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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 225 - Página 6

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DOEPE 03/12/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 225

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8.3.
Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital ou interpostos por meios diversos dos
previstos no item 8.2, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato,
desconsiderados.
8.4. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no sítio eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br/
8.5.

O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

Recife, 3 de dezembro de 2016

10.11. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência
de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Fundação
HEMOPE do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
10.13. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Fundação HEMOPE atualizada quanto a quaisquer
mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

8.5.1. Preencher o recurso com letra legível, e
8.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.6.

A Fundação HEMOPE não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.

8.7.

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

9.

DA CONTRATAÇÃO:

9.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito da Fundação devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do
Estado de Pernambuco.

10.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.15. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, e alterações.
10.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Fundação HEMOPE, com antecedência
de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o
próximo candidato da lista de classificados.
10.17. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

9.2. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.

10.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

9.3. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

10.19. A documentação referente a presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no
mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

1)
Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia;
2)
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
3)
Cédula de Identidade (original e cópia);
4)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5)
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão - OAB) (original e cópia);
6)
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original
e cópia), ou declaração de união estável;
7)
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
8)
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
9)
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
10) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
11)
Diploma ou declaração de conclusão do curso de Direito, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; (original e cópia);
12) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
13) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
14) Ter certificado digital como advogado.
15) Comprovante de residência emitido em seu nome ou em nome de pai ou mãe, ou do cônjuge, desde que comprovado o vínculo de
parentesco, há, no máximo, 90 ( noventa ) dias.

10.20. Os candidatos contratados serão lotados na Assessoria Jurídica – AJUR da Fundação HEMOPE para a qual fez a opção no ato de
inscrição, podendo se deslocar a qualquer município do Estado de Pernambuco em virtude da necessidade de serviço.

9.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
9.5. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.5.1. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
9.5.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
e financeira da Fundação HEMOPE.
9.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, apuradas em Procedimento Específico; ou quando
cessadas as razões que lhe deram origem.

11. DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
CARGO/FUNÇÃO: ADVOGADO
11.1 Atribuições, sempre observada a competência da Procuradoria Geral do Estado:

● Assessorar a Presidência da Fundação HEMOPE em assuntos jurídicos e administrativos;
● Efetuar estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência;
● Opinar sobre interpretação de textos legislativos, minutas, contratos e outros documentos de interesse da Fundação HEMOPE;
● Preparar documentos contratuais relacionados a Fundação HEMOPE;
● Prestar colaboração efetiva com relação ao estudo e elaboração de atos normativos de interesse da Fundação HEMOPE;
● Vistar procurações e quaisquer documentos de natureza jurídica que possam produzir efeitos na Fundação HEMOPE;
● Participar de comissões ou grupos de trabalho que exijam assessoramento jurídico;
● Opinar nos assuntos relacionados com direitos e deveres dos servidores;
● Representar a Fundação HEMOPE junto à Justiça de modo geral, e caso necessário, no interior do Estado;
● Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional, como notas técnicas, cotas e pareceres.
● Analisar editais de licitações;
● Elaborar pré-contratos e contratos administrativos.
11.2 Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 1.634,84 (hum mil, seiscentos e trinta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos).
11.3 Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 30 (trinta) horas.
11.4. REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
1)

ADVOGADO

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada
pelo MEC;
b)

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e em condições de regularidade perante a mesma;

c) Experiência mínima de 01 (um) ano na função para a qual concorre, devidamente comprovado conforme item 5 do Edital;
9.7.

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

9.7.1. São requisitos básicos para a contratação:
1)
Ter sido aprovado no processo seletivo;
2)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
3)
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
4)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
6)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
7)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
8)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
9)
Cumprir as determinações deste Edital;
10) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
11)
Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
10.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

d) Possuir certificado digital como advogado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO
ADVOGADO

VAGA DE AMPLA
CONCORRÊNCIA
01

LOTAÇÃO
RECIFE

10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br/, sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Fundação HEMOPE decidir sobre a
sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço até o número de vagas autorizadas.
10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Fundação HEMOPE.

TOTAL DE
VAGAS
02

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição com envio das documentações exigidas para
avaliação curricular (SEDEX ou PRESENCIAL)

05 a 19/12/2016

Fundação HEMOPE – Av. Rui Barbosa, 375, GraçasRecife/PE, CEP: 52.011-040
Horário: 9 às 12h e 14 às 16h
2ª a 6ª (dias úteis)

Resultado preliminar da Avaliação Curricular

Até 04/01/2017

Via internet http://www.hemope.pe.gov.br/

05/01, 06/01,
09/01/2017

Fundação HEMOPE – Av. Rui Barbosa 375, GraçasRecife/PE, CEP: 52.011-040
Horário: 9 às 12h e 14 às 16h
2ª a 6ª (dias úteis)

Até 18/01/2017

Via internet http://www.hemope.pe.gov.br

Recursos contra o Resultado Preliminar
Resultado Definitivo

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

VAGA RESERVADAS PESSOA
COM DEFICIÊNCIA (PCD)
01

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:_______________________________________________________________________
À Comissão Executora do Processo Seletivo:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para Fundação HEMOPE 2016 para a função de Advogado, interponho recurso
contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2016.
_______________________________
Assinatura do Candidato

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