DOEPE 29/12/2016 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIII • NÀ 242
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de R$ 5.685.653,62 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), a
serem reembolsados aos acionistas mediante a transferência, do patrimônio social para o patrimônio dos acionistas, dos créditos detidos
pela Sociedade contra a Via Sul Veículos S.A. sociedade anônima, com sede social no município de Jaboatão dos Guararapes, Estado
de Pernambuco, Avenida General Barreto de Menezes, nº 697/819, bairro de Cajueiro Seco, CEP 54330-000, inscrita no CNPJ (MF) sob
o nº 40.841.736/0001-07, no valor de R$ 5.685.653,62 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais
e sessenta e dois centavos), devidamente contabilizados, registrados e escriturados no balancete da Sociedade levantado em 30 de
novembro de 2016, sob a rubrica “contas a receber”, ora representados por 10 (dez) notas promissórias emitidas pela Sociedade em favor
dos acionistas, em caráter pro soluto, com vencimento à vista, sendo (a) 01 (uma) no valor de R$ 1.923.743,07 (um milhão, novecentos
e vinte e três mil, setecentos e quarenta e três reais e sete centavos), emitida em favor da Projeto Participações e Empreendimentos S.A.;
(b) 01 (uma) no valor de R$ 788.543,14 (setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), emitida
em favor da FMP Participações e Empreendimentos S.A.; (c) 01 (uma) no valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos), emitida em favor
do Espólio de Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo; (d) 01 (uma) no valor de R$ 655.336,57 (seiscentos e cinquenta e cinco mil,
trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), emitida em favor do Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; (e) 01
(uma) no valor de R$ 655.335,52 (seiscentos e cinquenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), emitida
em favor do Fernando José Azevedo de Figueiredo; (f) 01 (uma) no valor de R$ 398.544,96 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e
quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), emitida em favor de Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo; (g) 01 (uma) no valor de
R$ 398.541,83 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), emitida em favor de Cláudia
Maria Figueiredo Giestosa; (h) 01 (uma) no valor de R$ 389.162,84 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta
e quatro centavos), emitida em favor de GVL Participações e Empreendimentos Ltda.; (i) 01 (uma) no valor de R$ 238.222,85 (duzentos
e trinta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), emitida em favor de Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk;
(j) 01 (uma) no valor de R$ 238.221,80 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos), emitida em favor de
Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura. Em virtude de não se atribuir valor nominal às ações e de ter sido mantida a proporção da
participação acionária no capital social da Sociedade, os acionistas deliberaram, à unanimidade, que a redução de capital ora operada
não importará na extinção de ações da Sociedade, mas tão somente na redução do valor patrimonial das ações; 2) Ato contínuo, em
virtude da redução do capital social operada no item 1, acima, aprovam, os acionistas, por unanimidade de votos, a alteração do Artigo
4º, do Estatuto Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - O capital social é de 21.581.518,52 (vinte
e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), totalmente subscrito e integralizado
pelos sócios, dividido em 5.438.324 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e quatro) ações nominativas sem
valor nominal, sendo 3.598.261 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentas e sessenta e uma) ações ordinárias e 1.840.063
(um milhão, oitocentas e quarenta mil e sessenta e três) ações preferenciais do Tipo “A”; 3) Não houve outras deliberações de interesse
da Sociedade. (vii) Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e,
não tendo havido manifestação, foi suspensa a assembleia, a fim de que fosse lavrada a presente ata. Reaberta a sessão, esta ata foi
lida, achada conforme e aprovada, com as assinaturas dos presentes registradas em livro próprio, tendo-se tirado cópias autênticas para
os fins legais, sendo, assim, autorizada sua publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, para, decorridos 60
(sessenta) dias, em não havendo oposição ou sendo provado eventual pagamento ou depósito judicial, nos termos do artigo 174 da Lei
n° 6.404/76, proceder seu arquivamento na Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Novamente tendo sido aberta a palavra, sem
qualquer manifestação, o Sr. Presidente deu por encerrada a assembleia. (viii) Assinaturas: Mesa: (aa) Paulo Fernando Queiroz de
Figueiredo Júnior - Presidente da Mesa; Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk - Secretária. Acionistas Presentes: Espólio de Paulo
Fernando Queiroz de Figueiredo, representado por sua inventariante, Maria José Azevedo de Figueiredo; FMP Participações e
Empreendimentos S.A., representada por seus Diretores, Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior e Fernando José Azevedo de
Figueiredo; Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; Fernando José Azevedo de Figueiredo; Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo;
Cláudia Maria Figueiredo Giestosa; GVL Participações e Empreendimentos Ltda., representada por suas Diretoras, Vânia Waleska
Tavares de Lima Stuhrk e Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura; Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk; Lúcia Helena Maciel
Tavares de Lima Moura; e Projeto Participações e Empreendimentos S.A., representada por seus Diretores, Paulo Fernando Queiroz de
Figueiredo Júnior e Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk. Jaboatão dos Guararapes, 1 de dezembro de 2016. Mesa: Paulo Fernando
Queiroz de Figueiredo Júnior - Presidente da Mesa. Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk - Secretária. Acionistas Presentes na
Assembleia Ordinária da Eurovia Veículos S.A. Realizada em 1 de Dezembro de 2016. Espólio de Paulo Fernando Queiroz de
Figueiredo - a) Maria José Azevedo de Figueiredo; FMP Participações e Empreendimentos S.A. a) Paulo Fernando Queiroz de
Figueiredo Júnior, a) Fernando José Azevedo de Figueiredo; Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; Fernando José Azevedo
de Figueiredo; Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo; Cláudia Maria Figueiredo Giestosa; GVL Participações e Empreendimentos
Ltda. a) Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk, a) Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura; Vânia Waleska Tavares de Lima
Stuhrk; Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura; Projeto Participações e Empreendimentos S.A. a) Paulo Fernando Queiroz
de Figueiredo Júnior; a) Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk.
(89574)
GRANVIA VEÍCULOS LTDA.
CNPJ (MF) nº 12.946.886/0001-40 - NIRE: 26201885940
ATA DE REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS REALIZADA EM 1 DE DEZEMBRO DE 2016, LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO
(i) Data, hora e local: 1 (um) de dezembro de 2016, às 16h (dezesseis horas), na sede social, situada na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 841, bairro da Imbiribeira, CEP 51150-000. (ii) Convocação: Dispensada
em face da presença da totalidade dos cotistas, nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil. (iii) Presenças: Sócios cotistas
representando a totalidade do capital social. (iv) Mesa: Sr. Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior - Presidente. Sra. Vânia Waleska
Tavares de Lima Stuhrk - Secretária. (v) Ordem do dia: 1) Deliberar sobre a redução do capital social, com fundamento no inciso II, do
artigo 1.082, do Código Civil Brasileiro; 2) Caso aprovada a redução do capital social, deliberar sobre a alteração da Cláusula Quarta do
Contrato Social da Sociedade; e 3) Demais assuntos de interesse da Sociedade. (vi) Deliberações: Postas as matérias constantes da
ordem do dia em votação, foram tomadas as seguintes decisões: 1) Por unanimidade de votos, resolvem os sócios cotistas, com
fundamento no art. 1.082, inciso II, do Código Civil, reduzir o capital social da Sociedade, que é de R$ 5.610.000,00 (cinco milhões,
seiscentos e dez mil reais), dividido em 11.000.000 (onze milhões) cotas de valor unitário igual a R$ 0,51 (cinquenta e um centavos), para
R$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil reais), mediante a restituição aos sócios da diferença de R$ 660.000,00
(seiscentos e sessenta mil reais), sendo R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para FMP Participações e Empreendimentos S.A., R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais) para GVL Participações e Empreendimentos Ltda., R$ 44.423,04 (quarenta e quatro mil, quatrocentos
e vinte e três reais e quatro centavos) para Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior, R$ 44.423,10 (quarenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos) para Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo, R$ 44.423,10 (quarenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos) para Cláudia Maria Figueiredo Giestosa, R$ 44.423,10 (quarenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos) para Fernando José Azevedo de Figueiredo, R$ 26.653,80 (vinte e seis mil, seiscentos
e cinquenta e três reais e oitenta centavos) para Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk e R$ 26.653,86 (vinte e seis mil, seiscentos e
cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) para Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura. Estes valores serão reembolsados aos
sócios, conforme dispõe o artigo 1.084 do Código Civil, da seguinte forma: (a) mediante a transferência, do patrimônio social para o
patrimônio dos sócios cotistas, dos créditos detidos pela Sociedade contra a Eurovia Veículos S.A., sociedade anônima, com sede social
no município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 1290, bairro de Piedade, CEP
54410-240, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.671.595/0001-32, no valor de R$ 353.774,40 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos
e setenta e quatro reais e quarenta centavos), devidamente contabilizados, registrados e escriturados no balancete da Sociedade
levantado em 30 de novembro de 2016, sob a rubrica “contas a receber”, ora representados por 08 (oito) notas promissórias emitidas pela
Sociedade em favor dos sócios cotistas, em caráter pro soluto, com vencimento à vista, sendo (a.1) 01 (uma) no valor de R$ 176.887,20
(cento e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) em favor da FMP Participações e Empreendimentos S.A.,
(a.2) 01 (uma) no valor de R$ 53.066,16 (cinquenta e três mil, sessenta e seis reais e dezesseis centavos) em favor da GVL Participações
e Empreendimentos Ltda., (a.3) 01 (uma) no valor de R$ 23.811,72 (vinte e três mil, oitocentos e onze reais e setenta e dois centavos) em
favor de Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior, (a.4) 01 (uma) no valor de R$ 23.811,75 (vinte e três mil, oitocentos e onze reais
e setenta e cinco centavos) em favor de Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo, (a.5) 01 (uma) no valor de R$ 23.811,75 (vinte e três mil,
oitocentos e onze reais e setenta e cinco centavos) em favor de Cláudia Maria Figueiredo Giestosa, (a.6) 01 (uma) no valor de R$
23.811,75 (vinte e três mil, oitocentos e onze reais e setenta e cinco centavos) em favor de Fernando José Azevedo de Figueiredo, (a.7)
01 (uma) no valor de R$ 14.287,02 (quatorze mil, duzentos e oitenta e sete reais e dois centavos) em favor de Vânia Waleska Tavares de
Lima Stuhrk, e (a.8) 01 (uma) no valor de R$ 14.287,05 (quatorze mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) em favor de Lúcia
Helena Maciel Tavares de Lima Moura; (b) mediante a transferência, do patrimônio social para o patrimônio dos sócios cotistas, dos
créditos detidos pela Sociedade contra a Eurovia Automóveis e Utilitários S.A., sociedade anônima, com sede social na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, na Avenida Mascarenhas de Morais, nº 2160, prédio B, bairro da Imbiribeira, CEP 51180-001, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 04.109.834/0001-90, no valor de R$ 251.746,15 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e quinze
centavos), devidamente contabilizados, registrados e escriturados no balancete da Sociedade levantado em 30 de novembro de 2016,
sob a rubrica “contas a receber”, ora representados por 08 (oito) notas promissórias emitidas pela Sociedade em favor dos sócios cotistas,
em caráter pro soluto, com vencimento à vista, sendo (b.1) 01 (uma) no valor de R$ 125.873,08 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e
setenta e três reais e oito centavos) em favor da FMP Participações e Empreendimentos S.A., (b.2) 01 (uma) no valor de R$ 37.761,92
(trinta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da GVL Participações e Empreendimentos Ltda.,
(b.3) 01 (uma) no valor de R$ 16.944,44 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) em favor de
Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior, (b.4) 01 (uma) no valor de R$ 16.944,46 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e seis centavos) em favor de Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo, (b.5) 01 (uma) no valor de R$ 16.944,46 (dezesseis
mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) em favor de Cláudia Maria Figueiredo Giestosa, (b.6) 01 (uma) no
valor de R$ 16.944,46 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) em favor de Fernando José
Azevedo de Figueiredo, (b.7) 01 (uma) no valor de R$ 10.166,65 (dez mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) em
favor de Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk, e (b.8) 01 (uma) no valor de R$ 10.166,68 (dez mil, cento e sessenta e seis reais e
sessenta e oito centavos) em favor de Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura; e (c) mediante a emissão, pela Sociedade, de 08
(oito) notas promissórias em favor dos sócios cotistas, em caráter pro soluto, com vencimento à vista, sendo (c.1) 01 (uma) no valor de
R$ 27.239,72 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) em favor da FMP Participações e Empreendimentos
S.A., (c.2) 01 (uma) no valor de R$ 8.171,92 (oito mil, cento e setenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da GVL Participações
e Empreendimentos Ltda., (c.3) 01 (uma) no valor de R$ 3.666,88 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos)
em favor de Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior, (c.4) 01 (uma) no valor de R$ 3.666,89 (três mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e oitenta e nove centavos) em favor de Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo, (c.5) 01 (uma) no valor de R$ 3.666,89 (três mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) em favor de Cláudia Maria Figueiredo Giestosa, (c.6) 01 (uma) no valor de
R$ 3.666,89 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) em favor de Fernando José Azevedo de Figueiredo,
(c.7) 01 (uma) no valor de R$ 2.200,13 (dois mil e duzentos reais e treze centavos) em favor de Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk,
Recife, 29 de dezembro de 2016
e (c.8) 01 (uma) no valor de R$ 2.200,13 (dois mil e duzentos reais e treze centavos) em favor de Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima
Moura; 2) Ato contínuo, em virtude da redução do capital social operada no item 1, acima, e da disposição contida no artigo 1.084 do
Código Civil, os sócios cotistas aprovam, por unanimidade de votos, a diminuição proporcional do valor nominal das cotas da Sociedade,
que passará de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) para R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); 3) Aprovada a redução do capital social da
Sociedade nos termos previstos nos itens anteriores, os sócios cotistas aprovam ainda, também à unanimidade, a alteração do item 4.1,
do Contrato Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação: “4.1. O capital social é de R$ 4.950.000,00 (quatro
milhões, novecentos e cinquenta mil reais), dividido em 11.000.000 (onze milhões) de cotas de valor unitário igual a R$ 0,45 (quarenta e
cinco centavos), totalmente subscrito e integralizado pelos sócios, em moeda corrente e legal do país, distribuído da seguinte forma: a) a
cotista FMP Participações e Empreendimentos S.A. é titular de 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) cotas, no valor nominal de R$
0,45 (quarenta e cinco centavos) cada uma, perfazendo sua participação no capital social o valor de R$ 2.475.000,00 (dois milhões e
quatrocentos e setenta e cinco mil reais); b) a cotista GVL Participações e Empreendimentos Ltda. é titular de 1.650.000 (um milhão,
seiscentos e cinquenta mil) cotas, no valor nominal de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) cada uma, perfazendo sua participação no
capital social o valor de R$ 742.500,00 (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais); c) o cotista Paulo Fernando Queiroz de
Figueiredo Junior é titular de 740.384 (setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro) cotas, no valor nominal de R$ 0,45
(quarenta e cinco centavos) cada uma, perfazendo sua participação no capital social o valor de R$ 333.172,80 (trezentos e trinta e três
mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos); d) o cotista Roberto Egydio Azevedo Figueiredo é titular de 740.385 (setecentos e
quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco) cotas, no valor nominal de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) cada uma, perfazendo sua
participação no capital social o valor de R$ 333.173,25 (trezentos e trinta e três mil, cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);
e) a cotista Cláudia Maria Figueiredo Giestosa é titular de 740.385 (setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco) cotas, no valor
nominal de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) cada uma, perfazendo sua participação no capital social o valor R$ 333.173,25 (trezentos
e trinta e três mil, cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos); f) o cotista Fernando José Azevedo de Figueiredo é titular de
740.385 (setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco) cotas, no valor nominal de 0,45 (quarenta e cinco centavos) cada uma,
perfazendo sua participação no capital social o valor de R$ 333.173,25 (trezentos e trinta e três mil, cento e setenta e três reais e vinte e
cinco centavos); g) a cotista Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk é titular de 444.230 (quatrocentas e quarenta e quatro mil, duzentos
e trinta) cotas, no valor nominal de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) cada uma, perfazendo sua participação no capital social o valor
de R$ 199.903,50 (cento e noventa e nove mil, novecentos e três reais e cinquenta centavos); h) a cotista Lúcia Helena Maciel Tavares
de Lima Moura é titular de 444.231 (quatrocentas e quarenta e quatro mil, duzentas e trinta e uma) cotas, no valor nominal de 0,45
(quarenta e cinco centavos) cada uma, perfazendo sua participação no capital social o valor de R$ 199.903,95 (cento e noventa e nove
mil, novecentos e três reais e noventa e cinco centavos).”; 3) Não houve outras deliberações de interesse das cotistas. (vii) Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, não tendo havido manifestação, foi
suspensa a reunião, a fim de que fosse lavrada a presente ata. Reaberta a sessão, esta ata foi lida, achada conforme e aprovada, com
as assinaturas dos presentes registradas na própria ata, tendo-se tirado cópias autênticas para os fins legais, sendo, assim, autorizada
sua publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, para, decorridos 90 dias, em não havendo impugnação ou
sendo provado eventual pagamento ou depósito judicial, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil Brasileiro, proceder seu registro na
Junta Comercial do Estado de Pernambuco e efetuar a consequente alteração do contrato social. Novamente tendo sido aberta a palavra,
sem qualquer manifestação, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião; (viii) Assinaturas: Mesa: (aa) Paulo Fernando Queiroz de
Figueiredo Júnior - Presidente da Mesa; Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk - Secretária. Cotistas presentes: (aa) FMP Participações
e Empreendimentos S.A., representada por seus Diretores, Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior e Fernando José Azevedo de
Figueiredo; GVL Participações e Empreendimentos Ltda., representada por suas Diretoras, Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk e
Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura; Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; Fernando José Azevedo de Figueiredo;
Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo; Cláudia Maria Figueiredo Giestosa; Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk; e Lúcia Helena
Maciel Tavares de Lima Moura. Recife, 1 de dezembro de 2016. Mesa: Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior - Presidente da
Mesa; Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk - Secretária. Sócios Presentes: FMP Participações e Empreendimentos S.A. - a)
Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior, a) Fernando José Azevedo de Figueiredo; GVL Participações e Empreendimentos Ltda.
- a) Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk, a) Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura; Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo
Júnior; Fernando José Azevedo de Figueiredo; Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo; Cláudia Maria Figueiredo Giestosa;
Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk; Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura.
(89574)
VIA SUL VEÍCULOS S.A.
CNPJ (MF) nº 40.841.736/0001-07 - NIRE: 26300013339
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 1 DE DEZEMBRO DE 2016, LAVRADA SOB A FORMA DE
SUMÁRIO
(i) Data, hora e local: 1 (um) de dezembro de 2016, às 8h (oito horas), na sede social, localizada no município de Jaboatão dos
Guararapes, Estado de Pernambuco, na Avenida General Barreto de Menezes, nº 697/819, bairro de Cajueiro Seco, CEP 54330-000. (ii)
Presenças: acionistas representando a totalidade do capital social votante da Sociedade. (iii) Mesa: Paulo Fernando Queiroz de
Figueiredo Júnior - Presidente. Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk - Secretária. (iv) Convocação: dispensada, em face da presença
da totalidade dos acionistas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. (v) Ordem do dia: 1) Deliberar sobre a redução
do capital social da Sociedade, com fundamento no Artigo 173, da Lei nº 6.404/76; 2) Caso aprovada a redução do capital social, deliberar
sobre a alteração do Artigo 4º do Estatuto Social. (vi) Deliberações: 1) Por unanimidade de votos dos acionistas, foi aprovada a redução
do capital social da Sociedade, que é de R$ 45.971.237,47 (quarenta e cinco milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e
sete reais e quarenta e sete centavos), dividido em 8.823.176 (oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e setenta e seis) ações
nominativas sem nominal, sendo 7.129.631 (sete milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e uma) ações ordinárias e 1.693.545
(um milhão, seiscentos e noventa e três mil, quinhentas e quarenta e cinco) ações preferenciais do tipo “A”, para R$ 30.180.470,05 (trinta
milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e setenta reais e cinco centavos), mediante a restituição aos acionistas da importância de R$
15.790.767,42 (quinze milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a serem
reembolsados aos acionistas da seguinte forma: (a) mediante a transferência, do patrimônio social para o patrimônio dos acionistas, dos
créditos detidos pela Sociedade contra a Granvia Veículos Ltda., sociedade empresária do tipo limitada, com sede social na cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Marechal de Moraes, nº 841, bairro da Imbiribeira, CEP 51150-000, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 12.946.886/0001-40, no valor de R$ 12.759.854,24 (doze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos), devidamente contabilizados, registrados e escriturados no balancete da Sociedade levantado em
30 de novembro de 2016, sob a rubrica “contas a receber”, ora representados por 09 (nove) notas promissórias emitidas pela Sociedade,
em caráter pro soluto, com vencimento à vista, sendo (a.1) 01 (uma) no valor de R$ 4.812.633,89 (quatro milhões, oitocentos e doze mil,
seiscentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), emitida em favor da FMP Participações e Empreendimentos S.A.; (a.2) 01 (uma)
no valor de R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos), emitida em favor do Espólio de Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo; (a.3) 01
(uma) no valor de R$ 1.864.112,75 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e doze reais e setenta e cinco centavos), emitida
em favor de Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; (a.4) 01 (uma) no valor de R$ 1.864.112,75 (um milhão, oitocentos e sessenta
e quatro mil, cento e doze reais e setenta e cinco centavos), emitida em favor de Fernando José Azevedo de Figueiredo; (a.5) 01 (uma)
no valor de R$ 637.212,67 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos), emitida em favor de Roberto
Egydio Azevedo de Figueiredo; (a.6) 01 (uma) no valor de R$ 637.203,73 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e três reais e setenta e
três centavos), emitida em favor de Cláudia Maria Figueiredo Giestosa; (a.7) 01 (uma) no valor de R$ 1.925.053,55 (um milhão,
novecentos e vinte e cinco mil e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), emitida em favor da GVL Participações e
Empreendimentos Ltda.; (a.8) 01 (uma) no valor de R$ 509.761,55 (quinhentos e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta
e cinco centavos), emitida em favor de Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk; e (a.8) 01 (uma) no valor de R$ 509.761,55 (quinhentos
e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) em favor de Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura; e
(b) mediante a emissão, pela Sociedade, de 01 (uma) nota promissória no valor de R$ 3.030.913,18 (três milhões, trinta mil, novecentos
e treze reais e dezoito centavos), em favor da Projeto Participações e Empreendimentos S.A., em caráter pro soluto, com vencimento à
vista. Em virtude de não se atribuir valor nominal às ações e de ter sido mantida a proporção da participação acionária no capital social
da Sociedade, os acionistas deliberaram, à unanimidade, que a redução de capital ora operada não importará na extinção de ações da
Sociedade, mas tão somente na redução do valor patrimonial das ações; 2) Ato contínuo, em virtude da redução do capital social operada
no item 1, imediatamente acima, aprovam, os acionistas, por unanimidade dos votos, a alteração no Artigo 4º do Estatuto Social da
Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - O capital social é de R$ 30.180.470,05 (trinta milhões cento e oitenta
mil quatrocentos e setenta reais e cinco centavos), totalmente subscritos e integralizado pelos sócios, dividido em 8.823.176 (oito milhões
oitocentos e vinte e três mil centos e setenta e seis) ações nominativas, sendo 7.129.631 (sete milhões centos e vinte e nove mil
seiscentos e trinta e uma) ações ordinárias e 1.693.545 (um milhão seiscentos e noventa e três mil quinhentos e quarenta e cinco) ações
preferenciais do tipo “A”; 3) Não houve outras deliberações de interesse da Sociedade. (vii) Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
o Sr. Presidente concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, não tendo havido manifestação, foi suspensa a assembleia, a fim
de que fosse lavrada a presente ata. Reaberta a sessão, esta ata foi lida, achada conforme e aprovada, com as assinaturas dos presentes
registradas em livro próprio, tendo-se tirado cópias autênticas para os fins legais, sendo, assim, autorizada sua publicação no Diário
Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, para, decorridos 60 (sessenta) dias, em não havendo oposição ou sendo provado
eventual pagamento ou depósito judicial, nos termos do artigo 174 da Lei n° 6.404/76, proceder seu arquivamento na Junta Comercial do
Estado de Pernambuco. Novamente tendo sido aberta a palavra, sem qualquer manifestação, o Sr. Presidente deu por encerrada a
assembleia. (viii) Assinaturas: Mesa: (aa) Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior - Presidente da Mesa; Vânia Waleska Tavares
de Lima Stuhrk – Secretária. Acionistas Presentes: Espólio de Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo, representado por sua
inventariante, Maria José Azevedo de Figueiredo; FMP Participações e Empreendimentos S.A., representada por seus Diretores, Paulo
Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior e Fernando José Azevedo de Figueiredo; Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; Fernando
José Azevedo de Figueiredo; Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo; Cláudia Maria Figueiredo Giestosa; GVL Participações e
Empreendimentos Ltda., representada por suas Diretoras, Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk e Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima
Moura; Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk; Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura; e Projeto Participações e Empreendimentos
S.A., representada por seus Diretores, Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior e Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk. Jaboatão
dos Guararapes, 1 de dezembro de 2016. Mesa: Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior - Presidente da Mesa. Vânia Waleska
Tavares de Lima Stuhrk - Secretária. Acionistas Presentes na Assembleia Geral Extraordinária da Via Sul Veículos S.A. Realizada
em 1 de Dezembro de 2016. Espólio de Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo. a) Maria José Azevedo de Figueiredo. FMP
Participações e Empreendimentos S.A. a) Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; a) Fernando José Azevedo de Figueiredo.
Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; Fernando José Azevedo de Figueiredo; Roberto Egydio Azevedo de Figueiredo;
Cláudia Maria Figueiredo Giestosa. GVL Participações e Empreendimentos Ltda. a) Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk; a) Lúcia
Helena Maciel Tavares de Lima Moura. Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk; Lúcia Helena Maciel Tavares de Lima Moura. Projeto
Participações e Empreendimentos S.A. - a) Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior; a) Vânia Waleska Tavares de Lima Stuhrk.
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