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DOEPE - Recife, 21 de outubro de 2016 - Página 3

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DOEPE 21/10/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de outubro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Ano XCIII • N0 198 – 3

NOVAS REGRAS

Código de Trânsito Brasileiro
sofre mudanças estruturais
Anderson Souza Leão e Cláudio Eufrausino

A partir de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.281/2016, que altera a Lei 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro), tendo entre algumas das mudanças, a modificação nos valores de
multas, nos limites de velocidades para alguns veículos e a inclusão de novas infrações de trânsito.
s alterações foram publicadas no dia 5 de
maio de 2016 no Diário Oficial da União.
“Essas mudanças foram amplamente discutidas e sem dúvida,
chegam para modernizar as normas
visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende o diretor presidente
do Detran-PE, Charles Ribeiro.
Como as infrações são tratadas
em valores reais, desde a extinção
da Unidade Fiscal de Referência
(UFIR), foram reajustadas todas
as naturezas, sendo elas: Infração
Leve - de R$ 53,20 para R$ 88,38;
Infração Média - de R$ 85,13 para
130,16; Infração Grave - de
127,69 para R$ 195, 23 e Infração
Gravíssima - de R$ 191,54 para
R$ 293,47, ambas com reajuste
anual pelo índice de infração.
A partir dessa data, as multas
estarão ainda sujeitas a cobrança
de juros que incidirão baseados na
taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais, acumulados mensalmente e contados a partir do
mês subsequente ao da consolidação da multa (depois de esgotadas
as possibilidades de recurso) e até
o mês anterior ao do pagamento.
Também será cobrado em cima
desse valor 1% relativamente ao
mês em que o pagamento estiver
sendo efetuado.
Continuará valendo o abatimento de 20% do valor para quem
pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade
de abatimento de 40% do valor
desde que o cidadão opte por ser
notificado por meio de sistema
eletrônico (projeto da Caixa Postal
Eletrônica, a ser implementado
pelo Denatran) e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa
prévia nem recurso, reconhecendo
o cometimento da infração.
O processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações
que preveem de forma especifica a
penalidade de suspensão será ins-

A

FOTOS: PAULO MACIEL/DETRAN-PE

taurado simultaneamente com o
processo de aplicação da penalidade de multa, tornando o processo
mais rápido, em apenas três fases.
A partir de novembro, todos os
órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito dentro de sua circunscrição poderão aplicar a penalidade
de suspensão concomitante com a
de multa. Quanto ao período que o
infrator passará com a CNH suspensa variará entre seis e 18 meses, excluindo os casos envolvendo reincidência.

MULTAS - Independentemente de
apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, a simples recusa do condutor do veículo a fazer
qualquer um dos procedimentos
que permitam certificar o seu estado, dentre estes, o teste no aparelho
destinado a medição do teor alcoólico (etilômetro conhecido como
bafômetro), será motivo de multa e
suspensão do direito de dirigir por
12 meses. Essa infração de natureza
gravíssima tem o valor multiplicado por 10, cuja penalidade de multa
corresponde a R$ 2.934,70. Na hipótese de reincidência no período
de 12 meses, o valor da multa será
cobrado em dobro, correspondendo
a R$ 5.869,40.
Nas operações de fiscalização
a recusa implicará no recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Neste caso, a não apresentação de
outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção
acarretará na remoção do veículo
ao depósito. A regra valerá não
somente para a recusa de fazer
testes que certifiquem o uso de
álcool, mas também de outras
substâncias psicoativas.
A infração “dirigir veículo sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, com ambas cassadas ou suspensas ou ainda com categoria diferente do veículo que esteja conduzindo”, passou a incluir também
a Autorização para Conduzir Ci-

AS MUDANÇAS foram amplamente discutidas e chegam
para modernizar as normas e garantir ainda mais segurança
clomotor e a ter como penalidade
apenas a multa, ante a apreensão
do veículo. Já como medidas administrativas, ambas ocasionam a
retenção do veículo até a apresentação de um novo condutor habilitado conforme a legislação e ainda
tiveram mudança de valores conforme a tabela.
Agora, “Estacionar o veículo
nas vagas reservadas às pessoas
com deficiência ou idosos, sem
credencial que comprove tal condição” é tratada de forma específica, passando a ser infração gravíssima (7 pontos na CNH) com
penalidade de multa no valor de
R$ 293,47, além da medida administrativa de remoção do veiculo.
A infração de dirigir veículo
utilizando-se de fones nos ouvidos
conectados a aparelhagem sonora
ou de telefone celular (Infração
média 4 pontos - R$ 130,16) foi

ampliada para contemplar, também, dirigir o veículo com apenas
uma das mãos no caso do condutor
estiver segurando ou manuseando

telefone celular, caracterizando-se
como infração gravíssima (7 pontos na CNH ) com penalidade de
multa no valor de R$ 293,47.

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