DOEPE 28/12/2016 - Pág. 492 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
492 - Ano XCIII • NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.2.6. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO:
2.2.6.1. Cumprir fielmente com as Escalas de Supervisões emitidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP).
2.2.6.2. Colaborar na confecção das escalas da equipe de saúde do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), discutindo
diretamente com a Secretaria Estadual de Ressocialização-SERES o melhor modelo para o atendimento em saúde mental dos usuários.
2.2.6.3. Monitorar as ações de saúde desenvolvidas diariamente pela equipe de saúde do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
(HCTP), garantindo o atendimento com qualidade aos usuários dos serviços e a reabilitação psicossocial.
2.2.6.4. Reunir-se periodicamente com a equipe de saúde do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) avaliando as
atividades desenvolvidas e propondo melhorias do atendimento, com foco no cuidado em saúde mental.
2.2.6.5. Apoiar todos os processos de trabalho desenvolvidos pela CEASP e pelo HCTP na perspectiva da implementação da estratégia
estadual para a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
2.2.6.6. Monitorar os indicadores de saúde pactuados pela SES mantendo o banco de informações devidamente alimentado.
2.2.6.7. Participar quando convocado de ações intersetoriais com outros órgãos ou entes, bem como, outros equipamentos de saúde,
articulando-se com os mesmos, na busca de soluções e relacionamento que visem a melhoria do atendimento e da qualidade dos
serviços de saúde aos privados de liberdade.
2.2.6.8. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.6.9. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.6.10. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
Recife, 28 de dezembro de 2016
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Coordenação
Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE
CEP–50.751-530, e/ou presencial no mesmo endereço, no horário das 09:00 horas às 12:00 horas, no período compreendido no Anexo
V, exceto sábados, domingos e feriados.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.5. deste Edital.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de uma
função implicará na desclassificação do candidato.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. GESTOR GERAL DE SAÚDE PRISIONAL:
Salário de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
5.5. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá
enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
2.3.2. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
Salário de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)
2.3.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
5.5.2. CPF;
5.5.3. Documentação comprobatória contida no item 2.1- Requisitos para Inscrição, exigida para a função que concorre;
5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
2.3.4. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS:
Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.3.5. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES:
Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.3.6. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO:
Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. As funções de Gestor Geral de Saúde Prisional; Coordenador de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica; Apoiador Institucional
de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica; Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Contratos Públicos; Apoiador Institucional
de Saúde Prisional de Sistemas de Informações; e Apoiador Institucional de Saúde Prisional do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico terão como local de trabalho a sede da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), na Sede
da Secretaria Estadual de Saúde, no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a
qualquer momento para todas as Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco.
2.4.2. Os profissionais que exercerão as funções definidas no item 2.4.1, pela necessidade da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (CEASP), poderão ser deslocados habitualmente sob o regime de supervisão para as Unidades Prisionais e Cadeias
Públicas do Estado de Pernambuco.
5.5.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital;
5.6. É permitida a inscrição através de Procuração, mediante Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do Outorgante
e cópia autenticada do documento de identidade do Procurador.
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.8.
Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no ANEXO V.
5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.
5.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
5.11. Não serão aceitos quaisquer documentos entregues fora dos prazos previstos neste Edital.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (8 horas diárias)
5.12. O candidato que optar em inscrever-se presencialmente deve realizar a sua inscrição na SEDE DA SES/CEASP, na Rua Dona Maria
Augusta, nº 519 - Bongi, Recife-Pernambuco.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente Seleção Pública objetiva o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação
de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
5.13. A inscrição do candidato presumir-se-á, por parte do candidato, integral adesão a todas às regras que disciplinam a presente
Seleção.
5.14. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Comissão Executora
do pleno direito de exclusão do Processo, o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.15. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, devem ser entregues em
envelope que será lacrado no local da inscrição. O envelope deve conter em sua área externa os seguintes dados de identificação em
letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL CEASP 2016
NOME:
FUNÇÃO:
5.16. O candidato que deixar de enviar os documentos descritos no item 5.5 será desclassificado automaticamente do processo de
seleção.
5.17. Não será admissível inscrição que não atenda, rigorosamente, às normas deste Edital.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5.18. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, sendo a primeira denominada Avaliação Curricular e a segunda
Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no
Anexo V.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
6.1.1. A Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos será realizada para todas as funções.
6.2. 1º ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo
VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seleção. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas
comprovações, mediante apresentação de documentação legal.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação, no Anexo IV deste Edital.
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 40 (quarenta) pontos.
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a
pontuação mínima de 10 (dez) pontos.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6.2.6. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.