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DOEPE - Recife, 6 de janeiro de 2017 - Página 7

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DOEPE 06/01/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de janeiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Crédito Tributário de ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa, se for o caso,
sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: UNIDADE DE ICD - I RF situada á AV. Dantas
Barreto,1186, 3º andar - São José - Recife/PE no caso de contribuintes localizados na Região Metropolitana; Agência da Receita Estadual
da sua jurisdição nos demais casos.
Recife, 06/01/2017
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 05/01/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2951, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA – DILOG
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02/2017
A DIRETORA DE LOGÍSTICA - DILOG, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, nos termos do
artigo 34-A da Lei nº 10654/91, a comparecer a Secretaria da Fazenda, Estrada de Belém, 362 Encruzilhada - Recife/PE, mediante
Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências necessárias á sua liberação.
CONTRIBUINTE - CACEPE – CNPJ – CPF – ENDEREÇO – REG. DE AUTO
FABIO MURILO CARLOS PEREIRA – 044.641.954-07 – Travessa Dantas Barreto/Casa, Nº 257 – Divino Espirito Santo – Salgueiro/
PE – NºR 012.6.018930621-3 – Termo de Retenção 201600000001259246 – Prot. 2016.000005747004-31;
JACKELINE SOUTO LEMOS – 963.406.905-30 – Rua Pedro de Melo Cahu, Nº 78 – Boa Viagem – Recife/PE – NºR 012.6.0188885830 – Termo de Retenção 201600000001257219 – Prot. 2016.000005746544-97;
MARCELO F. DE SOUZA – 028337271 – Rua da Palma, Nº 295, Sala 116 e 117 – Santo Antônio – Recife/PE – NºR 012.6.0186832518 – Termo de Retenção 201600000001255925 – Prot. 2016.000005745279-75;
AURICELIA TENORIO CAVALCANTE – 021.978.704-24 – Av. David Jorge Rodrigues – Heliópolis – Garanhuns/PE – NºR
012.6.018990132-4 – Termo de Retenção 201600000001258002 – Prot. 2016.000005752142-10;
ADEVAL LEITE – 072.646.054-00 – Condomínio Av. Ministro Marcos Freire, Nº 3041 – Casa Caiada - Olinda/PE – NºR
012.6.019583480-3 – Termo de Retenção 201600000001263431 – Prot. 2016.000005752027-19;
J. C. VIDES BALANCAS – ME – 049350048 – Av. Marechal Mascarenhas de Morais, Nº 4797, Loja 05 – Imbiribeira – Recife/PE – NºR
012.6.017597704-8 – Termo de Retenção 201500000694970600 – Prot. 2016.000005751700-78;
ERIKA MAYARA VASCONCELOS BARBOSA – 074.081.414-13 – Rua Aluísio Belarmino de Melo, Nº 77 – Santo Antônio – Palmares/
PE – NºR 012.6.015646410-3 – Termo de Retenção 201500000694954087 – Prot. 2016.000005751566-79;
ANA RACHEL PIRES CANTARELLI SANTOS – 049.400.524-60 – Av. Raimunda Reis de Alencar – São Pedro – Araripina/PE – NºR
012.6.018324510-7 – Termo de Retenção 201600000001251695 – Prot. 2016.000005757458-28;
MARCELO BARBOSA CABRAL DA SILVA BARBOSA – 028.085.114-69 – Rodovia PE 50 – Juá – Limoeiro/PE – NºR 012.6.0165395500 – Termo de Retenção 201500000694963078 – Prot. 2016.000005751273-01;
THALYTA GISELY CHAVES NUNES – 113.011.184-94 – Av. Cardoso de Sá – Vila Eduardo – Petrolina/PE – NºR 012.6.015377691-0
– Termo de Retenção 201500000019165800 – Prot. 2016.000005750980-24;
HI FI INFORMATICA LTDA – 017775051 – Rua Gomes Coutinho, Nº 145, sala 02 – Tamarineira – Recife/PE – NºR 012.6.0155262531 – Termo de Retenção 201500000019165487 – Prot. 2016.000005750720-68;
EDILMA BARBOSA DE LIMA – 027.821.734-64 – Rua Doutor Demócrito Cavalcante – Livramento – Vitoria de Santo Antão/PE – NºR
012.6.015730077-5 – Termo de Retenção 201500000694953358 – Prot. 2016.000005750481-91;
TV RADIO SOM LTDA – ME – 001828002 – Rua da Concordia, Nº 318 – São José – Recife/PE – NºR 087.1.000118986-2 – Termo de
Retenção 201600000001263006 – Prot. 2016.000005749806-10;
RAPHAELA GERMANA SILVA CABRAL – 082.432.884-14 – Rua Alto do Carmo, Nº 111 – Centro – Bom Jardim/PE – NºR
012.6.018154422-0 – Termo de Retenção 201600000001248813 – Prot. 2016.000005749551-87;
ANA PAULA XAVIER DE LUCENA – 028.388.104-64 – Av. Boa Viagem, Nº 342 – Pina – Recife/PE – NºR 012.6.019497414-8 – Termo
de Retenção 201600000001261811 – Prot. 2016.000005749410-46;
ANA VIRGINIA – 041.953.384-25 – Av. Estácio Coimbra, Nº 750 – São José – Carpina/PE – NºR 012.6.019519110-4 – Termo de
Retenção 201600000001261811 – Prot. 2016.000005749170-99;
KAROLYNE BEZERRA – 093.538.574-65 – Rua João Belarmino Guerra – Barro – Timbaúba/PE – NºR 012.6.018165139-6 – Termo de
Retenção 201600000001249445 – Prot. 2016.000005720439-46;
ILMA SIQUEIRA – 460.513.334-87 – Rua Vereador Antônio Thiago, Nº 107 – Centro – São José do Egito/PE – NºR 012.6.0181311153 – Termo de Retenção 201600000001248813 – Prot. 2016.000005720196-46;
VILMA SILVA DOS SANTOS – 073.890.184-96 – Rua Maria Idelfonso Andrade, Nº 24 – Souza Leão Imóveis - Centro – Toritama/
PE – NºR 012.6.018222991-4 – Termo de Retenção 201600000001251180 - Prot. 2016.000005719878-51;
A L DE OLIVEIRA TECIDOS – ME – 35.321.033/0001-18 – Rua Cabo Otavio Aragão, Nº 38 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe/
PE – NºR 043.1.001377172-6 – Termo de Fiel Depositário 201100000031323335 – Prot. 2016.000005420238-23;
TIBURCIO REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP – 024227358 – Av. Cleto Campelo, Nº 3205, Sala D Box 901 – Centro –
Moreno/PE – NºR 043.1.002543112-7 – Termo de Fiel Depositário 2012000002260765-61 – Prot. 2016.000005419859-82;
CIDRAILDO PATRICIO CARVALHO – ME – 049433504 – Rua São Braz, Nº 182 – São Domingos – Brejo da Madre de Deus/PE – NºR
041.1.005545616-8 – Termo de Fiel Depositário 201200000303896465 – Prot. 2016.000005418614-18;
JOSELIA SILVA BARBOSA – ME – 046249478 – TV 1 Urbano Vieira, Nº 19 – Centro – Surubim/PE – NºR 043.1.002091090-6 – Termo
de Fiel Depositário 201200000050224081 – Prot. 2016.000005418052-40;
TIBURCIO REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA – EPP – 024227358 – Av. Cleto Campelo, Nº 3205 Sala D Box 901 – Centro –
Moreno/PE – NºR 043.1.002632067-1 – Termo de Fiel Depositário 201200000285503037 – Prot. 2016.000005413136-15;
ALAN DELON EVANGELISTA DE ARANDAS – ME – 049015257 – Av. 19 de Maio, Nº 54 – Centro – Lajedo/PE – NºR 043.1.0027435316 – Termo de Fiel Depositário 201200000315397221 – Prot. 2016.000005412850-69;
A CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO – ME – 04.113.208/0001-78 – Av. Cezário Aragão, Nº 44 – São Cristóvão – Santa Cruz do
Capibaribe/PE – NºR 043.1.001739171-5 – Termo de Fiel Depositário 201100000231593859 – Prot. 2016.000005411654-03.
Recife, 04 de Janeiro de 2017.
Cristina Siqueira Lemos de Lima
Diretora de Logística

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES Nº 020 DE 04 DE JANEIRO DE 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferida pela
portaria nº 185/2008-SDSDH/GAB de 19.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE:
I – Rescindir, por término da vigência contratual, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com Inciso
II do Artigo 4º da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, e as alterações da Lei nº 14.885 de 14/12/2012,

CONTRATO
344/2011

NOME
Izabel Angélica da Silva Ferreira

MATRICULA

CARGO

RESCISÃO

325.894-7

Advogada

01/02/2017

Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Marcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG/SGTG – Nº 01/2017
A Superintendência Geral Técnica e de Gestão no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
I - Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias, os efeitos da Portaria nº 027/2016, publicada em 05/11/2016.
II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de fevereiro de 2017
Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana
Superintendência Geral Técnica e de Gestão

Dispõe sobre a criação da Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Dr. José Iran Costa
Júnior, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental
n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015 e,
CONSIDERANDO:

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais
e considerando,

O disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que
regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de
saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado;

I- A Portaria GM Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que
constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS
III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e
abrangência populacional;

A Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as
Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

II- A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada),
que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas
com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
III- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a
articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV- A Resolução CIR/IV GERES nº 304, de 22 de novembro de
2016, que aprova implantação do CAPS Tipo I no município de
Jataúba/PE.
V- O Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental
– SES/PE, de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVEM
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação do Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Jataúba, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de
Saúde COSEMS/PE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2952, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

Aprova ad referendum a habilitação do Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS Tipo III, no município de Garanhuns, Estado
de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais
e considerando,

A Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta
as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
A Portaria nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007, que altera as
disposições da Portaria 699/GM;
Os termos da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007,
que regulamenta o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle;
A necessidade, de qualificar o processo de descentralização,
organização e gestão das ações e serviços do SUS, assim como
de fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias,
com base no processo de pactuação intergestores;
A Resolução (CIB) nº 1.734 de 17 de setembro de 2011,
da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova o Plano
Diretor de Regionalização, com fulcro no fortalecimento de
mecanismos gerenciais que permitam ao gestor um melhor
acompanhamento das ações de saúde realizadas no âmbito
do SUS/PE;
A resolução do CFM no 2.156, de 28 de novembro de 2016, que
estabelece os critérios de admissão e alta em uma unidade de
terapia intensiva;
A necessidade de aprimorar o atendimento hospitalar aos
pacientes pediátricos e adultos que estão em Unidade de Terapia
Intensiva dependente de ventilação mecânica em unidades
hospitalares da rede própria da Secretaria Estadual de Saúde
(SES).
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. As internações de pacientes ADULTOS ou PEDIÁTRICOS
dependentes de ventilação mecânica deverão ser realizadas em
unidades hospitalares que:
I - Possuam suporte médico nas 24HS;

I- A Portaria GM/MS Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que
constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS
III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e
abrangência populacional;

II - Estrutura física e operacional em acordo com as exigências
definidas nesta portaria;

II- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a
articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Art. 3º. A demanda para a Unidade de Cuidados Prolongados
para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados
para Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica
será retaguarda para usuários provenientes da rede própria
estadual, sendo devidamente regulada pela Central de Regulação
Estadual.

III- A Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de
2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo
aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool
e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV- Portaria GM/MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que
dispõe no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
V- A Portaria GM/MS nº 1.966, de 10 de setembro de 2013, que
Altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de
23 de dezembro de 2011;
IV- A Resolução CIR/V GERES nº 035, de 20 de dezembro de
2016, que aprova habilitação do CAPS Tipo III no município de
Garanhuns/PE;
VII- O Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental
– SES/PE, de 02 de janeiro de 2017.

PLANEJAMENTO E GEST‹O

PORTARIA Nº 001

Aprova ad referendum a habilitação do Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Jataúba, Estado de
Pernambuco.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão indicada:

1

Ano XCIV • NÀ 4 - 7

Art. 4º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica, devem contar
com uma equipe técnica multiprofissional, capaz de prestar
atendimento multidisciplinar, contínuo e integral aos pacientes
internados, obedecida as jornadas de trabalho por categoria
profissional.
§ 1º. Para cada proporção de até 15 (quinze) leitos, a Unidade
de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependente
de Ventilação Mecânica mencionada no caput do presente artigo
deve possuir uma equipe com as especialidades e quantitativos
abaixo descritos:
I – Médicos Assistentes, sendo 01 (um) Diarista, e a garantia da
evolução nos finais de semana e feriados;
II - Suporte médico na instituição nas 24hs, para as intercorrências;
III - 01 (um) médico plantonista/noturno;

RESOLVEM
IV – Enfermeiros, sendo 01 (um) diarista e 01 (um) plantonista/24hs;
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação do Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS Tipo III, no município de Garanhuns, Estado
de Pernambuco.

V – Técnicos de Enfermagem, sendo 01 (um) plantonista para
cada 04 leitos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VI – Fisioterapeuta, sendo 01 (um) plantonista/diurno;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

VII – Fonoaudiólogo, sendo 01 (um) diarista;
VIII – Psicólogo, sendo 01 (um) diarista;

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de
Saúde COSEMS/PE

§ 2º. Para cada proporção de até 15 (vinte) leitos, a Unidade de
Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico dependentes

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