DOEPE 28/10/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 11
“ANEXO 20-A DO DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - DECRETO Nº 35.701/2010
(art. 1º, XVII)
ITEM
CEST
NBM/SH
1
21.001.00
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
2
21.002.00
8418.10.00
3
21.003.00
8418.21.00
4
21.004.00
8418.29.00
5
21.005.00
8418.30.00
6
21.006.00
8418.40.00
7
21.007.00
8418.50
8
21.008.00
8418.69.9
9
21.009.00
8418.69.99
10
21.010.00
8418.99.00
11
21.011.00
8421.12
12
21.012.00
8421.19.90
13
21.013.00
8418.69.31
14
21.014.00
8421.9
15
16
17
21.015.00
21.016.00
21.017.00
8422.11.00
8422.90.10
8443.31
8443.32
DESCRIÇÃO
Fogões de cozinha
de uso doméstico e
suas partes
Combinações
de
refrigeradores
e
congeladores
(freezers), munidos
de portas exteriores
separadas
Refrigeradores
do
tipo doméstico, de
compressão
Outros
refrigeradores
do
tipo doméstico
Congeladores
(freezers)
horizontais tipo arca,
de capacidade não
superior a 800 litros
Congeladores
(freezers) verticais
tipo armário, de
capacidade
não
superior a 900 litros
Outros
móveis
(arcas,
armários,
vitrines, balcões e
móveis
semelhantes) para a
conservação
e
exposição
de
produtos,
que
incorporem
um
equipamento para a
produção de frio
Miniadegas
e
similares
Máquinas
para
produção de gelo
Partes
dos
refrigeradores,
congeladores, mini
adegas e similares,
máquinas
para
produção de gelo e
bebedouros
descritos nos CEST
21.002.00,
21.003.00,
21.004.00,
21.005.00,
21.006.00,
21.007.00,
21.008.00,
21.009.00
e
21.013.00
(Convênio
ICMS
53/2016)
Secadoras de roupa
de uso doméstico
Outras secadoras de
roupas e centrífugas
de uso doméstico
Bebedouros
refrigerados
para
água
Partes
das
secadoras
de
roupas e centrífugas
de uso doméstico e
dos aparelhos para
filtrar ou depurar
água, descritos nos
CEST
21.011.00,
21.012.00
e
21.098.00
(Convênio
ICMS
53/2016)
Máquinas de lavar
louça
do
tipo
doméstico e suas
partes
Máquinas
que
executem
pelo
menos duas das
seguintes funções:
impressão, cópia ou
transmissão
de
telecópia
(fax),
capazes
de
ser
conectadas a uma
máquina automática
para processamento
de dados ou a uma
rede
Outras impressoras,
máquinas
copiadoras
e
telecopiadores (fax),
mesmo combinados
entre si, capazes de
ser conectados a
uma
máquina
automática
para
processamento de
dados ou a uma
rede
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA
Alíquota
Alíquota
Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
18
56,28
82,96
77,24
67,72
18
42,06
66,31
61,12
52,45
18
38,07
61,64
56,59
48,17
18
51,03
76,82
71,29
62,08
18
42,13
66,40
61,20
52,53
18
43,06
67,48
62,25
53,53
18
80,80
111,67
105,05
94,03
18
51,03
76,82
71,29
62,08
18
51,03
76,82
71,29
62,08
18
77,04
107,27
100,79
89,99
18
37,33
60,78
55,75
47,38
18
71,17
100,39
94,13
83,69
18
41,34
65,47
60,30
51,68
18
55,99
82,62
76,92
67,40
18
7
7
42,14
23,70
41,05
66,41
27,69
45,60
61,21
23,70
41,05
18
21.018.00
8443.99
19
21.018.00
8443.99
20
21.018.00
8443.99
21
21.019.00
8450.11.00
22
21.020.00
8450.12.00
23
21.021.00
8450.19.00
24
21.022.00
8450.20
25
21.023.00
8450.90
26
21.024.00
8451.21.00
27
21.025.00
8451.29.90
28
21.026.00
8451.90
29
21.027.00
8452.10.00
30
21.028.00
8471.30
31
21.029.00
8471.4
32
21.029.00
8471.41
33
21.029.00
8471.49.00
34
21.030.00
8471.50.10
52,54
23,70
41,05
Partes e acessórios
de
máquinas
e
aparelhos
de
impressão por meio
de blocos, cilindros
e outros elementos
de impressão da
posição 8442; e de
outras impressoras,
máquinas
copiadoras
e
telecopiadores (fax),
mesmo combinados
entre
si,
exceto
aqueles
descritos
nos itens 18.1 e
18.2
Mecanismos
de
impressão por jato
de tinta, suas partes
e acessórios
Cartuchos
de
revelador (toners)
Máquinas de lavar
roupa, mesmo com
dispositivos
de
secagem, de uso
doméstico,
de
capacidade
não
superior a 10 kg, em
peso de roupa seca,
inteiramente
automáticas
Outras máquinas de
lavar roupa, mesmo
com dispositivos de
secagem, de uso
doméstico,
com
secador centrífugo
incorporado
Outras máquinas de
lavar roupa, mesmo
com dispositivos de
secagem, de uso
doméstico
Máquinas de lavar
roupa, mesmo com
dispositivos
de
secagem, de uso
doméstico,
de
capacidade superior
a 10 kg, em peso de
roupa seca
Partes de máquinas
de
lavar
roupa,
mesmo
com
dispositivos
de
secagem, de uso
doméstico
Máquinas de secar
de uso doméstico de
capacidade
não
superior a 10 kg, em
peso de roupa seca
Outras máquinas de
secar
de
uso
doméstico
Partes de máquinas
de secar de uso
doméstico
Máquinas de costura
de uso doméstico
Máquinas
automáticas
para
processamento de
dados, portáteis, de
peso não superior a
10 kg, contendo
pelo menos uma
unidade central de
processamento, um
teclado e uma tela
Outras
máquinas
automáticas
para
processamento de
dados,
exceto
aquelas
descritas
nos itens 29.1 e
29.2
Máquinas
automáticas
para
processamento de
dados, contendo, no
mesmo corpo, pelo
menos uma unidade
central
de
processamento
e,
mesmo combinadas,
uma unidade de
entrada
e
uma
unidade de saída
Máquinas
automáticas
para
processamento de
dados,
apresentadas sob a
forma de sistemas
Unidades
de
processamento, de
pequena
capacidade, exceto
as das subposições
8471.41 ou 8471.49,
podendo conter, no
mesmo corpo, um
ou
dois
dos
seguintes tipos de
unidades: unidade
de
memória,
Ano XCIII • NÀ 202 - 13
18
36,75
60,10
55,09
46,76
7
36,75
41,16
36,75
36,75
7
36,75
41,16
36,75
36,75
18
56,76
83,52
77,79
68,23
18
63,36
91,25
85,27
75,31
18
65,84
94,15
88,09
77,97
18
46,12
71,07
65,72
56,81
18
61,89
89,53
83,61
73,74
18
88,75
120,98
114,07
102,56
18
75,74
105,74
99,31
88,60
18
42,53
66,86
61,65
52,96
7
29,59
33,77
29,59
29,59
18
29,88
52,05
47,30
39,38
7
29,88
34,07
29,88
29,88
7
29,88
34,07
29,88
29,88
7
27,46
31,57
27,46
27,46