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DOEPE - Recife, 1À de dezembro de 2016 - Página 21

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DOEPE 01/12/2016 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 1À de dezembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 223 - 21

4.7. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional os estágios curriculares ou extracurriculares.

PLANEJAMENTO E GEST‹O

4.8. Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 030/2016

4.9. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.

A Superintendente Geral Técnica e de Gestão da SEPLAG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação /
SEPLAG nº 19 de 27 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

4.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.

Art. 1º - Designar, de acordo com o Art. 23 do Decreto nº 42.191/2015, as servidoras abaixo relacionadas para integrarem a Comissão
Para Condução de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, que recebeu o nº 001/2016, em face do Contrato nº
003/2016, entre SEPLAG e NORDESTE SUSTENTÁVEL LTDA EPP:
I – Maria das Graças Barreto Gama de Oliveira, matrícula nº 162006-1;
II – Tarciana Patrícia Guilherme Gomes, matrícula nº 326203-0;
III – Carmen Dolores de Moraes Barbosa, matrícula nº 202963-4.

4.11. - Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
5. DOS RESULTADOS
5.1 O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo II.

Art. 2º - Determinar que a Comissão ora instituída inicie suas atividades imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vigorando por 60 (sessenta) dias a partir da publicação, podendo ser
prorrogada por solicitação fundamentada da Comissão.

5.2 O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme descrito no Anexo II.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação será feita por telegrama, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único
responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado;

EM, 30/11/2016
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE

7.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº 002/2016
A Secretaria Estadual de Saúde, através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, torna público o
processo de credenciamento de instrutores, como prestadores de serviços, para lecionar no Curso Técnico em Hemoterapia ofertado
pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, garantindo assim a continuidade das ações de qualificação de
profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de Pernambuco.
I- OBJETO
Credenciamento de instrutores, na condição de prestador de serviço para atuar no Curso Técnico em Hemoterapia, ofertado pela
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, nas V e VIII Regiões de Saúde, conforme descrito no presente Edital.
2- CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Para se credenciar no presente processo, o interessado, além de atender às condições previstas neste Edital e ter idade máxima de 69
(sessenta e nove) anos, cumprirá as seguintes exigências:
2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos: graduação na área da saúde realizada em Instituição reconhecida pelo MEC e perfil
profissional definido para cada disciplina, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
2.2. Possuir o perfil acadêmico exigido, conforme descrito no Anexo I do presente Edital;

v. Documento de Identidade (RG);
a. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b. Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
c. Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de curso na área da Saúde;
d. Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação correspondente ao perfil profissional correspondente à comprovação obrigatória,
conforme descrito no Anexo I;
e. Comprovante de residência;
f. PIS ou PASEP;
g. Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h. Comprovante de quitação eleitoral;
i. Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
7.3. Além da documentação do item 7.2, o convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, uma proposta de Plano de Aula da disciplina
para a qual foi convocado, cujo modelo, ementa e orientações de preenchimento serão disponibilizados, via e-mail do convocado, no ato
da convocação;
7.4. O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como instrutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados acima e verificada a veracidade das informações prestadas durante a sua inscrição;
7.5.Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;

2.3. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.4. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
3- DO CURSO
3.1. O Curso terá aulas presenciais e de Ensino a Distância - EaD. As aulas presenciais ocorrerão em dois encontros semanais de 8 horas
aula cada e as atividades em EaD serão realizadas através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESPPE.

7.6 A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação por disciplina. Quando o credenciado for convocado
e, por motivo excepcional, não puder ministrar as aulas, será remanejado para o final da lista e a contratante convocará o seguinte de
acordo com a ordem de classificação.
8- OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

4- DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição no período de 01 a
21/12/2016, observando as seguintes etapas:
4.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados e fazer a opção da(s) Região(ões) de Saúde e a(s) Disciplina(s) que
pretende ministrar. O candidato poderá optar por até três disciplinas por Região de Saúde.

8.1 Apresentar-se no local, data e horário informados no telegrama de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item
7.2 deste edital;
8.2 Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes à hora aula ministradas;
8.3. Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional);

4.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos solicitados na Ficha de Inscrição, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou
“.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, descritos a seguir:

8.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;

a) RG;

8.5 Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas da disciplina para a qual foi convocado.

b) CPF;

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

c) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação na área da saúde (frente e verso);

9.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;

d) Diploma ou Declaração de Pós-graduação na área da saúde (frente e verso), de acordo com a exigência do perfil correspondente a
disciplina escolhida pelo candidato no Anexo I.
4.3 Para fins de classificação o candidato deverá anexar, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, os documentos
comprobatórios que correspondam às informações técnicas relacionadas à experiência e à formação do candidato, que serão computados,
conforme quadro de pontuação abaixo:
ATIVIDADE
Certificado/Declaração de conclusão de curso na modalidade de Residência em
área profissional da Saúde (uni ou multiprofissional).
Experiência profissional em docência na área da saúde em graduação ou pósgraduação.
Experiência profissional na área de hemoterapia e ou hematologia.
Atividade de preceptoria em graduação ou pós-graduação na área de saúde.
TOTAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15

15

5 pontos por semestre

30

5 pontos por semestre
5 pontos por semestre

40
15
100

4.4. - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que comprove a atividade profissional declarada na inscrição, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

9.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
9.3 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
9.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
10. DESCREDENCIAMENTO
10.1. Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem.
b) Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência.
c) Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino.
d) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
e) Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado.
f) Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;

11. VALOR FIXADO POR HORA AULA

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;

12. PUBLICAÇÃO DO EDITAL

11.1. O valor de hora aula pago ao instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).

Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

e) Demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.

13. DO FORO

4.5. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.

Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

4.6. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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