DOEPE 21/09/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 177
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 4ª TJ N°0055/2013(07). AUTO DE APREENSÃO N°2012.00000040441306
TATE 00.430/12-9. AUTUADO: JOSÉ FRANCISCO SOARES, CPF/MF: 725.755.308-49. DEFENDENTE: DYNAPAC BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF: 06.314.429/0001-30. ADVOGADO: MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO, OAB/PE N°27.171 E
OUTROS. (REV. DAVI COZZI DO AMARAL).
RELATOR JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA.
04. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE ICD-IMPUGNAÇÃO SF Nº 2014.000003281001-14 TATE 00.904/147. IMPUGNANTE: BETHÂNIA BARBOSA BEZERRA DE SOUZA, CPF/MF: 869.281.634-53 ADVOGADOS: RAFAEL ASFORA DE
MEDEIROS, OAB/PE Nº 23.145 E MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA BOUWMAN, OAB/PE Nº 11.818-E. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO
FERREIRA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS).
RELATOR DAVI COZZI DO AMARAL.
05. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA ICD-IMPUGNAÇÃO SF Nº2014.000005535415-21. TATE 00.614/15-7. IMPUGNANTE:
MARIZA XAVIER PIRES, CPF/MF: 004.936.274-72. ADVOGADOS: BRUNO BUARQUE DE GUSMÃO, OAB/PE N°24.456, PHELIPPE
FALBO DI CAVALCANTI MELLO, OAB/PE Nº 24.635 E OUTROS. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
Recife, 21 de setembro de 2016
RESOLVE:
Art. 1º. Fica definida a rede de assistência de média e alta complexidade para os pacientes com a esquistossomose crônica ou grave em
suas diferentes formas clínicas, na forma abaixo:
I - Hospitais de referência para as formas crônicas intestinal e/ou hepatoesplênica na Região Metropolitana do Recife:
a) Hospital das Clínicas – HC – UFPE
Endereço: Rua Professor Moraes Rego, nº 1.235, Cidade Universitária, Recife/PE
b) Hospital Otávio de Freitas
Endereço: Rua Aprígio Guimarães, s/n, Tejipió – Recife/PE
c) Hospital Metropolitano Sul – Dom Helder Câmara
Endereço: BR 101 Sul, Km 28, Cabo de Santo Agostinho/PE
Recife, 20 de setembro de 2016.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
d) Hospital Agamenon Magalhães
Endereço: Estrada do Arraial, nº 2.723, Casa Amarela – Recife/PE
e) Hospital Barão de Lucena
Endereço: Avenida Caxangá, 3.860, Iputinga – Recife/PE
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 037/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-037_21092016.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 037/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-037_21092016.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
f) Hospital Getúlio Vargas
Endereço: Av. General San Martin, s/n, Cordeiro – Recife/PE
II - Hospitais de referência para as formas crônicas intestinal e/ou hepatoesplênica na Zona da Mata e Agreste:
g) Hospital Regional de Palmares Sílvio Magalhães
Endereço: Engenho Quilombo dos Palmares, Km 185, BR-101 – Palmares/PE
h) Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira
Endereço: BR 232 – Km130, s/n, Indianópolis – Caruaru/PE
i) Hospital Regional Dom Moura
Endereço: Av. Simão Gomes, s/n, Centro – Garanhuns/PE
III - Hospital de referência para a forma cardiopulmonar:
j) Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco – Professor Luiz Tavares – PROCAPE
Endereço: Rua dos Palmares, s/n, Santo Amaro – Recife/PE
IV - Hospital de referência para a forma neurológica:
k) Hospital da Restauração
Endereço: Av. Governador Agamenon Magalhães, s/n, Derby – Recife/PE
Art. 2º - Orientar as gestões municipais e as equipes de saúde sobre as responsabilidades da vigilância e controle da esquistossomose
em cada nível de atenção;
I - Competência da Gestão Municipal: Busca ativa, diagnóstico e tratamento de casos:
a) Entrega e recolhimento de potes coletores de fezes;
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
b) Diagnóstico parasitológico para pesquisa de ovos de Schistosoma mansoni e outras geo-helmintíases pelo método “Kato Katz” ou
outros métodos disponíveis e validados;
c) Notificação, investigação e digitação nos sistemas de informação (SISPCE/ SINAN) dos casos positivos e inquéritos realizados;
processamento e análise das informações rotineiramente;
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAIS
PARECERES ATJ/GGP/SERES – 01.09.2016
NÃO ENCERRAMENTO DO CONTRATUAL (INDEFERIDO)
01 - Requerimento nº 27508 de 22.07.2016 – ANNE DELANGE ALVES RAMOS, mat. 318.194-4, indeferido, a solicitação de não
desligamento do contrato, conforme parecer 330 – do Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 29.08.2016.
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
d) Monitoramento e avaliação das ações e indicadores municipais;
e) Avaliação clínica e tratamento dos casos positivos para esquistossomose e outros geo-helmintos na rede de atenção primária e
eventualmente realização de consulta especializada quando dispuser do procedimento na rede municipal.
Parágrafo único. O medicamento para o tratamento dos pacientes diagnosticados com esquistossomose por Schistosoma mansoni
(Praziquantel 600mg) é fornecido pelo Ministério da Saúde e deve ser solicitado periodicamente pelo município à sua respectiva Gerência
Regional de Saúde (GERES/SES-PE) seguindo as orientações da Superintendência de Assistência Farmacêutica.
II - Competência da Gestão Estadual: Apoiar tecnicamente os municípios nas atividades de vigilância e assistência aos pacientes,
na realização de consultas especializadas com médicos especialistas como: gastroenterologista, radiologista, clínico, neurologista,
cardiologista e pneumologista, e realizar de forma complementar ao município procedimentos de diagnóstico e tratamento tais como:
a) Ultrassonografia do abdômen, radiologia de tórax, ressonância magnética, ECG, eco-doppler-cardiografia, endoscopia digestiva alta;
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PRÊMIO PELÓPIDAS SILVEIRA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA E REGIONAL
De acordo com Edital nº 01/2015, Art 2º e Art. 30 do Regulamento do Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento, Gestão Urbana e
Regional, a Coordenação homologa o resultado final, ratificando a classificação dos trabalhos recebidos, divulgada pela Portaria SEPLAG
nº 025, de 30 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 31/08/2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
b) Cirurgias, internação pós-cirúrgica e suporte de cuidados e terapia intensivos, quando necessário.
Art. 3º. O encaminhamento de pacientes com as formas crônicas e graves da esquistossomose para atendimento nos hospitais definidos
nesta Portaria, deve seguir as definições já estabelecidas pela regulação do acesso dos usuários aos serviços de saúde e considerando
os principais instrumentos de planejamento regional e estadual vigentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Repartições Estaduais
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 20/09/2016
PORTARIA Nº 397/2016
Estabelece a rede de referência para assistência a saúde de pacientes crônicos e graves com esquistossomose no âmbito do
estado de Pernambuco.
- O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015, e considerando:
O Artigo 17º, inciso IX da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define que à direção estadual do Sistema Único de Saúde compete
identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
Os Artigos 9º e 10º, do Decreto Nº 7.508 de 26 de agosto de 2011 que define que são “portas de entrada” às ações e aos serviços de saúde nas
Redes de Atenção à Saúde os serviços especiais de acesso aberto e que os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados,
entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas portas de entrada de que trata o art. 9º;
A Portaria Ministerial nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção
à Saúde no âmbito do SUS;
O Decreto Estadual nº 39.497 de 11 de julho de 2013, que institui o Programa SANAR como política prioritária de enfrentamento às
doenças negligenciadas tendo como objetivo reduzir o número de casos e/ou eliminar a transmissão destas doenças, inclusive a
esquistossomose;
Que a esquistossomose possui alta taxa de mortalidade em Pernambuco além do elevado número de casos com manifestações crônicas
e graves;
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
COMISSÃO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DO
CONSU BARRA DO JUÁ
INSTITUÍDA EM 13 DE SETEMBRO DE 2016
EDITAL Nº 01/16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
(EXTRATO)
Dispõe sobre o processo eleitoral para renovação do plenário e
da Coordenadoria do Conselho Gestor do Açude Barra do Juá –
CONSU Barra do Juá, mandato 2016/2019.
A Comissão Eleitoral do processo de renovação do Conselho
Gestor do Açude Barra do Juá – CONSU Barra do Juá, instituída
em 13 de setembro de 2016 em reunião plenária ordinária, no
uso de suas atribuições, convoca os interessados em participar
do Processo Eleitoral para renovação do plenário e da diretoria
do CONSU Barra do Juá, como membros titulares ou suplentes,
nos segmentos PODER PÚBLICO, USUÁRIOS DE RECURSOS
HÍDRICOS e ENTIDADES CIVIS, para mandato no triênio
2016/2019, a se inscreverem conforme disposto no EDITAL nº
01/16, de 20 de setembro de 2016 e seus ANEXOS I, II, III e IV,
publicados na página de Internet oficial da Agência Pernambucana
de Águas e Clima – APAC (www.apac.pe.gov.br), em “Notícias”
e na seção “Conselhos Gestores”, subseção “Conselho Gestor –
Barra do Juá”.
Floresta – PE, 20 de setembro de 2016.
A Comissão Eleitoral – CE
Ivanilda da Silva – CMDRS de Floresta
Maria das Graças da Silva – Associação Quebra Unha de Fora
Adriana Monteiro Caetano da Silva – APUMR – Assoc. Prod.
Unidos do Mari e Região
Eduardo Dornelas – Agência Pernambucana de Águas e Clima.
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
LICENÇA AMBIENTAL DER/SETRA/PE – BNDES ESTADOS
O DER/PE, torna público que recebeu da CPRH, a 1) LO nº
03.16.03.000941-9, de 15.09.16. Validade: 14.09.21. 2) LO
nº 03.16.03.000930-3,de 15.09.16. Validade: 14.09.21. 3) LI
nº 01.16.04.001761-5, de 15.09.16. Validade: 15.09.17. 4) LI
nº01.16.05.0002296-8,de15.09.16.Validade: 15.09.18. 5) LO
nº 03.16.03.000938-9, de 06.04.16. Validade: 05.04.21. 6) LO
nº 03.16.05.002323-5, de 15.09.16.Validade: 14.09.21. 7) LO
nº 03.16.03.000932-7, de 15.09.16. Validade: 14.09.21. 8) PLP
nº19.15.11.005885-0, de 15.09.16. Validade 15.09.18. 9) LI nº
01.15.12.006129-6, de 15.09.16.Validade 15.09.19. 10) LI nº
01.15.12.006216-3, de 15.09.16.Validade: 15.09.18. 11) LI nº
08.16.05.002255-4, de 15.09.16.Validade: 15.09.17. 12) LI nº
01.15.11.005881-7, de 15.09.16.Validade: 15.09.18. 13) LI nº
01.16.05.002128-2, de 15.09.16.Validade 15.09.17. 14) LI nº
01.16.07.003169-8, de 15.09.16.Validade: 14.09.20. 15) LO nº
03.16.05.002292-4, de 15.09.16.Validade: 14.09.21. 16) LI nº
01.16.08.003368-2, de 15.09.16.Validade: 15.09.18. 17) LI nº
01.16.05.002295-1, de 15.09.16.Validade: 15.09.18. 18) LO nº