DOEPE 20/10/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 197
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições, RESOLVE:
Nº 3686, DE 19/10/2016 – Designar Casimiro Ulisses de Oliveira e Silva, mat. 213904-9, CPF n° 031.289.704-91, respondendo
pelo expediente da Corregedoria Geral da SDS, nomeado através do Ato Governamental n° 3682, de 11/10/2016, como Ordenador de
Despesas da Corregedoria Geral, Unidade Gestora n° 390801, ficando dispensado Servilho Silva de Paiva.
Nº 3687, DE 19/10/2016 – Designar Fernando Anibal Oliveira e Silva, mat. 910581-6, CPF n° 691.991.594-49, respondendo pelo
expediente da Corregedoria Geral Adjunta da SDS, nomeado através do Ato Governamental n° 3683, de 11/10/2016, como Ordenador de
Despesas da Corregedoria Geral, Unidade Gestora n° 390801, ficando dispensado Frederico Sérgio Lacerda Malta.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretario de Defasa Social
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE
Nº 554, 13.10.16: I - Desligar do serviço ativo da Corporação, conforme o disposto no art. 85, inciso II da Lei 6.783/74, c/c artigo 83, da
Lei nº 10426/90, os militares estaduais abaixo discriminados:
Grad
3º Sgt
Cb
Cb
Cb
Sd
Sd
Sd
Mat.
23530-0
23737-0
104324-2
105581-0
21895-2
105696-4
116326-4
Nome
Luiz Carlos da Silva
Boaventura Douglas Nunes de Lima
Thiago Luiz Melo de Santana
Petrônio Marinho de Siqueira
Silvio de Oliveira da Silva
Emerson Alexsandro Torres
Thiago Cesar de Souza Pontes
A/C
04/04/16
07/03/16
27/06/16
30/06/16
28/07/16
22/08/16
04/01/16
NOME
Ana Amélia Batista Silva
Bruna van der Linden Barbosa
Alamartine Ferreira de Carvalho
Alessandra de Lima Xavier
Bruna Eloize Neves Pessoa
Daniel Cézar Carneiro Pule
Edson Bezerra Marques da Silva
Elaine Maria Bezerra
Emanuela Alves da Silveira
George Bento Catunda
Giselly Muniz Lemos de Morais
Hector Paulo de Oliveira Lima
Iale Alves de Oliveira
José Henrique Lins
Luciana Maria André Gomes
Michelline Bezerra de Oliveira Beltrão
Regina Celi de Melo André
Rivânia Ferreira Batista
Sophya Ana Belém da Rocha
Nº 557, 14.10.16: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem, à Graduação de: À Graduação
de Subtenente, Primeiro Sargento 30147-7/Agnaldo Emídio Ferreira; À Graduação de 1º Sargento, Segundos Sargentos 18967-7/Adilson
Inácio da Silva, 21574-0/Claudemir Francisco dos Santos, 28351-7/Antônio Holanda de Luna; À Graduação de 2º Sargento, Terceiros
Sargentos 22985-7/Edilson Silva de Oliveira, 23083-9/Hercilio Pascoal da Silva Filho, 23408-7/Severino Teles Feitoza, 23530-0/Luiz
Carlos da Silva, 23680-2/José Francisco da Silva, 23864-3/Tiago Idelfonso Felix, 23870-8/Jairo Raimundo da Silva, 24261-6/José Orlando
da Silva, 24355-8/José Araújo de Andrade Filho, 24628-0/Marcos Antonio Ventura, 24639-5/Juarez Manoel de Lima, 24689-1/Edilson
Teófilo de Lima, 24725-1/Fernando Barbosa de Lima, 24756-1/Roberto da Silva Garcia, 24835-5/Francisco de Assis da Silva, 24849-5/
Moacir Felismino de Santana, 24852-5/Marcos Lúcio Sacramanto, 24875-4/Josemi Dias de Oliveira, 24904-1/Francisco de Assis de
Souza, 24922-0/Moacir de Souza Silva, 25059-7/Carlos dos Santos Freire, 25120-8/Eduardo Ferreira Lima, 26024-0/Marcos Sátiro da
Silva, 26129-7/Damião Pereira dos Santos, 26192-0/Valdir Paulo Silveira, 26245-5/Antonio Silvino Pereira, 26510-1/Jurandir Moura da
Silva Filho, 26576-4/Ivan Barbosa da Silva, 26600-0/Geraldo Evaristo da Silva, 26628-0/José Luiz dos Santos, 27049-0/Paulo José
do Nascimento, 27052-0/Roberto José da Silva, 27311-2/Ari Mendes, 27436-4/João Silvino da Silva Filho, 27503-4/Ernesto Vilela Lins
Filho, 27749-5/Josenildo de Barros Silva, 27839-4/José Carlos de Oliveira, 28668-0/Lino Heber da Rocha; À Graduação de 3º Sargento,
Cabos 20276-2/Gilvonilson Silveira, 23737-0/Boaventura Douglas Nunes de Lima, 104324-2/Thiago Luiz Melo de Santana, 105581-0/
Petrônio Marinho de Siqueira; À Graduação de Cabo, Soldados 21895-2/Silvio de Oliveira da Silva, 105696-4/Emerson Alexsandro Torres,
116326-4/Thiago Cesar de Souza Pontes. II - Fica condicionada a promoção a que se refere o Inciso I desta portaria, ao acolhimento
do processo de inatividade pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), contando-se os efeitos
desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco. III - A não homologação
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado
militar, impedirá os efeitos jurídicos do ato a que alude o Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato
aposentatório. Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho, Coronel PM - Comandante Geral.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
CARGO
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Gerente Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Gerente de Controle Interno
Gestora das Escolas Integrais
Coordenadora Geral da Gestão da Rede Metropolitana Norte
Gestor Jurídico
Gerente da GENSE
Gestora de Monitoramento da Rede Escolar
Coordenador de Ações Estratégicas
Gerente de Educação à Distância
Corregedora
Gerente de Suporte e Tecnologia Educacional
Superintendente de Comunicação
Gestor da Gerência da Informação e Sistemas Aplicativos
Gerente de Apoio a Projeto Executivo
Superintendente de Gestão da Rede Escolar
Assessora Pedagógica
Gerente de Racionalização e Monitoramento
Gerente de Apoio Técnico
MATRÍCULA
364.898-2
348.478-5
352.710-7
257.647-3
300.338-8
338.056-4
251.217-7
303.743-6
357.610-8
329.775-6
260.040-4
362.100-6
363.293-8
371.359-8
358.148-9
357.609-4
173.759-7
364.068-0
320.122-8
FUNÇÃO
Coordenadora
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Art. 4º Cabe ao coordenador a responsabilidade de exercer o apoio gerencial para realização do projeto e responder oficialmente perante
a alta administração pelo andamento do projeto.
Art. 5º Cabe à equipe a responsabilidade de exercer a operacionalização do projeto de elaboração da PSI, designada pelo Comitê de TI,
devendo ter domínio da cultura organizacional e do negócio da sua área.
Art. 6º A equipe designada terá até 31/12/2016 para ter a versão preliminar aprovada pelo Comitê de TI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário de Educação em exercício
II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da
documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do
Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15).
Nº 555, 13.10.16: I - Desligar do serviço ativo da Corporação, a contar de 26.08.16, por haver atingido o tempo de permanência na
graduação, cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74,
com modificação introduzida pela Lei nº 15.049/13, o Subtenente PM Mat. 26323-0/Isaac Ferreira dos Santos. II – Estabelecer o prazo
de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao
processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202/15
(Sunor 045/15). Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho, Coronel PM - Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: Josenildo
Tiburtino Chicó - Ten Cel PM, Resp. p/Diretoria de Gestão de Pessoas.
Recife, 20 de outubro de 2016
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação
PORTARIA SEE Nº 4950 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e considerando a fundamentação contida no PARECER
nº 475/2016 – SAJUR/GGAJ/SEE, com fulcro no art. 53 da Lei 17.781/2000, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2016, por meio da
Portaria SEE nº 469 de 28 de janeiro de 2016, cujo objeto consiste no preenchimento do quadro de voluntários para atuarem no
Programa Brasil Alfabetizado/ Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado.
Art. 2º Dispensa-se o contraditório e a ampla defesa, visto que não se concretizou o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito
decorrente deste processo seletivo, por razões de oportunidade e conveniência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2016.
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário de Educação em exercício
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 2016.
REMOÇÃO 2016/2017
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, o Secretário Executivo de Gestão da Rede, o Secretário Executivo
de Educação Profissional, o Secretário Executivo de Administração e Finanças e a Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 36.789, de 13 de junho de 2011 e os Artigos
29 e 30 da Lei nº 11.329, de 16.01.96 – Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco, torna pública a seguinte Instrução
Normativa sobre remoção de professores para regência de classe, na Rede Estadual de Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de
Trabalho, com o apoio técnico e pedagógico da Secretaria Executiva de Gestão da Rede e da Secretaria Executiva de Educação Profissional.
1.2. Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo, ficando
designados os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SDSCJ de 19 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
N° 128 - RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de PATRICIA AMARAL DE OLIVEIRA, Educadora Social, mat.
nº 348.427-0, Contrato nº 109/2012-SCJ, a partir de 01.10.2016.
N° 129 - RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de GLEBSON PEDRO DA SILVA, Educador Social, mat. nº
374.345-4, Contrato nº 033/2016-SDSCJ, a partir de 16/09/2016.
N° 130 - RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de OSMILDO BARROS MARINS, Articulador de Políticas
Públicas Integradas, mat. nº 347.284-1, Contrato nº 044/2012-SEART-, a partir de 06.10.2016.
N° 131 - RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de MARIA VERALUCIA DA CONCEIÇÃO, Educadora Social,
mat. nº 374.327-6, Contrato nº 034/2016-SDSCJ, a partir de 01/10/2016.
N° 132 - RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de REGINA FONSECA CARNIB, Psicóloga, mat. nº 358.573-5,
Contrato nº 030/2014-SCJ, a partir de 30.10.2016.
N° 133 - RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de JOANNA RODRIGUES CÔELHO DE ARAÚJO, Articulador de
Políticas Públicas Integradas, mat. nº 348.282-2, Contrato nº 117/2012-SEART-, a partir de 03.10.2016.
N° 134 - RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA, Educador Social, mat.
nº 337.141-7, Contrato nº 212/2011-SCJ, a partir de 04.10.2016.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIAS SE/GGDP DE 19 DE 10 DE 2016.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4948 - Tornar sem efeito Portaria 4439 de 20.09.16, referente a GILDERLAN PEREIRA DA SILVA, mat. 250.322-0, permanecendo em
vigor Portaria 5224 D.O. de 10.08.07. SIGEPE 04971960/16.
NOME
Magno Rogério Cardoso da Cruz
Maria Gloriete Leal Vieira
Elaine Maria Bezerra
Maria de Araújo Medeiros Souza
Domitila Severina da Silva e Silva
Zélia Oliveira da Silva Pereira
Inajá Correia Costa
Fernanda Bezerra Souto Maior
MATRÍCULA
357.608-6
112.628-8
303.743-6
237.883-3
364.065-5
108.268-0
89.033-2
299.899-8
UNIDADE DE TRABALHO
Superintendência de Administração de Pessoas - GGDP/SUADP
Secretaria Executiva de Gestão de Rede - SEGE
Secretaria Executiva de Gestão de Rede - SEGE
Secretaria Executiva de Educação Profissional - SEEP
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
1.3. A remoção de professor será realizada entre Unidades de Ensino da própria Gerência Regional de Educação; Unidades de Ensino de
Gerências Regionais de Educação distintas e para as Unidades Escolares Integrais, Semi-Integrais e Técnicas Estaduais.
2. DOS CRITÉRIOS
A remoção da qual trata esta Instrução Normativa deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. Ser professor efetivo;
II. Existir vaga na disciplina que o requerente irá lecionar, de acordo com sua habilitação e carga horária compatíveis com a necessidade
da escola pretendida;
III. Submeter-se à entrevista e avaliação curricular, no caso de remoção dos professores para o Educação Integral/Educação Profissional.
3. DO REQUERIMENTO
3.1. O formulário para requerimento encontra-se disponível na Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em Janeiro/2014,
disponibilizado em:
http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf,
o
qual
deverá
ser
devidamente preenchido e protocolado na escola de lotação do servidor, no período de 20/10 a 11/11/2016.
3.2. Os professores interessados em remoção para o Programa de Educação Integral/Educação Profissional deverão encaminhar o
requerimento padrão preenchido, juntamente com o currículo devidamente comprovado da formação profissional, conforme documentação
constante do Anexo I, e entregar na unidade de trabalho de lotação de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II;
PORTARIA SEE Nº 4949 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova a elaboração da Política de Segurança da Informação – PSI e designa a equipe responsável.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto nº
40.330/2014, do Governo do Estado de Pernambuco, e na Instrução Normativa nº 04/2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a elaboração da Política de Segurança da Informação – PSI, nos termos desta Portaria, cujo objetivo é estabelecer as
regras necessárias de segurança no manuseio, tratamento, controle e proteção dos dados, informações e conhecimentos produzidos,
sejam armazenados ou transmitidos, pelos sistemas de informação no âmbito da Secretária de Educação do Estado de Pernambuco.
3.3. Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem
preferencial;
3.4. A unidade de trabalho ao receber o requerimento deverá verificar se todos os documentos exigidos estão anexados, emitir parecer
e encaminhar à GRE;
3.5. A remoção somente será deferida quando coincidirem a disciplina e a carga horária do professor com a necessidade da escola
pretendida, não comprometendo o quadro de horário da escola de origem;
4. DA ANÁLISE
Art. 2º A PSI deverá abranger toda Secretária de Educação do Estado de Pernambuco, contemplando (A) Gabinete do Secretário e
suas Unidades Diretas, (B) Secretarias Executivas e suas respectivas Gerências Gerais e Superintendência, (C) Gerências Regionais
Escolares, (D) Unidades Escolares e (D) Anexos Administrativos.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração da PSI:
4.1. As solicitações de remoção para as escolas da mesma Gerência Regional de Educação serão analisadas no âmbito da GRE e
verificada a possibilidade de atendimento ao pleito, caso não haja disponibilidade na unidade pretendida, informar ao professor outra
escola onde exista carga horária a ser atribuída, no sentido de realizar a remoção. O resultado deverá ser encaminhado à GGDP, até o
dia 30.11.16, para validação e publicação de Portaria – Anexo II.