DOEPE 04/10/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIII • NÀ 186
Nominativos da Sociedade e será automaticamente emitido no
momento em que as ações, objeto do aumento de capital aprovado
nesta ata, forem emitidas; (g) Preço de Exercício: o preço global,
fixo e irreajustável de exercício do Bônus de Subscrição nº 1 é de
R$ 3.570.231,60 (“Preço de Exercício”), que não será alterado
caso se verifique a hipótese prevista no subitem “(c)” acima; (h)
Subscrição e Integralização: a subscrição das Ações BS nº 1 darse-á na data da Reunião do Conselho de Administração da
Sociedade que aprovar a emissão das Ações BS nº 1 e a
integralização das Ações BS nº 1 será realizada mediante o
pagamento de R$ 3.570.231,60, em moeda corrente nacional, no
prazo de até 45 dias do exercício do Bônus de Subscrição nº 1, ou
no prazo de até 90 dias contados desta data, devendo ser adotado
o prazo que for maior; (i) Atualização da Cláusula de Capital
Autorizado: a Sociedade deverá manter permanentemente
previsão estatutária estabelecendo capital autorizado em
montante suficiente para permitir a emissão das Ações BS nº 1,
devendo atender ainda quaisquer outros requisitos legais
porventura necessários a tal fim; (j) Prazo para Realização da
Reunião do Conselho de Administração: caso o Bônus de
Subscrição nº 1 seja exercido, deverá ser realizada, no prazo
máximo de 35 dias do recebimento da notificação de exercício do
Bônus de Subscrição nº 1, Reunião do Conselho de Administração
da Sociedade, que deliberará o aumento do capital social da
Sociedade e a emissão das Ações BS nº 1 que serão subscritas
pelo titular do Bônus de Subscrição nº 1, com o correspondente
aumento do capital social; (k) Direitos e Vantagens das Ações
Decorrentes do Exercício: as Ações BS nº 1 farão jus ao
recebimento de dividendos integrais que vierem a ser declarados
pela Sociedade a partir da data do exercício do Bônus de
Subscrição nº 1, referentes ao exercício social em que as Ações
BS nº 1 forem subscritas, e a todos os demais direitos e benefícios
que forem conferidos aos demais detentores de ações ordinárias
de emissão da Sociedade a partir de então, em igualdade de
condições com as demais ações de emissão da Sociedade. Os
acionistas Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Evandro
Curvelo Hora, Marco Antônio Carnut dos Santos, Aldo
Barbosa Albuquerque Segundo, Fernando Uchoa de Moraes,
Ada Rosenfeld e João Paulo da Costa Barros Lins renunciam
aos seus respectivos direitos de preferência para a subscrição do
Bônus de Subscrição nº 1, para fins de permitir que o Fundo de
Investimento em Participações Aeroespacial subscreva o
Bônus de Subscrição nº 1 de forma integral, mediante a celebração
do boletim que constitui o Anexo II; (ii).2. Bônus de Subscrição nº
2: (a) Valor da Emissão: o Bônus de Subscrição nº 2 é emitido sem
valor, uma vez ter sido atribuído como vantagem adicional ao
subscritor das Novas Ações; (b) Série: emitido em uma única série;
(c) Quantidade de Ações: o Bônus de Subscrição nº 2 conferirá a
seu titular o direito de subscrever 7.453 ações ordinárias da
Sociedade (“Ações BS nº 2”). Na hipótese de aumento de capital
por meio de capitalização de reservas, desdobramentos ou
grupamentos de ações, a quantidade de Ações BS nº 2 deverá ser
ajustada proporcionalmente, de modo que o titular do Bônus de
Subscrição nº 2 mantenha sempre o direito de subscrever e
integralizar na data de exercício do Bônus de Subscrição nº 2 a
quantidade de Ações BS nº 2 devidamente ajustada pelos efeitos
de tais eventos; (d) Vencimento: o Bônus de Subscrição nº 2 será
válido e poderá ser exercido desde sua data de emissão até
03/03/2018 (“Vencimento”); (e) Prazo e Forma de Exercício: o
Bônus de Subscrição nº 2 deverá ser obrigatoriamente exercido
por seu titular desde que a Sociedade, através de medidas
implementadas pelos seus acionistas, promova o incremento da
equipe de vendas, com a contratação de quatro vendedores,
considerando a composição da equipe existente em 17/08/2015
(“Condição Suspensiva 2”). Ainda que a Condição Suspensiva 2
não se implemente, o titular do Bônus de Subscrição nº 2 terá a
faculdade, mas não a obrigação, de exercer o Bônus de
Subscrição nº 2 até o Vencimento, manifestando sua intenção por
meio de notificação a ser encaminhada à administração da
Sociedade. Para todos os efeitos legais, a data do exercício será a
data do recebimento da solicitação de exercício pela Sociedade;
(f) Forma e Emissão: o Bônus de Subscrição nº 2 será
representado pelo certificado ora registrado no Livro de Registro
de Bônus de Subscrição Nominativos da Sociedade e será
automaticamente emitido no momento em que as ações, objeto do
aumento de capital aprovado nesta ata, forem emitidas; (g) Preço
de Exercício: o preço global, fixo e irreajustável de exercício do
Bônus de Subscrição nº 2 é de R$3.429.870,60 (“Preço de
Exercício”), que não será alterado caso se verifique a hipótese
prevista no subitem “(c)” acima; (h) Subscrição e Integralização: a
subscrição das Ações BS nº 2 dar-se-á na data da Reunião do
Conselho de Administração da Companhia que aprovar a emissão
das Ações BS nº 2 e a integralização das Ações BS nº 2 será
realizada mediante o pagamento de R$3.429.870,60, em moeda
corrente nacional, no prazo de até 45 dias do exercício do Bônus
de Subscrição nº 2, ou no prazo de até 180 dias contados desta
data, devendo ser adotado o prazo que for maior; (i) Atualização
da Cláusula de Capital Autorizado: a Sociedade deverá manter
permanentemente previsão estatutária estabelecendo capital
autorizado em montante suficiente para permitir a emissão das
Ações BS nº 2, devendo atender ainda quaisquer outros requisitos
legais porventura necessários a tal fim; (j) Prazo para Realização
da Reunião do Conselho de Administração: caso o Bônus de
Subscrição nº 2 seja exercido, deverá ser realizada, no prazo
máximo de 35 dias do recebimento da notificação de exercício do
Bônus de Subscrição nº 2, Reunião do Conselho de Administração
da Sociedade, que deliberará o aumento do capital social da
Sociedade e a emissão das Ações BS nº 2 que serão subscritas
pelo titular do Bônus de Subscrição nº 2, com o correspondente
aumento do capital social; (k) Direitos e Vantagens das Ações
Decorrentes do Exercício: as Ações BS nº 2 farão jus ao
recebimento de dividendos integrais que vierem a ser declarados
pela Sociedade a partir da data do exercício do Bônus de
Subscrição nº 2, referentes ao exercício social em que as Ações
BS nº 2 forem subscritas, e a todos os demais direitos e benefícios
que forem conferidos aos demais detentores de ações ordinárias
de emissão da Sociedade a partir de então, em igualdade de
condições com as demais ações de emissão da Sociedade. Os
acionistas Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Evandro
Curvelo Hora, Marco Antônio Carnut dos Santos, Aldo
Barbosa Albuquerque Segundo, Fernando Uchoa de Moraes,
Ada Rosenfeld e João Paulo da Costa Barros Lins renunciam
aos seus respectivos direitos de preferência para a subscrição do
Bônus de Subscrição nº 2, para fins de permitir que o Fundo de
Investimento em Participações Aeroespacial subscreva o
Bônus de Subscrição nº 2 de forma integral, mediante a celebração
do boletim que constitui o Anexo III; (ii).3. Bônus de Subscrição nº
3: (a) Valor da Emissão: o Bônus de Subscrição nº 3 é emitido sem
valor, uma vez que ter sido atribuído como vantagem adicional ao
subscritor das Novas Ações; (b) Série: emitido em uma única série;
(c) Quantidade de Ações: o Bônus de Subscrição nº 3 conferirá a
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seu titular o direito de subscrever 17.465 ações ordinárias da
Sociedade (“Ações BS nº 3”). Na hipótese de aumento de capital
por meio de capitalização de reservas, desdobramentos ou
grupamentos de ações, a quantidade de Ações BS nº 3 deverá ser
ajustada proporcionalmente, de modo que o titular do Bônus de
Subscrição nº 3 mantenha sempre o direito de subscrever e
integralizar na data de exercício do Bônus de Subscrição nº 3 a
quantidade de Ações BS nº 3 devidamente ajustada pelos efeitos
de tais eventos; (d) Vencimento: o Bônus de Subscrição nº 3 será
válido desde sua data de emissão até 31/12/2017 (“Vencimento”);
(e) Prazo e Forma de Exercício: o Bônus de Subscrição nº 3
poderá ser exercido a qualquer tempo, a partir de sua emissão até
o Vencimento, a exclusivo critério de seu titular, que deverá
manifestar sua intenção por meio de notificação a ser encaminhada
à administração da Sociedade. Para todos os efeitos legais, a data
do exercício será a data do recebimento da solicitação de exercício
pela Sociedade; (f) Forma e Emissão: o Bônus de Subscrição nº 3
será representado pelo certificado ora registrado no Livro de
Registro de Bônus de Subscrição Nominativos da Sociedade e
será automaticamente emitido no momento em que as ações,
objeto do aumento de capital aprovado nesta ata, forem emitidas;
(g) Preço de Exercício: o preço global, fixo e irreajustável de
exercício do Bônus de Subscrição nº 3 é de R$6.499.949,05
(“Preço de Exercício”), que não será alterado caso se verifique a
hipótese prevista no subitem “(c)” acima; (h) Subscrição e
Integralização: a subscrição das Ações BS nº 3 dar-se-á na data
da Reunião do Conselho de Administração da Companhia que
aprovar a emissão das Ações BS nº 3 e a integralização das Ações
BS nº 3 será realizada mediante o pagamento de R$6.499.949,05,
em moeda corrente nacional, no prazo de até 45 dias do exercício
do Bônus de Subscrição nº 3; (i) Atualização da Cláusula de
Capital Autorizado: a Sociedade deverá manter permanentemente
previsão estatutária estabelecendo capital autorizado em
montante suficiente para permitir a emissão das Ações BS nº 3,
devendo atender ainda quaisquer outros requisitos legais
porventura necessários a tal fim; (j) Prazo para Realização da
Reunião do Conselho de Administração: caso o Bônus de
Subscrição nº 3 seja exercido, deverá ser realizada, no prazo
máximo de 35 dias do recebimento da notificação de exercício do
Bônus de Subscrição nº 3, Reunião do Conselho de Administração
da Sociedade, que deliberará o aumento do capital social da
Sociedade e a emissão das Ações BS nº 3 que serão subscritas
pelo titular do Bônus de Subscrição nº 3, com o correspondente
aumento do capital social; (k) Direitos e Vantagens das Ações
Decorrentes do Exercício: as Ações BS nº 3 farão jus ao
recebimento de dividendos integrais que vierem a ser declarados
pela Sociedade a partir da data do exercício do Bônus de
Subscrição nº 3, referentes ao exercício social em que as Ações
BS nº 3 forem subscritas, e a todos os demais direitos e benefícios
que forem conferidos aos demais detentores de ações ordinárias
de emissão da Sociedade a partir de então, em igualdade de
condições com as demais ações de emissão da Sociedade. Os
acionistas Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Evandro
Curvelo Hora, Marco Antônio Carnut dos Santos, Aldo
Barbosa Albuquerque Segundo, Fernando Uchoa de Moraes,
Ada Rosenfeld e João Paulo da Costa Barros Lins renunciam
aos seus respectivos direitos de preferência para a subscrição do
Bônus de Subscrição nº 3, para fins de permitir que o Fundo de
Investimento em Participações Aeroespacial subscreva o
Bônus de Subscrição nº 3 de forma integral, mediante a celebração
do boletim que constitui o Anexo IV. (iii) O Conselho de
Administração, será composto por 3 membros, sendo 1 Presidente,
o qual não possuirá voto de qualidade, e os demais conselheiros
sem designação específica, todos eleitos pela Assembleia Geral
com mandato unificado de 1 ano, permitida a reeleição. São
eleitos os seguintes membros para o Conselho de Administração,
com mandato de 01 ano, Evandro Curvelo Hora, brasileiro,
solteiro, maior, analista de sistemas, RG nº 308.124 (SSP/SE),
CPF nº 170.841.055-49, residente em Recife/PE, para Presidente;
Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, brasileiro, divorciado,
analista de sistemas, RG nº 4.541.659 (SSP/PE), CPF nº
032.757.644-89, para Membro; e William Peixoto Coura,
brasileiro, divorciado, engenheiro, RG nº 11.620.377 (SSP/SP),
CPF nº 009.950.616-53, para o cargo de Membro, ambos
residentes em São Paulo/SP. Os acionistas deliberaram ainda não
eleger os membros suplentes dos Conselheiros ora eleitos,
devendo tais suplentes serem eleitos em momento oportuno em
Assembleia Geral. Os Conselheiros ora eleitos, desde logo, entre
si e na conformidade do Estatuto Social ora aprovado, acolheram
sua nomeação, sendo empossados mediante assinatura do
correspondente e respectivo termo de posse no Livro de Registro
de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Sociedade,
os quais declaram, sob as penas da lei, que não estão condenados
por crime, ou a pena que vede, ainda que temporariamente, o
exercício de atividades mercantis. (iv) alterar o objeto social para
a inclusão das atividades de corretagem, intermediação, mediação
de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida,
promovendo a integração entre profissionais e empresas e
atividades de intermediação na compra e venda de patentes
(CNAE 7490-1/04). Alterando-se a Cláusula 3ª do Estatuto Social:
Artigo 3º A Companhia tem por objeto social o exercício das
seguintes atividades: (a) a realização ou condução de atividades
de pesquisa, projeto e desenvolvimento científico e tecnológico,
em especial nas áreas de Tecnologia da Informação, Segurança
da Informação e de Inteligência; (CNAE 7210-0/00) (b) a prestação
dos serviços de venda ou importação de serviços de tecnologia
industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação
tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia,
produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização
ou manutenção de Produto Estratégico de Defesa no País; (CNAE
6209-1/00) (c) as atividades de importação, venda e revenda de
licenças e de softwares; (CNAE 4651-6/01) (d) prestação de
serviços técnicos de informática, notadamente os relacionados
com a manutenção de sistemas próprios e de terceiros; (CNAE
6209-1/00) (e) o desenvolvimento, isoladamente ou em parceria
com pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, e a
comercialização de programas de computador, incluindo o
licenciamento de uso de programas próprios ou de terceiros;
(CNAE 6202-3/00) (f) a distribuição, importação e a exportação de
programas de computador e outros bens e serviços de informática,
que possam ser objeto de cessão, licenciamento ou subcessão,
ou sublicenciamento; (CNAE 6203-1/00) (g) a prestação de
assessoria e consultoria na área de informática; (CNAE 62040/00) (h) a assessoria a negócios, em geral; (CNAE 7020-4/00) (i)
a administração de empresas e empreendimentos nacionais ou
estrangeiros, no Brasil e no exterior, ligados à informática; (CNAE
7020-4/00) (j) a prestação de serviços de pesquisas de mercado;
(CNAE 7320-3/00) (k) o ensino, pesquisa, treinamento,
desenvolvimento, consultoria, representação e exportação de
produtos e serviços em geral, ligados, direta ou indiretamente,
com a área de informática; (CNAE 8599-6/04) (l) a locação de
Recife, 4 de outubro de 2016
laboratórios, auditórios e outras áreas para cursos, palestras ou
desenvolvimento de projetos; (CNAE 8230-0/01); (m) a
participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.
(CNAE 6463-8/00); e (n) as atividades atinentes a corretagem,
intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem
especificação definida, promovendo a integração entre
profissionais e empresas e atividades de intermediação na compra
e venda de patentes (CNAE 7490-1/04).” (v) Consolidar o Estatuto
Social. Os acionistas Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Evandro
Curvelo Hora, Marco Antônio Carnut dos Santos, Aldo Barbosa
Albuquerque Segundo, Fernando Uchoa de Moraes, Ada
Rosenfeld e João Paulo da Costa Barros Lins declaram que não
foram criadas partes beneficiárias pela Sociedade, e, portanto,
não existem tais títulos em circulação, tampouco débitos da
Sociedade por conta de partes beneficiárias. (vi) aprovar a Política
para Operações com Partes Relacionadas da Sociedade.
Encerramento: Nada mais, lavrou-se a ata. Recife/PE,
01/03/2016. Mesa: Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Marco
Antônio Carnut dos Santos. Acionistas: Cristiano Lincoln de
Almeida Mattos, Marco Antônio Carnut dos Santos, Evandro
Curvelo Hora, Fundo de Investimento em Participações
Aeroespacial, Aldo Barbosa Albuquerque Segundo, Ada
Rosenfeld, Fernando Uchoa de Moraes, João Paulo da Costa
Barros Lins. Conselheiros: Evandro Curvelo Hora - Presidente
do Conselho de Administração, William Peixoto Coura e
Cristiano Lincoln de Almeida Mattos - Conselheiros. JUCEPE nº
20169360253 em 18/04/2016 e Protocolo 16/936025-3. André
Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(88089)
TERCEIRA VARA CÍVEL
PETROLINA Fórum Dr. Manoel
COMARCA
DE
Francisco Souza Filho
- PÇ SANTOS DUMMONT, s/n Centro Petrolina/PE CEP
56304200 Telefone: (87)3866.9528 E-mail vciv03.petrolina@
tjpe.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: nº: 001088630.2014.8.17.1130 Classe: Declaração de Ausência Expediente
n°: 2015.0729.001098 Prazo do Edital 60 dias A Doutora Carla
Adriana de Assis Silva Araújo, Juíza de Direito, FAZ SABER a(o)
GABRIEL MORAES GOMES DAMASCENO AMORIM, o qual se
encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo Direito,
que tramita a ação de Declaração de Ausência, sob o n° 001088630.2014.8.17.1130, aforada por FRANCISCO EXPEDITO
DAMASCENO AMORIM e RITA DE CACIA MORAES DA SILVA
AMORIM, sendo, por ora, anunciada a arrecadação dos bens e
chamado o ausente a entrar na posse de seus bens (conforme
art. 1161, CPC). Bens arrecadados: Um apartamento de número
302, situado no condominio Edifício Ivanna, localizado na Rua Ana
Nery, 73, em Petrolina/PE, matrícula R-01-47.455, de 13/07/2006,
valor de R$22.000 (vinte e dois mil reais) Um apartamento de
número 501, situado no condomínio Edifício Ivanna, localizado
na Rua Ana Nery, 73, em Petrolina/PE, matrícula R-01-47.456,
de 13/07/2006, valor de R$22.000 (vinte e dois mil reais) Um
apartamento de número 104, localizado no 1° pavimento elevado
de Edifício Rio Itaguari, sito na Rua Santa Apolônia, 34, em
Petrolina/PE, Matrícula R-05-19-932, de 30/10/2001, valor de
R$35.000 (trinta e cinco mil reais) Um apartamento de número
701, localizado no 7° pavimento elevado do Edifício Samambaia,
sito na Rua Bahia, 660, Loteamento Jardim Paulo Afonso, em
Petrolina/PE, matrícula R-02-36-032, de 30/10/2001, valor de
R$100.000 (cem mil reais) Um Prédio com dois pavimentos,
desmembramento averbado em 21/01/2001, em “área 01” e “área
02”, situado na Av. Barão do Rio Branco, Centro, em Petrolina/
PE, matrícula n° R-08-5.533, de 02/09/2003, valor de R$40.000
(quarenta mil reais) Um terreno medindo 12,00x25,65, situado
na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Em Petrolina/PE, matrícula
R-08-3.482, de 16/09/2009, valor de R$30.000 (trinta mil reais) Um
terreno medindo 8,00x20,00, situado na Rua do Concreto, bairro
São José, em Petrolina, matrícula n° R-04-15.894, de 19/03/2007,
valor de R$10.000 (dez mil reais) Uma loja commercial n°113,
localizada no Pavimento térreo do Centro Comercial Imperial
Center, Situado na Av. Souza Filho, 553, centro, Petrolina/PE,
Matrícula n° R-02-33.880, Valor de R$ 15.000 (quinze mil reais)
Uma área de 58,6075 hectares de sequeiro, representada pelo
lote agrícola n° PS8N10, do núcleo 10, situado no perímetro
irrigado Senador Nilo Coelho, munícipio de Petrolina/PE, matrícula
n° R-4.41.212, de 05/02/2014, valor de R$57.660,44 (cinquenta
e sete mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e quarto
centavos) E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, eu, Jamiles Cordeiro de Lima e Silva, o digitei e submeti
à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Petrolina (PE),
09/06/2015. Alex Luiz Soares dos Santos – Chefe de Secretaria Carla Adriana de Assis Silva Araújo – Juiz(a) de Direito
(88082)
10ª VARA FEDERAL
Edital de Citação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
10° VARA
PROCESSO N”: 0805827-50.2016.4.05.8300 - MONITORIA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
RÉU: DAVID DELLAGIUSTINA SOUZA (e outro)
10° VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL TITULAR
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZp: 20 (VINTE) DIAS
O Exmo. Juiz Federal da 10.” Vara da Seção Judiciária de
Pernambuco, Dr. EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, em
virtude da lei etc., FAZ SABER aos que o presente edital de
CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento haja de pertencer,
especialmente ao Executado DAVID DELLAGIUSTINA SOUZA,
que tramita perante este Juízo Federal da 10.” Vara Federal da
Seção Judiciária de Pernambuco cumprimento de sentença
referente processo n.°0805827-50.2016.4.05.8300, em que
figuram como Exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e
como Executado DAVID DELLAGIUSTINA SOUZA. Pelo que
determinou o MM. Juiz a expedição deste edital de citação, com
prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que pague a quantia de R$
67.896,75 (sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais
e setenta e cinco centavos), nos termos do art. 523, do NCPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente edital, que será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei. Expedido pelà Sècretaria dá 10.” Vara Federal-PE,
Fórum da Justiça Federal, situado na Avenida Recife, n.° 6.250,
Jiquiá, Recife-PE. Recife, 04 de agosto de 2016. Eu, Brígida Maria
de Couto Almeida digitei e conferi. Eu, Sandro de Arruda Beltrão,
Diretor da Secretaria da 10.” Vara reconferi e subscrevo.
(88087)