DOEPE 10/11/2016 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
N°.532 – Remover, a pedido, por cessão no âmbito do SUS, com a concordância das Unidades envolvidas a servidora, MARIA JOSÉ
BISPO CONCEIÇÃO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 224.594-9/SES do Hospital Regional Dom Malan/
Petrolina para o Hemocentro/Petrolina.
N°.533 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas a servidora, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, Médica Clínica,
matrícula n° 234.263-4/SES do Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres para o Hospital Barão de Lucena/Recife.
N°.534 – Determinar o exercício do servidor SILVIO JOSÉ DE VASCONCELOS, Médico Otorrinolaringologista, matrícula n° 261.148-1/
SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 24/08/2016.
N°.535 – Determinar o exercício da servidora ANA PAULA DE BIASE MULATINHO, Analista em Saúde/Terapeuta Ocupacional,
matrícula n° 233.512-3/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 06/09/2016.
N°.536 – Determinar o exercício do servidor MARCOS VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS, Médico Nefrologista, matrícula n° 244.477-1/
SES no Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru”, retroagindo seus efeitos legais a 25/09/2016.
N°.537 – Determinar o exercício do servidor RENATO BARBOSA DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnico de Imobilização Ortopédica,
matrícula n° 258.954-0/SES no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 14/09/2016.
N°.538 – Remover, a pedido, o servidor JOSÉ LUIZ DE MOURA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula n° 0587612/MS
do Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana para o Hospital Agamenon Magalhães/Recife.
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATAS:
Na Portaria SES nº. 379 publicada no D.O.E. de 10/09/2016 referente a Dispensa de MARIA SALOMÉ DE AGUIAR ANDRADE,
matrícula n° 258.630-4/SES, ONDE SE LÊ: por motivo de aposentadoria, a partir de 01/09/2016. LEIA-SE: a partir de 01/09/2016.
Na Portaria SEGTES nº 510/2016, de Admissão de Contrato, publicada no D.O.E de 05/11/2016.
ONDE SE LÊ:
NOME
ANTONIO DE PADUA DE MELLO OLIVEIRA
CARGO
MEDICO TOCOGINECOLOGISTA
ADMISSÃO
03/11/2016
CARGO
MEDICO TOCOGINECOLOGISTA
ADMISSÃO
02/11/2016
LEIA-SE:
NOME
ANTONIO DE PADUA DE MELLO OLIVEIRA
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
A SGL proferiu o despacho em 01/11/2016; 01 (um) mês de Gozo de Licença Prêmio ref. ao 2º decênio, SIGEPE nº 5801215-4/2016, a
João Ambrósio da Silva – mat. nº 100.569-3, a partir de 01/12/2016 a 30/12/2016.
Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente de Gestão e Logística
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 124/2016
O Diretor Vice-Presidente da empresa SUAPE, no uso das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.781,
de 06/06/2000; na Lei Federal nº 8.666, de 22/06/1993; no Decreto
Estadual nº 42.191/2015 e, considerando o teor do Processo
Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP instaurado
pela Portaria SUAPE nº 152/2015, publicada no DOE/PE de
05/11/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 90 dias, contados do termino do prazo
anteriormente concedido, a conclusão dos trabalhos de apuração
das responsabilidades, em face da solicitação e das razões
apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca (PE), 28 de outubro de 2016.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Diretor Vice-Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8408 DE 09.11.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 7814/2016 de
06.10.2016;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do Sr. Rogério Monteiro da Silva- CPF: 487.375.18453, cadastrado neste DETRAN-PE para exercer as atividades de
Despachante Documentalista de Trânsito, com endereço na Rua
Padre Deon, 07 Iputinga, no Município de Recife PE, CEP:50.800350, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
referido despachante no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 7814/2016, em seus
artigos 9, 10( inciso IV),18(inciso V) e 16(inciso V), conforme
denúncia constante dos autos do protocolo nº 2016.197.233.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8409 DE 09.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC ALMEIDA & SILVA AUTO
ESCOLA LTDA ME (Nome de Fantasia: CFC São Judas Tadeu),
CNPJ: 05.864.972/0001-48, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº163/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126748.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8413 DE 09.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULO MODELO LTDA
ME, CNPJ: 04.988.442/0001-49 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº183/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125793.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8414 DE 09.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO CABO LTDA-ME,
CNPJ: 02.909.858/0001-07, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
EIS E DE
ÚT
PORTARIA DP Nº 8410 DE 08.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
ERGÊNCIA
EM
PORTARIA DP Nº 8407 DE 09.11.2016 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 626/2008, CI DPCO N.º
100/2009 (Protocolo N.º 2008.143561), onde restou comprovada
a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. ADENILSON
MONTEIRO BEZERRA – CPF: 527.858.824-15.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 3671763335, em nome
do Sr. ADENILSON MONTEIRO BEZERRA – CPF: 527.858.824-15,
pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta Instituição nos
autos do Processo Administrativo Nº 2008.143561.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8412 DE 09.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA CECILIA LTDA
ME, CNPJ: 17.074.937/0001-04, (Nome de Fantasia: CFC LITO
AUTO ESCOLA) no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso
XV, conforme fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE
SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº111/2016 e CI DUI Nº22/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126846.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Ç
Repartições Estaduais
PORTARIA DP Nº 8411 DE 08.11.2016 – Considerando o
que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e
disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores
e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE; Considerando o que
dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, disciplina e
regulamenta o credenciamento, a renovação do credenciamento
e as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e
dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE IGARASSU LTDA ME,
CNPJ: 02.969.304/0002-78, (Filial em Goiana) no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos
em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI
nº346/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.201772.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PÚBLICOS
N°.531 – Determinar o exercício do servidor ELI ALVES DA SILVA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula n° 110.995-2/SES
no Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 12/05/2016.
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
SOUZA E SANTOS LTDA - ME (Nome de Fantasia: CFC
CONDUZIR), CNPJ- 18.538.125/0001-35, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seus Arts. 71, Incisos I, VI, VII, XVIII e
72, Incisos I, VI, XII, conforme Relatório de Fiscalização e ACI
Nº324/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.176271.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
OS
N°.530 – Determinar o exercício da servidora MARIA KERY ANNE DOS SANTOS JOVENTINO, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula n° 192.445-1/SES no Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, retroagindo seus efeitos legais a
28/08/2016.
SERVI
Recife, 10 de novembro de 2016
Ano XCIII • NÀ 210 - 17
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº186/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125789.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8415 DE 09.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC AUTO ESCOLA
EVOLUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 20.684.169/0001-15, no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em
Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, RELATÓRIA
DA DUI Nº022/2016 e ACI nº217/2016, anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.124793.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8416 DE 09.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC TRES IRMÃOS LTDA,
CNPJ: 10.679.038/0001-96, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC e ACI nº208/2016, anexos
aos autos do Protocolo nº 2016.124840.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8417 DE 09.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FERRARI PAULISTA LTDA
ME, CNPJ: 11.326.484/0001-80, (Nome de Fantasia: CFC
Paulista Centro) no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso
XV, conforme fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE
SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº106/2016 e CI DUI Nº22/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126884.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8418 DE 09.11.2016 – O Diretor Presidente em
Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n°
23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo objetivando apurar as
irregularidades da Clínica OLÍVIA IZABEL & ANA IZABEL LTDA
- ME (CNPJ: 20.373.300/0001-23), narradas na Análise Técnica
da Unidade de Supervisão dos Credenciados – DOPC, datada de
01.11.2016.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de novembro de 2016.
Sebastião Marinho de Barros Filho
Presidente em Exercício do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 8419 de 09.11.2016 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.208344, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 3542/2015, publicada no dia 17/06/2015, atribuída
ao condutor JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS inscrito no registro
RENACH sob o nº 049.150.517-75/PE, com fundamento no
Código de Trânsito Brasileiro.
(F)
Conselho Tutelar
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