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DOEPE - Recife, 3 de dezembro de 2016 - Página 5

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DOEPE 03/12/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de dezembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Perícias Médicas do Instituto de Recursos Humanos do
Estado de Pernambuco (IRH), ou entidade por ele credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como PCD ou não
e sobre o grau de deficiência.
3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV
(Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da deficiência.
3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
1)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,

Ano XCIII • NÀ 225 - 5
ADVOGADO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Experiência como Advogado na área do Direito Administrativo

10 pontos por ano comprovadamente
trabalhado (Máximo de 03 anos)

30 pontos

Experiência como Advogado na área Trabalhista.

10 pontos por ano comprovadamente
trabalhado (Máximo de 03 anos)

30 pontos

Experiência como Advogado na área Cível.

10 pontos por ano comprovadamente
trabalhado (Máximo de 03 anos)

30 pontos

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato
sensu, na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas.

10 pontos por curso

10 pontos

TOTAL

100 PONTOS

2)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

5.3. Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto
a pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.

3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.3.1. O arredondamento que trata o item 5.3 não deve ser considerado para o cumprimento do requisito de experiência mínima de 01
(um) ano na função.

3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.

5.4.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
3.13. Após a contratação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4.

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

4.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo VI), disponível no
sítio eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no Anexo
II (Cronograma), através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis, na Gerência de Gestão de
Pessoas- GGP da Fundação HEMOPE - Av. Rui Barbosa nº 375, Graças, Recife, PE, CEP: 52.011-040, no horário das 09:00h às 12:00h
e das 14:00h às 16:00h acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com
o nome do candidato e com a função a qual concorre:
1)
Documento de identidade com foto;
2)
CPF;
3)
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
4)
Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
5)
Documentação comprobatória da experiência profissional na área jurídica no setor público ou privado, por período mínimo de 1 (um)
ano, com cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
item 5 do Edital ;
6)
Registro e regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
7)
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Direito, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
8)
Comprovante de residência, emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome de pai ou da mãe, ou do cônjuge, desde que
comprovado o vínculo de parentesco;
9)
Declaração de que trata o subitem 3.7 deste Edital, quando for o caso;
10) Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do Outorgante e cópia autenticada do documento de identidade do
Procurador, quando for o caso de inscrição por procuração.
4.2. Serão considerados documentos de identidade:

Na data prevista no Anexo II (Cronograma) deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.

5.5 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
1)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função de Advogado, desde que acompanhado de
declaração conforme item 2 deste tópico 5.5;
2)
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável
da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando cargo/função desempenhada como advogado e especificando o
período de atuação nas áreas de Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V;
3)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente cargo/função desempenhada
como advogado e especificando o período de atuação nas áreas: Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme
modelo Anexo V; ou
4)
No caso de experiência como cooperativado, mediante Certidão e/ou declaração, datada e assinada pelo dirigente máximo da
entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado de Advogado, especificando o período de atuação nas áreas: Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Administrativo,
conforme modelo Anexo V; ou
5)
No caso de experiência profissional autônoma, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais
de serviço, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado, especificando o período de atuação nas
áreas: Direito Cível, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V; ou
6)
Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos
que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado,
especificando o período de atuação nas áreas: Direito Civel, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V;
5.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, contendo a função ou cargo, de Advogado, especificando o período de
atuação nas áreas: Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Administrativo, conforme modelo Anexo V, devidamente datada e assinada
pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser
emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.7. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado discriminando as áreas de
atuação, não será considerada para fins de pontuação.

4.2.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo
Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.8.1. Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso.

4.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.

5.8.2. As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.

4.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.

5.8.3. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.

4.5. Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

5.8.4. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
4.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.9. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
4.10. A Fundação HEMOPE não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo II.
4.11. Cada envelope de SEDEX deverá conter apenas 1 (uma) inscrição, sob pena de seu conteúdo ser integralmente desconsiderado.
4.12. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega, no caso de
inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto
neste edital.
4.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.8.

Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.8.5. A certidão ou declaração de experiência profissional apresentada pelo candidato que não identificar claramente o período de
atuação nas áreas de Direito Civil, Trabalhista e/ou Administrativo na função de Advogado, não será considerada para fins de pontuação.
5.8.6. Monitorias, simpósio, cursos preparatórios para concursos, congresso e eventos similares não serão considerados para fins de
comprovação de experiência profissional.
6.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1.

A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

6.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a inscrição e regularidade da Ordem dos
Advogados do Brasil e experiência profissional na área jurídica no setor público ou privado, por período mínimo de 1 (um) ano.
6.3.

O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.

4.14. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 4.1.

6.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

4.15. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

7.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Seleção Pública Simplificada da Fundação HEMOPE - 2016
Nome:
Função:

7.1.

Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

1)
2)
3)

Idade civil mais avançada;
Maior tempo de experiência profissional;
Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.

4.16. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 4.1.
4.17. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
4.19. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.20. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.

7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.

5.1. A avaliação curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência de cada
candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que
corretamente comprovados com a documentação solicitada.
5.1.1. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no item 5.2 deste Edital.
5.2. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos
no item 4.1. do edital:

DOS RECURSOS:

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
(Anexo II).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – Fundação HEMOPE presencialmente ou
enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP da Fundação HEMOPE - Av. Rui
Barbosa nº 375, Graças, Recife, PE CEP: 52.011-040, pelo próprio candidato, no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs,
utilizando-se do Modelo do Anexo III (Recurso), deste Edital.

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