DOEPE 20/01/2017 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de janeiro de 2017
de resgate antecipado das Notas Comerciais ou de vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, a
Remuneração será integralmente paga na Data de Vencimento.
(q) Resgate Antecipado Facultativo. Sujeito ao atendimento das
condições estabelecidas nas cártulas, a Companhia poderá, a seu
exclusivo critério, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5º, da
Instrução CVM 566, realizar, a qualquer tempo, o resgate
antecipado facultativo da totalidade das Notas Comerciais
(“Resgate Antecipado Facultativo”). Não haverá o resgate
antecipado facultativo parcial das Notas Comerciais. O Resgate
Antecipado Facultativo ocorrerá de acordo com os seguintes
procedimentos: (a) com aviso prévio aos titulares, por meio de
aviso, nos termos das Notas Comerciais ou de comunicação
individual a todos os titulares, com cópia ao Agente de Notas
(abaixo definido), ao Custodiante, ao Banco Mandatário e à
CETIP, de 5 (cinco) Dias Úteis da data do evento (“Notificação do
Resgate Antecipado Facultativo”), com a consequente extinção de
tais Notas Comerciais, observado que (a.1) caso o Resgate
Antecipado Facultativo ocorra até o 90º (nonagésimo) dia
(inclusive), contado da Data de Emissão, o resgate será realizado
mediante o pagamento do valor nominal unitário das Notas
Comerciais, acrescido da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissão (inclusive) até a data do efetivo
pagamento (exclusive) (“Data do Resgate Antecipado Facultativo”),
sem qualquer prêmio ou penalidade; ou (a.2) caso o Resgate
Antecipado Facultativo ocorra a partir do 91º (nonagésimo
primeiro) dia (inclusive), contado da Data de Emissão, o resgate
será realizado mediante o pagamento do valor nominal unitário
das Notas Comerciais, acrescido da Remuneração, calculada pro
rata temporis desde a Data de Emissão (inclusive) até a data do
efetivo pagamento (exclusive), acrescido de prêmio (“Prêmio de
Resgate”) incidente sobre o Valor Nominal Unitário, acrescido da
Remuneração prevista acima, calculada pro rata temporis desde a
Data de Emissão até a data do pagamento do resgate antecipado,
correspondente a:
Prazo
Prêmio Percentual calculado sobre
o valor do resgate
De 91 (noventa e um) dias
(inclusive) até 120 (cento
e vinte) dias (exclusive) 0,10% (dez centésimos por cento)
contados da Data de
Emissão.
De 121 (cento e vinte e
um) dias (inclusive) até 150
(cento e cinquenta dias) 0,20% (vinte centésimos por cento)
(exclusive) contados da
Data de Emissão.
De 151 (cento e cinquenta
e um) dias (inclusive) até à 0,30% (trinta centésimos por cento)
Data de Vencimento.
A Data do Resgate Antecipado Facultativo deverá corresponder,
necessariamente, a um Dia Útil; (b) o Resgate Antecipado
Facultativo, com relação às Notas Comerciais (i) que estejam
depositadas eletronicamente na CETIP, será realizado em
conformidade com os procedimentos operacionais da CETIP; e (ii)
que não estejam depositadas eletronicamente na CETIP, será
realizado na sede da Companhia e/ou em conformidade com os
procedimentos do Banco Mandatário, conforme aplicável; (c) a
Notificação do Resgate Antecipado Facultativo deverá conter: (i) a
Data do Resgate Antecipado Facultativo; (ii) o valor estimado de
Resgate Antecipado Facultativo e, se aplicável, do Prêmio de
Resgate; e (iii) qualquer outra informação relevante aos titulares
das Notas Comerciais; (d) ao subscrever, integralizar ou adquirir,
em mercado primário ou secundário, a Nota Comercial, o titular da
Nota Comercial concederá automática e antecipadamente a sua
anuência expressa, de forma irrevogável e irretratável, ao Resgate
Antecipado Facultativo unilateral pela Companhia da Nota
Comercial, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5º, da Instrução
CVM 566; (e) o Resgate Antecipado Facultativo da Nota Comercial
implica a extinção do título, sendo vedada sua manutenção em
tesouraria, conforme disposto no parágrafo 4º, artigo 5º da
Instrução CVM 566; e (f) todos os custos e despesas decorrentes
do Resgate Antecipado Facultativo aqui previsto serão
integralmente incorridos pela Companhia. (r) Resgate Antecipado
Obrigatório. Caso, a qualquer momento entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia (inclusive) contado da Data de Emissão e a Data de
Vencimento (exclusive), a Companhia realize uma oferta pública
de debêntures com esforços restritos de colocação nos termos da
Instrução CVM 476 (“Debêntures”), a Companhia deverá realizar,
em até 1(um) dia útil após a data de integralização das Debêntures,
o resgate antecipado obrigatório total das Notas Comerciais,
utilizando, para tanto, os recursos captados por meio da emissão
das Debêntures (“Resgate Antecipado Obrigatório”), de acordo
com os seguintes procedimentos: (a) com aviso prévio aos
titulares, por meio de aviso, nos termos das Notas Comerciais ou
de comunicação individual a todos os titulares, com cópia ao
Agente de Notas, ao Custodiante, ao Banco Mandatário e à
CETIP, de, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis da data do evento
(“Notificação do Resgate Antecipado Obrigatório”), com a
consequente extinção de tais Notas Comerciais, observado que
(a.1) caso o Resgate Antecipado Obrigatório ocorra até o 90º
(nonagésimo) dia (inclusive), contado da Data de Emissão, o
resgate será realizado mediante o pagamento do valor nominal
unitário das Notas Comerciais, acrescido da Remuneração,
calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão (inclusive)
até a data do efetivo pagamento (exclusive) (“Data do Resgate
Antecipado Obrigatório”), sem qualquer prêmio ou penalidade; ou
(a.2) caso o Resgate Antecipado Obrigatório ocorra a partir do 91º
(nonagésimo primeiro) dia (inclusive), contado da Data de
Emissão, o resgate será realizado mediante o pagamento do valor
nominal unitário das Notas Comerciais, acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de
Emissão (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive),
acrescido do respectivo Prêmio de Resgate previsto no item
“Resgate Antecipado Facultativo” acima. A Data do Resgate
Antecipado Obrigatório deverá corresponder, necessariamente, a
um Dia Útil; (b) o Resgate Antecipado Obrigatório, com relação às
Notas Comerciais (i) que estejam depositadas eletronicamente na
CETIP, será realizado em conformidade com os procedimentos
operacionais da CETIP; e (ii) que não estejam depositadas
eletronicamente na CETIP, será realizado na sede da Companhia
e/ou em conformidade com os procedimentos do Banco
Mandatário, conforme aplicável; (c) a Notificação do Resgate
Antecipado Obrigatório deverá conter: (i) a Data do Resgate
Antecipado Obrigatório; (ii) o valor estimado de Resgate
Antecipado Obrigatório e, se aplicável, do Prêmio de Resgate; e
(iii) qualquer outra informação relevante aos titulares das Notas
Comerciais; (d) ao subscrever, integralizar ou adquirir, em
mercado primário ou secundário, a Nota Comercial, o titular da
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Nota Comercial concederá automática e antecipadamente a sua
anuência expressa, de forma irrevogável e irretratável, ao Resgate
Antecipado Obrigatório unilateral pela Companhia da Nota
Comercial, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5º, da Instrução
CVM 566; (e) o Resgate Antecipado Obrigatório da Nota Comercial
implica a extinção do título, sendo vedada sua manutenção em
tesouraria, conforme disposto no parágrafo 4º, artigo 5º da
Instrução CVM 566; e (f) todos os custos e despesas decorrentes
do Resgate Antecipado Obrigatório aqui previsto serão
integralmente incorridos pela Companhia. (s) Local de pagamento.
Os pagamentos referentes as Notas Comerciais e a quaisquer
outros valores eventualmente devidos pela Companhia e/ou pelo
Avalista, nos termos das Notas Comerciais, serão realizados (a)
pela Companhia, (i) quando as Notas Comerciais estiverem
depositadas eletronicamente na CETIP, em conformidade com os
procedimentos adotados pela CETIP; ou (ii) quando as Notas
Comerciais não estiverem depositadas eletronicamente na CETIP,
em conformidade com os procedimentos adotados pelo Banco
Mandatário ou na sede da Companhia; ou (b) pelo Avalista, no seu
domicílio, neste caso fora do âmbito da CETIP. (t) Prorrogação dos
Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao
pagamento de qualquer obrigação prevista nas Notas Comerciais
até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento
coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer
acréscimo aos valores a serem pagos. Para os fins das cártulas
das Notas Comerciais, “Dia Útil” significa (i) com relação a
qualquer obrigação pecuniária, qualquer dia que não seja sábado,
domingo ou feriado declarado nacional; e (ii) com relação a
qualquer obrigação não pecuniária prevista nas Notas Comerciais,
qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na
Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, no caso da Companhia,
e na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no caso
da Avalista, e que não seja sábado ou domingo. (u) Encargos
Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer
valor devido pela Companhia e pelo Avalista ao titular nos termos
das Notas Comerciais, adicionalmente ao pagamento da
Remuneração incidente sobre os valores em atraso, calculada pro
rata temporis desde a data de inadimplemento (inclusive) até a
data do efetivo pagamento (exclusive), sobre todos e quaisquer
valores em atraso incidirão, independentemente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados
pro rata temporis desde a data de inadimplemento (inclusive) até a
data do efetivo pagamento (exclusive); e (ii) multa moratória e não
compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e
não pagos. (v) Vencimento Antecipado: As obrigações decorrentes
das Notas Comerciais terão seu vencimento antecipado declarado
nas hipóteses e nos termos a serem previstos nas cártulas das
Notas Comerciais. (iii) a autorização à Diretoria da Companhia, ou
a seus procuradores, para, observadas as condições descritas no
item “(ii)” acima, praticar todos os atos necessários à realização da
Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se limitando a: (a)
contratação do Coordenador Líder, bem como dos demais
prestadores de serviços relacionados à realização da Emissão e
da Oferta, inclusive no que se refere à contratação dos sistemas
de distribuição e negociação das Notas Comerciais nos mercados
primário e secundário, do assessor legal, do agente de notas
(“Agente de Notas”), do Custodiante e do Banco Mandatário, entre
outros, fixando-lhes os respectivos honorários, conforme aplicável;
e (b) negociação e assinatura de todos os instrumentos (inclusive
eventuais aditamentos) necessários à realização da Emissão e da
Oferta; e (iv) a ratificação de todos os atos já praticados
relacionados às deliberações acima. Encerramento e Lavratura da
ata: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião,
da qual lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos
Conselheiros de Administração, Eduardo Nascimento, Fernando
Arronte, Fernando Santos (suplente), Solange Ribeiro, e, por mim,
Denise Faria, que secretariei os trabalhos, a redigi e a encerro
com a minha assinatura. Recife, 12 de dezembro de 2016. Confere
com o original lavrado em livro próprio nº08, folhas 86 a 94. Denise
Faria - Secretária. Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Certifico o registro em 17/01/2017 sob o nº 20167866230.
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. André Ayres
Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(90030)
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMBASSADOR
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 44- BOA VISTA- RECIFE/PE. CNPJ
Nº 41.090.184/0001-05 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA .
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores condôminos
do Edifício Ambassador e ou seus representantes legais,
que estiverem quites com suas obrigações condominiais, e,
somente estes são os que terão direito a voto, convocados
a participarem da Assembleia Geral Ordinária a realizarse no dia 07 de fevereiro de 2017, às 18:30m. em primeira
convocação e às 19:30m. em segunda e última chamada
com qualquer número de presentes, que será realizada na
área vazada do edifício (acima da sobreloja), que fica na Rua
José de Alencar, 44 – Boa Vista – Recife – PE, cujo objetivo
e apreciar e deliberar sobre a seguinte pauta: 1-Leitura da
Ata da última Assembleia e ratificação das Atas do Conselho
de Administração; 2- Apresentação das ações realizadas pelo
Conselho de Administração, Prestação de Contas e Parecer
do Conselho Fiscal; 3- Caso das unidades ajuizadas por falta
de pagamento, e das unidades recuperadas pelo condomínio,
acordos IPTU das unidades recuperadas; 4- DELIBERAR SOBRE:
a) Ratificação da desobrigação da Convenção de publicação
no Diário Oficial do Estado e em outro jornal, das Convocações
Assembleais, (unanimidade); b) Inclusão de inadimplentes de
taxas condominiais nos os órgãos de proteção ao crédito SPC/
SERASA; c) Sobre a obrigatoriedade da Convenção com
relação ao preenchimento do Cadastro de Ocupante de Unidade
Condominial; d) Ratificação dos horários da área comercial- Salas;
e) Ratificação da expedição de multa condominial notificada, e
diária, em caso de não cumprimento das comunicações urgentes,
como prevê o Regimento Interno; f) Ratificação para “rateio”
condominial das obrigações que não puderem ser suportadas
pela arrecadação mensal; g) Ratificação da disponibilização de
parte da área vazada, no futuro para locação, de acordo com
parecer de engenheiro de estruturas. 5- Recuperação da fachada
da edificação – aprovação da Assembleia para projeto e execução
da obra- apresentação de motivos; 6- Caso das lojas 01 e 02;
7- Outros assuntos de interesse geral. Solicitamos gentileza a
de todos os condôminos comparecerem a Assembleia ora
convocada, por si ou representados por seus procuradores
legalmente
constituídos,
através
de
instrumentos
procuratórios com firma reconhecida e com poderes para o
ato, devendo entregar os instrumentos procuratórios com
antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) antes do
início da reunião, documento esse que será conferido na sala
Ano XCIV • NÀ 14 - 19
da Administração, na área comercial no 11º andar, sala 113A, no horário comercial de 08:00h. as 12:00h. e de 13:00h.
as 17:00h. Portanto original com firma reconhecida, e uma
cópia xérox, fazendo-se constar em Ata qualquer eventual
irregularidade. Essa convocação está disponibilizada nos
quadros de aviso das portarias. Conselho de Administração.
(90027)
MTM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACÕES LTDA.
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ nº 04.512.426/0001-85,
NIRE 26201296669.
ATA REUNIÃO. Aos 19 (Dezenove) dias do mês de dezembro de
2016, às 10 horas, na sede da empresa, situada nesta cidade do
Recife, capital do Estado de Pernambuco, Avenida Engenheiro
Antônio de Góes, n° 60, 17º Andar, sala 1705-A, Edifício JCPM
Trade Center, Pina, Recife/PE, CEP: 51.010-000, deu-se início a
reunião de sócios. DA PRESENÇA: MTM EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
04.512.426/0001-85, neste ato representada pela totalidade
dos seus sócios, MARCELO TAVARES DE MELO, brasileiro,
casado pelo regime da comunhão universal de bens, Empresário,
com RG nº 1.105.277 (SSP/PE), inscrito no CPF/MF sob o nº
165.264.904-25; e AUXILIADORA JACI PAES MENDONÇA
TAVARES DE MELO, brasileira, casada em regime de comunhão
universal de bens, Empresária, com RG nº 1.761.494 (SSP/PE),
inscrita no CPF/MF sob o nº 247.999.714-68; ambos residentes
e domiciliados na cidade de Recife, capital do Estado de
Pernambuco, ambos com endereço profissional na Av. Engenheiro
Antônio de Góes, nº 60, sala 1705, Bairro do Pina, CEP: 51.010000, Recife/PE. DA COMPOSIÇÃO DA MESA: Iniciados os
trabalhos sob a Presidência do Sócio Sr. Marcelo Tavares de
Melo, sendo designado para Secretariar a Sra. Auxiliadora Jaci
Paes Mendonça Tavares de Melo. DA PUBLICAÇÃO: Dispensada
a publicação de edital de convocação, nos termos do disposto
no artigo 1.072, § 2º do Código Civil, tendo em vista que os
sócios presentes representam a totalidade do capital social.
DA ORDEM DO DIA: A ordem do dia é a redução do capital
social da empresa. DAS DELIBERAÇÕES: Decidem os sócios
quotistas, por unanimidade, reduzir o capital social da sociedade,
já integralizado, por absorção de prejuízo de R$ 453.000,00
(quatrocentos e cinquenta e três mil reais), acumulado com data
base 19/12/2016, pelo que passará o capital social do valor de
R$ 1.900.447,00 (um milhão e novecentos mil e quatrocentos
e quarenta e sete reais), divididos em 1.900.447 (um milhão
e novecentos mil e quatrocentos e quarenta e sete) quotas, no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, para R$ 1.447.447
(um milhão e quatrocentos e quarenta e sete mil e quatrocentos
e quarenta e sete reais), divididos em 1.447.447 (um milhão e
quatrocentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e
sete) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. A
redução se dará na proporção detida por cada um dos sócios do
capital social da sociedade. Nada mais havendo a tratar, a ata foi
lavrada, lida e aprovada pelos presentes, que ao final assinam.
(90049)
PETROBRAS TRANSPORTE S/A TRANSPETRO
LICENÇA DE OPERAÇÃO
A PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, CNPJ nº
02.709.449/0049-01, localizada no Complexo Industrial e Portuário
de Suape – Ipojuca/PE, torna público que solicitou à CPRH –
Agencia Estadual de Meio Ambiente - Licença de Operação do
Caminhão VW 24.250 6x2 para transporte de efluentes industriais
nas instalações licenciadas do Terminal de Suape. Chassi nº
9534NS248BR148148. Placa: EVZ 7232;
através do Processo CPRH nº 15290/2016.
HUGO LEONARDO NUNES DOS SANTOS
GERENTE DOS TERMINAIS DE SUAPE E CABEDELO
(90025)
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS
ESTADO DE PERNAMBUCO - SINEPE -
cada uma, para R$ 2.220.100,00 (dois milhões e duzentos e vinte
mil e cem reais), dividido em 2.220.100 (dois milhões e duzentos
e vinte mil e cem) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma. A redução se dará na proporção detida por cada um
dos sócios do capital social da sociedade. Nada mais havendo a
tratar, a ata foi lavrada, lida e aprovada pelos presentes, que ao
final a assinam.
(90050)
DO
EDITAL
- O Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Pernambuco
comunica aos Nutricionistas do Estado que deverão recolher a
Contribuição Sindical de 2017, em nome desta entidade até o dia
28/02/2017, no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro
reais). Aos profissionais já cadastrados a guia de recolhimento
personalizada será enviada pelo correio. Os não cadastrados
poderão retirar a guia de recolhimento em nossa sede na Rua
Djalma Farias, 365, sala 205, Torreão Recife/PE, CEP: 52.030190, ou pelo nosso site www.sindnutripe.com.br ou solicitar pelo
telefone 81-32417047. Recife, 18 de janeiro de 2017, Clézia
Silvério de Souza - Presidente.
(89974)
TACARUNA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS
PARA AUTOGERAÇÃO LTDA.
CNPJ/MF 07.837.879/0001-70,
NIRE 26201547254.
ATA REUNIÃO. Aos 07 dias do mês de dezembro de 2016, às
10 horas, na sede da empresa, situada nesta cidade do Recife,
capital do Estado de Pernambuco, Avenida Engenheiro Antônio
de Góes, n° 60, 17º Andar, sala 1705-E, Edifício JCPM Trade
Center, Pina, Recife/PE, CEP: 51.010-000, deu-se início a reunião
de sócios. DA PRESENÇA: com a presença da sócia MTM
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.512.426/000185, neste ato representada por IVALDO MAIA JÚNIOR e BUENO
DE BARROS WANDERLEY, nos termos do seu ato constitutivo;
e a sócia AUXILIADORA JACI PAES MENDONÇA TAVARES DE
MELO, representando assim os sócios presentes a totalidade
do capital social. DA COMPOSIÇÃO DA MESA: Iniciados os
trabalhos sob a Presidência da Sócia Auxiliadora Jaci Paes
Mendonça Tavares de Melo, sendo designado para secretariar o
Sr. Bueno de Barros Wanderley. DA PUBLICAÇÃO: Dispensada
a publicação de edital de convocação, nos termos do disposto no
artigo 1.072, § 2º do Código Civil, tendo em vista que os sócios
presentes representam a totalidade do capital social. DA ORDEM
DO DIA: A ordem do dia é a redução do capital social da empresa.
DAS DELIBERAÇÕES: Decidem os sócios quotistas, por
unanimidade, reduzir o capital social da sociedade, já integralizado,
por considerá-lo excessivo, pelo o que passará o capital social do
valor de R$ 3.730.100,00 (três milhões e setecentos e trinta mil
e cem reais), dividido em 3.730.100 (três milhões e setecentas
e trinta mil e cem) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Convocação de AGD da 1ª Emissão de Debêntures da
Termelétrica Pernambuco III S.A. (1ª Convocação): A Termelétrica
Pernambuco III S.A., na qualidade de emissora das debêntures
da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória
Adicional da Termelétrica Pernambuco III S.A. (“Emissora”,
“Debenturistas” e “Debêntures”, respectivamente), convoca os
Srs./Sras. Debenturistas a reunirem-se em AGD, nos termos da
Cláusula 9 do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Emissora,
celebrada entre a Emissora e o Agente Fiduciário, e outros, em
25/10/13, conforme aditada, (“Escritura de Emissão”), em 1ª
convocação, no dia 02/02/17, às 11 hs, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 3.900, 6º and., Itaim Bibi, Cidade e Estado de SP, a fim
de deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: i) Liberação
do pagamento no dia 15/02/17, da parcela de 7,5000% do
Valor Nominal Unitário Atualizado a Ser Amortizado, referente
à Amortização das Debêntures da 2ª Série, conforme cláusula
6.14.1.1 da Escritura de Emissão, bem como do pagamento anual
da Remuneração das Debêntures da 2ª Série, conforme cláusula
6.15.2.2.; ii) Deliberação pelos Debenturistas, da renovação do
seguro ter sido feito de forma diversa do previsto na cláusula 1.1
alínea “c” e Anexo II do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios e outras Avenças (“Cessão Fiduciária”), segundo
a apólice nº 02852.2016.0051.0196.0000733; iii) Medidas a
serem tomadas, em razão do descumprimento de obrigação não
pecuniária, nos termos da Cláusula 6.25.2, inciso “I” da Escritura
de Emissão, qual seja, o envio tempestivo ao Agente Fiduciário
de documentação referente a Emissão, necessária, inclusive, a
regular constituição das garantias, incluindo, mas não se limitando,
da comprovação do envio da Notificação ao Poder Concedente,
no prazo determinado, previsto na cláusula 2.8 do Contrato de
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças
(“Contrato de Cessão Fiduciária”), na forma de seu Anexo IV; e
iv) Eventuais medidas necessárias para aditivos da Escritura
de Emissão e de demais documentos acessórios. Informações
Adicionais: os Debenturistas deverão apresentar-se no endereço
acima indicado portando os documentos que comprovem a
titularidade das respectivas Debêntures. Os instrumentos de
mandato outorgados pelos Debenturistas para sua representação
na AGD deverão ser depositados na sede da Pentágono S.A.
DTVM (“Agente Fiduciário”), situado na Av. das Américas, 4.200,
bl 8, ala B, sls 302, 303 e 304, e, enviados por e-mail, para
[email protected], no prazo de 5 dias úteis
antecedentes à sua realização. Igarassu, 18/01/17. Termelétrica
Pernambuco III S.A.
(89979)
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Convocação de AGD da 1ª Emissão de Debêntures da
Termelétrica Pernambuco III S.A. (2ª Convocação): A Termelétrica
Pernambuco III S.A., na qualidade de emissora das debêntures
da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória
Adicional da Termelétrica Pernambuco III S.A. (“Emissora”,
“Debenturistas” e “Debêntures”, respectivamente), convoca os
Srs./Sras. Debenturistas a reunirem-se em AGD, nos termos da
Cláusula 9 do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Emissora,
celebrada entre a Emissora e o Agente Fiduciário, e outros, em
25/10/13, conforme aditada, (“Escritura de Emissão”), em 2ª
convocação, no dia 26/01/17, às 11 hs, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 3.900, 6º and., Itaim Bibi, Cidade e Estado de SP, a fim de
deliberarem sobre as seguintes ordem do dia: 1) Liberação dos
Recursos da Conta Reserva Serviço da Dívida para Emissora;
2) Liberação dos Recursos da Conta Provisionamento do
Serviço da Dívida; 3) Alterar o Prazo e Data de Vencimento das
Debêntures; 4) Alterar as Datas e Percentuais de Amortização das
Debêntures; 5) Alterar as Datas de Pagamento da Remuneração;
6) Alterar as hipóteses de Vencimento Antecipado da Cláusula
6.25; 7) Alterar as Obrigações Adicionais da Emissora; 8) Alterar
Garantias; 9) Alterar o Contrato de Administração de Contas; e
10) Eventuais medidas necessárias para aditivos da Escritura e
de demais documentos acessórios. Informações Adicionais: os
Debenturistas deverão apresentar-se no endereço acima indicado
portando os documentos que comprovem a titularidade das
respectivas Debêntures. Os instrumentos de mandato outorgados
pelos Debenturistas para sua representação na AGD deverão ser
depositados na sede da Pentágono S.A. DTVM (“Agente Fiduciário”),
situado na Av. das Américas, 4.200, bl 8, ala B, sls 302, 303 e 304,
e, enviados por e-mail, para [email protected],
no prazo de 5 dias úteis antecedentes à sua realização. Igarassu,
18/01/17. Termelétrica Pernambuco III S.A.
(89980)
PETROBRAS TRANSPORTE S/A TRANSPETRO
Licença de Instalação
A PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, C.G.C. nº
02.709.449/0049-01, localizada no Complexo Industrial e Portuário
de Suape – Ipojuca/PE, torna público que solicitou à CPRH –
Agencia Estadual de Meio Ambiente – a renovação da Licença
de Instalação (LI) nº 08.15.06.002989-8, válida até 10/06/2017,
referente à instalação do duto 6”-GLL-6315-115-Cb e substituição
de parte do duto 6”-GLL-6315-054-Cb, que possuem a finalidade
de transporte de GLP para as distribuidoras de gás localizadas no
Complexo Industrial de Suape.
HUGO LEONARDO NUNES DOS SANTOS
GERENTE DOS TERMINAIS DE SUAPE E CABEDELO
(90029)