DOEPE 13/09/2016 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIII • NÀ 171
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Sr. JOSE LUIZ DA SILVA FILHO, devidamente protocolado sob o nº 2016.022876, e
de acordo com o Laudo Pericial de nº 10.8554/2016 do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico, Órgão da Secretaria de Defesa
Social do Estado de Pernambuco, concluindo que “ SÃO FALSAS,” as assinaturas , “José Luiz da Silva Filho”, presentes no CRV e no
BOLETIM DE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS-BMV, enviados a exame pericial”.
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações e do
Diretor Jurídico deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo GM/CELTA 4P LIFE, CHASSI N. º 9BGRZ48908G260164, RENAVAM
Nº 956702708, ANO E MODELO 2008/2008 DE PLACA Nº KIT-5502/PE, em nome de JOSEILMA QUIRINO DA SILVA,CPF/MF
nº099.228.774-06.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no Artigo anterior para o nome de JOSE LUIZ DA SILVA FILHO, inscrito no
CPF/MF nº 473.694.344-00, Alienado a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7376 de 12.09.2016 - O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação do
Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV e em razão de recurso junto a esta comissão,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão por Elevação de Nível Profissional da servidora ocupante do Cargo de ANALISTA DE TRÂNSITO abaixo
relacionada:
MAT.
4528-4
NOME
LILIAN DE SOUZA FERRAZ BRITO
MATRIZ
Esp., Mestrado ou Doutorado
EFEITO FINANCEIRO
A partir de 01/09/15
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7377 de 12.09.2016 - O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012. Considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV – 24ª PROGRESSÃO, em razão dos
requerimentos dos servidores desta autarquia,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação da servidora do Cargo de ANALISTA DE TRÂNSITO, abaixo relacionada, na matriz
de Especialização, Mestrado ou Doutorado:
MAT
2104-0
NOME
ARLETE JULIANA LEAO DA SILVA
02. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação dos servidores do Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, abaixo relacionados,
na matriz de 360 horas:
MAT
NOME
4608-6
ADILSON GALDINO DA SILVA
2039-7
AIDSON FEITOSA DA SILVA
1457-5
ALBA FONSECA
1580-6
ANA MARIA GONÇALVES DE SOUZA
2214-4
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA
3714-1
ANDRE RICARDO MORAES DE LUNA
2288-8
ANTONIO DE PADUA MELO DOS SANTOS
2050-8
ANTONIO FRANCISCO FERREIRA NETO
4596-9
ANTONIO LUIZ FLUMINENSE DA SILVA
4613-2
ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
1077-4
ANTONIO ZILCLECIO PINTO SARAIVA
1230-0
CARLOS ALBERTO ALVES BEZERRA
1706-0
CARLOS ALBERTO CHAVES PESSOA
789-7
CARLOS ANTONIO BEZERRA DE LIMA
1560-1
CARLOS RENATO DE SA ANDRADE
3554-8
CAROLINA SIQUEIRA DE OLIVEIRA MELO
2255-1
CLAUDENICI DE AMARAL SOARES
2054-0
CREMILTO AUGUSTO DA ANUNCIACAO
4368-0
DANIELE MARQUES RAMOS CARNEIRO
1634-9
DJALMA JOSE DOS SANTOS
2265-9
EDILENE GOMES DE BRITTO RAMOS
4469-5
ELAINE FERNANDES NUNES DOS SANTOS
1793-0
ESTER VENTURA DE ALMEIDA
1978-0
FRANCISCO CARLOS PIRES DAMORIM
1941-0
GILBERTO JOSÉ ARRUDA DE SOUSA
716-1
GILSON BARRETO FREIRE
4386-9
GIVANILDO ELOI SILVA DOS SANTOS
3743-5
HERON TAVARES DO NASCIMENTO
1007-3
HILDA AMORIM DO COUTO
2263-2
ITALA FERNANDES BORGES
605-0
IVANILDO NASCIMENTO DE LIMA
960-1
JOAO CARLOS VALADARES GAIA
1769-8
JOSE ALVES DA SILVA
2305-1
JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA
1045-6
JOSE HENRIQUE DE SOUSA FILHO
4518-7
JOSEAN ESPINDOLA DA SILVA
1676-4
JOSUE CARLOS DA SILVA FILHO
2154-7
JULIO CEZAR SANTOS DO AMARAL
2073-7
LAURO ROBERTO CRUZ FERREIRA
1187-8
LEONIZIO MARQUES DA SILVA
1924-0
MARIA DO SOCORRO PESSOA DE SOUZA
2259-4
MARIA SALGUEIRO MOURA DE OLIVEIRA
1876-7
MAURO LUCAS FERREIRA
2108-3
NOEMIA SANTIAGO DE SIQUEIRA
3583-1
OBERTO CLEITON PINTO DE ARAUJO
1787-6
PAULO FERNANDO ALBUQUERQUE CABRAL
1704-3
PAULO PEREIRA FLORENTINO
2103-2
ROSIMEIRE GOMES DA SILVA
1600-4
TACITO ANTONIO DE AMORIM
NOME
TULIO LUIZ SANTOS PEREIRA HENRIQUES
NOME
ANATERCIO VIEIRA DO NASCIMENTO
AURELIANO TAVORA DA SILVA
AURISETE MARTINS DE SOUZA
BARTOLOMEU CARLOS CARNEIRO PESSOA
CARLOS FRANCISCO NASCIMENTO SILVA
CICERA MARIA JACINTO
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2016. Revogam-se as disposições em
contrário.
PORTARIA DP Nº 7378 de 12.09.2016 - Dispõe sobre o credenciamento de Instituições ou Entidades para ministrar, na modalidade de
Educação a Distância (EaD), o Curso de Atualização para Renovação da CNH e o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e, na
modalidade Semipresencial, os Cursos Especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista)
e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo
artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto na Lei Federal 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, bem como no Decreto
5622 de 19 de dezembro de 2005 que regulamentou o Art. 80 da referida lei;
Considerando o disposto no Anexo III da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterado pelas Resoluções 411/2012 e
413/2012, bem como no estabelecido pela Resolução 410/2012 e respectivas alterações, todas do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
Considerando a Resolução nº 558 de 15 de outubro de 2015 que dispõe sobre o acesso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para
o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames dos processos referentes à Carteira Nacional
de Habilitação – CNH;
Considerando que a Educação a Distância é um processo democrático e potencializador da aprendizagem mediado por tecnologias,
por docência compartilhada, pela aplicação de várias estratégias de aprendizagem e disponibilização de materiais didáticos em diversas
linguagens, tais como: textos, apostilas, vídeos, áudios, etc.
Considerando a necessidade do DETRAN-PE em definir critérios pedagógicos e administrativos para o processo de credenciamento,
acompanhamento e controle dos entes credenciados na modalidade de Educação a Distância – EaD.
Resolve:
Art.1º O credenciamento de Instituições ou Entidades para ministrar cursos na modalidade de Educação a Distância – EaD ou
Semipresenciais no Estado de Pernambuco, homologados junto ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, obedecerá ao
estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único: As Entidades Credenciadas estão submetidas no que couber às regulamentações da Resolução Nº 358/2010 do
CONTRAN e respectivas alterações, ressaltando-se as normatizações relativas às infrações, penalidades e processo administrativo.
DO CREDENCIAMENTO
04. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação dos servidores do Cargo de AUXILIAR DE TRÂNSITO, abaixo relacionados, na
matriz de 360 horas:
MAT
1868-6
2061-3
2294-2
2141-5
2292-6
2243-8
EDVALDO ALVES DE SOUZA
GERALDO JOSE DA PAIXAO
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
JOSE ALBERTO SOUZA COSTA
JOSE AMARO DOMINGOS
JOSE ANASTACIO DA SILVA
JOSE OGUSTAVO DE ANDRADE SILVA
JOSE WALDEMIR ARRUDA ARAUJO
MANOEL JOSÉ DE BARROS
OSMAR FIRMINO DE MENEZES
VALDENICE SONIA DE MELO
Art.2º São exigências mínimas para o credenciamento:
Irequerimento da entidade dirigido a Diretoria da Presidência do DETRAN-PE, indicando o(s) curso(s) pretendido(s), acompanhado
das seguintes documentações:
a)
proposta pedagógica, contendo:
1.
a abordagem didático pedagógica;
2.
o conteúdo programático e carga horária de acordo com a legislação em vigor de cada curso;
3.
o projeto instrucional do curso, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes etapas: A análise e suas implicações para o
contexto, os aprendizes e os objetivos de aprendizagem e a solução instrucional, contendo a descrição da instrução, as mídias a
serem utilizadas, o tempo de duração/dedicação, o agrupamento, as estratégias didáticas, as estratégias de avaliação dos alunos e da
instrução, os elementos motivacionais dos sujeitos envolvidos (alunos, professores, instituição, etc.), os pré-requisitos de conhecimentos
e tecnológicos, e toda sequência e programa do curso. O Projeto também deve enfatizar a relação quantitativa entre professores e/ou
tutores e alunos, bem como a interação entre eles;
b)
identificação do curso na modalidade EaD, com identificação técnica de:
1.
plataforma virtual: linguagem de programação, sistema operacional, navegadores utilizados e definição da política de segurança de acesso;
2.
descrição da solução de ambiente operacional e de banco de dados empregada, com a apresentação de projeto com responsabilidade
técnica por profissional qualificado (Engenheiro Elétrico, Engenheiro de Computação ou Analista de Sistema), devendo comprovar vínculo
profissional com o requerente, registrado na entidade competente;
c)
indicação de um Diretor Geral e um Diretor de Ensino, que serão responsáveis por responder pelo credenciamento junto ao
DETRAN-PE e que atendam aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN 358/2010 para o exercício dessas funções em
Centros de Formação de Condutores e Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem Sistema “S”, devendo pelo menos um destes
gestores residir no estado de Pernambuco.
d)
indicação de um corpo de tutoria para o Curso de Atualização para Renovação da CNH e o Curso para Reciclagem de Condutores
Infratores que deverá atender os requisitos da Resolução 358/2010 com relação à atuação do Instrutor de Trânsito em Centro de
Formação de Condutores, além de possuir curso(s) específico(s) na área de Tutoria;
e)
indicação de um corpo de tutoria para os Cursos Especializados para Mototaxista e Motofretista que deverá atender os requisitos da
Resolução 168/2004 quanto à atuação do Instrutor de Cursos Especializados e da Resolução 358/2010 com relação à atuação do Instrutor
de Trânsito em Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem Sistema “S”, além de possuir curso(s) específico(s) na área de Tutoria;
f)
curriculum vitae do Diretores Geral, Diretor de Ensino e dos Tutores/Instrutores, contendo documentos que comprovem o
cumprimento dos requisitos para exercício das respectivas funções, conforme resoluções do CONTRAN;
g)
comprovação de vínculo entre os profissionais com a entidade requerente;
h)
composição societária: curriculum vitae com documentação comprobatória dos integrantes do corpo diretivo;
i)
comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica;
j)
certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
k)
certidão negativa de débitos relativos a tributos municipais e dívida ativa do município;
l)
certidão negativa de débitos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;
m) certidão de falência, concordata, recuperação judicial e homologação de recuperação extrajudicial;
n)
certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida da União do
Ministério da Fazenda;
o)
certidão negativa de débitos trabalhistas da Justiça do Trabalho;
p)
portaria de homologação emitida pelo DENATRAN;
q)
área específica para o treinamento e veículos equipados em conformidade à legislação vigente, para realização das aulas e da
avaliação, para as entidades que desejarem ministrar Cursos Especializados para mototaxistas e motofretista.
03. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação do servidor do Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, abaixo relacionado, na
matriz de 240 horas:
MAT
4652-3
1827-9
1288-2
2029-0
2196-2
2194-6
1981-0
1492-3
1916-0
1874-0
1763-9
2224-1
Recife, 13 de setembro de 2016
II - apresentação expositiva e presencial pelo Diretor Geral ou de Ensino, abordando os aspectos previstos nas alíneas a) e b) do Inciso
I do presente artigo.
III - apresentação de banco de dados contendo no mínimo 500 (quinhentas) questões de múltipla escolha por curso, divididas de forma
proporcional à carga horária de cada módulo do curso, contendo 4 (quatro) alternativas de resposta. O banco de dados apresentado será
disponibilizado ao DETRAN-PE para utilização nas provas eletrônicas específicas e deverá estar em conformidade com o Manual de
Orientações para Elaboração e Revisão de Questões de Múltipla Escolha que será fornecido pela Gerência de Produção Pedagógica –
CTP.
IV - apresentação de sistema que ofereça condições de identificação do protocolo de internet (IP) de cada máquina que esteja
acessando o curso e que disponha de contadores de tempo tanto para limitação de carga horária diária, bem como para cada vídeo e/ou
tela, impedindo o aluno de adiantar os módulos sem cumprimento da carga horária definida para cada um deles.
V - Links de dados de alta performance (banda larga) com capacidade de atendimento aos condutores, com pelo menos três diferentes
redes independentes contratadas para acesso e contingência.
§1º. O credenciamento de entidades para ministrar cursos na modalidade EaD ou Semipresenciais é intransferível e autorizado por um
período de 12 meses, podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos, desde que atendidas às disposições desta Portaria.
§2º. A requerente deverá ter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicando no campo “Código e Descrição
da Atividade Econômica Principal” qualquer opção contida na Seção P – Educação, referente à Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE).
Art.3° As Entidades que pretendem ministrar Cursos Especializados para mototaxistas e motofretistas na modalidade Semipresencial
deverão solicitar credenciamento para ministrar o curso integralmente, tanto os módulos na modalidade em EaD quanto o módulo na
modalidade presencial, de acordo com a configuração a seguir determinada em legislação vigente:
IMódulos ministrados na modalidade EaD: Módulo I e II do curso de capacitação e Módulo I do curso de atualização.
II - Módulo ministrado na modalidade Presencial: Módulo III do curso de capacitação e Módulo II do curso de atualização, referente à
Prática de Pilotagem Profissional.
Parágrafo único: É vetado o credenciamento de entidades para ministrar apenas os módulos na modalidade EaD.
DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO
Art.4° Quanto ao projeto pedagógico dos cursos, a Entidade Credenciada deverá:
Idispor de módulo introdutório que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades referentes à tecnologia utilizada e ao conteúdo
programático do curso;