DOEPE 30/11/2016 - Pág. 38 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
38 - Ano XCIII • NÀ 222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH
Portaria nº 162/2016
Disciplina os procedimentos para instauração de processos
licitatórios e celebração de contratos
A Diretora-Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
RESOLVE:
Art.1º - A instauração de processos licitatórios e a celebração
de contratos precedem da autorização do Diretor, Coordenador
e Chefe de Núcleo, afeta ao objeto pretendido, e da Diretora
Presidente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de novembro de 2016
SIMONE SOUZA
Diretora-Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH
Portaria nº 163/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor AUGUSTO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ
NETO, Mat. 279742-9, para a Função Gratificada FGS-2, em
substituição a LORENA MONTENEGRO COCENTINO, Mat.
279750-0; 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor
a partir de 01/12/2016. Recife, 29/11/2016. SIMONE SOUZA –
Diretora-Presidente.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH
Portaria nº 164/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor JOÃO RAFAEL DE SANTANA, Mat. 2786060, para a Função Gratificada FGA-2; 2. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor a partir de 01/12/2016. Recife, 29/11/2016.
SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, as seguintes Licenças Ambientais, listadas e descritas a
seguir: Sendo RLO – Renovação de Licença de Operação: 1)
RLO Nº 05.16.09.004378-5, com validade de 02/10/2021, para
operação do Sistema Produtor de Pirapama com vazão de 5,13
m³/s. Sendo LI – Licença de Instalação: 2) LI Nº 18.16.09.0044355, com validade 03/10/2017, para SAA da Zona Rural de Itaíba.
Sendo RLO – Renovação de Licença de Operação: 3) RLO Nº
05.16.09.004411-9, com validade de 02/10/2021, para SAA do
Município de Petrolina, a partir da captação no Rio São Francisco.
Sendo PLI - Prorrogação de Licença de Instalação: 4) PLI nº
08.16.09.004403-5, com validade 03/10/2017, para ampliação
do SAA do Distrito de Bom Nome, São José do Belmonte/PE.
Sendo LI – Licença de Instalação: 5) LI Nº 01.16.09.0044029, com validade de 03/10/2017, para implantação do Subsistema
0 dos SES Paulista. Sendo LS - Licença Simplificada: 6) LS
N º 31.16.10.004491-6, com validade de 07/10/2018, para SAA
do Distrito de Riacho do Meio, município de São José do Egito.
Sendo LI – Licença de Instalação: 7) LI Nº 18.16.10.0044764, com validade de 06/10/2020, para Implantação dos Serviços
de Engenharia para Elaboração de Estudos, Projetos e Obras
Civis, Visando o Aumento da Eficiência Operacional no SAA da
Cidade de Olinda/PE – Sistema Pejuricã (Nova Olinda). Sendo
LI – Licença de Instalação: 8) LI Nº 18.16.10.004526-6, com
validade de 07/10/2018, para Obras de Proteção, Pavimentação,
Drenagem e Urbanização da Área do Reservatório do Jordão,
localizado no município do Recife/PE. Sendo LO – Licença
de Operação: 9) LO Nº 03.16.09.004452-8, com validade de
03/10/2018, para Operação do SAA do Município de Ibimirim/
PE. Sendo RLS - Renovação de Licença Simplificada: 10)
RLS Nº 33.16.09.004451-8, com validade de 07/10/2018, para
Adutora de Água Tratada do Distrito Industrial de Bezerros.
Sendo AUT – Autorização: 11) AUT Nº 04.16.10.004621-1,
com validade de 11/10/2017, para Supressão de Vegetação em
área de APP referente a manutenção do Emissário da Estação
Elevatória da Bacia Cachorro do SES de Fernando de Noronha.
Sendo RLO – Renovação de Licença de Operação: 12) RLO Nº
05.16.10.004700-0, com validade de 18/10/2019, para Extração
de Material Argilo-Arenoso para ser Utilizado como Colchão de
Assentamento de Tubulação na Obra do Sistema Adutor Do Agreste
na Cidade de Tacaimbó. Sendo LO – Licença de Operação: 13)
LO Nº 18.16.10.004714-7, com validade de 16/10/2021, para
Transposição do Rio Sirinhaém para o Sistema Brejão/Bezerros.
Sendo LI - Licença de Instalação: 14) LI Nº 18.16.10.0048144, com validade de 25/10/2017, para Interligação da Adutora do
Pajeú à adutora do Rosário para Atendimento dos Municípios da
Ingazeira, Iguaraci e do Distrito de Jabitacá. Sendo LI - Licença
de Instalação: 15) LI Nº 01.16.10.004813-9, com validade de
25/10/2018, para o Sistema Adutor a partir dos 20 Poços da Baixa
Funda, Tupanatinga/PE. Sendo LO – Licença de Operação:
16) LO Nº 18.16.10.004811-3, com validade de 25/10/2019,
para Jazida 2 do Trecho 2 da Adutora do Moxotó localizada no
Sítio Serrinha/PE. Sendo LO – Licença de Operação: 17) LO
Nº 18.16.10.004809-0, com validade de 25/10/2019, para Jazida
4 do Trecho 2 da Adutora do Moxotó localizado na Fazenda
Bom Pastor/PE. Sendo LO – Licença de Operação: 18) LO Nº
18.16.10.004798-7, com validade de 25/10/2019, para Jazida 3 do
Trecho 2 da Adutora do Moxotó localizado na Fazenda Impueira
do Meio/PE. Sendo LO – Licença de Operação: 19) LO Nº
18.16.10.004795-6, com validade de 25/10/2019, para Jazida 1 do
Trecho 2 da Adutora do Moxotó localizado no Sítio Baraúna/PE.
Sendo LO – Licença de Operação: 20) LO Nº 18.16.10.0048083, com validade de 25/10/2019, para Jazida 8 do Trecho 2 da
Adutora do Moxotó localizado na Fazenda São Lourenço/PE.
Sendo LO – Licença de Operação: 21) LO Nº 18.16.10.0048168, com validade de 25/10/2019, para Jazida 12 do Trecho 2 da
Adutora do Moxotó localizada no Sítio Xique-Xique/PE. Sendo
LO – Licença de Operação: 22) LO Nº 18.16.10.004802-1,
com validade de 25/10/2019, para Jazida 10 do Trecho 2 da
Adutora do Moxotó localizado no Sítio Xique-Xique/PE. Sendo
LO – Licença de Operação: 23) LO Nº 18.16.10.004800-7,
com validade de 25/10/2019, para Jazida 6 do Trecho 2 da
Adutora do Moxotó localizado no Sítio Santo Antônio/PE. Sendo
LI - Licença de Instalação: 24) LI Nº 18.16.10.004832-8, com
validade de 25/10/2017, para Recuperação Emergencial do
Sistema Produtor Palmeirinha Interligando ao Sistema Jucazinho.
Sendo PLI - Prorrogação de Licença de Instalação: 25) PLI Nº
08.16.10.004773-5, com validade de 25/10/2018, para Perfuração
do Poço P.03-B.02 em Tupanatinga/PE, como parte da ação de
reforço do Sistema Adutor do Agreste. Sendo RLO – Renovação
de Licença de Operação: 26) RLO Nº 05.16.10.004763-5, com
validade de 25/10/2018, para o Funcionamento do Canteiro
de Obras do SES Tacaimbó/PE. Sendo PLI - Prorrogação de
Licença de Instalação: 27) PLI Nº 01.16.10.004736-1, com
validade de 25/10/2018, para Perfuração do Poço P.01-B.03
em Tupanatinga/PE. Sendo PLI - Prorrogação de Licença de
Instalação: 28) PLI Nº 01.16.10.004717-0, com validade de
25/10/2018, para Perfuração do Poço P.02-B.03 em Tupanatinga/
PE. Sendo PLI - Prorrogação de Licença de Instalação: 29)
PLI Nº 08.16.10.004812-1, com validade de 25/10/2018, para
Perfuração do Poço P.6.5 – Pl em Pau Amarelo, Paulista/PE.
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 125 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e
775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015, RESOLVE:
I – Reconduzir por 02 (dois) anos o mandato da Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento do Reenquadramento e das
Progressões Funcionais dos Servidores desta Autarquia, constituída pela Portaria nº 281, de 29/12/2011, publicada no Diário Oficial de
04/01/2012, composta pelos seguintes membros:
MATRÍCULA
8184-4
13.404-0
8125-6
9991-0
MATRÍCULA
9328-9
8170-1
8164-7
8950-8
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER
NOME DO SERVIDOR
ISABEL CRISTINA LEMOS CORTEZ
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA CUNHA TELES
ALENI DE ALBUQUERQUE AGUIAR
MARCOS JOSÉ CARNEIRO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
NOME DO SERVIDOR
RAUL DONATO DO COUTO SOARES NETO
SULANEIDE PAIVA MACHADO DA SILVA
CREUZA DE FARIAS TAVARES
JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS
TITULAR
TITULAR
SUPLENTE
SUPLENTE
TITULAR
TITULAR
SUPLENTE
SUPLENTE
II – Retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8865 DE 29.11.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JARDIM ATLÂNTICO
BEIRA MAR LTDA – ME (AUTO ESCOLA BEIRA MAR OLINDA),
CNPJ: 13.440.424/0001-19 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI nº 119/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126796.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8866 DE 29.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BELEM LTDA – ME
(CFC BELEM), CNPJ: 16.628.811/0001-71 no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art. 71, Inciso XV conforme fatos descritos
em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI nº
141/2016 e CI DUI nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.125840.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8867 DE 29.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CANDEIAS LTDA - ME,
CNPJ: 03.586.326/0001-30 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI nº 132/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125873.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8868 DE 29.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES JANGA LTDA - ME (Nome de
Fantasia EDUTRAN), CNPJ: 41.053.000/0001-37 no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art. 71, Inciso VI, VII, IX e XVI, e Art. 72,
Inciso II e VI conforme fatos descritos em Relatório da UNIDADE
DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI nº 328/2016, anexos aos autos
do Protocolo nº 2016.167061.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8869 DE 29.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Recife, 30 de novembro de 2016
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TOP DE LINHA LTDA
ME (Nome de Fantasia AUTO ESCOLA TOP LINHA), CNPJ:
19.480.056/0001-19 no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71 , Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI Nº 201/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124860.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8870 DE 29.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PÃO DE AÇUCAR LTDA
– ME (Nome de Fantasia CFC PÃO DE AÇUCAR), CNPJ:
18.545.256/0001-40 no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.
71, Inciso II, XI e XVI, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC e ACI Nº 275/2016, anexos
aos autos do Protocolo nº 2016.187531.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8871 DE 29.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES J.G.M. LTDA ME (Nome
de Fantasia EDUTRAN), CNPJ: 17.464.661/0001-70 no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art. 7, Parágrafo Único e Art. 71,
Inciso XI, conforme fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE
SUPERVISÃO DE CFC, ACI nº 329/2016, anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.179696.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8872 DE 29.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES PÃO DE AÇUCAR LTDA – ME
(Nome Fantasia PÃO DE AÇUCAR), CNPJ: 18.545.256/0001-40
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art. 71, Inciso V e IX, conforme
fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO
DE CFC e ACI nº 356/2016, anexos aos autos do Protocolo nº
2016.210736.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8873 DE 29.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REAL SANTANA LTDA
- ME, CNPJ: 13.153.806/0001-61 (Nome Fantasia AUTO
ESCOLA REAL SANTANA) no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 194/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124879.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 29 de novembro de 2016.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
(F)