DOEPE 02/12/2016 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 224 - 29
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
SAÐDE
QUINQUÊNIO CONCESSÃO AUTOMÁTICA
Secretário: José Iran Costa Júnior
MATRÍCULA
231.230-1
Em,01/12/2016
NOME
JOSÉ LUCIANO DE MELO
QUINQUÊNIO
1º
INÍCIO
30/05/98
MÔNICA MARIA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas em Exercício
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2940, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Aprova ad referendum o Credenciamento/Habilitação leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional do Hospital
das Clínicas, do Estado de Pernambuco
Em, 25/11/2016
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 2936 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Aprova ad referendum o remanejamento de recursos da Gestão Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal de Bezerros para
custeio de serviço de Traumato-ortopedia.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
II- O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III- A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV- A Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que defini as diretrizes e objetivo para a organização da atenção integral e
humanizada ao récem-nascido grave ou potencialmente grave e os gritérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal
no âmbito do Sistema ùnico de Saúde (SUS);
V- A necessidade de expandir o número de leitos de Unidade de Cuidados Intermedíarios Neonatal Convencional como previsto no Plano
de Rede Cegonha do Estado de Pernambuco;
I- Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
II- A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III- A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
V- A necessidade de atendimento da demanda de Traumato-ortopedia na IV Região de Saúde;
VI- O Memo nº 033/2016 da DGPCS/SERS/SES-PE, solicitando Habilitação de leitos de Unidade Internediário Neonatal Convencional do
Hospital das Clínicas – UFPE Recife/PE.
VI- Que o serviço de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino, localizado em Bezerros é retaguarda para o Hospital Regional
do Agreste, em Caruaru;
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento/ Habilitação, de 05 (cinco) leitos de Unidade Internediário Neonatal Convencional
(UCINCo), do Hospital das Clínicas UFPE – CNES 0000396, CNPJ:24134488000299.
VII- O Memo. GMCSS nº 328/ 14 de 23 de setembro de 2014 e o impacto financeiro elaborado pela Diretoria Geral de Monitoramento e
Avaliação da Gestão do SUS – DGMAGS e Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde – DGPCS, que definem que o valor
do custeio de Traumato-ortopedia para o Hospital Jesus Nazareno deverá ser de R$ 1.902.977,28 (Um milhão novecentos e dois mil
novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) / ano;
Art.2º- Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média e
Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
VIII- Que já foi repassado pela Programação Pactuada e Integrada – PPI o montante de R$ 1.479.539,88 (Um milhão quatrocentos e
setenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) / ano;
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IX-- Os ofícios nº 150 e 151/ 2016 de 16 de novembro de 2016, encaminhados pela Secretaria de Saúde de Bezerros, que informam
bloqueio de AIH de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino devido ao limite financeiro insuficiente;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
X- A Nota Técnica nº 07/ 2016 – DGPCS/ GCSS, que encaminha para apreciação a recomposição do teto financeiro MAC do município
de Bezerros;
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
XI- A Nota Técnica nº 07/ 2016 – DGPCS/ GCSS, que também encaminha para apreciação o pagamento, em caráter excepcional, de
glosas de setembro de 2016, no valor de R$ 128.218,19, referente às AIH de Traumato-ortopedia com mensagem de erro “AIH bloqueada
para adequar ao teto financeiro do gestor” no Relatório de AIH Rejeitada do Hospital Jesus Pequenino.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2941, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
RESOLVEM:
Amplia o numero de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Art.1º- Aprovar, ad referendum o remanejamento via PPI, de R$ 423.437,40 (Quatrocentos e vinte e três
mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos)/ ano da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de Bezerros,
para recomposição do teto de custeio dos leitos de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino a partir de dezembro/ 2016, devido
o bloqueio mensal das AIH por ultrapassar o limite financeiro. .
Art. 2º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento de recursos financeiros via PPI, da gestão estadual de Pernambuco para gestão
municipal de Bezerros na competência dezembro/ 2016, no montante de R$ 1.538.618,28 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil
seiscentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) / ano, para o pagamento, em parcela única de R$ 128.218,19 (Cento e vinte e oito
mil duzentos e dezoito reais e dezenove centavos), das glosas de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino na competência
setembro/ 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
(REPUBICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 26/11/2016)
VI - O Memo nº 51/2016 da Gerencia de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
ERRATA:
RESOLVEM:
Art. 1º – Ampliar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em municípios
do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
ACS
ESF
ESB
NASF I/II/III
Na Portaria SES nº. 313 publicada no DOE de 11/08/2016 referente a Dispensa de ADMILSON HERMENEGILDO DOS SANTOS,
matrícula n° 346.086-0/SES, ONDE SE LÊ: A partir de 02/06/2016, LEIA-SE: A partir de 01/07/2016.
Repartições Estaduais
Atual
E
Total
Atual
E
Total
Atual
E
Total
Atual
E
Total
Buenos Aires
32
-
32
06
-
06
04
02
06
1 NASF I
-
1 NASF I
Escada
154
-
154
17
-
17
10
-
10
1 NASF I
1
2 NASF I
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
São Benedito do Sul
24
-
24
04
02
06
03
02
05
1 NASF II
-
1 NASF II
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO - CEDCA-PE
E- Expansão
DESPACHO
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de novembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 563 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de
20.07.68.
RESOLVE:
A Diretora Executiva do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições, vem tornar público a substituição da representante suplente da Secretaria
de Educação/PE, neste CEDCA/PE, Evanilson Alves de Sá, por Cássia Valéria Tavares de Souza.
Maria de Lourdes de Andrade Viana Vinokur
Presidente do CEDCA-PE
(F)
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO Nº 019/2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 019/2016, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 01.12.2016, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 11.760.040,53
(Onze milhões, setecentos e sessenta mil, quarenta reais e cinquenta e três centavos), conforme discriminação a seguir:
I - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 440/2016, do
D.O.E de 23.09.16, a fim de apurar a possível irregularidade funcional da servidora MARIA ROSA FERREIRA DA COSTA, assistente em
saúde/auxiliar de enfermagem, matrícula n° 232.610-8/SES, relativo ao processo SIGEPE n° 0024562-1/2013.
OBRAS
Execução dos Serviços de Restauração do Pavimento da Rodovia Vicinal Buraco do Tatu, Sob Jurisdição do 2º DOD –
Gerência do Distrito Rodoviário; Trecho: Entr. PE-090 – Km-041, Bom Jardim, com Extensão de 6,08 Km.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos legais a 23 de novembro de 2016.
Revisão, Atualização e Adequação do Projeto Executivo de Engenharia para Restauração, com utilização, de solução
Técnica em Estrutura Flexível com Fragmentação das Placas e Concreto de Cimento Portland Existentes, da Rodovia
PE-045; Trecho: Entr. BR-101 – (Escada)/Entr. BR-232 – (Duplicada)/Entr. BR-232 (Vitória de Santo Antão), com
Extensão de 34,40 Km.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
VALORES
364.649,00
213.171,89