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DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2016 - Página 9

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DOEPE 01/11/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE

Secretário: José Iran Costa Júnior
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

Ano XCIII • NÀ 204 - 9

Identificador
da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

Destinada

911371/16-002

33870012/10302201585358620

8.497.500,00

A construção da Maternidade de Risco Habitual de
Caruaru

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2931, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
EM,31/10/2016

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Aprova ad referendum o Credenciamento/Habilitação do Hospital de Câncer de Pernambuco como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
1- A Resolução CIB/PE Nº 943, de 05 de setembro de 2005, que dispõe sobre a organização e implantação da rede de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional no Estado de Pernambuco;
II- A Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III- A Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de março de 2009, que define e estabelece critérios e normas de Classificação e Credenciamento/
Habilitação dos Serviços de Assistência de Ata Complexidade em Terapia Nutricional Enteral; Enteral/Parenteral e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

Jose Iran Costa Junior
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 439 – Atribuindo a MARIA MADALENA JOB VASCONCELOS ARCHANJO, matrícula n° 0106852/UPE a Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2016.
Nº. 440 – Dispensando, WELLITON DE CARVALHO NOVAES CAVALCANTI, matrícula n° 246.022-0/SES da Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a VI Gerência Regional de Saúde/Arcoverde, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2016.
Nº. 441 – Atribuindo a MARIA EDINALVA DE OLIVEIRA FREIRE MATIAS, matrícula n° 228.081-7/SES a Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a VI Gerência Regional de Saúde/Arcoverde, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Portaria GM/MS Nº 1580, de 19 de julho de 2012, afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias;

O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:

VI- A Portaria GM/MS Nº 2776, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para atenção
Especializada às pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

SIGEPE N º 079232-5/2016 – MARIA CRISTINA VENTURA RIBEIRO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de 28/10/2016, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

VII- O Memo. Nº 028/2016, da Gerência de Controle dos Serviços de Saúde – GCSS/DGPCS/SERS – SES/PE.

SIGEPE N º 079246-1/2016 – EDILENE CAVALCANTI DA SILVA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 06
(seis) dias, a contar de 15/09/2016, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE

RESOLVEM
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento/Habilitação do Hospital de Câncer de Pernambuco, CNPJ: 10894988000133 - CNES
0000582, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral.

SIGEPE N º 078910-7/2016 – LUCILEIDE DA SILVA MELO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta)
dias, a contar de 25/10/2016, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Art.2º - Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Repartições Estaduais

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2932 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de Pernambuco
- competência novembro2016.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I- A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 096/2016 - Recife, 26 de Outubro de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Rescindir contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9379-3

IV- A Nota Técnica nº 15 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 26 de setembro de 2016, anexa.

CARGO/FUNÇÃO
CONDUTOR DE VEÍCULOS

ADMISSÃO
13/04/2016

DEMISSÃO
26/10/2016

III - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de
26/10/2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral

II- O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III- O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;

NOME
ELIABE EDSON FERREIRA DA SILVA

(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO – CEDCA-PE
RESOLUÇÃO CEDCA nº. 069/2016, de 28 de outubro de 2016.

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, competência: novembro/2016.

Dispõe sobre aprovação do Regulamento do 8º prêmio MÁRCIA DANGREMON, a ser conferido, pelo Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, em 2016.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

CONSIDERANDO que o CEDCA-PE, decide por resolução nº 69/2016, conceder uma premiação às pessoas físicas e jurídicas que
merecem destaque e reconhecimento público pelo compromisso, empenho e contribuição na promoção, proteção e defesa dos direitos
de crianças e adolescentes no Estado de Pernambuco.

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

CONSIDERANDO que o Prêmio instituído e lançado no ano de 1999, e recebeu o nome de “Márcia Dangremon”. Editado nos anos
subseqüentes, agraciando Pessoas Físicas e Jurídicas.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2933 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova ad referendum a Proposta com recursos de Emenda Parlamentar, destinada à construção da Maternidade de Risco Habitual de
Caruaru, Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

CONSIDERANDO que Márcia Hooper da Silva Dangremon, socióloga, ficou conhecida em todo o Estado de Pernambuco, notadamente
pelo trabalho desenvolvido junto à organização não governamental Coletivo Mulher Vida, da qual foi fundadora, bem como, por ser
detentora de uma personalidade vibrante e apaixonada pela luta em defesa das mulheres, crianças e adolescentes, contra a exploração
sexual e a violência doméstica. Foi uma das idealizadoras da Rede de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
CONSIDERANDO que na 333ª Assembléia Ordinária realizada no dia 10.10.16, a plenária do CEDCA-PE deliberou sobre Regulamento
da edição do 8º Prêmio Márcia Dangremon.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Regulamento do 8º prêmio MÁRCIA DANGREMON, na forma dos ANEXOS, que passam a integrar esta Resolução.

II -A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
II- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III- A Resolução CIR/ IV GERES nº 301, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre aprovação da Construção da Maternidade de Risco
Habitual de Caruaru em substituição ao Hospital Municipal Casa de Saúde Bom Jesus, em conformidade com o desenho Regional da
Rede Cegonha, recursos oriundos de Emenda Parlamentar.

Maria de Lourdes de Andrade Viana Vinokur
Presidente do CEDCA-PE
ANEXO I
REGULAMENTO 8º prêmio MÁRCIA DANGREMON – 2016
DA FINALIDADE E CONSTITUIÇÂO DA PREMIAÇÃO

IV- A Nota Técnica, da Coordenação da Gerencia de Atenção à Saúde da Mulher – SEAS/SES-PE, de 27 de outubro de 2016.
RESOLVEM:

Art. 1º. O Prêmio MÁRCIA DANGREMON tem a finalidade de reconhecimento público concedido as pessoas Físicas e Jurídicas que se
destacaram/destacam em programas, projetos e ações sociais ligadas às Crianças e Adolescentes, no Estado de Pernambuco.

Art. 1º – Aprovar ad referendum Proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Caruaru, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Art. 2º.O Prêmio MÁRCIA DANGREMON consistirá de um certificado e uma placa de homenagem, a serem entregues às pessoas Físicas
e Jurídicas indicadas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE

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