DOEPE 02/12/2016 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
28 - Ano XCIII • NÀ 224
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICD 43/2016 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2016.000006830075-65
TATE 00.968/16-1. REQUERENTE: EVIPAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 19.549.244/0001-56. RELATORA: JULGADORA
CARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA FRANÇA. ACÓRDÃO PLENO Nº137/2016(15). EMENTA: ICD. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. 1. Ao
confrontar o requerente constante da autuação do presente processo (EVIPAR EMPREENDIMENTOS LTDA) com o requerente que, de
fato, pleiteia a restituição (Hospital Memorial São José Ltda.), percebe-se que são pessoas jurídicas completamente distintas, ou seja,
quem apresentou a petição de restituição não foi o contribuinte constante da autuação do presente processo, mas sim a empresa Hospital
Memorial São José Ltda., constante do preâmbulo do requerimento. 2. Ora, de acordo com o DAE coligido ao processo, quem efetuou o
pagamento do ICD foi a empresa Evipar, portanto é ela quem detém legitimidade para pleitear uma eventual restituição do crédito, e não
o Hospital Memorial São José Ltda., o qual apenas figurou como doador dos imóveis. 3. Sendo assim, mostra-se ilegítimo o requerente
da restituição em apreço, a teor do art. 165 do CTN. O Pleno do TATE ACORDA, unânime, em dar provimento ao Reexame necessário
para denegar o pedido de restituição, por ilegitimidade da parte. (dj.23.11.2016).
CONSULTA NÃO ACOLHIDA
CONSULTA SF Nº 2016.000008352352-39. TATE 01.023/16-0. CONSULENTE: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA. CACEPE:
064952061. RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. ACÓRDÃO PLENO Nº138/2016(12). EMENTA:
CONSULTA. CRÉDITO PRESUMIDO. DECRETO Nº 38.455/2012. ICMS FRONTEIRAS. AUSÊNCIA DE CLAREZA. SALDO CREDOR
DO ICMS. QUESTÃO PROCEDIMENTAL. FALTA DE LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A consulente alega solicitar
esclarecimento acerca do crédito presumido, constante no art. 3º do Decreto nº 38.455/2012. No entanto, quando da análise do
questionamento formulado, verifica-se que o contribuinte deseja saber se pode transportar o saldo de ICMS. Assim sendo, falta clareza,
precisão e concisão acerca da dúvida do contribuinte, em desrespeito ao disposto nos artigos 56 e 57 da Lei nº 10.654/1991. 2. Ainda,
quanto à utilização do saldo credor de um período para o outro, a questão é de natureza procedimental. 3. Ademais, a consulta não foi
assinada pelo sujeito passivo da obrigação tributária nem pelo seu representante legal ou pelo procurador habilitado, nos termos do
art. 56, §2º da Lei nº 10.654/1991. Apesar de ser uma regularidade sanável, não se fará necessário intimar a parte interessada para
apresentar o contrato social ou a procuração, uma vez que a solução jurídica aplicada seria a mesma. O Pleno do TATE, no exame e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer da consulta, nos termos da Ementa
acima. (dj.30.11.2016).
Recife, 1° de dezembro de 2016.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
EDITAL DBF Nº 105/2016
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa
de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 300/2016, de 01.12.2016, resolve
credenciar o contribuinte BLUE COMEX IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0428082-27, processo
Nº 2016.000009618275-49, tendo como termo inicial 02.12.2016 e, como termo final, 01.12.2017.
Recife, 01 de dezembro de 2016.
Recife, 2 de dezembro de 2016
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01083/16-3
2016.000006141902-24
MUSA MAISON LTDA
01065/16-5
2016.000006122925-85
MUSA MAISON LTDA
01066/16-1
2016.000004933107-20
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
01086/16-2
2016.000006495868-41
INDUSTRIAL LEVORIN S/A
01080/16-4
2016.000004916725-60
CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA
01078/16-0
2016.000004916513-18
CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA
01077/16-3
2016.000004913188-13
CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA
01079/16-6
2016.000004914902-92
CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
8
TOTAL DA TURMA:
8
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01069/16-0
2016.000003056219-21
EFACEC ENERGY SERVICE LTDA
01071/16-5
2016.000003481935-14
EFACEC ENERGY SERVICE LTDA
01088/16-5
2016.000005744501-41
GUSTAL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
01090/16-0
2016.000005985680-19
GUSTAL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
01089/16-1
2016.000005969360-02
GUSTAL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
01093/16-9
2016.000004339035-20
TIM CELULAR S/A
01073/16-8
2016.000007029679-56
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
TOTAL DA NATUREZA:
7
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
01063/16-2
2016.000005063297-80
GALANT CALCADOS LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
8
TOTAL DA INSTANCIA:
30
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
00406/15-5
2015.000000864955-31
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
00400/15-7
2015.000000301163-14
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
00401/15-3
2014.000006434376-18
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
00404/15-2
2014.000006337113-34
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
00405/15-9
2015.000000867431-01
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
00403/15-6
2015.000000869616-05
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
00314/15-3
2014.000004970756-13
PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
7
CONSULTA
01072/16-1
2016.000009368349-36
DUNAX LUBRIFICANTES LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
SIMPLES NACIONAL
00075/14-0
2013.000009375361-72
FIBRASMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA INSTANCIA:
9
REL
02
02
08
08
09
09
09
09
REL
01
01
05
05
05
14
14
REL
05
REL REV
07
11
07
11
07
11
07
11
07
11
07
11
13
08
REL REV
15
03
REL REV
01
06
REL = RELATOR
REV = REVISOR
Franklin Azoubel
Diretor
RECIFE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA EMITIDO EM 01/12/16
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 01/12/2016
‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 01/12/2016 , OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
2A.TURMA JULGADORA
SIMPLES NACIONAL
01214/12-8
2012.000001590197-84
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
TOTAL DA INSTANCIA
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARUARU
1
1
1
REL
03
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
ERRATA: Referente a Publicação do dia 25/11/2016, Página 9. Na Resolução CONSEMA/PE nº 05/2016. Onde se lê: Universidade
Federal de Pernambuco – UFPE. Leia-se: Conselho de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV/PE.
RECIFE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
MULHER
‘’WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE’’
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 040, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 01/12/2016
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 01/12/2016
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 01/12/2016, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01067/16-8
2015.000008486857-06
GESSO DELMONDES LTDA ME
01084/16-0
2015.000001762559-98
T. H. DOS SANTOS CALCADOS - ME
01076/16-7
2016.000005697822-10
PABLO EUGENIO ANCE PAGES
01081/16-0
2016.000005014337-33
CONVENIENCIA ASA BRANCA LTDA - ME
TOTAL DA NATUREZA:
4
SIMPLES NACIONAL
01068/16-4
2016.000008352585-22
POLICIAL HC IMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EX
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
5
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE APREENSAO
01085/16-6
2016.000006379080-16
G & A CAMISARIA LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
AUTO DE INFRACAO
01070/16-9
2016.000004464331-96
PLASFIL PLASTICOS FIRMES LTDA
01092/16-2
2016.000002153465-30
UNILEVER BRASIL LTDA
01091/16-6
2016.000005870516-80
SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
3
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
01082/16-7
2016.000006673454-61
FBE RELOGIOS E ACESSORIOS LTDA ME
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
5
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01074/16-4
2016.000005937494-73
VITOPPAN-VITORIA PRODUTOS PANIFICACAO LTDA
01087/16-9
2016.000002137002-21
ALUMIACO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
01064/16-9
2016.000006123655-66
TELEMAR NORTE LESTE S/A
TOTAL DA NATUREZA:
3
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
01075/16-0
2016.000006730353-02
COTEGY COMBUSTIVEIS LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
4
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de
31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: rescindir, a pedido, com base na cláusulas oitava, o Contrato Temporário
de Prestação de Serviço, a partir de 01/12/2016.
NOME
Daniele de Amorim Silva
CPF
084.280.054-94
FUNÇÃO
Psicóloga
MATRÍCULA Nº
353.859-1
CONTRATO Nº
011/2013
MUNICÍPIO
Salgueiro
PORTARIA Nº 041, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.
REL
13
13
15
15
REL
15
REL
07
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de
acordo com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015,
DOE de 31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento
administrativo a seguir descrito: 1.1 - ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– SECRETARIA DA MULHER, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 39.155, de 06.07.2013.
1.2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público. 1.3 - VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. 1.4 – CARGO: Nível Superior e Nível Médio e Médio-técnico. 1.5 - REGISTRO:
01 (um) contrato. 2. - DETERMINAR que a Contratada por Tempo Determinado, tenha exercício na função e município, com data
retroativa a 01/12/2016.
NOME
Maria Aparecida Vieira de Melo
CONTRATOS Nº
017/2016
MUNICÍPIO
Recife
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
REL
03
07
11
REL
03
FUNÇÃO
Pedagoga
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
REL
06
12
12
REL
12
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DIA 30/11/2016
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROCESSO Nº 7607212-7/2016 – IONE BARBOSA DA SILVA – matrícula nº 137.103-7 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO. DEFIRO o pedido nos termos do Encaminhamento nº 025/2016 - UGPTG, datado de 29/11/2016, desta Secretaria, com efeito
retroativo a 04/05/2016.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário de Planejamento e Gestão