DOEPE 28/12/2016 - Pág. 496 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
496 - Ano XCIII • NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Legislação de referência
Recife, 28 de dezembro de 2016
ENFERMAGEM
Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇAO
Fabricya Cavalcante dos Santos
1º
53,5
-
Marcelle Luana Carneiro Lemos
2º
51
-
Michelline Brayner Pereira Roxo
3º
49
-
Janaína Pacheco de Lima
4º
45
-
Claudia Christina de Oliveira
5º
40,5
-
Leidjane da Silva Virães Neta
6º
38
-
Ana Paula da Silva
7º
37,5
-
Gutemberg Manoel de Freitas
8º
36,5
-
Jamille Guedes Monteiro Evangelista
9º
35
-
PONTUAÇAO
DEFICIÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇAO
DEFICIÊNCIA
1º
50,5
-
ANEXO IX - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DEFICIÊNCIA
FONOAUDIOLOGIA
NOME
1 - BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA TODAS AS FUNÇÕES:
A) Legislação Sobre Saúde Prisional
Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003, que aprova o plano nacional de saúde no sistema penitenciário.
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas
terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional (PNAISP) e dá outras providências.
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação
de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).
Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
Portaria MS/GM nº 485, de 29 de março de 1995, que constitui comitês de assessoramento para as respectivas áreas de prostituição,
homossexualidade e sistema penitenciário da Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids do Ministério da Saúde.
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe a respeito das Diretrizes para o cumprimento das Medidas de Segurança,
adequando-as à previsão contida na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução
da Medida de Segurança.
Resolução CNPCP nº 01, de 10/02/2014, que dispõe sobre acesso ao programa de atendimento específico.
CLASSIFICAÇÃO
NÃO HOUVE CLASSIFICADOS
PSICOLOGIA
NOME
Ana Lúcia de Queiroz Barbosa
SANITARISTA
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇAO
DEFICIÊNCIA
Rosimeiry Santos de Melo Almeida Lins
NOME
1º
56,5
-
Maria Helena do Nascimento
2º
54,5
-
Ana Ruth Barbosa de Sousa
3º
54
-
Paulo Victor Rodrigues de Azevedo Lira
4º
54
-
Tathiane Andréa Bezerra de Sá
5º
53,5
-
Tarcila Kalyna de Almeida Alves Saborido
6º
53,5
-
Gleiciane Costa Carvalho Lopes
7º
53,5
-
Mariana Barros de Araújo
8º
52,5
-
Suzana Leite Matos
9º
52,5
-
Antônio Reldismar de Andrade
10º
52
-
Ana Paula Wanderley Galindo
11º
51,5
-
Dóris Sandra Moreira da Silva
12º
49
MOTORA
Thatiana Teles de Andrade
13º
47
Ana Carla de Freitas Caldas
14º
45,5
-
● Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
● Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
● Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Maria Aparecida Farias Pereira
15º
45,5
VISUAL
Jadinamilson Morais dos Santos
16º
45
-
Carla Fernanda Mendes Braz
17º
44
-
2- BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA A FUNÇÃO DE:
Carlos Leandro da Silva Junior
18º
43
-
B) Legislação do Sistema Único de Saúde:
Ana Cristina Pedrosa do Monte
19º
42,5
-
A) Gestor Geral de Saúde Prisional:
● Legislação em Saúde no Sistema Prisional/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas, Coordenação de Saúde no Sistema Prisional. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
● BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)
● Inclusão das Mulheres Privadas de Liberdade na Rede Cegonha/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas, Coordenação de Saúde no Sistema Prisional – 1. Ed – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Paulo Roberto de Moura Carvalho
20º
42,5
-
Cybelle dos Santos Silva
21º
41,5
-
Larissa Madna Leal Leite
22º
41
-
B) Coordenador de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica e Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Assistência
Farmacêutica:
● Portaria nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
● Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
● Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus
princípios gerais e eixos estratégicos
C) Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Contratos Públicos:
● Manual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, Secretaria
Estadual de Saúde. Pernambuco, 2011. Disponível em:
● Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde e dá outras providências.
● SARETTA, F. O. Educação permanente em saúde para os trabalhadores do SUS. São Paulo: UNESP; 2009.
D) Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Sistemas de Informações:
● Portaria nº 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
● BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes nacionais de implantação da estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
● Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão
parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema
Prisional (ESP).
E) Apoiador Institucional de Saúde Prisional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico:
● Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
● Parecer sobre medidas de segurança e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico sob a perspectiva da lei nº 10.216/200. Ministério
Público Federal, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Brasília, 2011.
● Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 151, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE resolvem homologar o resultado final da Seleção Pública
Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 121, de 21 de setembro de 2016, que visa à contratação temporária de 11 (onze)
Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde do Trabalhador Estadual, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011, para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, conforme Anexo Único abaixo.
Magda Gomes da Silva Costa
23º
41
-
Maria Izabel Tavares de Sousa
24º
41
-
Maria Lígia Leite Teixeira de Araújo
25º
39
-
Cícero Mairton Cardoso Junior
26º
38,5
-
Monique Léia Aragão de Lira
27º
38
-
Camila Nogueira Coutinho
28º
37
-
Georgia Cybelle da Silva
29º
37
-
Willamis José Araújo
30º
36,5
-
Rafaela Gomes Ribeiro de Sá
31º
36
-
Natalia Nunes de Lima
32º
32,5
-
Wêslley Natam Martins Almeida
33º
31
-
II - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
SANITARISTA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇAO
DEFICIÊNCIA
Thatiana Teles de Andrade
13º
47
MOTORA
Maria Aparecida Farias Pereira
15º
45,5
VISUAL
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 3.382-Designar a servidora Silvia Taciana Figueredo Silva, matrícula nº 324.844-5, para a percepção do Bônus Mensal de
Desempenho – BMD, conforme preceito do inciso III do art. 2º do Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014, e da Portaria SAD nº
1.325, de 30 de maio de 2016, em substituição a Leonardo Cavalcanti Carneiro, matrícula nº 299.609-0, com efeito retroativo a 12 de
dezembro de 2016.
Nº 3.383-Designar a servidora Lillian Costa Ferreira Charifker, matrícula nº 318.662-8, para a percepção do Bônus Mensal de Desempenho
– BMD, conforme preceito do inciso III do art. 2º do Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014, e da Portaria SAD nº 1.325, de 30 de maio de
2016, em substituição a Nelsy Ribeiro da Cunha, matrícula nº 239.019-1, com efeito retroativo a 12 de dezembro de 2016.
Nº 3.384-DETERMINAÇÃO DE EXERCÍCIO: Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de
2008, determino o exercício do servidor Paulo Renato Antunes Guimaraes, matrícula nº 324.773-2, ocupante do cargo de Gestor
Governamental – Especialidade Administrativa, nesta Secretaria de Administração, a partir de 01 de janeiro 2017.
PORTARIA SAD Nº 3.385 DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013; RESOLVE:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
Art. 1º Dispensar Teresa Lucia Neves Bezerra, matrícula 365.908-9, da função de Ordenadora de Despesas desta Secretaria de
Administração, com efeito retroativo a 13 de dezembro de 2016.
ANEXO ÚNICO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
PORTARIA SAD Nº 3.386 DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, GESTÃO AMBIENTAL OU MEDICINA VETERINÁRIA
NOME
Pedro Costa Cavalcanti de Albuquerque
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇAO
DEFICIÊNCIA
1º
71
-
Paula Braga Ferreira Silva
2º
60
-
Marcela Franklin Salvador de Mendonça
3º
59
-
Felipe Silva Ferreira
4º
49,5
-
Carlos Alberto Vieira Batista
5º
44
-
Izete Maria de Lima
6º
40
-
Victor Hugo Moreira de Lima
7º
39,5
-
Liane Araújo Nobre
8º
36,5
-
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos
de gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme preceito do inciso XII do art. 1º da Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2017, o horário de funcionamento do Poder Executivo Estadual fixado na Portaria SAD nº 2.462, de
25 de agosto de 2015, republicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração