DOEPE 21/10/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 198
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 21 de outubro de 2016
e) Circo;
Governo do Estado
f) Cultura popular de matriz ibérica;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
g) Cultura popular de matriz africana;
DECRETO Nº 43.655, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
h) Cultura popular de matriz indígena;
i) Dança;
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Política Cultural – CEPC- PE.
j) Design e Moda;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014,
l) Gastronomia;
DECRETA:
k) Literatura;
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC- PE, nos termos do Anexo Único.
m) Movimentos sociais, comunitários e de direitos urbanos, de mídias livres, da juventude e estudantil;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria de Cultura.
n) Música;
o) Produtores culturais;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
p) Pontos de cultura;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
q) Teatro e Ópera;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
r) Agreste;
s) Sertão; e
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
t) Zona da mata;
II - 20 (vinte) representantes do Poder Público, na forma de titulares e respectivos suplentes:
ANEXO ÚNICO
a) 1 (um) representante de prefeitura de município da macrorregião do sertão, indicado pela Associação Municipalista de
Pernambuco – AMUPE;
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco – CEPC-PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo e
deliberativo, instituído pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro 2014 e regulamentado pelo Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, com
jurisdição em todo o território pernambucano, vinculado à Secretaria de Cultura-SECULT, tem por finalidade proporcionar a participação
democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura, por meio da gestão
compartilhada entre o Governo e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura-SNC.
b) 1 (um) representante de prefeitura de município da macrorregião do agreste, indicado pela Associação Municipalista de
Pernambuco – AMUPE;
c) 1 (um) representante de prefeitura de município da macrorregião da zona da mata, indicado pela Associação Municipalista
de Pernambuco – AMUPE;
d) 1 (um) representante da Prefeitura do Recife;
Art. 2º Ao Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco – CEPC-PE compete:
I - propor princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política Pública de Cultura do Estado de Pernambuco;
II - aprovar os planos de cultura estadual, regionais e setoriais a partir das orientações emanadas das conferências e fóruns,
no âmbito das respectivas esferas de atuação;
III - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Estadual de Cultura;
e) 1(um) representante da Prefeitura de Olinda;
f) 1(um) representante da Secretaria de Cultura de Pernambuco;
g) 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;
h) 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - propor ao Poder Executivo alterações nas diretrizes do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA,
criado pela Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002;
i) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;
V - fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência das transferências entre entes da Federação; e
j) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
VI - fomentar a constituição e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural.
l) 1 (um) representante da Secretaria da Mulher;
k) 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
m) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
Seção I
Da Composição
n) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Art. 3º O Colegiado do CEPC-PE é composto, de forma paritária, por 40 (quarenta) membros titulares e igual número de
suplentes, designados por Ato do Governador, distribuídos da seguinte forma:
o) 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
p) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
I – 20 (vinte) conselheiros representantes da sociedade civil, na forma de titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos
seguintes segmentos, em fóruns específicos:
q) 1 (um) representante da Empresa Pernambuco de Comunicação – EPC;
a) Arquitetura e Urbanismo;
r) 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
b) Artes visuais e Fotografia;
s) 1 (um) representante da Universidade de Pernambuco – UPE; e
c) Artesanato;
t) 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano.
d) Audiovisual;
Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, por igual período.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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