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DOEPE - 14 - Ano XCIII • NÀ 172 - Página 14

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DOEPE 14/09/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/09/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIII • NÀ 172

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar de nº. 049/2003, os classificados e contratados em 15/09/2014.
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 15/09/2016, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 15/09/2016.
40274-5
40371-7
40285-0
40291-5
40396-2
40381-4
40298-2
40303-2
40404-7
40311-3
40321-0
40315-6
40380-6
40309-1
40405-5
40342-3
40348-2
40372-5
40356-3
40361-0
40379-2

ADENILSON MAGNO DE ANDRADE
ADRIANA SUZI PEREIRA DA SILVA
CLARISSA SANTANA DE BRITO
DANIELA LUIZ DE ARAUJO
DIANE JOSEFA MARTINS
EDMA LUZIA DE SANTANA PEREIRA
EDUARDO DE CASTRO SÁ BARRETO GOMES
GILMAR DO NASCIMENTO FERREIA
HARRISSON CLAUDINO DE ALBUQUERQUE
JAELSON LOPES DA SILVA
JAMMERSON LAZZARO DA SILVA BISPO
JÉSSICA VIEIRA DE MELO
JOSENILSON AVELINO BATISTA
JOSIAS BERNARDINO DA SILVA JÚNIOR
MILKA KÁTIA DA SILVA BRASIL
PAULO FERNANDO SIMÕES NASCIMENTO
RADSON SOARES DOS SANTOS
RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
SANDRO CAETANO DA SILVA
SÉRGIO MURILO RAMOS DE LIMA
UMBERTO JOSE DA SILVA REIS

AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
ASSISTENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO

III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 26/08/2016
30655-0
30660-6
30665-7
30670-3
30687-8
30693-2
30698-3

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 268/16, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 34.952 de 07
de maio de 2010, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 41 de 17 de maio de 2010, publicada no DOE em 01/07/2010,
através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 100/10, datada de 30/06/2010, com base na Lei Nº 10.954, de 17 de setembro de 1993
(alterada pela Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995), na Lei nº 11.736.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar de nº. 049/2003, o classificado e contratado em 02/09/2012,
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir da data/dia de 02/09/2016, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência
de até 01 (um) ano a critério da CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 02/09/2016.
(F)

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº 265/16, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01/09/2014.
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 01/09/2016, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria a partir 01/09/2016.
AGENGE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente

PORTARIA FUNASE Nº 269/16, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365 de 30
de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03 de agosto de
2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar de nº. 049/2003, os classificados e contratados em 02/09/2013
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 02/09/2016, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 02/09/2016.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 266/16, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 02/09/2013.
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 02/09/2016, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.

MAT
30702-5
30705-0
30706-8
30709-2
30710-6
30713-0
30718-1
30721-1
30723-8
30725-4
30727-0
30729-7
30731-9
30732-7
30737-8
30739-4
30745-9
30747-5
30748-3
30750-5
30753-0
30756-4
30757-2
30759-9

NOME
FLÁVIA CRISTINA BEZERRA DE SOUZA
TEREZA GUIDOTTI CORRÊA DE OLIVEIRA
ARY JÚNIOR MOURA DA SILVA
JOSINALDO BEZERRA DO NASCIMENTO
AMANDA CAROLINE DE BARROS SILVA
MANOEL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA
FLÁVIA ROBERTA BORGES PEREIRA DE LIMA
MÁRCIO PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO
JOBSON JOSE DE SANTANA
SHIRLEY VIANA FERREIRA
JULIANA GOMES BEZERRA
EDINALDO GOMES PEREIRA
ANDERSON RODRIGO DE MELO QUEIROZ
BERTONY BARROS DE SOUZA
CLEYTON FERNANDO DA SILVA
KARINE MARIA CAMELO
DAYANE VANESSA DA SILVA NASCIMENTO
NELSON CABRAL DE MOURA
ERIVALDO ALBUQUERQUE DE F FILHO
MARIA EDILENE FERREIRA DA SILVA SANTOS
ELIANE MARIA DA SILVA SOUZA
FÁBIO RAPOSO DE SOUZA REGO
FELIPE LUIZ VICENTE MELLO DA SILVA

FUNÇÃO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
ASSISTENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
ASSISTENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

III – Tornar o efeito desta Portaria a partir 02/09/2016.
DIEGO SILVA DE AZEVEDO
IRAILSON ALVES DE BARROS
IRUAMA MONTEIRO DA SILVA

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

30823-4
30825-0
30826-9

AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
ASSISTENTE SÓCIOEDUCATIVO

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

AMANDA CARINE FERREIRA BRANCO
CLEBES PEREIRA DA SILVA
ELOISA BERNARDO DOS SANTOS
FRANCIELE DA SILVA BRAGA
JAILSON SIMPLICIO DE OLIVEIRA
NIEDJA MESQUITA DE OLIVEIRA
RAFAEL FARIAS CAMPOS
VITORIA DE LIMA SILVA
VANESSA EMILY DE ANDRADE LIMA

CRISTINA PRIMO DA ROCHA FRANÇA
ERIKA CATHARINA CRUZ
FELIPE GUILHERME DIAS LOPES DE SOUSA
HERBERT WANDERLEI DA SILVA
LYS FERNANDA FERREIRA SANTANA
WELLINGTON GOMES BEZERRA DA SILVA
KELLE CRISTINA GOMES DO REGO

Keila Cristine Marques de Lima Santana, mat. 30.336-4, Advogada.

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente

40399-7
40400-4
40401-2
40402-0
40403-9
40388-1
40386-5
40385-7
40383-0

Recife, 14 de setembro de 2016

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
ASSISTENTE SÓCIOEDUCATIVO

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente

PORTARIA FUNASE Nº 270 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

(F)

O Diretor Presidente em Exercício da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE
e ao interesse público, RESOLVE:
Rescindir o Contrato do Ag. Socioeducativo: ANDRÉ GUSTAVO DA SILVA MOREIRA, MAT. 40.848-4, a partir de 13/09/2016.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

MOACIR CARNEIRO LEÃ FILHO
Diretor Presidente

(F)

PORTARIA FUNASE Nº 267/16, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365 de 30
de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03 de agosto de
2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 271 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar de nº. 049/2003, os classificados e contratados em 26/08/2013

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA E SOBRE O PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO E DE TRANSFERÊNCIA
ADMINISTRATIVA ENTRE UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DOS
ADOLESCENTES\JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA NA FUNASE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 26/08/2016, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, considerando necessidade e conveniência do serviço;

RESOLVE:

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