DOEPE 22/09/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Saúde e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação
do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Ano XCIII • NÀ 178 - 7
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
II. As normas que regerão o certame de que trata esta Portaria Conjunta serão fixadas em Portaria Conjunta SAD/SDS, observados os
termos da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo
VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vanessa Gabrielle Diniz Santana
Adriana Guerra Campos
MATRÍCULA
358.930-7
318.730-6
320.348-4
367586-6
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação escrita através de prova com questões objetivas e discursivas,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
EDITAL
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 11 (onze) profissionais de saúde
para atuarem na Vigilância em Saúde do Trabalhador Estadual como Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde do Trabalhador,
observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas avaliação curricular e avaliação
escrita através de prova com questões objetivas e discursivas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
1.4 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. REQUISITOS:
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, e/ou
presencial no endereço e horários constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados.
5.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3 Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente,
com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente
acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.5.
adiante;
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único cargo. A não opção ou a escolha por mais de um
cargo implicará na desclassificação do candidato.
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação, segundo as exigências especificadas no quadro do Anexo I, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
E
b) Comprovante de experiência profissional em Vigilância em Saúde de no mínimo 01 (um) ano, desempenhada nos últimos 05 anos.
5.5. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.5.2. CPF;
2.2. ATRIBUIÇÕES:
5.5.3. Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
2.2.1 APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
a) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde do trabalhador;
b) Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Vigilância em Saúde
do trabalhador incluindo as ações com interface com outras áreas da saúde ou afins no âmbito estadual, regional e municipal;
c) Prestar assessoramento aos técnicos a Rede de Saúde do Trabalhador, no que diz respeito às ações estabelecidas pela vigilância
em saúde;
d) Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde do trabalhador;
e) Elaborar relatórios, informes e boletins técnicos relacionados à saúde do trabalhador;
f) Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre saúde do trabalhador;
g) Participar da implementação dos protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias;
h) Apoiar as demandas do serviço por meio de Tecnologias de Informação em Saúde;
i) Interagir de forma presencial ou por via remota com as Regionais, Rede Estadual de Saúde do Trabalhador e os municípios do Estado;
j) Analisar a qualidade dos bancos de dados dos sistemas de informações epidemiológica;
k) Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde do trabalhador;
l) Desenvolver, coordenar e acompanhar projetos de educação permanente em Saúde do Trabalhador;
m) Difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador.
5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.5.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
5.6. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
da identidade do procurador.
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.
2.3. REMUNERAÇÃO:
5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.
2.3.1. Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde do Trabalhador - R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais).
5.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
5.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.4.1. As vagas destinam-se para trabalho no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Estadual, localizado na Praça
Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife/PE e na Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador, localizada na Rua Dona Maria Augusta
Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde,
respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
5.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.5. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias / 40 horas semanais para todos os cargos.
5.13. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5., deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado diretamente na sede da SES.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada para Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde do Trabalhador Vigilância em Saúde do Trabalhador
Estadual - 2016
Nome:
Categoria Profissional:
5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.5 e que realizarem
duas inscrições.
5.15. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
5.16. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.