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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 4 - Página 8

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DOEPE 06/01/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 4
de Ventilação Mecânica mencionada no caput do presente artigo
deve possuir uma equipe com as especialidades e quantitativos
abaixo descritos:
I – Médicos assistentes, sendo 01 (um) Diarista pediatra, e a
garantia da evolução nos finais de semana e feriados;
II - Suporte médico na instituição nas 24hs, para as intercorrências;
III - 01 (um) médico plantonista/noturno;

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV - Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas
reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;
V - Cilindro de oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
VI - Oxímetro de pulso, sendo um para cada leito;
VII - Carro ressuscitador com cardioversor e material para
intubação endotraqueal, um para cada módulo de até 15 leitos;

IV – Enfermeiros, sendo 01 (um) diarista e 01 (um) plantonista/24hs;

VIII - Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, sendo um
para cada leito;

V – Técnicos de Enfermagem, sendo 01 (um) plantonista para
cada 04 leitos;

IX - Bombas de infusão, sendo duas por leito;

VI – Fisioterapeuta, sendo 01 (um) plantonista/diurno;

X - Conjunto padronizado de beira de leito, com termômetro,
esfigmomanômetro, estetoscópio e ambú com máscara
(ressuscitador manual), sendo um para cada leito;

VII – Fonoaudiólogo, sendo 01 (um) diarista;
VIII – Psicólogo, sendo 01 (um) diarista;
IX – Terapeuta ocupacional, sendo 01 (um) diarista;
§ 3º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica devem dispor de
Protocolos Clínicos Assistenciais, médico e de enfermagem para
a garantia dos cuidados.
Art. 5º. A formação das equipes de médicos assistentes
deverá observar o provimento de médicos com competência
nas especialidades necessárias, em qualidade e quantidade
suficientes, de acordo com o tipo de patologia atendida, sendo
indispensável à disponibilidade própria ou terceirizada de médicos
para o atendimento nas especialidades de cardiologia, neurologia,
cirurgia geral e ortopedia.
Art. 6º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica devem estar
inserida em hospital com:
I - Serviço de Nutrição, Serviço Social, Serviço de Fisioterapia,
laboratório de patologia clínica ou análises clínicas, incluindo
gasometria, exames laboratoriais e RX, eletrocardiografia, dentre
outros que deverão estar disponíveis para a referida Unidade,
desde que obedecidos os parâmetros hospitalares definidos pelo
Ministério da Saúde;
II - Serviços de apoio como: lavanderia, centro de material
e esterilização, dentre outros que deverão estar disponíveis
para a referida Unidade, desde que obedecidos os parâmetros
hospitalares definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º. O acréscimo para além dos 15 (quinze) leitos na Unidade
de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade
de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependentes
de Ventilação Mecânica importará na contratação de mais
uma equipe multidisciplinar, nos mesmos moldes e quantitativos
daqueles definidos nos § 1º e § 2º, do Art. 4º desta Portaria.
Art. 8º. Os parâmetros estruturais (físicos e técnicos) da Unidade
de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade
de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependentes
de Ventilação Mecânica serão definidos de acordo com a RDC
50, de 21 de fevereiro de 2002, ou outra que venha a substituí-la,
respeitados os dispositivos referentes a construções já edificadas.
Art. 9º. O perfil dos pacientes assistidos na Unidade de
Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de
Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependentes de
Ventilação Mecânica, estão descritos abaixo:
§ 1º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Adulto, Dependente de Ventilação Mecânica, terá como perfil
clínico: pacientes maiores de 14 anos, estáveis, sem uso de
drogas vasoativas, já com proposta terapêutica definida, com ou
sem necessidade de isolamento de contato.
§ 2º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Pediátrico, Dependente de Ventilação Mecânica, terá como
perfil clínico: crianças de 28 dias a 14 anos, estáveis, sem uso
de drogas vasoativas, já com proposta terapêutica definida, com
ou sem necessidade de isolamento de contato.
Parágrafo único. Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados
para Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica,
devem:
Garantir o tratamento de infecções ou outras intercorrências as
quais não cursem com instabilidade hemodinâmica e realizar
pequenos procedimentos cirúrgicos como drenagem de tórax
e punção venosa central. Caso o paciente necessitar de
procedimento cirúrgico complexo como: cirurgia abdominal,
neurológica, hemodinâmica, ortopédica ou terapia de substituição
renal, será transferido a um hospital de referência para realizar
o procedimento e após estabilização voltar a ser admitido em
unidades de cuidados prolongados.
Art. 10. A UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS PARA
PACIENTE PEDIÁTRICO E A UNIDADE DE CUIDADOS
PROLONGADOS PARA PACIENTE ADULTO, DEPENDENTES
DE VENTILAÇÃO MECÂNICA, deverá possuir, no mínimo, os
seguintes materiais e equipamentos:

XI - Bandejas para procedimentos de diálise peritoneal, drenagem
torácica, toracotomia, punção pericárdica, curativos, flebotomia,
acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueostomia;
XII - Acesso a eletrocardiógrafo portátil;
XIII - Máscaras de Venturi que permita diferentes concentrações
de gases;
XIV - Aspirador portátil;
XV - Negatoscópio;

Recife, 6 de janeiro de 2017

curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração
e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que
se fizerem necessários para a celeridade do processo seletivo,
ficando desde já designados os seguintes membros:
NOME
Mayave Vieira de Souza Belchior
Ana Perez Pimenta de Menezes Lyra
Ana Catarina de Melo Araújo

MATRICULA
373311-4
368674-4
356510-6

INSTITUIÇÃO
SES
SES
SES

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 28 de dezembro de
2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto
Nº 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado
pelos Decretos Nº 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e
28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes
Portarias:

Nº 004- – Atribuindo a DEYSE QUEIROZ NOGUEIRA, matrícula
n° 369.233-7/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Agamenon Magalhães/Recife, a
partir de 01/01/2017.

XVIII- Glicosímetro;

Nº 005 – Dispensando, VERA LÚCIA DE BRITO FERREIRA,
matrícula n° 253.289-1/SES da Função de Chefe de Plantão,
símbolo GSS-2, vinculada ao Hospital Agamenon Magalhães/
Recife, a partir de 01/01/2017.

Parágrafo Único - Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica devem
dispor, ainda, de:

Nº 006 – Designando LEANDRO BATISTA WANDERLEY,
matrícula n° 371.273-7/SES para exercer a Função de Chefe
de Plantão, símbolo GSS-2, vinculada ao Hospital Agamenon
Magalhães/Recife, a partir de 01/01/2017.

I - Climatização;
II - Iluminação natural;
III - Divisórias entre os leitos;
IV - Relógio visível em todos os ângulos;
V - Garantia de visitas diárias dos familiares, a beira do leito;
VI - Balança digital

Nº 023 – Dispensando JOSÉ BERNARDO DA SILVA
FILHO, matrícula n° 128.007-4/SES da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, a partir de 01/01/2017;
Nº 024 – Atribuindo a JOSÉ BERNARDO DA SILVA FILHO,
matrícula n° 128.007-4/SES a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, a partir de 01/01/2017;
Nº 025 – Dispensando TEREZA ISABEL RODRIGUES DE
MEDEIROS, matrícula n° 227.566-0/SES da Função Gratificada
de Apoio-3, símbolo FGA-3, a partir de 01/01/2017;
Nº 026 – Atribuindo a TEREZA ISABEL RODRIGUES DE
MEDEIROS, matrícula n° 227.566-0/SES da Função Gratificada
de Supervisão-3, símbolo FGS-3, a partir de 01/01/2017;
Nº 027 – Atribuindo a IRAJAIRA BELTRÃO SILVA, matrícula n°
193.521-6/SES a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3,
a partir de 01/01/2017.

Nº 003 – Dispensando, MARIA DAS GRAÇAS WASHINGTON
CASSIMIRO CARRETEIRO, matrícula n° 232.680-9/SES da
Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada
ao Hospital Agamenon Magalhães/Recife, a partir de 01/01/2017.

XVI - Oftalmoscópio;
XVII - Otoscópio;

Nº 022 – Designando TERESA CRISTINA DA SILVA CARLOS,
matrícula n° 227.212-1/SES para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, a partir de 01/01/2017;

Nº 007 – Atribuindo a VLADIMIR YURI MONTEIRO
GUIMARÃES, matrícula n° 195.136-0/SES a Função Gratificada
de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Barão de
Lucena/Recife, a partir de 01/12/2016.
Nº 008 – Dispensando, HERALDO MAIA E SILVA JÚNIOR,
matrícula n° 153.516-1/SES da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Otávio de
Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2016.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O Secretário Estadual de Saúde proferiu o seguinte despacho:
SIGEPE Nº 910506/2016 – Indeferiu o pedido de prorrogação
de exercício de ANA ELIZABETH PEREIRA DA SILVA, face
pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº 004 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO
TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de
29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011,
com as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 469/2016 da
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde,
publicada no D.O.E. de 11.10.2016, a fim de apurar a denúncia
formulada através do MEMO DGGT 136/2016, relativo ao SIGEPE
nº 0067033-1/2016, tendo como investigada a servidora KÁTIA
TATIANA BARBOSA BRUSCKY, médica, matrículas 227.222-9/
SES e 232.765-1/SES.

VII - Garantia da presença de um acompanhante junto aos
pacientes para que recebam orientações acerca dos cuidados
necessários.

Nº 009 – Atribuindo a EDMILSON CARDOSO DOS SANTOS
FILHO, matrícula n° 195.291-9/SES a Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Otávio de
Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2016.

RESOLVE:

Art. 11. Os critérios para admissão e alta de pacientes na Unidade
de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade
de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependentes
de Ventilação Mecânica, devem ser registrados, assinados pelo
Responsável Técnico e divulgados para toda a instituição, além de
seguir a legislação e normas institucionais vigentes.

Nº 010 – Dispensando, ISAC MUNIZ DE ARAÚJO, matrícula n°
0586014/MS da Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1,
vinculada ao Hospital Agamenon Magalhães/Recife, a partir de
01/01/2017.

Pena de REPREENSÃO a ser aplicada à referida servidora, posto
que a mesma incorreu em Infração Funcional caracterizada no art.
201, combinado com o art. 199, inciso I, da Lei 6.123/68.

Art. 12. O hospital onde será instalada a Unidade de Cuidados
Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados
Prolongados para Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação
Mecânica, deverá garantir o transporte do paciente para a
realização de exames e/ou procedimentos extra-hospitalares, bem
como para transferências à unidade de terapia intensiva, quando
encaminhado pela Central de Regulação Estadual.

Nº 011– Atribuindo a NADIJA MARIA BARBOSA DA SILVA,
matrícula n° 199.021-7/SES a Função Gratificada de Apoio-1,
símbolo FGA-1, vinculada ao Hospital Agamenon Magalhães/
Recife, a partir de 01/01/2017.

I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito
Administrativo, a qual conclui pela:

II – Contar os efeitos desta portaria a partir da data da sua
publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Nº 012 – Dispensando, MARIA ELIANE MATOS RODRIGUES,
matrícula n° 248.341-6/SES da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Getúlio
Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 28/11/2016.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011,
baixou as seguintes Portarias:

Art. 13. A habilitação da Unidade de Cuidados Prolongados
para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados
para Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica
para funcionamento, nos termo da presente Portaria, dependerá
de vistoria a ser realizada pela APEVISA.

Nº 013 – Atribuindo a ROSANGELA SILVA DE MEDEIROS,
matrícula n° 231.565-3/SES a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife,
retroagindo seus efeitos legais a 28/11/2016.

N° 005 – Determinar o exercício da servidora EDINALDA
FRANCISCA DA SILVA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde,
matrícula n° 130.567-0/SES no Hospital Getúlio Vargas/Recife,
retroagindo seus efeitos legais a 08/09/2016.

Art. 14. Os recursos financeiros para custeio dessa Unidade
correrão por conta de dotação orçamentária específica, na fonte
de recursos 0101.

Nº 014 – Dispensando, ANA PAULA MARTINS JONES
GAMA, matrícula n° 228.272-0/SES da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Otávio de
Freitas/Recife, a partir de 01/12/2016.

N° 006 – Determinar o exercício do servidor FÁBIO ANTÔNIO
FREDERICO DE SANTANA, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula n° 193.979-3/SES no Hospital Colônia
Professor Alcides Codeceira/Igarassu, retroagindo seus efeitos
legais a 17/10/2016.

§ 1º. O valor da diária na Unidade de Cuidados Prolongados
para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados
para Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica
será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por paciente;
§ 2º. Caberá à Diretoria Geral de Monitoramento e
Acompanhamento da Gestão do SUS, através da sua Gerência de
Auditoria o controle, monitoramento e avaliação da produção da
Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico
e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto,
Dependentes de Ventilação Mecânica;
Art. 15. Revoga-se a Portaria SES Nº 221 de 20 de abril de 2012.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

I - Cama de Fowler, com grades laterais e rodízio, sendo uma por
paciente;

PORTARIA Nº 002- – O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE,
com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619, republicada no
D.O.E. de 04.02.2015, e tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/
SES Nº 151 de 27 de dezembro de 2016, publicada no D.O.E de
28.12.2016.

II - Poltrona para acompanhante;

RESOLVE:

III - Maca para transporte com cilindro de oxigênio, régua tripla
com saída para ventilador pulmonar;

I - Instituir a Comissão Executora, responsável pela elaboração
de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação

Nº 015 – Atribuindo a PAULO ROGÉRIO GOMES DE LIMA,
matrícula n° 196.526-3/SES a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, a
partir de 01/12/2016.
Nº 016 – Atribuindo a ISAURA MACEDO MORAIS, matrícula
n° 227.406-0/SES a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada a Secretaria Executiva de
Assistência à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos
legais a 02/01/2017.
Nº 017 – Atribuindo a SILVIA MARIA DA SILVA, matrícula n°
229.431-1/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, a partir de 01/12/2016;
Nº 018 – Atribuindo a CLAUDICEA CAVALCANTI SANTIAGO,
matrícula n° 226.360-2/SES a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, a partir de 01/01/2017;
Nº 019 – Atribuindo a ADJANIRA FÉLIX DA SILVA BARBOSA,
matrícula n° 227.828-6/SES a Função Gratificada de Apoio-3,
símbolo FGA-3, a partir de 01/01/2017;
Nº 020 – Atribuindo a ADAMASTOR DE SOUZA TRINDADE,
matrícula n° 251.471-0/SES a Função Gratificada de Apoio-1,
símbolo FGA-1, a partir de 01/01/2017;
Nº 021 – Dispensando TERESA CRISTINA DA SILVA
CARLOS, matrícula n° 227.212-1/SES da Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, a partir de 01/01/2017;

N° 007 – Determinar o exercício, por Cessão no âmbito do
SUS, da servidora JULIANA SAMICO DE MELO CORREIA,
Médica Pediatra, matricula n° 235.087-4/SES na Secretaria
Municipal de Saúde da Cidade do Recife, retroagindo seus
efeitos legais a 29/11/2016.
N° 008 – Determinação de exercício, por Cessão no âmbito
do SUS, do servidor LUCIANO DE SOUSA PAIXÃO, Assistente
em Saúde/Técnico de Nível Médio em Laboratório, matrícula N°
191.968-7/SES no Hospital Universitário Oswaldo Cruz/HUOC,
retroagindo seus efeitos legais a 03/01/2017.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE Nº 12745/2017 – JURANDIR TIMOTEO DA SILVA,
matrícula Nº 838071, autorizo desaverbação de Tempo de
Contribuição do INSS, perfazendo um total de 08 anos, 03 meses
e 20 dias, despacho de 24/03/1986
MÔNICA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas/SES, em Exercício.

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