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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 204 - Página 10

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DOEPE 01/11/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 204

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DA CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO

Art. 3º. O Prêmio MÁRCIA DANGREMON contemplará as seguintes categorias:
I. Pessoas Físicas
Destina-se a homenagear Pessoas Físicas que se destacaram/destacam na área da Criança e Adolescente, abrangendo:
a) (01) Pessoa física;
b) (01) Adolescente;
c) (01) Profissional da área de Comunicação
Parágrafo Único. Excepcionalmente, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco premiará,
In Memoriam, Pessoa Física que reconhecidamente se destacou com ações de Promoção e/ou Defesa das Crianças e Adolescentes.
II. Pessoas Jurídicas:
Destina-se a homenagear Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado que se destacaram/destacam na área da Criança e Adolescente,
abrangendo:
a) (01) Pessoa Jurídica de Direto Privado;
b) (01) Pessoa Jurídica de Direito Público.
DAS INDICAÇÕES
Art. 4º. As indicações para o Prêmio Márcia DANGREMON serão realizadas pelas Entidades Não-Governamentais e Órgãos
Governamentais que compõem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, através dos
seus Conselheiros(as), devendo ser atendido o que segue:
I – Poderá haver, apenas, 01(uma) indicação, dentre as categoria dispostas no artigo 2º, deste Regulamento, por cada Entidade que
compõem o CEDCA;
II – A indicação do(a) homenageado(a) será efetivada mediante formulário específico, de acordo com o modelo apresentado no Anexo II,
deste Regulamento, até 08/11/2016;
III _ Os(as) Conselheiros(as) representantes do atual mandato/CEDCA-PE, ou membros da equipe Técnica do CEDCA/PE não poderão
ser indicados à premiação;
IV – As escolhas dos(as) indicados(as) serão realizadas 20(vinte) dias antes da realização do evento da premiação.

Recife, 10 de novembro de 2016

COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
Portaria DP/Cehab n° 064 /2016 de 31/10/2016.
O Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - Cehab, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
I - Designar Maria Cristina de Oliveira e Luna, inscrita no CPF/
MF sob n° 029.219.834-51, RG n° 5589845 - SDS/PE, Diretora
Executiva de Articulação e Comunicação, como Ordenadora de
Despesas da Unidade Gestora, Cehab - Companhia Estadual
de Habitação e Obras - Cód. 651101, podendo por via de
consequência assinar todos os procedimentos exigíveis para
a execução orçamentária e financeira relativa aos recursos da
Cehab e de quaisquer outras fontes de recursos de orçamento
da Companhia, cabendo-lhe cuidar do seu uso e da eficiência de
sua disponibilidade.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Baptista Andrade
Diretor Presidente.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:

DA CONSTITUIÇÂO DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO
Art. 5º. A premiação será realizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, e os
procedimentos para a sua concessão serão organizados pelos integrantes da Câmara Temática de Articulação e Comunicação do CEDCA-PE.
DOS CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO
Art. 6º. Os indicados serão julgados com absoluta imparcialidade, considerando os critérios, por categoria, abaixo assinalados:
I. PESSOA FÍSICA QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
a) Pessoa que implementou/implementa e/ou disseminou/dissemina conhecimentos e mudanças na comunidade, cidade, região em favor
da Criança e do Adolescente;
b) Gestor e/ou operador de programas reconhecidos pela melhoria da qualidade de vida da Crianças e do Adolescente presente em
regiões do Estado de Pernambuco
II. ADOLESCENTE QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
a) Adolescente que se destacou/destaca na execução de programas e projetos sociais;
b) Adolescente que se destacou/destaca pela participação ativa e construtiva do seu processo de inclusão social por meio da educação,
profissionalização, cultura, esporte.
III. PROFISSIONAL DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
a) Profissional da comunicação que contribuiu significativamente com a difusão da política em defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
IV. PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
a) Pessoa Jurídica que fomentou/fomenta a inclusão de adolescentes oriundos do sistema socioeducativo, alicerçados pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente;
b) Pessoa Jurídica que destinou/destina recursos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco
estando, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) Pessoa Jurídica que promove/promoveu e/ou efetivou/efetiva políticas para a Primeira Infância.
V. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA SOCIAL LIGADAS À CRIANÇA E
ADOLESCENTE
a) Pessoa Jurídica que promove/promoveu e/ou efetivou/efetiva programas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
b) Pessoa Jurídica que implementou/implementa campanhas de enfretamento à violação dos Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente;
c) Pessoa Jurídica com atuação em espaços de discussão da política pública da Criança e do Adolescente.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO
Art. 7º. Será apresentada em sessão de Assembleia do CEDCA-PE, pelos integrantes da Câmara Temática de Articulação e Comunicação/
CEDCA-PE, a lista dos(as) indicados(as) à premiação, para em plenária decidir sobre:
a) Avaliação das indicações, através dos critérios estabelecidos no artigo 6º deste Regulamento;
b) Seleção dos homenageados, mediante maioria de votos, sendo 01 (um/a) candidato(a) por categoria.
c) Aprovação final dos indicados para o recebimento do Prêmio Márcia DANGREMON.
Parágrafo Único. Além dos critérios estabelecidos no artigo 6º deste Regulamento, a decisão final da Assembleia indicada no caput,
deverá considerar a importância e a relevância dos programas, projetos e ações indicadas, bem como a diversidade das ações realizadas
e do público atendido na área da Criança e do Adolescente.
Art.8º Os agraciados receberão a premiação em ato solene, em local, data e hora, a ser fixada pelo Colegiado/CEDCA-PE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9º Compete ao CEDCA-PE à divulgação do Prêmio “MÁRCIA DANGREMON”.
Art.10º Os casos omissos serão resolvidos pelos integrantes da Câmara Temática de Articulação e Comunicação do CEDCA-PE., ad
referendum, da Plenária do CEDCA-PE.
Maria de Lourdes de Andrade Viana Vinokur
Presidente do CEDCA-PE
ANEXO II
FORMULÁRIO
Formulário de Inscrição - Prêmio Márcia Dangremon - 2016
1. CATEGORIA (Selecionar com um X, apenas uma categoria)
Pessoa física
Adolescente
Profissional da área de Comunicação
Pessoa Física In Memoriam
Pessoa Jurídica de Direto Privado
Pessoa Jurídica de Direito Público
2. DADOS
Nome do indicado(a):
Data do nascimento/fundação:
Tempo de atuação na área:
Endereço:
CEP:

Cidade:

Telefones:

E-mail:

Em caso de instituição, incluir nome do responsável:
3. BREVE BIOGRAFIA:

4. BREVE HISTÓRICO DE ATUAÇÃO NA GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

5. JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO:

Indicado pelos (as) conselheiros (as):
Titular: ________________________________________________
Suplente: ______________________________________________
Representantes da Instituição/Órgão:
_______________________________________
As indicações para o Prêmio Márcia Dangremon serão realizadas pelas entidades não-governamentais e órgãos governamentais que
compõem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, através dos seus Conselheiros(as).
(F)

PORTARIA DP Nº 8365 de 31.10.2016 – O Dir. Pres. do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de
2012 e o contido no art. 175 Constituição Federal e na Lei Federal
nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sílvio Romero de Souza Neiva
Côelho para coordenar as ações de integração das unidades
desta autarquia com os sistemas de informações das empresas
credenciadas para a execução dos serviços de que tratam as
Portarias DP nº 6771, 6772 e 6773/2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8366 de 31.10.2016 – O Dir. Pres. do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC SANTA BARBARA LTDA,
CNPJ: 06.264.937/0001-50, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI
CI Nº22/2016 e ACI nº198/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.124865.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8367 de 31.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FREITAS LTDA – Nome de
Fantasia:CFC DIREÇÃO CERTA, CNPJ: 06.107.034/0001-66,
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI
nº117/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126804.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8368 de 31.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC ARCO-IRIS LTDA,
CNPJ: 03.337.065/0001-15, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI
CI Nº22/2016 e ACI nº113/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.126828.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8369 de 31.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;

Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC MUNIZ LTDA, CNPJ:
10.727.992/0001-07, no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI
CI Nº22/2016 e ACI nº197/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.124932.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8370 de 31.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MILLENIUM LTDA-ME,
CNPJ: 03.847.026/0001-68, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI
CI Nº22/2016 e ACI nº148/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.125820.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8371 de 31.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC ROBERTO Z S DE
ALBUQUERQUE LTDA (Nome de Fantasia CFC CRISTO
REDENTOR), CNPJ: 04.239.465/0001-50, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos
em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e ACI nº109/2016, anexos aos
autos do Protocolo nº 2016.126854.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8372 de 31.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES –CFC PANORAMICA LTDAME, CNPJ: 15.690.193/0001-27, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI
CI Nº22/2016 e ACI nº185/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.125790.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8373 de 31.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC FLAVISON E REYDSON
LTDA-ME (Nome de fantasia: CFC HABILITA PIEDADE,
CNPJ: 11.377.065/0001-77, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da DUI
CI Nº22/2016 e ACI nº105/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.126892.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8374 de 31.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC CENFOCO LTDA-ME,

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