DOEPE 08/11/2016 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCIII • NÀ 208
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA/PE
COMARCA DE CARUARU
O Município de Vicência/PE, resolve DESIGNAR, através das Portarias 517/2016, os servidores municipais abaixo, para em cumprimento
à Lei Complementar n° 260, de 06 de janeiro de 2014, e, Resolução TC n027, de 10 de Agosto de 2016, do Tribunal de Contas de
Pernambuco, repassar as informações e documentos necessários à Comissão de Transição. Vicência-PE, 11/10/2016, Paulo Tadeu
Guedes Estelita - Prefeito.
NOME
JULIERME BARBOSA E XAVIER
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR
EDENIZA BORBA A. ARAUJO
ADILSON CARLOS PEREIRA
CARGO
CONTROLADOR GERAL E COORDENADOR
SECRETARIO DE FINANÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERENTE DE PREVIDENCIA
PREFEITURA M. DE SÃO JOSÉ DO
BELMONTE/PE
Extrato de contrato
Processo 060/2016-Dispensa nº 004/2016.Objeto: a contratação
de empresa para prestação de serviços na área de construção civil
para adequação de Projeto do Pórtico de entrada da cidade de
São José do Belmonte e Adequação do Projeto de Construção da
Arquibancada do Estádio Carvalhão na Sede do Município de São
José do Belmonte-PE,contratada N.P CONSTRUÇÃO LTDA EPP,
estabelecida AV.Getúlio Varga, 2º andar nº 69 Centro –Triunfo -PE
, CNPJ: nº 11.393.001/0001-60, valor de R$ 8.125,00. Art. 24 da lei
8666/93- Eugênio Marcelo Pereira Lins- Prefeito
(88630)
PREFEITURA M. DE S. JOSÉ DO
BELMONTE/PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 061/2016-Tomada de Preço nº.019/2016,Objeto: A
aquisição de materiais de limpeza e expediente , destinados as
Escolas Municipais (SEM UEX) contratada CLECIO NOVAES
BARROS EPP( Reino Encantado ) ,CNPJ nº 01.437.981/0001-00
, estabelecida na Praça Sá Moraes nº 55 Centro -São José do
Belmonte PE, valor de R$ 11.672,50. Eugênio Marcelo Pereira
Lins- Prefeito.
(88631)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PL – 016/2016 - CONCORRÊNCIA N.º 001/2016 - OBJETO
Nat:. Serviços Advocatícios. OBJETO Descr: – recuperação
dos valores de FUNDEF que deixaram de ser repassados ao
Município em face da ilegal fixação do Valor Mínimo Nacional,
em favor do Município de Timbaúba/PE. Empresa vencedora:
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ
35.542.612/0001-90. As razões que motivaram os julgamentos
encontram-se à disposição dos interessados junto à CPL, no
seu endereço sito à Rua Dr. Alcebíades, 276, Centro, nesta
cidade. Timbaúba, 27/10/2016. Marina de Fátima de Lira Silva Presidente da CPL.
(88622)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VENTUROSA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato 24/2016 - EMPRESA : : LUIZ GUSTAVO BEZERRA
CAVALCANTI - ME, , inscrito no CNPJ sob nº.: 10.847.357/000163 , vigência 02/03/2016 A 31/12/2016 ; VALOR R$76.460,50 .
Contrato 25/2016 - EMPRESA : FLAVIO M.A DE MOURA
INFORMÁTICA-ME , inscrito no CNPJ sob nº.: 05.166.355/000179 , vigência 25/04/2016 A 31/12/2016 ; VALOR R$52.510,60
Contrato 26/2016 - EMPRESA : : FLAVIO M.A DE MOURA
INFORMÁTICA-ME , inscrito no CNPJ sob nº.: 05.166.355/000179 , vigência 25/04/2016 A 31/12/2016 ; VALOR R$30.831,00
Contrato 27/2016 - EMPRESA :KAMEDICA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP CNPJ 11.347.830/0001-06 ,
vigência 27/04/2016 A 31/12/2016 ; VALOR R$41.343,50
Contrato 28/2016 - EMPRESA :ODONTOMEDICA-COMERCIO
E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ
12.395.255/0001-81 , vigência 27/04/2016 A 31/12/2016 ; VALOR
R$96.604,15
Contrato 29/2016 - EMPRESA : EDIPERAUTOS LTDA
CNPJ69.894.160/0001-28 , vigência 01/06/2016 A 31/12/2016 ;
VALOR R$102.750,00
Contrato 30/2016 - EMPRESA : TENORIO & JAPIASSU LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº 41.247.743/0001-48 , vigência
01/06/2016 A 31/12/2016 ; VALOR R$17.700,00
Contrato 31/2016 - PESSOA FISICA HEROLEIDE MONTEIRO
CAVALCANTI , inscrita no CPF sob o nº 584.649.134-00 , vigência
06 meses ; VALOR R$6.000,00
Contrato 32/2016 – PESSOA FISICA MARIA NENILDA
FERREIRA TENÓRIO , inscrito no CPF sob o nº 845.810.504-72 ,
vigência 06 meses ; VALOR R$4.800,00
Contrato 33/2016 – PESSOA FISICA LAFAIATE PACHECO VAZ
inscrito no CPF sob o nº 083.664.204-00 , vigência 06 meses ;
VALOR R$3.000,00
Contrato 34/2016 - EMPRESA : JEAN PAULO BARBOSA -ME,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 24.578.093/0001-02 , vigência
14/07/2016 A 31/12/2016 ; VALOR R$168.000,00
Contrato 35/2016 - EMPRESA : KAROLINE VIEIRA SAMPAIOME CNPJ.23.120.076/0001-56 , vigência 14/07/2016 A 31/12/2016
; VALOR R$41.250,00
Contrato 37/2016 - EMPRESA : COM. REP. MACIEL
CAVALCANTI LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
00.956.869/0001-04 , vigência 05/09/2016 A 31/12/2016 ; VALOR
R$15.888,29
Contrato 38/2016 - EMPRESA : EVANILZO DA SILVA-ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.447.637/0001-56 , vigência 13/09/2016 A
31/12/2016 ; VALOR R$9.000,00 - .MARSILIO BRASIL DE SÁ
LEITÃO- GESTOR DO FMS
(88621)
CPF
031.298.384-06
763.234.634-15
038.418.774-94
793.991.004-30
(88625)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
UG: PREFEITURA - AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 068/2016
Comissão: CPL Modalidade/Nº: Concorrência Pública Nº 001/2016
Objeto Nat.: Concessão Objeto Descr: Outorga de concessão para
implantação e exploração de cemitério, tipo parque, destinado
exclusivamente à inumação de cadáveres humanos. Valor Máximo
Aceitável: R$ 4.990.763,19 (quatro milhões novecentos e noventa
mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) Local e
data da sessão de abertura: Sala da CPL - Rua Demócrito Cavalcanti,
144, 1º andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE; 23/12/2016;
Horário: 08:00h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de
abertura ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de
08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 07 de
novembro de 2016. Wiguivaldo Patriota – Presidente CPL (*).
(F)
Publicações Particulares
EXTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR
DE 9ª (NONA) ALTERAÇÃO DO CONTRATO
SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
LIMITADA, DENOMINADA ESCOLA
PRIMEIRO PASSO LTDA - EPP
CNPJ/MF N° 41.034.364/0001-70 NIRE 26201268622. Solange
Campelo Mota e Zilka Albuquerque Costa, únicas sócias da
sociedade limitada de nome empresarial Escola Primeiro
Passo Ltda. - EPP, constituída legalmente por contrato social
devidamente arquivado na JUCEPE, sob NIREnº 26201268622,
com sede na Rua Professor Aurélio de Castro Cavalcanti, 511,
Boa Viagem, Recife, PE - CEP: 51.130-280, devidamente inscrita
no C a d a s t r o N a c i o n a l d a P e s s o a J u r í d i c a / M F s o b n º
41.034.364/0001-70, têm entre si justo e acordado a presente
alteração do contrato social, mediante as seguintes cláusulas e
condições: 1. As sócias aprovam, sem qualquer ressalva ou
restrição, o Protocolo de Justificação e Incorporação da Escola
Primeiro Passo Ltda. - EPP pela sociedade Colégio Grande
Passo Ltda. e deliberam a incorporação da Escola Primeiro
Passo Ltda. - EPP pelo Colégio Grande Passo Ltda., com
aumento de capital da sociedade; 2. As sócias aprovam, sem
qualquer ressalva ou restrição, o Protocolo de Justificação e
Incorporação da Escola Primeiro Passo Ltda. - EPP pela
sociedade empresária limitada Colégio Grande Passo Ltda.,
com aumento do capital social desta sociedade; 3. As sócias
aprovam por unanimidade e ratifica a nomeação da empresa
Multicontábil do Nordeste Ltda., CNPJ: 04.936.364/0001-39,
tendo como responsável técnico o Contador José Eraldo Lucio
de Oliveira - CRC/PE 10.347/O-7 - CPF: 148.991.084-00, para
proceder a avaliação do patrimônio líquido da Escola Primeiro
Passo Ltda. - EPP; 4. As sócias aprovam integralmente e sem
qualquer ressalva ou restrição todos os termos do laudo de
avaliação; 5. As sócias declaram, face a aprovação já efetivada
da incorporação do patrimônio líquido da Escola Primeiro
Passo Ltda. - EPP, definitivamente incorporada à empresa
Colégio Grande Passo Ltda. a Escola Primeiro Passo Ltda. EPP, com a decorrente extinção da Escola Primeiro Passo
Ltda. - EPP, transferindo-se automaticamente para o Colégio
Grande Passo Ltda. todos os bens e direitos integrantesdo
ativo, bem como transmitindo-se e sub-rogando-se
automaticamente todas as obrigações do passivo da Escola
Primeiro Passo Ltda. – EPP; 6. Fica eleito o foro da cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, para o exercício e o
cumprimento de direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o
presente instrumento em uma via para que produza os efeitos
legais. Recife, 30 de agosto de 2016. Assinaturas - Solange
Campelo Mota; Zilka Albuquerque Costa. Anexo I - Protocolo e
Justificação de Incorporação da Escola Primeiro Passo Ltda. EPP pelo Colégio Grande Passo Ltda; Anexo II - Laudo de
Avaliação Patrimonial-Contábil Apurado por meio dos livros
Contábeis, para efeito de incorporação. Arquivado na JUCEPE
em 14/10/2016 sob o nº 20168231891, sob o protocolo
16/823189-1. Os documentos originais estão à disposição dos
interessados na sede da Empresa Incorporadora. Publicação
realizada em atendimento ao artigo 1.122 da Lei Nº 10.406/02.
(88615)
FEEB AL.PE.RN. EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Reunião Ordinária Cons.Representantes. O Pres. da FEEB AL/PE/
RN, na conformidade c/ leis vigentes em obediência ao Estatuto,
convoca membros CR, que se encontrem em gozo de s/ direitos
para se reunirem em 1º convoc. às 8:30h do dia 21.11.2016, n/
sede à R. Aurora, 127/602, B. Vista – Recife-PE e não havendo nº
legal 1 h após, no mesmo dia e local com qualquer nº, para discutir
e votar a seguinte ordem do dia: a) Leitura e aprovação ata da
reunião anterior; b) Previsão Orçamentária/2017, com parecer do
Conselho Fiscal. Recife, 03 de novembro de 2016. João Bandeira
– Presidente.
(88623)
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
REGISTRO GERAL DE
IMÓVEIS EDITAL NIVALDO FREITAS VIDAL, Oficial de Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco,
na forma do art. 19 da Lei nº 6.766, de 19.12.79, FAZ SABER a
todos quantos o presente edital com o prazo de 15 dias, virem
ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que
a empresa IMOBILIARIA HYANARA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.299.419/000102, com sede na Rua Djalma Dutra, nº 40, Centro, nesta cidade,
representada pelo sócio administrador Hipólito Gervásio Filho,
brasileiro, casado, empresário, Ident. Nº 1.222.004 SDS-PE,
CPF nº 184.072.694-68, residente e domiciliado nesta cidade,
na Av. Marcionilo Francisco da Silva, nº 315, apto. 401, bairro
Mauricio de Nassau, foram depositados neste Cartório, o
memorial descritivo, planta de loteamento e demais documentos
para registro do loteamento denominado Novo Indianópolis, para
venda em oferta pública, mediante pagamento à vista e a prazo.
LOTEAMENTO NOVO INDIANOPOLIS: um terreno urbano
não lotado, assente em solo parte própria e parte foreira ao
Patrimônio de Nossa Senhora do Rosário, da Diocese de Caruaru,
com frente voltada para a faixa de domínio da Rodovia BR 232,
que liga Caruaru a Recife, tendo a área foreira 18.094,52m²,
bairro de Indianópolis, desta cidade, medindo 567,64 metros
de frente; 26,81/12,89/97,78/ 98,26/24,72/91,97 metros de
fundos; 41,05/37,68/32,35/9,22/26,71/ 19,00/96,26/ 96,91/75,84/
31,59/135,05 metros no flanco direito e 12,07/37,93/24,61/56,30/
32,24/16,67/11,17/15,53/10,96/
13,19/11,20/16,40/11,83/7,62/8
,27/ 16,85/ 13,23/7,19/62,92/ 4,13/5,66/ 16,12/165,26 metros no
flanco esquerdo, com área total de 237.353,92 m², limitando-se ao
Norte com Luiz de França Leite, anteriormente área desmembrada
da propriedade Imobiliária Hyanara, com o condomínio Campo
Novo, anteriormente terreno de propriedade da Contrato
Construções e Avaliações Ltda; ao Sul com a faixa de domínio
da Rodovia BR 232, que liga Caruaru a Recife; ao Leste com o
Loteamento Luar do Sumaré, anteriormente com Manoel Bezerra
Lopes e ao Oeste com a Estrada Vicinal, com Antônio Sales de
Melo, atualmente com a Plural Empreendimentos Imobiliários
Ltda, José Laurentino, anteriormente José Ricardo da Costa,
Espólio do Sr. José Ubirajara Leite da Cruz, Hyrailton Gutemberg
do Nascimento, anteriormente Hipólito Gervásio do Nascimento,
Marcos Aurélio Maciel Filho e Eryca Mirella Barbosa Borges
Maciel, anteriormente José Ricardo da Costa, José Inácio Galindo
e Hipólito Gervásio do Nascimento, com 173 lotes em 19 quadras
denominadas de A a S; Área do terreno = 237.353,92m²; Área
própria: 219.259,40m²= 92,38%; Área foreira: 18.094,52m²=7,62%;
Área parcelada: 142.152,82m²=59,89%; Área de Sistema Viário:
51.155,83m²=21,56%; área de Equipamento Comunitário:
11.885,64m² =5,00%; Área de Equipamento Comunitário
Própria: 5.108,85m²=2,15%; Área de Equipamento Comunitário
Foreira: 6.776,79m²=2,85%; Área verde: 30.181,94m²= 12,71%;
Área verde própria: 24.833,44m²=10,64%; Área verde foreira:
5.348,50m²=2,25%; Área non Aedificandi: 1.977,69m²=0,84%;
Área Ruas e Calçadas próprias: 45.186,87m²=19,05%; Área
Recife, 8 de novembro de 2016
Ruas e Calçadas foreira: 5.968,96m²=2,51%; Área total Pública:
95.201,10m²= 40,11%.
As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao
domínio do referido imóvel, deverão apresentar dentro de 15 dias,
a contar da data da terceira e última publicação do presente edital
no Diário Oficial do Estado, ficando os documentos a disposição
dos interessados em cartório, durante o prazo regulamentar. Findo
o prazo e não havendo impugnação, será registrado o loteamento
na forma da Lei. Caruaru, 10 de agosto de 2016.
Oficial de Registro de Imóveis
(88641)
CONFECCÇÕES ERVEST S/A
CNPJ nº 09.053.141/0001-47
AVISO DE FATO RELEVANTE
ESPÓLIO DE CREUZA GOMES SILVESTRE – CPF nº
629.646.584-04, neste ato representado por ELINALDO
SILVESTRE DA SILVA, CPF n° 123.938.944-20, acionista
controlador da CONFECCÇÕES ERVEST S/A – CNPJ nº
09.053.141/0001-47, detentor de 5.504.688 ações ordinárias
que representam 63,19% (sessenta e três vírgula dezenove
por cento) do capital votante, comunica ao publico em geral
que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada
em 07/11/2016, foi deliberado por unanimidade de votos dos
acionistas presentes, o cancelamento de registro da empresa junto
a Comissão de Valores Mobiliários – CVM nos termos da instrução
CVM nº 265/97 e que dentro dos próximos 45 (quarenta e cinco)
dias, submeterá a apreciação da CVM minuta do instrumento de
oferta pública para aquisição de ações em poder de terceiros,
nos seguintes termos: 1) Total de ações objeto da oferta pública:
12.899.166 PN “A”; 2) Preço a ser ofertado por lote de 1.000 (mil)
ações: R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), totalizando a oferta em
R$ 4.514,71 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e
um centavos); 3) Condições de pagamento do preço ofertado: A
Vista. 4) A Oferta Pública terá prazo de validade de 90 (noventa)
dias a partir da data de sua publicação. 5) Prazo de pagamento
do resgate após manifestação do acionista: 30 (trinta) dias. Santa
Cruz do Capibaribe - PE, 07/11/2016.
(88613)
EXTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DA 9ª (nona)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
DENOMINADA COLÉGIO GRANDE PASSO LTDA.
CNPJ/MF N° 04.228.221/0001-72 NIRE 26201267626. Eduardo Albuquerque da Costa e Ana Karolina Mota de Albuquerque,
únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada Colégio Grande Passo Ltda., com seus atos constitutivos arquivados na
JUCEPE, em 2 de janeiro de 2001, sob o NIRE 26201267626, com sede na Rua Professor Aurélio de Castro Cavalcanti, 97, Boa Viagem,
Recife - PE, CEP: 51.210-020, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.228.221/0001-72, e ainda: Solange Campelo Mota e Zilka
Albuquerque Costa; têm entre si justo e acordado a presente alteração do contrato social, mediante as seguintes cláusulas e
condições: 1. É admitida na sociedade, Solange Campelo Mota; 2. É admitida na sociedade, Zilka Albuquerque Costa; 3. Os sócios,
mutuamente, consideram cumpridas as exigências estabelecidas no Parágrafo Segundo, da Cláusula Quinta do Contrato Social; 4.
Alterar o endereço da sede da sociedade, em razão da modificação do número do CEP, passando a ser na Rua Professor Aurélio de
Castro Cavalcanti, nº 97, Boa Viagem, Recife – PE, CEP: 51.210-020. 5. Aprovar, sem qualquer ressalva ou restrição, o Protocolo de
Justificação e Incorporação da Escola Primeiro Passo Ltda. - EPP (“Primeiro Passo”) pela sociedade Colégio Grande Passo Ltda.
(“Grande Passo”) e deliberar a incorporação da “Primeiro Passo” pela “Grande Passo”, com aumento de capital da sociedade. 6.
Aprovar, sem qualquer ressalva ou restrição, o Protocolo de Justificação e Incorporação da Escola Primeiro Passo Ltda. - EPP
(“Primeiro Passo”) pela sociedade empresária limitada Colégio Grande Passo Ltda. (“Grande Passo”), com aumento do capital
social desta sociedade; 7. Aprovar por unanimidade e ratificar a nomeação da empresa Multicontábil do Nordeste Ltda., CNPJ:
04.936.364/0001-39, tendo como responsável técnico o Contador José Eraldo Lucio de Oliveira - CRC/PE 10.347/O-7 - CPF:
148.991.084-00, para proceder a avaliação do patrimônio líquido da “Primeiro Passo”; 8. Aprovar integralmente e sem qualquer
ressalva ou restrição todos os termos do laudo de avaliação; 9. Declarar, face a aprovação já efetivada da incorporação do patrimônio
líquido do “Primeiro Passo”, nas bases e condições propostas no Protocolo de Justificação e Incorporação e face a aprovação do
Laudo de Avaliação, definitivamente incorporada ao “Grande Passo” ao “Primeiro Passo”, com a decorrente extinção da “Primeiro
Passo”, transferindo-se automaticamente para a “Grande Passo” todos os bens e direitos integrantes do ativo, bem como
transmitindo-se e sub-rogando-se automaticamente todas as obrigações do passivo da “Primeiro Passo”; 10. Em virtude da
incorporação efetivada nos termos acima, o capital social da “Grande Passo” foi elevado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$
304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas mediante a versão
do patrimônio líquido da empresa incorporada, devidamente autorizada pelos sócios quotistas, que aprovaram a incorporação,
conforme determina o Art. 1.114 da Lei nº 10.406/2002, destinadas às sócias quotistas da sociedade incorporada “Primeiro Passo”; 11.
O novo capital social no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), dividido em 304.800 (trezentos e quatro mil e
oitocentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, está assim distribuído entre os
sócios: Solange Campelo Mota - 76.200 quotas - R$ 76.200,00 - 25%; Zilka Albuquerque Costa - 76.200 quotas - R$ 76.200,00 - 25%;
Eduardo Albuquerque da Costa - 76.200 quotas - R$ 76.200,00 - 25%; Ana Karolina Mota de Albuquerque - 76.200 quotas - R$ 76.200,00
- 25%; 12. Os sócios quotistas autorizam os administradores da sociedade a praticar, nos termos do contrato social, todo e qualquer ato
necessário e/ou complementar à aprovada incorporação, perante qualquer órgão público, entidade pública ou privada, inclusive Junta
Comercial e demais repartições públicas, federal, estadual e/ou municipal e respectivas autarquias; 13. Como decorrência da
incorporação da “Primeiro Passo” pelo “Grande Passo”, tudo nas bases e condições propostas no Protocolo de Justificação e
Incorporação, os sócios deliberam promover as seguintes alterações no contrato social da sociedade: (a) Alterar o nome empresarial
para Primeiro e Grande Passo Grupo Educacional Ltda. e adotar o nome de fantasia “Escola Primeiro Passo e Colégio Grande
Passo”; (b) Alterar o objeto social, para: a prestação de serviços na área de educação, compreendendo: a prestação de serviços de
ensino fundamental I e II (CNAE 8513-9/00); educação infantil - pré escola (CNAE 8512-1/00); atividades de ensino médio e formação
geral (CNAE 8520-1/00); atividades das escolas de cursos técnicos em geral (CNAE 8541-4/00); outras atividades de recreação e lazer
como: a organização de feiras e eventos de natureza recreacional e a promoção de eventos comemorativos (CNAE 9329-8/99).” (c)
Alterar a Cláusula Terceira, como segue: O capital social no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), dividido
em 304.800 (trezentos e quatro mil e oitocentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente e legal no país e em bens e direitos decorrentes de incorporação de empresa, está assim distribuído
entre os sócios: Solange Campelo Mota - 76.200 quotas - R$ 76.200,00 - 25%; Zilka Albuquerque Costa - 76.200 quotas - R$ 76.200,00 25%; Eduardo Albuquerque da Costa - 76.200 quotas - R$ 76.200,00 - 25%; Ana Karolina Mota de Albuquerque - 76.200 quotas - R$
76.200,00 - 25%; (d) Alterar a Cláusula Sétima, como segue: A administração da sociedade caberá aos sócios, sempre em conjunto de
dois administradores, sendo esse conjunto sempre com a seguinte composição: Solange Campelo Mota e Zilka Albuquerque Costa
ou Solange Campelo Mota e Eduardo Albuquerque da Costa; ou Ana Karolina Mota de Albuquerque e Zilka Albuquerque Costa
ou Ana Karolina Mota de Albuquerque e Eduardo Albuquerque da Costa.” 14. Os Administradores declaram, sob as penas da lei,
que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 15. À vista das alterações ora efetuadas,
consolida-se o Contrato Social. E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em uma via para que
produza os efeitos legais. Recife, 30 de agosto de 2016. Assinaturas - Solange Campelo Mota; Zilka Albuquerque Costa; Eduardo
Albuquerque da Costa; Ana Karolina Mota de Albuquerque. Anexo I - Protocolo e Justificação de Incorporação da Escola Primeiro Passo
Ltda. - EPP Pelo Colégio Grande Passo Ltda; Anexo II - Laudo de Avaliação Patrimonial-Contábil apurado por meio dos livros contábeis,
para efeito de incorporação. Arquivado na JUCEPE em 14/10/2016 sob o nº 20168232383, sob o protocolo 16/823238-3. Os
documentos originais estão à disposição dos interessados na sede da Empresa Incorporadora. Publicação realizada em atendimento ao
artigo 1.122 da Lei Nº 10.406/02.
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