DOEPE 22/09/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 178
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em (02) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular e 2º
Etapa - Avaliação Escrita através de prova com questões objetivas e discursivas ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas,
horários e locais informados no Anexo V.
6.2. 1ª ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 40 (quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos
no item 2.1 do edital e/ou não atingirem, no mínimo, 10 (dez) pontos.
6.2.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital.
6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.7. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ ou declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.9 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.10 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.11 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.12 Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde, na área da
Vigilância em Saúde.
6.2.13 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional,
desde que nas áreas de vigilância em saúde.
Recife, 22 de setembro de 2016
6.3.15. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.3.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais
pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções
contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos
dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da
seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos
6.3.17. A folha de texto definitivo Avaliação Escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a
identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na Avaliação Escrita.
6.3.18. O candidato que não for convocado para a Avaliação Escrita estará automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos, somando as notas da Avaliação Curricular e da
Avaliação Escrita.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII ou enviados via SEDEX, com
aviso de recebimento (AR), encaminhados à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519
Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530.
6.2.15 Não será considerada para fins de comprovação de experiência profissional atuação na Estratégia de Saúde da Família.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
6.2.16 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.2.17 Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
6.2.14 Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.18 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.3. 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO ESCRITA
6.3.1. A Avaliação Escrita valerá 60 (sessenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
Serão eliminados os candidatos que não atingirem, no mínimo, 20 pontos nesta etapa.
6.3.2. Participarão da Avaliação Escrita os aprovados na Avaliação Curricular e classificados em oito vezes o número de vagas previstas
nesta seleção respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
6.3.3. A convocação para Avaliação Escrita se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no Anexo V.
6.3.4. A Avaliação Escrita será realizada através de Prova escrita objetiva e discursiva cujo candidato deverá estar presente, no horário,
data e local constantes no Anexo V.
8.5. Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi Recife/PE CEP: 50.751-530.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.
8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.9.1 Preencher o recurso com letra legível.
8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONTRATAÇÃO
6.3.5. O candidato deverá estar presente no dia previsto para a realização da Avaliação Escrita, meia hora antes do horário previsto no
Anexo V, sendo eliminado aquele que não comparecer até o fechamento dos portões.
6.3.6. A Avaliação Escrita ocorrerá por meio de prova Discursiva e Objetiva de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde e Saúde
do(a) Trabalhador(a) formulada pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS/SES/PE) e versará sobre os temas constantes
no Anexo IX - Conteúdo Programático.
6.3.7. A prova Discursiva e Objetiva será composta de 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) questões discursivas e 08 (oito) questões
objetivas. Cada questão objetiva valerá 2,5 (dois pontos e meio) e cada questão discursiva valerá 20 (vinte) pontos.
6.3.8. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Escrita quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros,
calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou
de transmissão.
6.3.9. O candidato que, durante a execução da Avaliação Escrita, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será
eliminado da seleção.
6.3.10. Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da prova: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de
trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.3.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários.
6.3.12. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos
e à legislação.
9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
6.3.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
6.3.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer OBRIGATORIAMENTE originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: