Semipresenciais devem celebrar contrato de
prestação de serviços com os alunos, contendo as especificações quanto ao curso, período, condições, desempenho exigido e prazo de
conclusão, valores e forma de pagamento, com o aceite dos termos.
Art.15. As entidades que, até a data de publicação da presente Portaria, já se encontravam credenciadas ao DETRAN-PE para ministrar
cursos na modalidade de EaD terão o prazo de 06 (seis) meses para adequação às exigências estabelecidas nesta Portaria, sob pena
de descredenciamento.
Parágrafo único: O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá, a critério da Gerência de Produção Pedagógica, ser estendido por
até 06 (seis) meses.
Art.16. O processo de renovação do credenciamento acontecerá a cada 12 (doze) meses, condicionado ao pagamento da taxa de
Registro ou Renovação de Credenciados anualmente, independente do mês de credenciamento, além de renovar os documentos e
certidões previstos no inciso I do art. 2° desta Portaria no que couber.
Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nota:

Receita Federal

146

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