DOEPE 15/10/2016 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 194 - 25
6.11.1 Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura
Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde
de Recife – COREMU IMIP (pró-residência)
02
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do IMIP COREMU-IMIP
(pró-residência)
01
Programa de Residência de Odontologia em Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde
de Recife – COREMU IMIP (pró-residência)
12
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde
de Recife – COREMU-IMIP (pró-residência)
01
2 ANOS
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde
EDUCAÇÃO FÍSICA
de Recife – COREMU-IMIP (pró-residência)
01
2 ANOS
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde
de Recife – COREMU IMIP (pró-residência)
02
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do IMIP COREMU-IMIP
(pró-residência)
01
6.14 Dos Recursos Contra a Prova Escrita
Programa de Residência Multiprofissional em Vigilância em Saúde da Secretaria de
Saúde de Recife COREMU-IMIP
01
6.14.1 Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www.
upenet.com.br.
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde
de Recife – COREMU IMIP (pró-residência)
01
Programa de Residência Multiprofissional em Vigilância em Saúde da Secretaria de
Saúde de Recife COREMU-IMIP
01
6.14.2 É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, na data estabelecida no cronograma de
execução do Certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos do Instituto de
Apoio a Universidade de Pernambuco CONUPE-IAUPE, Av. Rui Barbosa nº 1599, Graças – Recife – Pernambuco, CEP 52.050.000.
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do IMIP COREMU-IMIP
(pró-residência)
02
BIOMEDICINA
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde
de Recife – COREMU IMIP (pró-residência)
01
2 ANOS
SAÚDE COLETIVA
Programa de Residência Multiprofissional em Vigilância em Saúde da Secretaria de
Saúde de Recife COREMU-IMIP
01
2 ANOS
ODONTOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
CIENCIAS
BIOLÓGICAS
MEDICINA
VETERINÁRIA
2 ANOS
6.11.3 O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova transcorridas 02 (duas) horas de seu início.
6.12 A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2 ANOS
2 ANOS
ENFERMAGEM
FISIOTERAPIA
NUTRIÇÃO
FARMÁCIA
PSICOLOGIA
TERAPIA
OCUPACIONAL
FONOAUDIOLOGIA
ODONTOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
EDUCAÇÃO FÍSICA
SAÚDE COLETIVA
CIENCIAS
BIOLÓGICAS
MEDICINA
VETERINÁRIA
BIOMEDICINA
IINSTITUIÇÃO
VAGAS
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva do Centro de Pesquisa
Aggeu Magalhães – COREMU- ESPPE (Entrada Livre e Ampla Concorrência)
18
6.12.1 Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 50% (cinquenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo.
6.13 Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da Natureza, houver atraso no início da
prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua
execução, suficiente para compensar o atraso inicial.
6.14.3 O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado
ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado.
PERFIL SAÚDE COLETIVA AMPLA CONCORRÊNCIA MODALIDADE MULTIPROFISSIONAL
CATEGORIA
PROFISSIONAL
6.11.2 Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta.
DURAÇÃO
6.14.4 O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, o número da questão da Prova e
argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.
6.14.4.1 Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas
neste Edital.
6.14.5 Se, da análise do Recurso, resultar a anulação da(s) questão(ões), a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos à
especialização correspondente, independentemente de terem recorrido ou não.
6.14.5.1. Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, elaborado em
razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s).
6.14.5.2 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Universidade de
Pernambuco da FCM– COREMU- UPE (Entrada Livre e Ampla Concorrência)
2 ANOS
12
4. Da Validação da Inscrição e Divulgação dos Locais de Prova
6.14.6 O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no
Cronograma de Execução do Processo Seletivo.
6.14.7 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.14.8 Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica
das Provas.
7.Da Análise Curricular
A análise curricular, de caráter classificatório observará os seguintes itens de acordo com o quadro de Análise curricular abaixo:
4.1 Até o dia 20 de dezembro de 2016, o candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, entrando na opção “Consulta Inscrição”,
digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obtenção da confirmação de sua inscrição e do local de realização da Prova.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
4.2 O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida deverá comunicar, imediatamente, à
Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, Av. Rui Barbosa, nº1599 – Graças – Recife – Pernambuco
CEP 52.050.000, apresentando os seus comprovantes de pagamento e do envio dos documentos exigidos por esse edital.
4.3 É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da Prova,
nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.
ITENS
CONTEÚDO
VALOR UNITÁRIO
1
2
3
4
APROVEITAMENTO CURRICULAR(Histórico Escolar)
MONITORIA
INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC, PIC
ATIVIDADES DE EXTENSÃO E OU PET SAUDE
TRABALHOS PUBLICADOS OU APRESENTADOS EM EVENTOS
CIENTÍFICOS
De acordo com o quadro de pontuação contido no item7.1.2
5 pontos por semestre
5 pontos por projeto
5 pontos por semestre
VALOR
MÁXIMO
30
15
15
20
5 pontos por cada trabalho
20
5
7.1 APROVEITAMENTO CURRICULAR:
4.4 O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.
5. Da Estrutura do Processo Seletivo
O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma Prova Escrita de caráter eliminatório / classificatório com peso 80 e análise de
currículo de caráter classificatório, com peso 20.
6. Da Prova Escrita
6.1 A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com
5 (cinco) alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos NO ANEXO II .
6.2 A prova será aplicada no dia 08 janeiro de 2017, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato.
6.3 O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu
Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em
hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.
O Item 1 do Quadro de Análise Curricular refere-se ao aproveitamento curricular global e é entendido como um indicador que resume o
perfil do candidato durante sua graduação.
7.1.1 - EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO HISTÓRICO ESCOLAR:
A.
Constar o nome do candidato
B. Documento emitido pela instituição de origem com PAPEL TIMBRADO, ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE
LEGAL DA INSTITUIÇÃO;
C. No caso de histórico emitido pela internet ou com assinatura digital, este deverá ser VALIDADO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM COM
ASSINATURA LEGÍVEL E CARIMBO DO COORDENADOR OU VICE COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SAÚDE.
7.1.2 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
A. A pontuação será correspondente as faixas de notas nas escalas de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], que englobem a
totalidade das disciplinas cursadas;
6.4 Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato.
6.5 Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas,
sob motivo algum.
6.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a
realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.
6.7 Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de
aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.
6.8 É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer outro
aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar
submetido às demais medidas cabíveis.
B. A instituição de Ensino deverá informar na escala de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], o conceito referente a Média Global (CRE,
IRA, CRA e etc) que englobem a totalidade das disciplinas cursadas. Caso não venha expresso, será considerado o valor do item <1.f>.
C. Disciplinas sem notas especificadas não serão consideradas;
D. Nos casos de notas por conceitos, a seção de ensino da instituição de origem deverá informar a equivalência das notas com a escala
de [0 a 10] ou [0 a 100]. A comissão analisará a coerência entre os conceitos e a pontuação informada, podendo ou não aceitá-la;
E. Quando se tratar de somente dois conceitos (ex.: aprovado/não aprovado ou suficiente/insuficiente), será considerado o valor do item <1.f >;
F. No caso de documentos emitidos somente com conceitos nas disciplinas, sem constar notas ou sua equivalência nas escalas de [0 a
100] ou de [0 a 10], será considerado o valor do item <1.f>.
6.9 Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica, que será o único
documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho;
6.10 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o Candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta;
QUADRO DE PONTUAÇÃO
NO SEU HISTÓRICO ESCOLAR VOCÊ OBTEVE:
médias gerais iguais ou superiores a 85,00
médias gerais iguais ou superiores a 80,00
médias gerais iguais ou superiores a 75,00
médias gerais iguais ou superiores a 70,00
médias gerais iguais ou superiores a 65,00
Notas ou conceitos que não se enquadram nos critérios acima
ITEM
VALOR
1.a
1.b
1.c
1.d
1.e
1.f
30
25
20
15
10
5
7.2 MONITORIAS/INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU PROJETO DE PESQUISA / ATIVIDADES DE EXTENSÃO / PET-SAÚDE
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.11 O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão- Resposta de Leitura Ótica, com caneta
esferográfica preta ou azul.
Os itens 2, 3, 4 do quadro de análise Curricular referem-se à participação efetiva em monitorias e/ou iniciação cientifica, e/ou atividades
de extensão e/ou PET-saúde desenvolvidas durante a graduação da categoria profissional a qual concorre. Para cada um dos itens, a
atividade deverá preencher os critérios específicos exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada.