DOEPE 23/09/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 179
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE APREENSAO
00875/16-3
2016.000004254756-81
WALMOR PEREIRA
TOTAL DA NATUREZA:
1
AUTO DE INFRACAO
00874/16-7
2015.000007840880-60
DCL - DISTRIBUIDORA CARDEAL LTDA
00882/16-0
2016.000001974274-06
PHILIPS ELETRONICA DO NORDESTE LTDA
00872/16-4
2016.000005300891-41
TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
00885/16-9
2016.000005694743-11
TEMAPE-TERMINAIS MARITIMOS PERNAMBUCO S/A
00879/16-9
2016.000004564204-96
GIJUTSU LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
5
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00887/16-1
2016.000006161851-39
CLUBE OFICIAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
00886/16-5
2016.000006160886-05
CLUBE OFICIAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
2
TOTAL DA TURMA:
8
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00888/16-8
2015.000008233787-10
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TOTAL DA NATUREZA:
1
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00877/16-6
2016.000004484775-57
ENFIL/VEOLIA-RNEST LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
2
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00878/16-2
2016.000004377490-89
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
00870/16-1
2015.000006738114-65
B C F DISTRIB.E ARMAZENAMENTO DE ALIM
00884/16-2
2016.000005487441-07
TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
TOTAL DA NATUREZA:
3
TOTAL DA TURMA:
3
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00883/16-6
2016.000005507629-15
PREMIX BRASIL RESINAS LTDA
00876/16-0
2016.000005409186-61
AMBEV S.A.
00871/16-8
2016.000004962122-41
RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
00881/16-3
2014.000005154644-85
JOSE PACHICO SILVA
00873/16-0
2015.000007837946-62
D C L- DISTRIBUIDORA CARDEAL LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
5
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00789/16-0
2016.000003618577-30
EFFICAX TRANSPORTES LTDA EPP
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
6
TOTAL DA INSTANCIA:
20
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
00629/15-4
2014.000006432093-13
BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA INSTANCIA:
1
Recife, 23 de setembro de 2016
RESOLVE:
REL
07
REL
03
03
07
07
07
REL
07
07
Art. 1º - Aplicar à empresa FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.640.754/0001-19, com
sede na Rua Endres nº 35 – Vila das Abandeira – Guarulhos – São Paulo/SP. CEP: 07043-000, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez
por cento) sobre a quantidade restante do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo
7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº. 436 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Excluir o nome da contratada abaixo relacionada , publicado na Portaria SEGTES nº398 D.O.E 06/09/2016.
REL
06
REL
06
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATRICULA
3180182
NOME
TACIMEIRE RAMOS DA SILVA
CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM
CARGO
01/09/2016
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
REL
02
09
09
REL
01
01
01
05
05
REL
05
Portaria nº. 437 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 249/2016 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 11.06.2016, a fim de apurar irregularidade funcional
da servidora JOSINETE MARIA DE SOUZA, formulada através da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000766/2016 da
Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, como também do SIGEPE nº 003146-6/2015.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:
Arquivamento do presente processo, uma vez que a mesma não apresenta em seu histórico funcional alguma advertência ou qualquer
punição, nem tampouco é reincidente em Processo Administrativo; bem assim anular o Ato da Concessão do Abono de Permanência, com
o devido ressarcimento ao Erário dos valores pagos indevidamente.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
REL REV
07
01
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº. 438 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000800/2016 da Unidade de Controle de Pagamento
– UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 9605809-1/13;
REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 22 DE SETEMBRO DE 2016
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a
fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora ANNA CAROLINE
FIGUEIREDO FALCÃO, Médica, matrícula nº 253.164-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas:
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
EM, 22/09/2016
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
RESOLUÇÃO Nº 677 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, com fundamento na Lei Ordinária nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E. de
13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E. de 17/12/2003 e atribuições conferidas pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Considerando que o Ministro da Saúde interino deu início, ao que entendemos como tentativa de desmonte do Sistema Único de Saúde,
com a adoção de medidas que objetivam reduzir o Sistema Único de Saúde, desqualificar e minimizar a importância da saúde como
direito de todos e dever do Estado.
Considerando a edição da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.482, de 04 de agosto de 2016, que institui um Grupo de Trabalho (GT)
para discutir a criação do “Plano de Saúde Acessível”, em afronta à Constituição Federal.
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000800/2016, bem como os
demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 as 18:00 h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Considerando que a Lei nº 8.080/90 que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde impõe a obediência ao
princípio da universalização do SUS, como sistema de saúde pública e igualitária e que a implantação deste “Plano de Saúde Acessível”
além de afrontar a Constituição Federal do Brasil e legislação disciplinadoras representa um grande retrocesso às conquistas do SUS.
Portaria nº. 439 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
Considerando que os Conselhos de Saúde, como importantes instrumentos de controle das ações e defesa do SUS, devem manifestar
sua indignação, oposição e ir à luta em defesa do SUS.
CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000757/2016 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP –
SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0075098-2/2015;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 472, de 10 de agosto de 2016.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a MOÇÃO DE RÉPUDIO a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.482, de 04 de agosto de 2016, que institui um
Grupo de Trabalho (GT) para discutir a criação do “Plano de Saúde Acessível”, em desrespeito a Constituição Federal do Brasil e toda
legislação do SUS.
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco entende ser necessária à imediata revogação da Portaria Ministerial nº
1.482, de 04 de agosto de 2016, por contrariar a definição constitucional que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
Recife, 10 de agosto de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 677 de 10 de agosto de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA/SES Nº 404/2016
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado no
DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 680/2015, referente a Dispensa de Licitação nº 165/2015,
no qual foi vencedora a empresa FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP cujo objeto é fornecimento do medicamento
AZATIOPRINA – 50 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou
de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à
empresa FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma
se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não
realizado pela empresa FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor CORINTHO VIANA
PEREIRA, médico, matrícula nº 340.080-8/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos
e colher as provas:
II – Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000757/2016 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível
Central, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº. 440 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000462/2013 da Unidade de Controle de Pagamento
– UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0024562-1/2013;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;