DOEPE 15/10/2016 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIII • NÀ 194
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de outubro de 2016
1.13. Aos residentes será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático. Não será permitida a troca entre especialidades ou a troca entre áreas de atuação.
1.14. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
2.5.5 Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final
para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será
mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato
poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das
dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas
da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste
exemplo às 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado
que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h.
1.15. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.16. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.17. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.18. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected].
1.19. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
2. Procedimentos para Inscrição
2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
a)
Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior,
ou Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b)
Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c)
Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento
do campo Media Geral do Histórico Escolar e declaração de “participação” ou “não participação” no Programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB) explicitando o ano de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de
residência utilizando a pontuação do PROVAB. Deverá declarar se egresso de Programa de Residência em Medicina de Família
e Comunidade nos termos da Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos.
d)
Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser
paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
e)
Encaminhar via Correios, através de sedex em envelope individual, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso
de Recebimento, para a Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, CONUPE-IAUPE, no endereço Av.
Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife – Pernambuco, CEP 52050-000, no período estabelecido no Cronograma de Execução
(Anexo I), cópias legíveis dos seguintes documentos:
Cédula de identidade;
Cartão do CPF;
Curriculum com documentação comprobatória
Declaração de Participação no PROVAB (para os participantes)
Declaração de conclusão do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade
2.2 O candidato que anteriormente a data de inicio do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB da partir de 2012 ou
ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC)
a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores,
considerando -se os seguintes critérios:
2.2.1 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.2.2 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para
acesso posterior a outras especialidades.
2.3 A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
As pontuações que trata os itens 2.2.1 e 2.2.2 não são cumulativas.
2.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
2.4.1 Os médicos participantes do Programa de Valorização da Atenção Básica/ PROVAB a partir de 2012 ou Ingressos dos Programas
de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, poderão requerer pontuação adicional no processo seletivo de
ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2017, a que fazem jus, no ato da inscrição.
2.4.2 Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação
adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o
dia 30 de setembro de cada ano.
2.5.6 Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado um tempo
maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas. Será
utilizado banco de remanejáveis do processo seletivo SUS PE vigente.
2.6 No caso do candidato ainda não graduado, este deverá enviar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e),
uma declaração da respectiva IES, em papel timbrado, assinado e carimbado, pelo coordenador do curso ou o vice coordenador, de estar
cursando o último semestre do curso com data de colação de grau até 13/02/2017 sob pena de não acatamento da sua inscrição.
2.7 No caso de candidatos graduados no exterior, este deverá enviar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea
(e), documentação em papel timbrado, assinado e carimbado, pelo órgão competente, que comprove revalidação em andamento, sob
pena de não acatamento da sua inscrição.
2.8 As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados (pelos Correios – Via Sedex ou encomenda com Aviso de Recebimento) à CONUPE-IAUPE –
Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife
– Pernambuco, CEP 52050-000 no período de 31/10/2016 a 28/11/2016.
2.8.1 Os envelopes enviados à Comissão de Concursos deverão conter a documentação relativa a um único candidato, não sendo
considerados documentos enviados em envelopes endereçados por terceiros. Os candidatos deverão informar na frente do envelope ser
participante do Processo seletivo para Residência Médica 2017.
2.9 Quando o Programa para o qual o candidato estiver se inscrevendo exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado
ou declaração de conclusão do Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido, ou declaração de que está
cursando o programa de residência médica do pré-requisito com término previsto até 28 de fevereiro de 2017 devendo apresentar
a documentação de conclusão no ato da matrícula. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência Médica da
Instituição, em papel timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice presidente. Não serão aceitas declarações
assinadas por preceptores, supervisores ou professores do Programa.
2.10 Ao inscrever-se em um programa com entrada com pré – requisito, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu
o programa de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até
28/02/2017 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.11 Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição,
pela área de escolha da atuação.
2.12 No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual, auditiva ou motora).
2.13 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 28 de novembro de 2016, sob pena de exclusão
automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.14 No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o Processo
Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.15 A inscrição só será efetivada após o pagamento e o recebimento, pela CONUPE-IAUPE, das cópias legíveis dos DOCUMENTOS
CONSTANTES NESTE EDITAL.
2.16 O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.17 Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.
2.18 A data limite para postagem da documentação será 28/11/2016, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os documentos
cheguem em tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que impeça a
chegada da documentação a seu destino.
2.19 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.4.3 Para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos participantes do Programa PROVAB deverão apresentar junto com os
documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e) declaração emitida pela Secretaria de Gestão do Trabalho Educação em Saúde/
Ministério da Saúde (SGTES/MS) de participação no programa.
2.4.4 Para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos residentes dos programas de Medicina de Família e Comunidade deverão
apresentar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), declaração emitida pela COREME da Instituição de provável
conclusão até 28 de fevereiro de 2017.
2.4.5 A Homologação dos candidatos aptos a utilizarem a pontuação adicional será feita mediante publicação de portaria do Ministério
da Saúde que divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB).
2.4.6. Perderá a pontuação adicional o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver
o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB, podendo perder a vaga
em disputa.
2.4.7 Perderá pontuação adicional o candidato que não concluir o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade até
a data estabelecida no item 2.4.4.
2.5. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
2.5.2. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
2.5.3 Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
a ) Análise Curricular
2.19.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do
site www.upenet.com.br, no período de 31/10/2016 a 02/11/2016.
2.19.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.18 deste Edital.
2.19.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.19.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
2.19.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
2.19.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.19.7 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.
2.19.8 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 10/11/2016 através do site www.upenet.com.br.
2.19.9 O candidato disporá de 05 (cinco) dias para contestar o indeferimento através do email [email protected]
no período de 11/11/2016 a 15/11/2016, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.19.10 A resposta do recurso será divulgada em 22/11/2016
2.19.11 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 28 de
novembro de 2016.
b) Candidato de maior idade
2.19.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção.
2.5.4 Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
2.19.13 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que játenham efetivado o
pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital.