DOEPE 19/10/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MARIA DO SOCORRO FEITOSA DE MORAES
177.629-0
02
03/10/2016
2º
MARIA GORETE OLIVEIRA DA SILVA
142.452-1
01
01/09/2016
3°
MARILENE FABRÍCIO DE MEDEIROS
250.492-8
02
15/10/2016
1º
ROBERTA SARAIVA BATISTA E SILVA
244.374-0
02
03/10/2016
1º
ROSALVA GOMES FEITOZA FILHA
250.501-0
01
03/10/2016
1º
servidores responsáveis pelo recebimento, análise e arquivamento
dos processos de prestação de contas), nomeado(s) através de
Portaria do Diretor Presidente da Arpe.
§ 1º São suplentes do Comitê Estratégico de Tecnologia
da Informação e Comunicação, em seus afastamentos ou
impedimentos legais, os seguintes representantes das áreas da ATI:
I – DGG, suplente do PRESI;
II – GGD, suplente da DGG;
III – GRC, suplente da DTI;
IV – NPG, suplente da SGI;
V – CPL, suplente da GJ;
VI – NPC, suplente do NGS;
VII – NGC, suplente do NSI.
SANDRO JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
144.085-3
01
03/10/2016
2º
VERA LÚCIA PEREIRA DE ALMEIDA SILVA
142.961-2
03
03/10/2016
3º
§1° Os servidores nomeados através de Portaria deverão ser os
responsáveis de fato pela atividade de Prestação de Contas.
§2° Caso haja modificação (saída/entrada) do(s) servidor(es)
que desenvolvem as atividades inerentes a prestação de contas,
simultaneamente deverá ser realizada atualização da Portaria.
Art. 3º Os processos de prestação de contas devem ser
arquivados em pastas contendo a identificação das RE´s e OB´s,
compilados por períodos bimensais, após o devido lançamento da
prestação de contas no e-Fisco.
GRE METRO SUL
NOME
MAT.
Nº MESES
INÍCIO
DECÊNIO
DOUGLAS MENEZES DE OLIVEIRA
103012-4
2
27/10/2016
2º
MARIA ROGERIA LEITE DE PAIVA
109430-0
2
01/08/2016
3º
MARIA MADALENA DA SILVA
112219-3
2
01/07/2016
2º
CARLOS ALBERTO DE ARRUDA
125150-3
2
01/08/2016
3º
JULIA FRANCISCA DE ARAUJO
127386-8
1
02/08/2016
3º
JOSE MARCELINO GOMES
130906-4
2
01/08/2016
3º
HENRRIETE MARIA M DE ARAUJO
131416-5
3
01/08/2016
1º
ARIALDENES MARTINS DE SOUZA
141524-7
2
03/09/2016
2º
SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
147814-1
1
03/10/2016
1º
PAULA JESUS ALVES DE OLIVEIRA
161836-9
2
01/09/2016
2º
MARIA ELIZABETH MENDES FRANCA
163813-0
2
01/08/2016
2º
NOEMIA MARIA CABRAL
163852-1
2
26/09/2016
1º
MARIA DAS GRACAS GOMES CUNHA
165149-8
1
03/10/2016
2º
NORBERTO FRANCISCO B JUNIOR
175301-0
2
01/08/2016
1º
ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA
176469-1
1
01/08/2016
2º
SERGIO JOSE DE ANDRADE
239860-5
2
03/10/2016
1º
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO TERÇA-FEIRA DIA 25/10/2016 Às 10h30min no 9º andar
Na sala Nº 902 do Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto,1186, nesta cidade do Recife
RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS
01. AI SF 2014.000002736875-69 TATE 00.063/15-0. AUTUADA: NESTLE BRASIL LTDA. CACEPE: 0000971-79. ADVOGADO:
MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA, OAB/SP 237.120: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA, OAB/PE 22.633 E OUTROS.
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES
02. AI SF 2012.000000417218-17 TATE 01.129/12-0. AUTUADA: GRAN SAPORE BR BRASIL S/A. CACEPE: 0228089-22. ADVOGADO:
WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI. OAB-PE 12.706 E OUTROS.
RELATOR JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS
03. AI SF 2015.000006925814-71 TATE 00.253/16-2. AUTUADA: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA. CACEPE: 0199130-28
ADVOGADO: MARCELO MAZON MALAQUIAS, OAB/SP 98.913 E OUTROS.
Recife, 18 de outubro de 2016.
Sônia Maria Correia Bezerra de Matos
Presidente
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Parágrafo Único. Os processos de prestação de contas referente
ao suprimento individual deverão ser arquivados em pastas
reservadas para este tipo de despesa, identificadas (ano/supridor).
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
§1° Os processos de prestação de contas deverão ter seu
arquivamento registrado em planilha eletrônica que contenha
dados mínimos para identificação do processo e de sua
localização.
§2° O acondicionamento deverá ser realizado preferencialmente
em caixas tipo box, para a melhor conservação do documento, e
estas, deverão ser arquivadas em armários
Recife, 17 de outubro de 2016.
Art. 5º O Local de arquivamento dos processos de prestação
de contas deverá ser iluminado; refrigerado/ventilado; com
limpeza, no mínimo, semanal; sem exposição a fios, alimentos,
eletrodomésticos; com baixa vulnerabilidade de exposição a
roedores, insetos, etc; com extintor de incêndio próximo.
Art. 6º A movimentação dos processos de prestação de contas se dará
através de caderno de protocolo, especifico para o setor, não podendo
haver movimentação de processo senão por este instrumento.
Parágrafo único. Após retirada do processo, o mesmo deverá
ser devolvido no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme
estabelecido no Decreto n° 38.935/2012, art 11.
Art. 7º Só poderá ter acesso direto aos processos de prestação
de contas o(s) servidor(es) designado(s) em Portaria, que fará a
movimentação desses para terceiros conforme definido no art.6°.
Parágrafo único. O espaço destinado a guarda dos processos
deverá ser protegido por material de segurança (chave, cadeado/
fechadura), e o acesso mantido sob a guarda do(s) servidor(es)
citado(s) neste artigo.
Art. 8 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011;
RESOLVE:
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Instituir, no âmbito da ATI, o Comitê Estratégico de
Tecnologia da Informação e Comunicação, com a finalidade de
formular a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação
para atender ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação desta Agência.
Nº 958/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 242/2016, de FABIANA DE SÁ LEITÃO, matrícula nº 368.901-8,
Psicóloga consubstanciado na CI nº115/2016 PJALLB/RH, a partir de 02.08.2016.
Nº 959/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 047/2012, de MARIA JOSÉ VIEIRA, matrícula nº 338.552-3,
Enfermeira consubstanciado na CI nº142/2016 ADM/PAISJ, a partir de 01.10.2016.
PORTARIA SERES DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 966/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 362/2011, de JOÃO BATISTA DA SILVA CABRAL, matrícula nº
329.205-3, Odontólogo consubstanciado na CI nº 283/2016 GAPSN, a partir de 11.10.2016.
Nº 967/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 020/2012, de FÁBIO DAGOBERTO SILVA CÂMARA, matrícula nº
338.086-6, Médico consubstanciado na CI nº 283/2016 GAPSN, a partir de 09.10.2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
(Republicado por haver saído com incorreção no DOE de 18/10/2016)
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30
de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto
nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO o parecer de inspeção CPC/DAPC/SCGE n°
024/2016 processo n° 032/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização de práticas
de prestação de contas, prevista no Decreto n° 38.935/2012;
PORTARIA Nº 036, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
RESOLVE:
Estabelece a norma interna destinada a operacionalizar o
fluxo da Prestação de Contas, desde o recebimento à sua
completa composição e inserção no sistema e-Fisco, análise
e arquivamento.
Art. 1º Fica instituído no âmbito da ARPE, no que diz respeito aos
procedimentos de Prestação de Contas, as diretrizes descritas
nesta Portaria.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO PERNAMBUCO - ARPE, no uso de
Art. 2º O setor de Prestação de Contas, vinculado à área
Administrativa-Financeira, funcionará com no mínimo 02(dois)
Art. 5º A DGG apoia o Presidente na coordenação, orientação e
supervisão das atividades do Comitê.
Art. 6º A NSI prestará o suporte técnico necessário à realização
das reuniões;
PORTARIA SERES DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
RESOLVE:
Art. 4º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação será presidido pelo Presidente, e em seus
afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto/suplente.
Art. 4º O local de arquivamento dos processos de prestação de
contas deverá ser identificado com indexadores que agilizem
o acesso a estes, quais sejam (armários identificados por
ano, com respectiva numeração; prateleiras identificadas de
forma ordenada; caixas/pastas identificadas sequencialmente,
com identificador de localização visível (RE, OB, NE, Data de
Pagamento, etc).
PORTARIA N° 120/2016
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Ano XCIII • NÀ 196 - 9
Art. 2° O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e
Comunicação terá as seguintes competências:
I – coordenar a formulação de propostas políticas, diretrizes,
objetivos e estratégias de Tecnologia da Informação e
Comunicação, em alinhamento à missão, às estratégias e às
metas da ATI;
II – analisar e acompanhar a execução do plano de metas de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – coordenar a elaboração, priorização, revisão e a aprovação do
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da ATI, alinhado
com ao Plano de Ações de Metas aprovado para o período;
IV – priorizar as destinações orçamentárias dos recursos em
tecnologia da informação e comunicação desta ATI;
V – priorizar ações de capacitação para implantação e manutenção
das soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VI – estabelecer prioridades no atendimento às demandas
por soluções de tecnologia da informação e comunicação, em
consonância com a capacidade operacional da ATI;
VII – analisar, manifestar-se a respeito, para aprovação, demandas
que tratam do provimento centralizado de soluções de TI de
natureza corporativa, assim como demandas de manutenção com
impacto significativo sobre os planos de TI.
VIII – criar grupos de trabalho e subcomitês para auxiliar o Comitê
Gestor de Tecnologia da Informação em suas decisões.
IX – elaborar o Regimento Interno do Comitê Estratégico de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3° São membros do Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação, os seguintes representantes das
áreas da ATI:
I – Presidência - PRESI;
II – Diretoria de Governança e Gestão - DGG;
III – Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI;
IV – Superintendência de Gestão Institucional - SGI;
V – Gerência Jurídica - GJ;
VI – Núcleo de Gestão de Segurança – NGS;
VII – Núcleo Setorial da Informação - NSI;
Art. 7º O regimento interno definirá as regras de funcionamento do
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO WANDERLEY GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 123/2016
O Diretor Vice-Presidente da Empresa Pública Estadual, SUAPE
— Complexo industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros,
no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 17 do Decreto
Estadual n° 5.713, de 26 de dezembro de 1979 e o Art. 24 do
Regimento Interno da Empresa Pública SUAPE.
Considerando a Lei n° 12.815/2013;
Considerando o Decreto Presidencial n° 8.033/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a norma de procedimentos para a prestação de
informações pelos Armadores que utilizam o Porto Organizado de
Suape, estabelecendo as competências dos envolvidos na coleta
dos dados, das obrigações, atribuições e penalidades.
Art. 2º Compete à Diretoria de Gestão Portuária coletar as
informações dos Armadores que utilizam o Porto de Suape, os
quais deverão apresentar lista de contêineres movimentados no
Porto de Suape (containers lists), por navio e respectiva viagem,
contendo informações referentes à movimentação de containeres
cheios, vazios e de transbordo.
Art. 3º A fiscalização dos Armadores será exercida por Suape
através da Diretoria de Gestão Portuária – DGP, que poderá
delegar suas competências.
Art. 4º As atividades concernentes à Diretoria de Gestão Portuária
serão exercidas pelo seu respectivo Diretor, que terá a função
de coordenação geral da fiscalização aos Armadores, com as
seguintes atribuições e competências:
a) Dirigir, coordenar as informações da movimentação portuárias;
b) Dirigir, coordenar, programar, executar e controlar as atividades
relacionadas com operações portuárias, transporte rodoferroviário;
c) Dirigir, coordenar e controlar a comercialização dos serviços
portuários.
Art. 5º À Coordenadoria de Operações Portuárias, subordinada à
Diretoria de Gestão Portuária, caberá as seguintes atribuições e
competências:
a) Gerenciar a programação, coordenação e supervisão das
operações dos sistemas de transportes marítimos e rodoferroviário na área sob atuação da Empresa SUAPE;
b) Coordenar serviços relativos à movimentação de cargas nos
armazéns e pátios, de operações realizadas em trecho de cais
(retro-área) ou em terminais instalados no Porto de SUAPE,
arrendados a terceiros;
c) Estimular e manter sob controle operações e movimentações de
cargas nos terminais privativos situados na área de administração
do Porto de Suape;
d) Orientar quanto ao controle e fiscalização das operações
portuárias realizadas em trecho de cais (de uso comum), bem
como em relação ao transporte rodo-ferroviário na área sob
atuação da Empresa SUAPE;
e) Apresentar à Diretoria relatórios de acompanhamento das
operações programadas e realizadas na área de sua competência;
f) Desenvolver atividades correlatas e/ou atribuídas pelo Diretor
de Gestão Portuária.
Art. 6º Estão subordinados às regras previstas nesta Portaria
todos os Armadores que utilizam o Porto de Suape, os quais
deverão apresentar a Autoridade Portuária as listas de contêineres
movimentados no Porto de Suape (container lists, tais como load
list, para embarques, e discharge list, para descarga), por navio e
respectiva viagem, consolidadas por período a ser definido pela
Diretoria de Gestão Portuária, enviadas até o quinto dia últil do
mês subsequente ao mês da realização de operação, por meio
físico ou digital.
Art. 7º Fica designada por Suape a Coordenadoria de Operações
Portuárias que em conjunto com os Analistas Técnicos da Diretoria
de Gestão Portuária analisarão as informações, relatórios e
eventuais outros documentos enviados pelos Armadores, para o
cumprimento das obrigações fixadas por esta Portaria.
Parágrafo Único: A Coordenadoria de Operações Portuárias
responsável pela análise prevista no caput deste artigo poderá
solicitar informações adicionais aos Armadores, quando verificada
a imprecisão ou insuficiência nos dados encaminhados.