DOEPE 14/01/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de janeiro de 2017
Parágrafo segundo - As decisões da Diretoria serão tomadas
por unanimidade, devendo as resoluções ser lavradas em livro
próprio.
ARTIGO 15º - Competirá à Diretoria, agindo isoladamente quando
se tratar de Diretor acionista ou, em conjunto, através de 02
(dois) Diretores não acionistas ou de 01 (um) Diretor acionista
e 01 (um) Diretor não acionista, a prática dos seguintes atos: a)
representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, transigir, desistir, contrair obrigações, estipular e renunciar
a direitos; b) admitir, promover, suspender, dispensar, demitir e
contratar empregados; c) contrair empréstimos e financiamentos
em quaisquer instituições bancárias e financeiras, especialmente
com os bancos e entidades oficiais de crédito e quaisquer outras,
com poderes especiais para ajustar e assinar quaisquer contratos,
oferecendo e dando em garantia bens da Sociedade; d) assinar
ações, títulos múltiplos e cautelas representativas das ações do
capital social; e) emitir, endossar, sacar, assinar, aceitar e avalizar
cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio,
cédulas de crédito rural, industrial e comercial, e quaisquer
outros títulos de crédito, inclusive alienando fiduciariamente
bens móveis da sociedade, observados os limites e critérios
estabelecidos em reunião da Diretoria; f) receber e dar quitação,
assinando recibos e papéis que envolvam responsabilidade da
sociedade; g) constituir mandatário da Sociedade, especificando
no instrumento procuratório, os atos e operações que poderão ser
praticados - desde que compreendidos no âmbito da competência
da Diretoria - e o prazo de duração do mandato, salvo em casos
de mandato judicial cujos mandatos poderão ser outorgados
sem prazo determinado; h) abrir, encerrar, movimentar contas
bancárias ou financeiras; i) assinar correspondências e termos
de responsabilidade; j) representar a sociedade perante órgãos e
repartições da administração Pública Direta ou Indireta, Federais,
Estaduais e Municipais; k) decidir sobre a abertura de filiais,
agências, sucursais, depósitos, armazéns, postos de vendas,
escritórios ou qualquer outro estabelecimento da Sociedade em
qualquer parte do Território Nacional; l) decidir sobre qualquer
assunto não previstos neste Estatuto.
Parágrafo primeiro - Todo e qualquer negócio jurídico não
considerado como incluído dentre os atos regulares e normais
de gestão e de administração, em especial, mas não de modo
excludente, a nomeação de Procuradores “ad negotia” e/ou
para a prática de quaisquer atos que envolva a venda, cessão,
promessa de venda, de cessão, e a alienação sob qualquer forma
ou a oneração de bens imóveis da Sociedade, empréstimos
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onerosos ou gratuitos, e bem assim todos os demais atos de
gestão extraordinária da Sociedade; contratar empréstimos e
financiamentos com quaisquer instituições bancárias e financeiras,
especialmente com os bancos e entidades e oficiais de crédito e
quaisquer outras, com poderes especiais para ajustar e assinar
quaisquer contratos, oferecendo e dando em garantia bens da
sociedade; e bem assim para assumir obrigações em nome da
empresa, somente serão válidos e eficazes se, para a prática
do respectivo ato, negócio ou operação, a sociedade tiver sido
representada por dois Diretores em conjunto, sendo ao menos
um acionista e também por um Diretor acionista juntamente com
um Procurador, ou por dois Procuradores, estes devidamente
munidos de poderes especiais e específicos.
Parágrafo segundo - Os Diretores poderão, sempre de comum
acordo, distribuir entre si as tarefas e atribuições administrativas,
comerciais e operacionais, visando, precipuamente, atender aos
interesses superiores da Sociedade.
Parágrafo terceiro - A Sociedade, para a representação de que
trata o artigo 12, VI do Código de Processo Civil, poderá, através
dos Diretores, constituir Procurador, conferindo-lhe poderes para a
prática de atos em que se exija a qualidade de representante legal
da Empresa, constando da procuração, dentre outros necessários,
poderes para receber citação e intimação, para acordar, transigir,
confessar e depor pessoalmente como representante legal da
sociedade judicialmente.
Parágrafo quarto - Na constituição do mandatário, será
expressamente citado o limite dos poderes conferidos e fixado o
prazo do mandato, que não excederá 12 (doze) meses, salvo se
se tratar de poderes ad judicia ou para o processo administrativo.
Parágrafo quinto - É expressamente vedado aos Diretores ou a
qualquer Procurador nomeado na forma deste contrato, utilizar-se
da denominação social em negócios ou instrumentos de qualquer
natureza, estranhos aos objetivos sociais, assim como avalizar
ou afiançar obrigações de terceiros, ou prestar quaisquer outras
garantias ou assumir obrigações e responsabilidades em nome
da sociedade, não produzindo quaisquer desses atos porventura
praticados, efeitos em relação à sociedade.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 16º - A sociedade terá um Conselho Fiscal composto
de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes,
acionistas, ou não, residentes no País, diplomados em curso de
nível universitário, eleitos pela Assembleia Geral para um prazo
de gestão de 01 (um) ano, a expirar por ocasião da realização da
Assembleia Geral Ordinária, sendo esse órgão de funcionamento
não permanente, somente sendo instalado a pedido de acionistas
que representem no mínimo 1/10 (um décimo) do capital social
para o exercício social respectivo.
ARTIGO 17º - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá
as atribuições e a remuneração definidas pela Lei nº 6.404, de
15.12.1976.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 18º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
assim o exigirem.
ARTIGO 19º - A Assembleia Geral obedecerá à Legislação
aplicável e será convocada por qualquer membro da Diretoria,
que a presidirá, cabendo ao Presidente convidar um acionista ou
funcionário da Empresa para secretariar os trabalhos, lavrando-se
ata no livro próprio com as prescrições legais.
ARTIGO 20º - Os Acionistas poderão ser representados por
mandatários, na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO LUCRO, DAS
RESERVAS E DOS DIVIDENDOS
ARTIGO 21º - O exercício social coincidirá com o ano civil,
iniciando-se em 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e terminando
no dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.
ARTIGO 22º - Ao final de cada exercício social, proceder-se-á com
o levantamento do balanço patrimonial e das demonstrações de
resultados do exercício, lucros e prejuízos acumulados e origens
de aplicação e recursos.
ARTIGO 23º - O lucro líquido apurado terá a seguinte destinação:
a) 5% para o fundo de Reserva Legal, que não excederá de
20% (vinte porcento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco
porcento), no mínimo, para pagamento de dividendo obrigatório
aos acionistas; c) o saldo restante terá a destinação que for
determinada pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Os dividendos deverão ser pagos no prazo de
60 (sessenta) dias da data em que forem declarados ou poderão
ser distribuídos antecipadamente, salvo deliberação em contrário
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
ARTIGO 24º - A sociedade será dissolvida nos casos previstos
em lei ou deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas,
especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único - Na hipótese de dissolução da Sociedade, a
Assembleia Geral nomeará o liquidante que e elegerá o Conselho
Fiscal cujo funcionamento será permanente.
Ano XCIV • NÀ 10 - 17
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 25º - Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos
pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais.
ARTIGO 26º - Foi decidido pela não instalação do Conselho Fiscal.
Aprovado integralmente tudo do modo acima consignado, e,
como nada mais houvesse a tratar, e ninguém quisesse fazer uso
da palavra, foi essa sessão suspensa pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata no livro próprio, da forma prevista na lei
(livro 01, registrado sob protocolo 13-791173-4 na junta Comercial
de Pernambuco, fls. 22 a 27), que depois de lida e aprovada pelos
presentes, vai assinada por mim, Secretário e pelo Presidente. Cabo de Santo Agostinho - PE, 04 de agosto de 2016. - PAULO
PEREZ MACHADO - Presidente; ARINALDO DE QUEIROZ
ALVES - Secretário.
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PAULO PEREZ MACHADO ARINALDO DE QUEIROZ ALVES
Presidente
Secretário
Visto do advogado:
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ADRIANO GONÇALVES CURSINO - OAB/PE 30.854
(89926)
Forum Desembargador Rodolfo Aureliano AV esembargador
Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra Recife/PE CEP:
50080900
6º VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA
CAPITAL
EDITAL O Doutor LUIZ GUSTAVO MENDONÇA DE ARAÚJO,
Juiz de Direito da Sexta Vara de Família e Registro Civil da Capital,
Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc. Faz
saber a todos quanto o presente edital virem ou notícia tiverem
que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, se processou
a INTERDIÇÃO nº 0011075-43.2016.8.17.2001, de RENATO
BARBOSA NEVES, decretada por sentença proferida em
08/12/2016, declarando-o incapaz de, em caráter relativo, reger
a sua pessoa e os seus bens, por ausência de Discernimento e,
em consequência, foi nomeado RENATO GUTTERRES NEVES
como CURADOR. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar de costume. Recife, 02 de janeiro de 2017. Eu,
Silvy Anne Tavares Vieira, Chefe de Secretaria, subscrevo. Luiz
Gustavo Mendonça de Araújo. Juiz de Direito
(89799)