DOEPE 28/12/2016 - Pág. 493 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 241 - 493
6.2.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
6.2.8. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis)
meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo IV.
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
6.2.9. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação
(início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de
referência e função para a qual concorre.
6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em
que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo,
devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula e legível no documento. Na
hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pelo órgão de Administração
daquela empresa.
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou
aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.
6.3.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
6.3.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.3.17 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.3.18 Será eliminado da Avaliação Técnica o candidato que não atingir a pontuação mínima de 21 (vinte e um) pontos.
6.3.19. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos ocorrerá por meio de Prova Objetiva de conhecimento na área de Saúde Prisional
e versará sobre os temas constantes no Anexo IX – Conteúdo Programático.
6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para todos os candidatos as funções constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a soma
aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, observadas as pontuações mínimas exigidas nos itens e 6.2.4. e 6.3.18.
6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
6.2.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro, não receberá pontuação.
6.2.14. Os Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão
computados como tempo de experiência profissional, exceto estágios de Residência em Saúde.
6.2.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
6.2.16. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
6.2.17. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o
resultado final da seleção.
6.3. AVALIAÇÃO TÉCNICA – Prova de Conhecimentos
6.3.1. A Avaliação Técnica totalizará 60 (sessenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste
Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica deste certame,
dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.
6.3.2. Participarão da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção de
10 (dez) vezes o total de vagas previstas por função, respeitando-se a ordem de classificação e sua lotação, se for o caso.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
6.3.3. A convocação para Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos se dará através do site da Secretaria de Saúde: www.saude.
pe.gov.br, conforme datas constantes no Anexo V.
6.3.4. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada em 01 (um) único dia, sendo obrigatória e incondicional a presença
do candidato, portando documento de identificação, no dia, hora e local descrito na convocação, constantes no Anexo V, sendo
desclassificado automaticamente o candidato que chegar ao local da prova após o horário pré-estabelecido.
6.3.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social
ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação
com foto.
6.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.7. O candidato, para melhor identificação do local, deve estar presente no dia da realização da Avaliação Técnica – Prova de
Conhecimentos, meia hora antes do horário previsto para o início das provas, não sendo tolerado qualquer tipo ou período de atraso.
6.3.8. A Avaliação Técnica constará exclusivamente de prova objetiva.
6.3.9. A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, cada questão pontuando 03 (três) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos.
6.3.10. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos,
livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos
ou de transmissão.
6.3.11. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior
será eliminado da seleção.
6.3.12. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do
candidato.
6.3.13. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a
códigos e à legislação.
6.3.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais
pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), encaminhado à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), situada na Rua Dona
Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, e/ou presencial no mesmo endereço, no horário das 09:00 horas às
12:00 horas, no período estabelecido.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados
os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações ocorrerá através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.