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DOEPE - 26 - Ano XCIII • NÀ 194 - Página 26

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DOEPE 15/10/2016 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

26 - Ano XCIII • NÀ 194

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

7.2.1- EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:

Recife, 15 de outubro de 2016

7.11 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o resultado da avaliação curricular através do site www.upenet.com.br no
período de 14/01/2017 a 16/01/2017, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

A . PARA TODOS OS ITENS:

● Declarações oficiais emitidas pelas Instituições em papel timbrado;
● Especificar o nome completo do candidato;
● Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial, que responda pela atividade na

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A nota final da cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas avaliações, sendo os pesos de cada uma das fases os
seguintes: Prova Escrita: Peso 8 (80%) e a Avaliação de Currículo: Peso 2 (20%).

Instituição.

● Especificar o período da atividade desempenhada pelo candidato;
● No caso de documentações emitidas pela internet ou com assinatura

digital, este deverá ser VALIDADO NA INSTITUIÇÃO DE
ORIGEM COM ASSINATURA LEGÍVEL E CARIMBO DO COORDENADOR OU VICE COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM SAÚDE.

8.3 A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente da sua nota final.
8.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.

B . PARA MONITORIA também será exigido:

● Especificar a carga horária semestral desempenhada pelo candidato na atividade;
● Será exigido que Monitoria seja realizada na Instituição de Graduação a qual concorre
C. PARA PROJETOS DE EXTENSÃO também será exigido que conste na declaração:

● Registro da atividade na instituição/departamento;
● Não serão consideradas declarações assinadas

8.2 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0.

apenas por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores ou qualquer outra

pessoa que não cumpra o disposto no item 7.2.1.
7.2.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO:
Critérios específicos para cada item:
7.2.2. 1.MONITORIAS / PID:
A. Atividades de iniciação à docência em disciplina da matriz curricular da própria instituição de graduação do candidato;
B. Carga horária total mínima de 108 horas;
C. Duração mínima de 01 semestre letivo,
7.2.2.2.INICIAÇÃO CIENTÍFICA -= (Institucional, CNPq ou Fundação Estadual de Apoio a Pesquisa):
A . Participação em programa de Iniciação cientifica
B.Duração mínima de 1 ano.
7.2.2.3PROJETO DE EXTENSÃO:
A. Projeto de responsabilidade da instituição de ensino de origem do candidato;
B. Supervisão direta por professor(es) do(s) departamento(s) envolvido(s);
C. Duração mínima de 01 semestre letivo;
D. Não serão pontuadas declarações de estágios, plantões e cursos como atividades de Extensão;
E. Não serão pontuadas ligas acadêmicas com documentação emitidas por presidentes de Ligas Acadêmicas ou com a assinatura
do Coordenador do Curso. Só serão aceitos Ligas Acadêmicas que comprovem o caráter extensionista e apresentem declarações
com timbre da Instituição de Ensino Superior de origem do candidato e assinatura de Pro Reitores, Gerentes ou Coordenadores de
Extensão.
7.2.2.4.PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde):
A. Participação durante o mínimo de 6 meses consecutivos;
B. Carga horária mínima de 180 h ou de 8 h semanais.

8.5. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
8.6. Mesmo que o candidato obtenha nota suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado
para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
8.7 O resultado final será divulgado até o dia 31/01/2017.
8.8. Após a publicação do resultado, o candidato aprovado e classificado dentro das vagas, cujo nome consta na lista divulgada pelo
UPENET deverá realizar a homologação da vaga dentro do Sistema de Inscrição – Resultado Individual no site www.upenet.com.br,
disponível a partir das 18:00 do dia 31/01/2017 e fechando impreterivelmente as 23:59 do dia 05/02/2017.
8.9 A homologação da vaga é etapa obrigatória para todos os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas, cujo nome consta
na lista divulgada pelo UPENET. Será considerado desistente o candidato que não efetuar a homologação e sua vaga será disponibilizada
para outro candidato.
8.10 É de responsabilidade do candidato, acessar o site disponibilizado da UPENET e realizar a homologação da vaga.
8.11 Ao realizar a homologação da vaga o candidato estará apto a participar das próximas etapas do processo.
8.12 Após a etapa da Homologação será publicado no dia 10/02/2017, nova lista contendo os candidatos aprovados e classificados dentro
das vagas que cumpriram a etapa da homologação.
8.13 Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático.
8.14 Os próximos remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final
para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será
mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato
poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das
dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas
da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste
exemplo às 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado
que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h.
8.15 Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado um tempo
maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas. Será
utilizado banco de remanejáveis do processo seletivo SUS PE vigente.
9. Da Matrícula

OBS: Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.3 TRABALHOS PUBLICADOS OU APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS:

9.1 A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.

O item 5 do Quadro de Análise Curricular refere-se a produção científica na área da saúde, devendo preencher os critérios específicos
exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada:

9.2 Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar seu
pré-cadastro online, no site disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde, disponível a partir de 00:00 do dia 11/02/2017.

7.3.1 EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

9.3 O candidato deverá preencher todos os campos da Ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário impressão em três vias do Termo de Compromisso para apresentação no ato da matrícula.

7.3.1.1 PARA ARTIGOS PUBLICADOS
Cópia do artigo publicado em revista nacional ou internacional, onde conste o ano de publicação, volume e número.

9.4 É de responsabilidade do candidato acessar o site disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde para realização do
pré cadastro bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar seu pré cadastro.

Não serão pontuadas cartas de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas declarações pessoais
de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações em cadernos de
resumos de congressos ou seminários ou publicações institucionais internas.

9.5 Ao realizar o pré-cadastro o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito a vaga caso não compareça a Secretaria
de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à matrícula.

7.3.1.2 PARA TRABALHOS APRESENTADOS

9.6 Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema de matricula os seguintes documentos:

A. Declarações ou certificados oficiais emitidos pelos responsáveis pelo evento, em papel timbrado e com carimbo de identificação;
B. Especificar o nome do evento e da(s) entidade(s) organizadora(s)/promotora(s) onde o trabalho foi apresentado;
C .Discriminar a data do evento;
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO:
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS:
A. Autoria ou coautoria de trabalho de apresentação oral, tema livre ou pôster em eventos científicos da área da saúde de abrangência
local, regional, estadual, nacional ou internacional.
B. Não serão considerados trabalhos apresentados em eventos ACADÊMICOS destinados a apresentação de trabalho de Iniciação
Cientifica. A pontuação referente a Iniciação Cientifica consta no ITEM 3 do quadro de pontuação.

A. CPF
B.Carteira de Identidade
C. Título de Eleitor com o último comprovante de votação
D. Carteira de Reservista
E. Diploma ou Declaração de conclusão, frente e verso, explicitado a data de colação de grau até 13/02/2017
F. Carteira do Conselho Regional de Profissão ou cópia legível do comprovante de inscrição provisória do Conselho Regional de Profissão
do Estado de Pernambuco. Não será exigido Registro no Conselho de Classe para os Graduados em Saúde Coletiva visto que ainda não
possuem o Conselho Profissional.
G. Visto Permanente (Estrangeiro)

7.4 Os documentos devem ser organizados na sequencia descrita no Quadro de Análise Curricular e deverá estar organizado de
acordo com o modelo padronizado no anexo III deste Edital

H. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior)

7.5. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular.

I. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP

7.6 Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio do mesmo.

OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.br/
servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.

7.7 O candidato que não preencher o currículo, ou não enviar os comprovantes na data especificada, ou o fizer em desacordo com as
regras deste edital, ou apresentar qualquer comprovante falso, será atribuída nota zero ao mesmo.
7.8 O IAUPE não se responsabilizará por documentos originais enviados ou anexados ao currículo. As cópias dos documentos
enviados não serão devolvidas

9.7 todos os documentos listados no item 9.6 deveram ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.

7.9 Não serão aceitos para análise, currículos redigidos em outra forma que não o modelo padronizado (anexo III)

9.8 Os candidatos graduados no exterior deverão apresentar documentação de revalidação do diploma à Secretaria Executiva de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no momento da matrícula, sob pena de não ter
sua matricula efetuada.

7.10 O resultado da Avaliação Curricular será disponibilizado no site www.upenet.com.br em 13/01/2017

9.9 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar visto permanente e diploma revalidado sob pena de ter a matrícula não efetuada.

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