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DOEPE - 494 - Ano XCIII • NÀ 241 - Página 494

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DOEPE 28/12/2016 - Pág. 494 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

494 - Ano XCIII • NÀ 241

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de dezembro de 2016

9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela CEASP.

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

LOCAL DE
TRABALHO

NÚMERO DE
VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE
VAGAS

GESTOR GERAL DE SAÚDE PRISIONAL

SEDE DA SES/
CEASP

01

00

01

COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
ASSISTÊNCIA FARMÁCÊUTICA

SEDE DA SES/
CEASP

01

00

01

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

SEDE DA SES/
CEASP

01

00

01

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS

SEDE DA SES/
CEASP

01

00

01

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÔES

SEDE DA SES/
CEASP

01

00

01

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E
TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

SEDE DA SES/
CEASP

01

00

01

FUNÇÃO
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
l) Comprovante de residência.
9.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem
suas atividades no âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou
fora dele.
9.9. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O não
atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado
o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

TOTAL GERAL

06

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato

9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.

2. Número do RG (Identidade)

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

5. Nascimento

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

3. Órgão Expedidor

6. Sexo (F/M)

4. UF

7. CPF

10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

9. Bairro

10. Cidade

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome
do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e,
a segunda, contendo todos os classificados.
11. UF

12. CEP

13. Telefone residencial/celular

10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.

14. Profissão

15. PIS / PASEP

16. E-mail
10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por
mudança de residência após a sua contratação.
10.9 .A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.10. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

17. Área de Atuação
FUNÇÃO
( ) GESTOR GERAL DE SAÚDE PRISIONAL
( ) COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMÁCÊUTICA
( ) APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
( ) APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS
( ) APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
( ) APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
*Consultar endereços no Quadro 1 deste Edital
18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Auditiva ( ) Física ( )

10.12. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
10.13. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde
de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 201__.

10.14.O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

_______________________________________________________
Assinatura do candidato

10.15. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
10.16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria
Estadual de Saúde, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
10.17. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde atualizada quanto a
quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.18. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.19. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da Necessidade Pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/
ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885,
de 2012.
10.20. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.21. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a Secretaria Estadual de Saúde se reserva o direito de contratar
os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco, Regionais de Saúde
ou na sede da CEASP, respeitando a ordem de classificação.
10.22. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.23. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.24. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte
ordem:

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a Avaliação Curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo.
Recife, ____de _________________ de 201__.
________________________________________________
Assinatura

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