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DOEPE - Recife, 12 de janeiro de 2017 - Página 9

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DOEPE 12/01/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de janeiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
RESOLUÇÃO Nº 001, 06 DE JANEIRO DE 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº
7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, considerando o teor do Parecer
emitido em 4 de agosto de 2016, pelos conselheiros Teresinha de Jesus Pereira da Silva e Natan Gabriel Nigro,
Resolve:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento das Igrejas de Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, ambas localizadas na
Praça Diácono Adão José de Morais, Distrito de Nossa Senhora da Luz, município de São Lourenço da Mata, em decorrência do valor
histórico e arquitetônico dos templos em comento. Decisão fundada em documentação constante dos autos do Processo Administrativo
da Secretaria de Educação nº 0412361-8/2009, de 14 de outubro de 2009.
Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização dos bens, nos termos do
art. 25. do Decreto nº 6.239/1980. Outrossim, acolhe este Órgão de deliberação coletiva às recomendações dos conselheiros nominados
em que ratificam a delimitação do polígono de proteção definido no Exame Técnico elaborado pela Dpcult/ Fundarpe, para conservação
e configuração urbanística originária, constituído da seguinte forma: Inicia-se na Igreja Matriz, deflete à direita, seguindo pela Rua Rosa
Lima, deflete à direita, seguindo pela Rua Bela Vista, deflete à direita, seguindo pela Rua Manoel Muniz até o ponto onde passa a
Rua Ercina Lapenda, seguindo a rua até passar à Rua do Rosário, posteriormente Pátio da Matriz. O polígono é fechado no ponto de
início – Igreja Matriz. As edificações que conformam as citadas ruas e pátio, deverão ter seus projetos analisados pela Fundarpe, não
devendo passar de 6m (seis metros, do meio - fio à platibanda), ou 02 pavimentos (térreo + 1). Do mesmo modo, é essencial ser revisto
o posicionamento do gradil de proteção do Cruzeiro, efetuar comunicações sobre a medida ao interessado, Prefeitura, Comunidade,
elaboração de manual de proteção e manutenção constando de procedimentos de acessibilidade, e Educação Patrimonial aos munícipes.
Parecer dos conselheiros aprovado por unanimidade pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 30ª Reunião Ordinária, ocorrida em sua
sede em data de 4 de agosto de 2016.
Art. 3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do Excelentíssimo Senhor secretário de Cultura e a devida homologação
da mesma, mediante Decreto do Excelentíssimo Senhor governador do Estado, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 06 de janeiro de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 002, 06 DE JANEIRO DE 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº
7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980, considerando o teor do Parecer
emitido em 22 de setembro de 2016, pelos conselheiros Terezinha de Jesus Pereira da Silva e Natan Gabriel Nigro,
Resolve:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento da Igreja de São José de Botas de Ouro e Casa, conjunto localizado no Sítio São José, município
de Tamandaré, por considerável valor histórico, cultural e paisagístico, atributos igualmente reconhecidos pelo Plano Diretor Municipal
local. Decisão fundamentada na documentação integrante do Processo Administrativo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - Fundarpe nº 038/1999, de 09 de junho de 1999.
Art. 2º. Recomendar à FUNDARPE a fiscalização do conjunto em questão, nos termos do art. 25. do Decreto nº 6.239/1980, assim como
adotar medidas de comunicações e salvaguardas perante o requerente, Prefeitura local, Promotoria de Justiça/MPPE da Comarca de
Rio Formoso, e Comunidade da área. Também, providenciar a elaboração de manual de conservação em que contemple acessibilidade,
polígono com registro gráfico de materiais e acervos dos bens, além de atividade de Educação Patrimonial aos munícipes, sugestões
preconizadas no Parecer dos conselheiros, aprovado por unanimidade pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 39ª Reunião Ordinária,
ocorrida em sua sede em data de 5 de outubro de 2016.
Art. 3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do Excelentíssimo Senhor secretário de Cultura objetivando a devida
homologação da mesma, mediante Decreto do Excelentíssimo Senhor governador do Estado, nos termos da legislação vigente aplicável
à matéria.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 06 de janeiro de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
presidente

RESOLUÇÃO Nº 003, 06 de janeiro de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº
7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980, considerando o teor do Parecer,
emitido em 07 de setembro de 2016, pelo conselheiro Anildomá Willians de Souza,
Resolve:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento do Prédio da Antiga Força Pública de Floresta, edificação localizada na Praça Major João Novaes,
251, Centro, município de Floresta, por aduzir valor histórico e cultural, de conformidade com o explicitado na documentação inserta nos
autos do Processo Administrativo da Secretaria de Educação nº 0406088-8/2010, de 14 de abril de 2010.
Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem em questão,
nos termos do art. 25. do Decreto nº 6.239/1980, bem como adoção de medidas de salvaguardas pelo estado de Pernambuco, Prefeitura
Municipal de Floresta, com a participação de outras entidades e instituições ligadas ao patrimônio, para a restauração e preservação do
imóvel, consoante diretrizes emanadas do Parecer, aprovado à unanimidade pelo Plenário deste Colegiado no decorrer da 42ª Reunião
Ordinária, ocorrida em sua sede em 20 de outubro de 2016.
Art. 3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do Excelentíssimo Senhor secretário de Cultura objetivando a devida homologação
da mesma, mediante Decreto do Excelentíssimo Senhor governador do Estado, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 06 de janeiro de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
presidente

DEFESA SOCIAL
Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE, resolve:
Nº 078, DE 11/01/2017 - Designar o Maj PM Rogério Ribeiro de Almeida, mat. 2042-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
1, símbolo FGS-1, da Coordenadoria de Planejamento Administrativo/PMPE/SDS, ficando dispensado o TC PM Moisés Ricardo Costa
Regueira, mat. 24342-6, com efeito retroativo a 02/01/2017.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, EM EXERCÍCIO
Nº 079, DE 11/01/2017
A Secretária Executiva de Gestão Integrada, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Titular desta
Secretaria de Defesa Social, conforme Portaria nº 3.841/2016, publicada no Boletim Geral desta Secretaria de Defesa Social nº
205, de 02/11/2016, RESOLVE: I - Fixar em 50 (Cinquenta), o quantitativo de responsáveis por SUPRIMENTO INDIVIDUAL da UG
390301, durante o Exercício de 2017, com relação nominal a ser publicada e alterada no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria ao dia 04/01/2017. Recife, 11 de janeiro de 2017.
ANA CAROLINA DIAS DE MELO
Secretária Executiva de Gestão Integrada, em exercício

Ano XCIV • NÀ 8 - 9

PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE
Nº 687, 29.12.16: O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da
PMPE e o art. 14, § 8º, Incisos II, da Constituição Federal, RESOLVE:
I- Desligar do serviço ativo da Corporação, a contar de 15 de dezembro de 2016, em virtude de haver sido diplomado, pelo Presidente
da 96ª Junta Eleitoral, ao cargo de Vereador do Município de Orobó/PE:
Posto
Cabo

MAT.
980456-0

NOME
Lucio Donato de Mesquita

II- Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da
documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do
Comando Geral nº 202/15 (Sunor 045/15). CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO Coronel PM - Comandante
Geral. HÉLIDA FÁTIMA BIONE DE FIGUEIREDO Coronel PM – Diretor de Gestão de Pessoas
Nº 688, 29.12.16: O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da
PMPE, invocando o Principio da Autotutela, RESOLVE:Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral nº 049 de 27 JAN 2016, publicada
no Diário Oficial nº 018 de 28 JAN 2016, tendo em vista cópia do Parecer nº 0783/16, da Procuradoria Geral do Estado. CARLOS
ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO Coronel PM - Comandante Geral. HÉLIDA FÁTIMA BIONE DE FIGUEIREDO
Coronel PM – Diretor de Gestão de Pessoas

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA
Nº 051-16/DIP/DGP, 26 de dezembro de 2016.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento. BM JOSÉ ALENCAR DA SILVA,
Mat 27535-9;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do 2º Sargento JOSÉ ALENCAR DA SILVA, Mat 27535-9; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inciso II, do Art. 88 e Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74 com modificação na lei nº 15.049/2013 e Art. 21
da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, (Retroagindo seus efeitos a contar de 17/12/2016).
PORTARIA ADMINISTRATIVA
Nº 052-16/DIP/DGP, 26 de dezembro de 2016.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento. BM ERIVERTO CAVALCANTI VIANA,
Mat 27548-4;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do 2º Sargento ERIVERTO CAVALCANTI VIANA, Mat 27548-4; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inciso II, do Art. 88 e Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74 com modificação na lei nº 15.049/2013 e Art. 21
da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, (Retroagindo seus efeitos a contar de 17/12/2016).
PORTARIA ADMINISTRATIVA
Nº 053-16/DIP/DGP, 26 de dezembro de 2016.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento. BM EDNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS, Mat 27559-0;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do 2º Sargento EDNALDO FRANCISCO DOS SANTOS, Mat 27559-0; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado
de Pernambuco), com fundamento no Inciso II, do Art. 88 e Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74 com modificação na lei nº 15.049/2013 e Art.
21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, (Retroagindo seus efeitos a contar de 17/12/2016).
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 11 DE 01 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 119 - Designar EUZA DE SOUZA PEREIRA, mat. 131.376-2, para a Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, na Gerência
de Prestação de Contas, da Superint. de Exec. Orçamentária e Financeira, no período de 02.01 a 02.03.17, em substituição a CLOVIS
DAVID SOARES, mat. 88.924-5, que se encontra em gozo de Férias e Licença Prêmio. SIGEPE 04018803/17.
Nº 120 – Tornar sem efeito a Port. 4217 de 04.11.15, ref. VONDRICK CORREIA LEAL, mat. 189.843-4.
Nº 121 - Tornar sem efeito a Port. 097 de 10.01.17, ref. a JANE SOARES DE OLIVEIRA, mat. 1786.86-5.
Nº 122 - Tornar sem efeito a Port. 098 de 10.01.17, ref. a LUZIA LUCIA DA SILVA BANTIM, mat. 264.384-7.
Nº 123 - Tornar sem efeito a Port. 5728 de 26.12.16, ref. a CICERA MARIA BUARQUE E SILVA, mat. 190.294-6.
Nº 124 - Tornar sem efeito a Port. 109 de 10.01.17, ref. a ELIFAS LEVI BRITO DA SILVA, mat. 158.409-0.
Nº 125 Localizar MARIA CICERA DA SILVA, LPE, III, D, mat. 175.167-0, para EREM Azarias salgado, Angelim, GRE Garanhuns, com 200
h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.
Nº 126 Localizar REJANE MARIA GUIMARÃES DE FARIAS LINS, LPE, III, D, mat. 164.812-8, para EREM Rodolfo Paiva, São Bento do
Una, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039,
de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.
Nº 127 Localizar ANNA PAULA PAIS MAIA DE BARROS, LPE, I, D, mat. 304.037-2, para EREM Narciso Correia, Paranatama, GRE
Garanhuns, com 200 h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e
LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.
Nº 128 Localizar WANDERLINE ARANDES SILVA, LPE, II, D, mat. 189.059-0, para EREM Padre Antônio Barbosa Junior, Jurema,
GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de
31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.
Nº 129 Localizar LUCRÉCIA LAY TENÓRIO DE OLIVEIRA, LPE, III, D, mat. 164.682-6, para EREM Prof. Jerônimo Gueiros, GRE
Garanhuns, com 200 h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2013, e
LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.
Nº 130 Localizar JANAINA ANGELA DA SILVA, LPM, II, D, mat. 189.052-2, para EREM De Garanhuns, Garanhuns, GRE Garanhuns,
com 200 h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 28.473, de 11.10.2005, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.
Nº 131 Localizar ANDREA ROSIMERE TELES VIANA, LPE, III, D, mat. 160.855-0, para EREM Dom João da Mata Amaral, Garanhuns,
GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de
31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.
Nº 132 Localizar EDJANE MELO ALVES, LPE, I, D, mat. 259.680-6, para EREM Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Capoeiras,
GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 32.960, de
21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.
Nº 133 Localizar JOÃO OTONIEL ASSUNÇÃO DA COSTA, LPE, I, D, mat. 259.747-0, para EREM Luiz Pereira Junior, Caetés, GRE
Garanhuns, com 200 h/a mensais, na função de educador de apoio pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 36.119, de
21.01.2011, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2016.

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