DOEPE 15/09/2016 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 17º. Se o doente/usuário/paciente for atendido por profissional de saúde da rede privada em seu domicílio ou no consultório, a
notificação se efetuará por meio de telefone 0800 281 3041 (horário comercial), formulários que se encontram na Plataforma Cievs
(cievspe.com) ou à autoridade sanitária dentro da jurisdição onde se encontra localizado o seu consultório particular e/ou domicílio de
atendimento.
Ano XCIII • NÀ 173 - 27
HIV/AIDS
a. Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)*
10
b.Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera*
c. Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV
Art. 18º. Os Gestores Municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão incluir outras doenças, agravos e ou eventos no elenco das
Doenças de Notificação Compulsória, em seu município, de acordo com o quadro epidemiológico local, comunicando o fato ao gestor
estadual.
Art. 19º. Fica vedada a exclusão de doenças ou agravos, componentes da Lista de Doenças de Notificação Compulsória, pelos
Gestores Municipais do SUS.
Art. 20º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21º. Fica revogada a Portaria nº 279, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 137.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
GRUPO A – DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DE NOTIFICAÇÃO IMEDIATA SUSPEITOS OU
CONFIRMADOS
d.Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (caso AIDS)*
11
Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados, drogas lícitas e ilícitas,
cianotoxinas)
12
Leishmaniose Tegumentar Americana*
13
Leishmaniose Visceral*
14
Malária na região Amazônica
15
Óbito: a. Infantil b. Materno
16
Óbito por acidente de motocicleta
17
Sífilis: * a. Adquirida b. Em gestante
c. Congênita
18
Tracoma*
19
Toxoplasmose gestacional e congênita
20
Tuberculose*
21
Violência: doméstica e/ou outras violências, exceto os casos de notificação imediata
* Casos confirmados
Nº
DOENÇA OU AGRAVO (Ordem Alfabética)
1
Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Notificação Imediata (≤24h) para *
MS
SES
SMS
X
X
Acidente por animal peçonhento
X
Acidente por animal Potencialmente transmissor da raiva
Botulismo
Caxumba (Parotidite infecciosa)
Cólera
Coqueluche
Dengue - Óbitos
Difteria
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Doença de Chagas Aguda
X
X
Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
X
X
X
X
X
a. Doença Invasiva por “Haemophilus influenzae”
X
X
b. Doença Meningocócica e outras meningites
X
X
13
Doenças com suspeita de disseminação intencional: a. Antraz pneumônico b.
Tularemia c. Varíola
X
X
X
14
Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola c.
Marburg d. Lassa e. Febre Purpúrica Brasileira
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
a. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante
b. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika
Surto decorrente de infecção ou intoxicação relacionada ao consumo de água ou
alimento contaminado (DTA)
Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à Saúde Pública (Ver
definição no Art. 1 desta Portaria)
Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação
Febre Amarela
a. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão
b. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya
Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância para a saúde pública
Febre Maculosa e outras Riquetsioses
Febre Tifóide
Hantavirose
Influenza humana produzida por novo subtipo viral
Leptospirose
Malária na região extra Amazônica
Poliomielite por Poliovírus Selvagem
Peste
Raiva Humana
Síndrome da Rubéola Congênita
Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda
SRAG - Síndrome Respiratória Aguda Grave
35
Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à Coronavírus: a.
SARS-CoV b. MERS - CoV
36
Surto por Hepatite A e E
37
38
39
40
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Tétano: a. Acidental
b. Neonatal
Varicela
a. surto,
b. caso grave hospitalizado
c. óbito
Vigilância Ambiental
a. Exposição a contaminantes químicos;
b. Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;
c. Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do
CONAMA;
d. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento
da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em
consequência do evento.
Violência: sexual e tentativa de suicídio
GRUPO C- DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE NOTIFICAÇÃO EM UNIDADES-SENTINELA
Doença/Agravo
I - Vigilância da meningite viral
II - Vigilância de acidente de transporte terrestre
III - Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar*
1- Monitoramento do padrão epidemiológico das doenças diarreicas agudas (MDDA)
2- Vigilância de diarreias agudas causadas por rotavirus em menores de 5 anos de idade hospitalizados
3- Vigilância etiológica, em âmbito hospitalar, de casos graves de doenças diarreicas agudas (DDA)
4- Síndrome hemolítica urêmica
IV - Vigilância de doenças de transmissão respiratória
1. Doença pneumocócica invasiva
2. Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em Unidades de Terapia Intensiva (UTI)
3. Síndrome Gripal (SG)
V - Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis
1. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino
VI - Vigilância em Saúde do Trabalhador
1. Câncer relacionado ao trabalho
2. Dermatoses ocupacionais
3. Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)
4. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionados ao trabalho
5. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho
6. Transtornos mentais relacionados ao trabalho
VII -Síndrome neurológica pós infecção febril exantemática
* A SEVS/SES-PE publicará normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos,
funcionamento dos sistemas de informações e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização do item III (Grupo C)
desta Portaria, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação.
ANEXO II
CRITÉRIOS LABORATORIAIS DE NOTIFICAÇÃO/ DEFINIÇÃO DE CASO
Doenças, agravos e/ou
eventos de saúde pública
Isolamento de Aspergillus em aspirado
bronquial, sangue, LCR ou biópsia
pulmonar
Bordetella pertusis
Pelo menos um dos seguintes critérios
de laboratório:a. Isolamento em
secreção nasofaríngea;b. Detecção por
biologia molecular do B. pertusis em
secreção nasofaríngea.
Doença de Lyme ou Borreliose
Borrelia burgdorferi
de Lyme
Pelo menos um dos seguintes critérios
de laboratório:a. Isolamento de Borrelia
burgdorferi em LCR, biópsia cutânea,
líquido articular e tecido cardíaco;b.
Detecção de genoma de Borrelia
burgdorferi em sangue, LCR, biópsia
cutânea, líquido articular e tecido
cardíaco;c. Detecção de anticorpos IgM
frente à Borrelia burgdorferi em soro;d.
Detecção de anticorpos IgG em LCR;d.
Soroconversão ou detecção de um
aumento em quatro vezes ou mais do
título de anticorpos.
Campilobacteriose
Campylobacter spp (C. jejuni,C. coli, C. fetus, C. lari)
Detecção de Campylobacter spp.
Pneumonia por Clamídia
Chlamydophila pneumoniae
Pelo menos um dos seguintes
critérios de laboratório:a. Isolamento
de Chlamydophila pneumoniae em
exsudato nasofaríngeo, aspirado
bronquial ou escarro.b. Detecção
de genoma de Chlamydophila
pneumoniae em exsudato
nasofaríngeo, aspirado bronquial ou
escarro.c. Detecção de IgM frente à
hlamydophila pneumoniae em soro.d.
Soroconversão ou detecção de um
aumento em quatro vezes ou mais do
título de anticorpos
Evento de Saúde Pública que
se constitua ameaça à Saúde
Pública
Pelo menos um dos seguintes
critérios de laboratório:a. Isolamento
(a) Cianotoxinas: Microcistinas, saxitoxinas,
em água;b. Isolamento em água
cilindrospermopsinas; (b) Endotoxina bacteriana (liberadas
para hemodiálise e medicamentos;c.
por bactérias Gram negativas); (c) Micotoxinas: aflatoxinas;
Isolamento em alimentos;d. Isolamento
(d) Bacilos Gram negativos e Gram positivos, Cocos Gram
em ambientes - superfícies e
negativos e Gram positivos(e) Agentes bacterianos capazes
água- (casos suspeitos de infecção
de produzir toxinas com grave potencial ofensivo à saúde
hospitalar);e. detecção de toxina
humana
em material biológico e/ou nos
microorganismos identificados
Coqueluche
X
X
X
X
X
X
X
GRUPO B- DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA SEMANAL
DOENÇA, AGRAVO E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DE NOTIFICAÇÃO SEMANAL PARA A SECRETARIA ESTADUAL
DE SAÚDE (Ordem Alfabética)
1
Acidente de trabalho com exposição à material biológico
2
Dengue – Casos
3
Doença aguda pelo vírus da Zika
4
Esporotricose (em humano)
5
Esquistossomose
6
Filariose*
7
Febre de Chikungunya
8
Hanseníase*
9
Hepatites virais
Critério laboratorial
Aspergillus (A. fumigatus, A. flavus, A. nidulan, A. niger, A.
tereus)
Aspergilose
X
X
* Informação adicional:
Notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS
Legenda: MS (Ministério da Saúde), SVS (Secretaria de Vigilância em Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde), SMS (Secretaria
Municipal de Saúde) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS.
Nº
Agentes etiológicos