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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 198 - Página 4

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DOEPE 21/10/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 198

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 21 de outubro de 2016

e) Circo;

Governo do Estado

f) Cultura popular de matriz ibérica;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

g) Cultura popular de matriz africana;

DECRETO Nº 43.655, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

h) Cultura popular de matriz indígena;
i) Dança;

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Política Cultural – CEPC- PE.

j) Design e Moda;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014,

l) Gastronomia;

DECRETA:

k) Literatura;

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC- PE, nos termos do Anexo Único.

m) Movimentos sociais, comunitários e de direitos urbanos, de mídias livres, da juventude e estudantil;

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria de Cultura.

n) Música;
o) Produtores culturais;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

p) Pontos de cultura;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

q) Teatro e Ópera;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

r) Agreste;
s) Sertão; e

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

t) Zona da mata;
II - 20 (vinte) representantes do Poder Público, na forma de titulares e respectivos suplentes:

ANEXO ÚNICO

a) 1 (um) representante de prefeitura de município da macrorregião do sertão, indicado pela Associação Municipalista de
Pernambuco – AMUPE;

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco – CEPC-PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo e
deliberativo, instituído pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro 2014 e regulamentado pelo Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, com
jurisdição em todo o território pernambucano, vinculado à Secretaria de Cultura-SECULT, tem por finalidade proporcionar a participação
democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura, por meio da gestão
compartilhada entre o Governo e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura-SNC.

b) 1 (um) representante de prefeitura de município da macrorregião do agreste, indicado pela Associação Municipalista de
Pernambuco – AMUPE;
c) 1 (um) representante de prefeitura de município da macrorregião da zona da mata, indicado pela Associação Municipalista
de Pernambuco – AMUPE;
d) 1 (um) representante da Prefeitura do Recife;

Art. 2º Ao Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco – CEPC-PE compete:
I - propor princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política Pública de Cultura do Estado de Pernambuco;
II - aprovar os planos de cultura estadual, regionais e setoriais a partir das orientações emanadas das conferências e fóruns,
no âmbito das respectivas esferas de atuação;
III - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Estadual de Cultura;

e) 1(um) representante da Prefeitura de Olinda;
f) 1(um) representante da Secretaria de Cultura de Pernambuco;
g) 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;
h) 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;

IV - propor ao Poder Executivo alterações nas diretrizes do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA,
criado pela Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002;

i) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

V - fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência das transferências entre entes da Federação; e

j) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

VI - fomentar a constituição e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural.

l) 1 (um) representante da Secretaria da Mulher;
k) 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

m) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

Seção I
Da Composição

n) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Art. 3º O Colegiado do CEPC-PE é composto, de forma paritária, por 40 (quarenta) membros titulares e igual número de
suplentes, designados por Ato do Governador, distribuídos da seguinte forma:

o) 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
p) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

I – 20 (vinte) conselheiros representantes da sociedade civil, na forma de titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos
seguintes segmentos, em fóruns específicos:

q) 1 (um) representante da Empresa Pernambuco de Comunicação – EPC;

a) Arquitetura e Urbanismo;

r) 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

b) Artes visuais e Fotografia;

s) 1 (um) representante da Universidade de Pernambuco – UPE; e

c) Artesanato;

t) 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano.

d) Audiovisual;

Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, por igual período.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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