DOEPE 12/01/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 8
Nº CONTRATO
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
FUNÇÃO
VIGÊNCIA
AE00001/17
ANA KARINE GOMES DE
FIGUEIREDO CORREIA
COORDENADOR DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
09/01/2017
AE00002/17
JULIA IDALICE GOIS DO
NASCIMENTO
COORDENADOR DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
10/01/2017
MUNICÍPIO
PROJETO
09/01/2018
RECIFE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
10/01/2018
RECIFE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
PORTARIA SEE Nº 221 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495 de 01.03.2011, considerando a conclusão do processo de Sindicância nº 002.2064.01 instaurado pela Portaria
SE nº 4647 de 30.09.2016, DOE/PE 01.10.2016, originado pelo SIGEPE nº 0497855-2/2015, diante dos argumentos fáticos e jurídicos
contidos no Relatório Final, às fls. 234 a 258, emitido pela Comissão Processante, incluindo-o como parte desta decisão, DECIDE:
homologá-lo nos temos do inciso III do art.218, da Lei nº 6123/68, determinando a inclusão em pauta para posterior instauração de
inquérito administrativo.
PORTARIA SEE Nº 222 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a solicitação da Presidente da 5ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
RESOLVE: I) Designar a servidora Vera Lígia de Araújo Cruz, professora, matrícula 176.107-2, do quadro de servidores desta Secretaria,
para atuar como Defensora Dativa da indiciada Maria Marineide da Silva, matrícula: 264.702-8, no inquérito administrativo: 005.2016.05,
instaurado pela Portaria SEE nº 3792de 08 de agosto de 2016, publicada no DOE 10/08/2016, a fim de assegurar-lhe o contraditório e
a ampla defesa.
PORTARIA SEE Nº 223 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo nº IAD 003.2016.04, instaurado pela
Portaria SEE Nº 3189 de 6 de julho de 2016, DOE PE de 07/07/2016, em desfavor do servidor Marcelo Manuel da Silva, matrícula:
255.930-7, professor efetivo da Secretaria de Educação. FATOS APURADOS: possível assédio moral. RESOLVE: adotar, como
fundamento deste ato, as conclusões contidas no relatório final da Comissão de Processante (fls. 100 a 112) e as recomendações da
Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 02/2017 (fls. 115 a 117), para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo
por ausência de justa causa.
PORTARIA SEE Nº 224 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo, Portaria SE nº 8070 de 30 de setembro de
2009, DOE de 01/09/2009, dessobrestado pela Portaria SEE nº 4646 de 30 de setembro de 2016, DOE PE de 01/10/2016, em desfavor da
servidora Rosineide Eloi da Silva, matrícula nº 173.382-6, professora efetiva da Secretaria de Educação. FATOS APURADOS: possível
descumprimento de norma legal e regulamentar. RESOLVE: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório
Final da Comissão de Processante (fls. 55 a 62) e as recomendações da Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 01/2017 (fls. 65
a 68), para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo por ausência de justa causa.
GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA – OFÍICO Nº 011/2017 – PROCESSO Nº 0401661-0/2017.
NOME
MARIA DO SOCORRO DA SILVA FEITOSA
MATRÍCULA
89.842-2
MESES
01
INÍCIO
01/09/2014
DECÊNIO
3º
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 26/02/2016, REFERENTE À WALLACE CARNEIRO DE LIMA, MATRÍCULA Nº 157.327-6,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02(DOIS) MESES DE LICENÇA PREMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 11.022016 – GRE RECIFE
SUL – OFÍCIO Nº 193/2016 - PROCESSO Nº 0502324-7/2016.
O superintendente de administração de pessoas proferiu o seguinte despacho:
Autorizo o gozo de licença prêmio dos servidores abaixo discriminados:
SERVIDOR (A)
ENEUDA DE ALMEIDA FERREIRA
IRANY BEZERRA LOPES DE O. VENTURA
MARIA EDILMA LUCAS NAPOLEÃO
MARIA DE FÁTIMA LARANJEIRA DA SILVA
MARIA HELENA DE A. ALCÂNTARA
ROSILENE CAMPOS DA SILVA
SANDRA HELENA DOS SANTOS TENÓRIO
CELUSA VANDERLEI DINIZ
CLOTILDE BEZERRA DE CARVALHO NUNES
LUIZ ARTHUR ALVES LEITE
MARIA AUXILIADORA ALVES MALAQUIAS
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE MELO SILVA
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE MELO SILVA
MARIA ZENILDA FRANÇA DA SILVA
MAURA RAFAEL NOVAES
SEBASTIÃO WINSTON SILVA
MATRICULA
140.630-2
137.626-8
173.721-0
139.259-0
114.386-7
142.811-0
127.052-4
161.123-2
132.203-6
125.221-6
112.576-1
141.001-6
141.001-6
124.704-2
110.330-0
253.537-8
MESES
01
02
01
01
01
01
04
02
02
01
01
02
02
02
02
02
PERÍODO
07.11.2016
27.10.2016
07.11.2016
09.11.2016
03.11.2016
03.10.2016
25.10.2016
01.11.2016
31.10.2016
05.10.2016
18.10.2016
01.09.2016
01.11.2016
28.09.2016
20.10.2016
27.10.2016
DECÊNIO
3º
3º
2º
3º
2º
2º
3º
1º
3º
2º
3º
2º
2º
3º
3º
1º
LICENÇA GALA
SIGEPE Nº
0534080-2/2016
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68, 08 (0ITO) DIAS.
NOME
MATRICULA
INICIO
ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA
303.408-9
22/12/2016
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 17.09.2016, REFERENTE A JOSÉ DO MONTE BATISTA, MATRÍCULA 148.934-8, TORNAR
SEM EFEITO O GOZO DE 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDOS A PARTIR DE 12.08.2016. SIGEPE 05296566/2016, OFÍCIO Nº 228/2016 GRE RECIFE SUL
FAZENDA
PORTARIA SEE Nº 259 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, EDSON ALEXANDRE DE ARAÚJO,
matrícula nº 240.734-5, da função de Diretor, pró-tempore, da Escola de Referência em Ensino Médio Martins Júnior, localizada no
município do Recife, Gerência Regional de Educação Recife Sul, a partir de 01 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 260 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ÊDA MARIA ANDRÉ CABRAL, matrícula
nº 259.965-1, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Martins Júnior, Município do Recife, Gerência Regional
de Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 261 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, EDSON ALEXANDRE DE ARAÚJO,
matrícula nº 240.734-5, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Santa Paula Franssinetti, município do Recife,
Gerência Regional de Educação Recife Norte, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 5754 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, PAULO BRUNO JOSÉ FERREIRA DE
BRITO, matrícula nº 270.876-0, da função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago de Fernando de Noronha,
localizada em Fernando de Noronha, Gerência Regional de Educação Recife Norte, a partir de 01 de janeiro de 2017.
(REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE Nº 5756 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, ÊDA MARIA ANDRÉ CABRAL, matrícula nº
259.965-1, da função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Professor Cândido Duarte, localizada no município de Recife,
Gerência Regional de Educação Recife Norte, a partir de 01 de janeiro de 2017.
(REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE Nº 5757 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, PAULO BRUNO JOSÉ FERREIRA DE
BRITO, matrícula nº 270.876-0, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Professor Cândido Duarte, localizada
no município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Norte, a partir de 01 de janeiro de 2017.
(REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: GRE METRO SUL EM 11/01/2017 – OFÍCIO Nº 556/2016 PROC.ESSO Nº0534464-8/2016.
NOME
Recife, 12 de janeiro de 2017
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ADRIENE MARUZIA V ARRUDA
105791-0
01
01/11/2016
3º
MARIA CRISTINA PINHEIRO COSTA
106707-9
01
07/11/2016
3º
MARILY PEREIRA MORAIS CANDIDO
125587-8
02
27/10/2016
2º E 3º
MARIA JOSE MARTINS DA SILVA
128621-8
02
01/11/2016
3º
ALAIDE MARIA DA ROCHA
129743-0
02
07/11/2016
3º
SONIA MARIA DA SILVA
141256-6
02
01/11/2016
2º
MARILUCE AUGUSTA DE LIMA
142122-0
02
03/10/2016
2º
MARIA JOSE PORFIRIO
146216-4
01
03/11/2016
2º
ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
146704-2
01
07/11/2016
2º
MARIA DE FATIMA ALVES SANTANA
163799-1
01
01/12/2016
1º
MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA
163821-1
01
01/11/2016
2º
INGRID LENINE DA SILVA
164624-9
01
04/11/2016
2º
MIRIAM MARIA VIANA
167703-9
01
02/12/2016
2º
ANA MARIA SOARES
168000-5
01
03/11/2016
2º
ANDREIA PATRICIA ROQUE AZEVEDO
173440-7
01
01/11/2016
1º
JAKELINNY MARIA C DE FRANCA
173592-6
01
01/11/2016
2º
PERICLES DE FREITAS FERREIRA
175100-0
02
01/11/2016
2º
ANTONIO JOSE NUNES SERRA FILHO
175754-7
01
11/12/2016
1º
ANA ROBERTA WANDERLEY COUTELO
177371-2
01
02/12/2016
2º
MARIA DE FATIMA SABINO SILVA
178607-5
02
01/11/2016
2º
EDSON RAIMUNDO COUTINHO
241007-9
02
01/11/2016
1º
ELIZABETH DE OLIVEIRA CAMELO
249988-6
02
01/11/2016
1º
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 007, DE 11. 01 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando as normas contidas no Decreto nº 25.936, de 29.9.2003, que trata da sistemática de
tributação do ICMS relativa às operações realizadas com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 43.967, de 23.12.2016, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º.11.2016, para a adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com fios,
tecidos, artigos de armarinho e confecções, instituída pelo Decreto nº 25.936, de 29.9.2003, pode ser credenciado o contribuinte que
efetuar a solicitação de credenciamento e preencher as seguintes condições:
I - ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto,
na condição de estabelecimento comercial atacadista com preponderância de faturamento relativa a tecidos e artigos de armarinho
ou de estabelecimento industrial com preponderância de faturamento relativa a confecções, artigos de armarinho ou fios e tecidos,
correspondendo a um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: 1422-3/00, 1411-8/02, 14126/01, 1411-8/01, 1413-4/01, 4641-9/01, 4641-9/03, 1314-6/00, 1351-1/00, 3299-0/05, 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1321-9/00, 13227/00, 1323-5/00, 1330-8/00 e 1354-5/00;
II - estar com a situação cadastral regular perante o CACEPE;
III - não ter sócio que participe de empresa em situação irregular perante a SEFAZ;
IV - estar regular:
a) quanto à transmissão ou entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF; e
b) com a obrigação tributária principal, observando-se que a comprovação deste requisito deve ser relativa à regularização de débito do
imposto, inclusive quanto às quotas vencidas, na hipótese de parcelamento; e
c) quanto ao recolhimento do percentual de 1% (um por cento) sobre todas as vendas efetuadas no varejo ou a contribuinte não inscrito
no CACEPE, nos temos do inciso VI do art. 3º do Decreto nº 25.936, de 2003;
V - não possuir ações pendentes de julgamento na esfera judicial contra o recolhimento do ICMS devido por antecipação, com ou sem
substituição tributária, ou, possuindo, comprovar a solicitação de desistência, quando a respectiva sentença, já proferida, a ele tenha
sido favorável;
VI – não adquirir ou vender mercadoria em volume incompatível, isolada ou conjuntamente, com o correspondente histórico de aquisições
ou de saídas, com o nível de recolhimento, com porte do estabelecimento ou com o capital social, que configure indício de prática de
evasão fiscal; e
VII – não obtenção, no mesmo exercício fiscal, de mais de 1 (um) parcelamento de débito do imposto, constituído ou não, decorrente de
operações cujo fato gerador tenha ocorrido a partir do respectivo credenciamento.
Parágrafo único. O contribuinte será considerado credenciado na sistemática de que trata este artigo, quando, preenchidas as condições
previstas nos inciso I a VII do caput, tenha seu pedido de credenciamento deferido pela Gerência do Segmento do respectivo Segmento
Econômico da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC.
Art. 2º O estabelecimento credenciado nos termos do art. 1º deve ser descredenciado pela DPC, quando comprovada uma das seguintes
situações:
I - inobservância de qualquer das condições para o deferimento do respectivo pedido de credenciamento;
II - falta de transmissão ou entrega do arquivo SEF, por 3 (três) ou mais períodos fiscais, consecutivos ou não;
III - alteração cadastral relativa ao quadro societário do estabelecimento, quando não homologada pela DPC, nos termos inciso II do art. 3º;
IV - solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF por estabelecimento que, já possuindo Notas Fiscais,
venha declarando, no arquivo SEF, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM sem movimento, por mais de 6 (seis) meses
consecutivos;
V - prática, de qualquer das seguintes infrações, apuradas mediante processo administrativo-tributário:
a) desvio da mercadoria por unidade fiscal;
b) não apresentação de documentos fiscais quando da passagem da mercadoria pela unidade fiscal;
c) mercadoria desacompanhada de documento fiscal próprio;
d) desvio de destino da mercadoria; e
e) comprovação por meio de ação fiscal específica de:
1. venda intencional a contribuintes fictícios;
2. venda sem a emissão de documento fiscal próprio;
3. omissões de entradas; e
4. omissões de saídas; e
VI - descredenciamento da sistemática da Antecipação Tributária.
Art. 3º O contribuinte que tenha sido descredenciado somente volta a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, quando
comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento, observando-se que:
I - quanto à regularidade do recolhimento do imposto, conforme prevista na alínea “b” do inciso IV do art. 1º, a mencionada comprovação
deverá ser relativa ao efetivo pagamento do imposto ou das parcelas em atraso, conforme o caso;
II - quanto à alteração cadastral prevista no inciso III do art. 2º o saneamento ocorrerá com a homologação, pela DPC, por solicitação
expressa do contribuinte, mediante avaliação e despacho da chefia integrante da estrutura da referida Gerência, responsável pelo
monitoramento do respectivo segmento econômico, desde que comprovada a regularidade do processo de alteração cadastral e dos
integrantes do quadro societário; e
III - quanto à prática das infrações elencadas no inciso V do art. 2º, apuradas mediante processo administrativo-tributário, o saneamento
ocorrerá mediante o efetivo recolhimento ou parcelamento, desde que esteja em dia com o pagamento das correspondentes quotas do
respectivo débito.
Art. 4º A partir de 1º.11.2016, ficam automaticamente credenciados para utilização da sistemática de que trata no Decreto nº 25.936, de
2003, os contribuintes que, em 31.10.2016, estivessem credenciados para utilização da referida sistemática, desde que se enquadrem
nas condições previstas nos incisos I a VII do art. 1º.
Art. 5º A inobservância de qualquer das condições previstas nessa Portaria pode suspender o credenciamento para emissão da Nota
Fiscal Eletrônica-NFe pela DPC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2016;
Art. 7º A partir 1º.11.2016, fica revogada a Portaria SF nº 049 de 18.2.2004.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda