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DOEPE - Recife, 7 de outubro de 2016 - Página 3

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DOEPE 07/10/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de outubro de 2016

N0 189 • Ano XCIII – 3

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

DIA DAS CRIANÇAS

Procon-PE encontra variações de até
181,22% em preço de brinquedos
Isabella Fabrício
FOTO: DIVULGAÇÃO

A PESQUISA de preços
realizada presta informações
valiosas aos consumidores e
oferece mais oportunidades de
escolha. Preços de 74 itens,
divididos por categorias
variadas, foram comparados
pelo Procon-PE

Com o objetivo de ajudar os consumidores
na compra de presente para o Dia das
Crianças, comemorado no próximo dia 12, o
Procon-PE realizou uma pesquisa sobre a
variação de preços praticada na RMR.
os 74 itens pesquisados, 13 apresentaram
variação de preço de
mais de 100%. O
que teve a maior variação foi uma
bola de futebol. Em um local ela
custa R$ 32,00 em outro R$ 89,99.
A pesquisa foi realizada de 29
de setembro a 3 de outubro, em 11
estabelecimentos, entre supermercados e lojas especializadas, da
Região Metropolitana do Recife
(RMR). Foram comparados preços de 74 itens, divididos por bonecas e bonecos, carros; jogos ele-

D

trônicos e manuais; bolas; bicicletas e brinquedos variados, onde
foram pesquisads skates, máscaras,
kit’s e velocípedes.
As variações de preço constatadas referem-se aos dias em que o
levantamento foi realizado. Os
preços atuais podem ser diferentes, visto que estão sujeitos a alterações conforme a data da compra,
inclusive por ocasião de descontos
especiais, ofertas e promoções.
Além desse trabalho, o ProconPE dá as seguintes orientações:
- Na hora da compra além de ve-

rificar a procedência do produto,
deve-se observar se ele possui o
selo do Inmetro, bem como a faixa
etária indicada para o uso do brinquedo. Só este ano o órgão recolheu mais de 1.300 brinquedos, todos estavam sem o selo do Inmetro;
- A compra deve ser feita em
mercado formal, com nota fiscal,
para garantir a saúde e segurança
da criança e resguardar os direitos
enquanto consumidor, em caso de
defeito no produto, pois viabiliza
a troca do produto;
- Adquirir um produto com

defeito de fabricação é transtorno
tanto para o adulto que o comprou
quanto para a criança, que ficará
frustrada. Por isso, sempre que possível, é importante solicitar que o
vendedor abra o produto e verifique
se está íntegro, sem quebra ou falta
de peças; também que seja testado;
- Vale lembrar ainda que as regras aplicadas aos produtos nacionais também valem para os produ-

tos importados. Nestes casos, o
manual do produto deve trazer em
português e em linguagem clara e
precisa todas as informações, regras de montagem e modo de usar
o produto, bem como a identificação do fabricante ou importador
com o respectivo CNPJ, dados essenciais para proceder a uma reclamação junto aos órgãos de
defesa do consumidor.

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