DOEPE 18/10/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
f) Apoio Administrativo.
§ 2º Vinculam-se à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Agência de Defesa Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;
II - Unidade de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL;
III - Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE; e
IV - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário; coordenar a pauta de audiências; apoiar as tarefas protocolares
e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria;
assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
I - à Assistência de Gabinete: prestar suporte operacional para o funcionamento do Gabinete;
Ano XCIII • NÀ 195 - 5
XXI - à Gerência Jurídica: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o
fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar
processos administrativos, recursos e consultas jurídicas, elaborar contratos e convênios de interesse da Secretaria, respeitada as
competências e diretrizes emanadas pela Procuradoria Geral do Estado; acompanhar os prazos das vigências contratuais e de convênios;
XXII - à Secretaria Executiva de Acompanhamento e Gestão: prestar assessoramento direto ao Secretário de Agricultura e
Reforma Agrária, em especial, na tratativa de assuntos referentes à sua área de atuação; articular, formular e coordenar a elaboração
e execução do Plano Plurianual - PPA, acompanhar os programas estratégicos da Secretaria, do Planejamento Estratégico e demais
instrumentos e ferramentas do planejamento governamental, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; dar suporte à
negociação e à gestão dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto às Instituições nacionais e internacionais;
XXIII - à Gerência Geral de Gestão: coordenar, articular, planejar e gerenciar ações estratégicas de gestão e de acompanhamento
de atividades da área administrativas e gerenciais no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
XXIV - à Gerência Geral de Administração e Patrimônio: coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades administrativas e
patrimoniais no âmbito da Secretaria; coordenar e supervisionar as aquisições de bens e serviços; coordenar e supervisionar o controle
patrimonial e o inventário de bens móveis e imóveis; bem como do almoxarifado, do estoque de materiais, do transporte; da limpeza, da
vigilância e da conservação predial;
XXV - à Gerência Administrativa e de Patrimônio: gerir, coordenar e controlar as atividades administrativas de transporte,
vigilância, limpeza, reprografia, controle de estoque e manutenção patrimonial; coordenar e acompanhar as aquisições de bens e
serviços; e realizar o controle patrimonial e o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Secretaria;
II - à Assessoria Especial de Gabinete: coordenar e prestar assessoramento nas áreas administrativas e operacionais para o
funcionamento do Gabinete;
XXVI - ao Auxílio Administrativo: auxiliar as atividades operacionais e administrativas da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária;
III - à Assessoria Técnica: prestar assessoramento e acompanhamento técnico dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
XXVII - à Superintendência de Planejamento e Gestão Orçamentária: desenvolver as atividades meio da Secretaria
relacionadas ao planejamento operacional e orçamentário; gerir, articular, coordenar e apoiar a elaboração e revisão do Plano
Plurianual - PPA; elaborar, assessorar e monitorar a execução da Lei Orçamentária Anual - LOA; gerenciar ações inerentes à Unidade
Gestora Centralizadora - UGC da Secretaria; elaborar, encaminhar e acompanhar as Programações Financeiras, os Remanejamentos
Orçamentários, os Créditos Adicionais e os Ciclos Extraordinários; realizar estudos técnicos relativos ao orçamento da Secretaria; e
prestar informações gerenciais;
IV - à Assistência de Apoio Administrativo: desenvolver atividades administrativas de apoio ao Gabinete, bem como apoiar
administrativamente a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Gestão;
V - à Ouvidoria: receber todas as manifestações referentes às reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões
e elogios que lhe forem dirigidas, notificando os respectivos órgãos e entidades estaduais para ciência e/ou esclarecimentos porventura
necessários; monitorar, sistematicamente, as manifestações encaminhadas pelos cidadãos, efetuando o registro e controle de seus
resultados;
VI - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, reuniões, viagens e eventos do Secretário; recepcionar
autoridades; promover a articulação do Secretario com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à administração publica; prestar apoio logístico e operacional
ao Secretario; realizar tarefas de cerimonial;
VII - à Assessoria do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo,
recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral;
VIII - à Assessoria de Apoio Administrativo ao Gabinete: assessorar, apoiar e acompanhar as atividades operacionais e
administrativas do Gabinete;
IX - à Assessoria: prestar assessoramento técnico e administrativo; bem como assessorar e desenvolver atividades de suporte
ao funcionamento do Gabinete;
X - à Gerência de Articulação Regional: gerenciar, articular, acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária com os Municípios, Estados e União;
XI - à Coordenadoria Técnica de Articulação: articular, planejar, coordenar e gerenciar ações de articulação institucional no
âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
XII - à Gerência Geral de Planejamento de Licitações: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes a
realização de certames licitatórios e a política interna de compras governamentais da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária; analisar
os termos de referência e articular o desenvolvimento de soluções para aquisição de bens, serviços e obras, focando a viabilização de
resultados, com observância às diretrizes estabelecidas pelo Secretário, às normas emanadas da Secretaria de Administração e às
orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; acompanhar e avaliar ocorrências relativas ao processamento dos certames
nas comissões de licitação; gerenciar demandas da área junto à Procuradoria Geral do Estado e atender as demandas de fiscalização
dos órgãos de controle externo;
XIII - à Coordenadoria Geral de Licitações: coordenar e orientar o processamento dos certames licitatórios pelas comissões
permanente e especial de licitação da Secretaria; acompanhar e articular as demandas relativas a processos licitatórios de interesse da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária junto à Secretaria de Administração; propor adequações dos Termos de Referências e seus
anexos, inclusive planilhas orientadoras;
XIV - à Gerência Técnica de Licitações: assessorar a Gerência Geral de Planejamento de Licitações e a Coordenadoria de
Licitações nas atividades de análise de Termos de Referência, de formação de preços, de processos licitatórios e documentos afetos;
acompanhar e instruir processos de interesse da Secretaria junto à Procuradoria Geral do Estado e órgãos de controle interno e externo;
prestar apoio Jurídico à Secretaria nas atividades de sua competência;
XV - à Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos: supervisionar o processo de formulação e definição das diretrizes
para o setor agropecuário e de proposição de estratégias para a sua implantação; implementar e assessorar o processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual para o setor agropecuário; propor e desenvolver instrumentos de participação da
sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação da política agropecuária; manter processo de articulação com as prefeituras,
no sentido de prestar apoio quanto à elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos agropecuários municipais; orientar
e acompanhar o processo de elaboração e efetuar a consolidação dos planos e programas para o setor agropecuário; promover a
integração dos planos e programas da ação governamental na agropecuária, referentes aos diversos níveis de execução; assessorar na
elaboração e acompanhamento de propostas de trabalho e projetos;
XVI - à Gerência Geral de Engenharia: planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras e serviços de engenharia de
responsabilidade da Secretaria; estabelecer padrões construtivos e de equipamentos; coordenar as atividades de levantamentos
técnicos, especificações de equipamentos, materiais e serviços, orçamentação de obras, composição de custos unitários e apropriação
de custos específicos e gerais de obras; periciar projetos e obras; supervisionar segurança e aspectos ambientais de obras; controlar
cronogramas físico-financeiros de obras e serviços de engenharia executados ou supervisionados pela Secretaria; vistoriar construções
com elaboração de laudo técnico;
XVII - à Coordenadoria Técnica: apoiar e assessorar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Engenharia,
concernentes a fiscalização de contratos e convênio de obras e serviços de engenharia; emitir pareceres técnicos; acompanhar e
fiscalizar a execução das obras oriundas dos convênios federais e estaduais, apoiando o desenvolvimento dessas ações no âmbito da
Secretaria de Agricultura;
XVIII - à Gerência de Engenharia: apoiar a Gerência Geral de Engenharia no controle, fiscalização e execução das obras e
serviços de engenharia; subsidiar a Gerência Geral de Engenharia com informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de
trabalho, orçamentos e projetos; acompanhar o desenvolvimento das obras contratadas, bem como das alterações contratuais; realizar
levantamentos técnicos; especificar equipamentos, materiais e serviços; acompanhar as obras e serviços de engenharia executadas no
âmbito da Secretaria;
XIX - à Gerência de Comunicação: promover o relacionamento entre a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária e a
imprensa; atender às solicitações de profissionais de veículos de comunicação; coordenar trabalhos jornalísticos, entrevistas, coletivas
e eventos oficiais; zelar pela boa imagem institucional da Secretaria; coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;
elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de
divulgação interna e externa das ações institucionais e atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivos e bancos de dados com
as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos
pela Secretaria;
XX - à Assessoria de Comunicação: elaborar textos jornalísticos, tais como sugestão de pauta, matérias e notas, acompanhar
as entrevistas concedidas pelos gestores da Secretaria; e produzir respostas para os questionamentos levantados pelos veículos de
comunicação;
XXVIII - à Coordenadoria de Ações Orçamentárias e de Monitoramento: assessorar diretamente a Secretaria Executiva
de Acompanhamento e Gestão; coordenar, promover e acompanhar o monitoramento e o planejamento estratégico da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; apoiar a Superintendência de Planejamento
e Gestão Orçamentária através do acompanhamento, monitoramento e avaliação quanto à execução das ações orçamentárias desta
Secretaria em conformidade com as ações previstas na LOA e PPA, através de análises e relatórios gerenciais para subsidiar a gestão;
XXIX - ao Apoio Administrativo: apoiar e acompanhar as atividades operacionais e administrativas da Secretaria de Agricultura
e Reforma Agrária;
XXX - à Superintendência Financeira: desenvolver as atividades da Secretaria relacionadas ao planejamento, captação e
aplicação dos recursos financeiros oriundos do tesouro estadual e de outras fontes; coordenar, supervisionar e controlar as atividades
de contabilidade, recebimentos, pagamentos e controle das movimentações e das disponibilidades financeiras, acompanhar a execução
financeira dos convênios de Receita e Despesa; prestar contas de convênios estaduais e federais em consonância com as normas
estaduais e as contidas no sistema SICONV; cumprir a legislação administrativo-financeira do Estado e as normas do sistema e-Fisco da
Fazenda Estadual; e prestar informações gerenciais;
XXXI - à Gerência Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito do
órgão Setorial de Contabilidade, observando os Princípios Fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e
a legislação vigente; elaborar e analisar balanços, balancetes, conciliações bancárias e demais demonstrações contábeis; realizar a
conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; representar a Secretaria ou a Gestão do Órgão
nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; zelar pelo fiel
cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de contabilidade,
e pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-fisco; coordenar e organizar a prestação anual de contas da
Secretaria atendendo aos Órgãos de Controle interno e externo; prestar informações demandadas pela Secretaria da Controladoria Geral
do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; prestar informações gerenciais;
XXXII - à Gerência de Recursos Humanos: coordenar a política de recursos humanos no âmbito da Secretaria, em consonância
com as diretrizes e políticas gerais de pessoal, sob a supervisão técnica da Secretaria de Administração; proceder à elaboração de
proposta e a execução da política de administração e desenvolvimento de pessoal da Secretaria; manter os processos e instrumentos
de controle funcional e de cadastramento de pessoal; elaborar e promover a aplicação de normas legais administrativas; coordenar o
sistema de pagamento de pessoal ativo da Secretaria; promover as atividades de acompanhamento de pessoal e exercer a execução
do processo de avaliação de desempenho e capacitação dos recursos humanos da Secretaria; manter, aplicar e desenvolver planos
de cargos e carreiras do pessoal da Secretaria; supervisionar, controlar e orientar as atividades e trabalhos na área de assistência e
benefícios inerentes aos serviços da Secretaria; promover entendimentos com os órgãos e associações representativas dos servidores
da Secretaria em conjunto com o Secretário Executivo de Acompanhamento e Gestão; prestar apoio e assessoramento às questões
relativas à pessoal e executar outras tarefas que forem demandadas nessa área;
XXXIII - à Gerência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização e integração dos recursos e
soluções de tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria, em articulação com os órgãos vinculados e diretrizes da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação - ATI; sugerir e propor normas e métodos de trabalho, visando a um melhor uso dos recursos disponíveis;
prestar consultoria, assessoria e suporte à Secretaria na área de informática;
XXXIV - à Secretaria Executiva de Agricultura Familiar: coordenar, organizar e controlar as atividades afetas à execução
das ações de produção, organização, comercialização, capacitação, associativismo e cooperativismo solidário, Segurança Alimentar e
Nutricional, Convivência com o Semiárido, prestar assistência técnica aos agricultores familiares e populações indígena e quilombola, com
relação à Segurança Alimentar e Nutricional, Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecológia; coordenar, acompanhar e supervisionar
a execução das ações oriundas de convênios, programas e projetos de sua área de interesse, bem como articular e fomentar ações
visando o desenvolvimento territorial, assegurando um desenvolvimento sustentável e a participação igualitária de mulheres, jovens
e população quilombola e indígena, no âmbito da Secretaria, em parceria com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos;
coordenar e articular ações visando à captação de recursos para o desenvolvimento e implementação dos programas e projetos de
interesse da área rural no âmbito da agricultura familiar;
XXXV - à Gerência Geral de Sustentabilidade e Assentamentos: assessorar tecnicamente a execução das ações da Secretaria
Executiva de Agricultura Familiar, apoiar a implementação das ações de captação de recursos pertinentes a esta área de atuação;
coordenar, articular e negociar as demandas dos movimentos sociais junto à Secretaria, atuando de forma a proporcionar maior celeridade
a essas demandas; secretariar o Comitê integrado de enfrentamento a estiagem na Operação Seca com atribuição de direcionar as ações
da Secretaria dentro do Comitê; conduzir os encontros regionais e Estadual, para elaboração do plano e Lei Estadual de Convivência com
o Semiárido; gerir, acompanhar e supervisionar a execução de convênios federais e estaduais pertinentes as ações relativas no âmbito
da agricultura familiar; e prestar informações gerenciais;
XXXVI - à Gerência de Assistência Técnica e Extensão: articular, coordenar, planejar, executar e acompanhar as ações no
âmbito da Agricultura Familiar, prestando serviços de assistência técnica complementar em áreas específicas, através de uma abordagem
participativa, com foco no fortalecimento da produção agroecologica e da gestão ambiental, dos programas específicos da Secretaria;
XXXVII - à Gerência de Programas Especiais: planejar, executar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar os
programas especiais desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, em conjunto com o Governo Federal e municipal; e
articular ações para o desenvolvimento de programas visando o fortalecimento da área rural;
XXXVIII - à Gerência de Produção e Comercialização: coordenar, organizar, articular, executar, apoiar e acompanhar as ações
desenvolvidas pela Secretaria nos arranjos produtivos locais, agrícolas e não agrícolas, no que tange à execução da produção e da
comercialização para o desenvolvimento da agricultura irrigada e sequeiro, pesca, aquicultura, agricultura e pecuária; acompanhar a
execução dos convênios e projetos destinados aos arranjos produtivos locais; e
XXXIX - à Gerência de Desenvolvimento Territorial: articular, coordenar, organizar e monitorar os programas de fortalecimento
da gestão e controle social das políticas públicas dos programas estaduais em parceria com os programas federais e municipais;
acompanhar a execução dos convênios e projetos no âmbito da Agricultura Familiar.