DOEPE 20/01/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIV• NÀ 14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA DA CIDADE DE SURUBIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017 – TERMO DE
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017
Reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 25, inciso III,
da Lei Federal nº 8.666/93, e à vista da justificativa do órgão de
origem e do parecer Jurídico, o Termo de Inexigibilidade, cujo
objeto é a contratação de uma apresentação artística (show)
da BANDA JONAS ESTICADO, CNPJ nº 21.939.747/0001-80,
no dia 19 de janeiro de 2017, por ocasião da 91º Festa de São
Sebastião, pelo valor global de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Recife, 17 de janeiro de 2017.
Ana Célia Cabral de Farias
Prefeita de Surubim.
(90028)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU
A prefeitura municipal de tacaratu torna público que no
Processo nº 002/2017, Inexigibilidade nº 002/2017, cujo
objetivo é a contratação da Empresa: BARTOLOMEU GOMES
PETROLANDIA/PE, inscrita no CNPJ nº 70.233.549/0001-01,
onde ler-se O Município de Tacaratu torna publico o Processo
nº 002/2017, Inexigibilidade nº 002/2017 para contratação da
Empresa: BARTOLOMEU GOMES PETROLANDIA/PE, inscrita
no CNPJ nº 70.233.549/0001-01, como representante exclusivo
do seguinte grupo musical: GENINHO BATALHA, para apresentarse no dia 22 de Janeiro de 2017. Por um valor global de R$
40.000,00 (quarenta mil reais). José Gerson da Silva - Prefeito
leia-se O Prefeito do Município de Tacaratu - PE nos termos do
art. 26 da Lei 8.666/93 com fundamento no Art. 25, inciso III, do
mesmo diploma legal torna público que ratifica a Inexigibilidade
de Licitação nº 002/2017 que tem por finalidade a contratação do
show da Banda Artista: GENINHO BATALHA, através da empresa:
BARTOLOMEU GOMES PETROLANDIA/PE, inscrita no CNPJ nº
70.233.549/0001-01, para apresentar-se no dia 22 de Janeiro de
2017. Por um valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
José Gerson da Silva - Prefeito. A PREFEITURA MUNICIPAL
DE TACARATU torna público que no Processo nº 001/2017,
Inexigibilidade nº 001/2017, cujo objetivo é a contratação da
Empresa: BALADA EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 21.363.253/0001-08, onde ler-se O Município de
Tacaratu torna publico o Processo nº 001/2017, Inexigibilidade
nº 001/2017 para contratação da Empresa: BALADA EVENTOS
E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.363.253/000108, como representante exclusivo do seguinte grupo musical:
GUSTAVO LIMA, para apresentar-se no dia 29 de Janeiro de
2017. Por um valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
José Gerson da Silva - Prefeito leia-se O Prefeito do Município
de Tacaratu - PE nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com
fundamento no Art. 25, inciso III, do mesmo diploma legal torna
público que ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2017
que tem por finalidade a contratação do show da Banda Artista:
GUSTAVO LIMA, através da empresa: BALADA EVENTOS E
PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.363.253/0001-08,
para apresentar-se no dia 29 de Janeiro de 2017. Por um valor
global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). José Gerson da
Silva - Prefeito.
(90034)
PREFEITURA DO MUNICIPAL DE TACARATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Tacaratu - PE nos termos do art. 26
da Lei 8.666/93 com fundamento no Art. 25, inciso III, do mesmo
diploma legal torna público que ratifica a Inexigibilidade de
Licitação nº °003 que tem por finalidade a contratação do show da
Banda Artista: MARA PAVANELLY; GALÃ DO BREGA; CANINANA
DO FORRÓ; através da empresa: FERNANDA COSTA DIAS
FERRAZ - ME, inscrita no CNPJ nº 24.082.114/0001-96, para
apresentar-se nos dias 27 e 31 de Janeiro de 2017. Por um valor
global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). José Gerson
da Silva - Prefeito. O Prefeito do Município de Tacaratu - PE
nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com fundamento no Art.
25, inciso III, do mesmo diploma legal torna público que ratifica a
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2017 que tem por finalidade a
contratação do show da Banda Artista: FORRÓ DO TCHÊ, através
da empresa: NS ENTRETENIMENTO ARTISTICO LTDA – ME,
inscrita no CNPJ nº 17.899.078/0001-92 para apresentar-se no
dia 30 de Janeiro de 2017. Por um valor global de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais). José Gerson da Silva - Prefeito. O Prefeito do
Município de Tacaratu - PE nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93
com fundamento no Art. 25, inciso III, do mesmo diploma legal
torna público que ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2017
que tem por finalidade a contratação do show da Banda Artista:
JONAS ESTICADO através da empresa: JONAS ESTICADO
GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 21.939.747/0001-80, para apresentar-se no dia 30 de
Janeiro de 2017. Por um valor global de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais). José Gerson da Silva - Prefeito. O Prefeito do Município
de Tacaratu - PE nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com
fundamento no Art. 25, inciso III, do mesmo diploma legal torna
público que ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2017,
que tem por finalidade a contratação do show da Banda Artista:
LUAN E FORRÓ ESTILIZADO, através da empresa: JOSÉ LUAN
BARBOSA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº 17.985.184/000199, para apresentar-se no dia 01 de Fevereiro de 2017. Por um
valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). José Gerson
da Silva - Prefeito. O Prefeito do Município de Tacaratu - PE
nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 com fundamento no Art.
25, inciso III, do mesmo diploma legal torna público que ratifica a
Inexigibilidade de Licitação nº 007/2017 que tem por finalidade a
contratação do show da Banda Artista: GABRIEL DINIZ, através
da empresa: JDRW SHOWS E EVENTOS inscrita no CNPJ nº
17.466.421/0001-05, para apresentar-se no dia 01 de Fevereiro
de 2017. Por um valor global de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais). José Gerson da Silva - Prefeito.
(90034)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
Processo Licitatório Nº. 001/2017 DISPENSA Nº. 001/2017
O Prefeito do município de Timbaúba torna público na forma do
Art. 26 da Lei Federal 8.666/93, com base no Parecer exarado
pela Assessoria Jurídica e fundamentado no Art. 24, inciso
IV, da Lei Federal n°. 8.666/93, que reconhece e Ratifica a
Dispensa de Licitação para a contratação de empresa para o
fornecimento parcelado de combustíveis e óleos lubrificantes
para a frota do município. Determino a contratação direta do
licitante: ALBUQUERQUE PNEUS LTDA, CNPJ sob o nº.
11.117.785/0001-01. No valor de R$ R$ 1.356.575,00. TimbaúbaPE, 12 de janeiro de 2017. Ulisses Felinto Filho – Prefeito.
(90026)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA
EXTRATO DE DISPENSA
PROCESSO: 002/2017. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
Dispensa de Licitação 002/2017. NATUREZA DO OBJETO:
Serviços. OBJETO: Fornecimento de energia elétrica através
da CELPE - Companhia Energética de Pernambuco com base
no inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e
alterações posteriores. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/01/2017,
Tupanatinga, 17 de janeiro de 2017. Severino Soares dos Santos Prefeito.
(90051)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXÉU
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade 01/2017 – O Prefeito do Município de Xexéu, nos
termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25,
inciso III - RATIFICA a Contratação de Shows Bandas Artísticas
para a Festa do Padroeiro 2017, a ser realizado dia 19 na Cidade
de Xexéu, e dia 20 no Distrito de Campos Frio:
JR PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVNTOS LTDA ME CNPJ nº
11.553.082/0001-18 no valor de R$ 30.000,00 – para Show da
Banda Vilões do Forro e Luan Douglas; JOSE LUAN BARBOSA
SILVA ME CNPJ nº 17.985.184/0001-99 no valor R$ 45.000,00
– para Show da Banda Luan e Forro Estilizado; CLEITON
MARCELINO DE SOUZA ME CNPJ nº 12.319.583/0001-05 no
valor de R$ 22.500,00 – para Show do cantor Jonh Geração;
VIRADOS DO FORRÓ LTDA ME - CNPJ nº 19.068.263/000160 no valor de R$ 20.000,00 – para Show da Banda Virados do
Forró – Xexéu 18 de janeiro de 2017 – Eudo de Magalhães Lyra
– Prefeito.
(90038)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA
EXTRATO DE DISPENSA
PROCESSO: 003/2017. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
Inexigibilidade de Licitação 001/2017. NATUREZA DO
OBJETO: Serviços. OBJETO: Fornecimento de SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EM TELEFONIA FIXA para os prédios
públicos municipais pela TELEMAR NORTE LESTE S/A com
base inciso I do art. 25 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e
alterações posteriores. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/01/2017,
Tupanatinga, 17 de janeiro de 2017. Severino Soares dos Santos Prefeito.
(90051)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA
EXTRATO DE DISPENSA
PROCESSO: 001/2017. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
Dispensa de Licitação 001/2017. NATUREZA DO OBJETO:
Serviços. OBJETO: Fornecimento de água pela COMPESA com
base no inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666 de 21 de Junho de
1993 e alterações posteriores. DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
16/01/2017, Tupanatinga, 17 de janeiro de 2017. Severino Soares
dos Santos - Prefeito.
(90051)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITACAO
PROCESSO: 001/2017. COMISSÃO: Equipe de Pregão.
MODALIDADE: Pregão Presencial 001/2017. NATUREZA DO
OBJETO: Compra. OBJETO: Contratação de empresa para
o fornecimento de forma parcelada de material de limpeza e
higienização. VALOR MAXIMO ACEITAVEL: R$ 270.836,62
(duzentos e setenta mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta
e dois centavos). LOCAL E DATA DA SESSÃO DE ABERTURA:
Sala da CPL, situada na Rua São Sebastião, 002 – centro –
Tupanatinga/PE CEP.: 56540-000, no dia 01/02/2017 às 10:00hs.
O edital poderá ser adquirido gratuitamente, das 09:00 às 12:00
horas de 2ª à 6ª no endereço, Rua Santos Dumont, 78 – centro
– Tupanatinga/PE, e-mail: [email protected].
Fone 87 3856-1156, Tupanatinga, 18 de janeiro de 2017. Fabrício
Gomes da Silva - Pregoeiro.
(90051)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA
EXTRATO DE DISPENSA
PROCESSO: 004/2017. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
Inexigibilidade de Licitação 002/2017. NATUREZA DO
OBJETO: Serviços. OBJETO: Contratação de Banda para
abrilhantar a festividade tradicional de São Sebastião no
povoado de Cabo do Campo no município de Tupanatinga/
PE CONTRATADA: BARTOLOMEU GOMES PETROLANDIA
– EPP CNPJ 70.233.549/0001-01 (GENINHO BATALHA) com
base no Art. 25, Inciso III - Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e
alterações posteriores. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/01/2017
CONTRATO: 020/2017. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil
reais). Tupanatinga/PE, 17 de janeiro de 2017. Severino Soares
dos Santos - Prefeito.
(90051)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS
A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos torna pública
a abertura do processo seletivo simplificado para admissão,
em contrato administrativo, de 51 vagas entre professores e
monitor de creche, bem como cadastro de reserva. Interessados
com habilitação legal ao exercício da função podem se
inscrever a partir do dia 20/01/2017 a 31/01/2017, o edital n°
001/2017, estará disponível no site da prefeitura municipal de
Venturosa/PE. www.venturosa.pe.gov.br. Secretaria Educação
Cultura e Desportos, Sonia Regina Diógenes Tenório – Secretária
de Educação
(90044)
UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE
VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 001/2017. CPL. Pregão nº 001/2017. Outros Serviços.
Execução de serviços mediante a locação de veículos coletivos
com motorista, destinados ao transporte escolar, que farão
rotas diurnas e noturnas durante o exercício de 2017, dentro do
Município de Vertentes-PE. Valor: R$ 2.923.888,35. Data e local
da sessão de abertura: 01/02/2017 às 10:00h. Prefeitura. Flávia L.
S. Arruda. Pregoeira (*)
Processo nº 002/2017. CPL. Pregão nº 002/2017. Compras.
Aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, inclusive
hortifrutigrangeiros, destinados aos alunos matriculados na rede
pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, em
Vertentes-PE, através do PNAE. Valor: R$ 373.034,98. Data e local
da sessão de abertura: 02/02/2017 às 10:00h. Prefeitura: Rua Dr.
Emídio Cavalcanti, nº 97, Centro, Vertentes-PE. CEP: 55.770-000.
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura ou através do fone/fax: 0xx813734-1040, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sextafeira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cplvertentes@
outlook.com. Flávia L. S. Arruda. Pregoeira (*) (**) (***)
(90032)
Publicações Particulares
CAMPOL – ASSOCIAÇÃO CAMPESTRE DOS
POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ELEIÇÃO CAMPOL 2017
O Presidente em exercício da CAMPOL, convoca todos os seus
associados para participarem da AGO, que será realizada no
auditório do SINPOL, Rua Frei Cassimiro, 179, Santo Amaro,
Recife-PE, no dia 23 de janeiro de 2017, às 09:00h em primeira
ou, às 09:30h, em segunda convocação, para deliberar sobre
a seguinte pauta: I- Prestação de conta; II- Homologação da
Comissão Eleitoral; III- Apresentação, discussão e aprovação do
Regimento Eleitoral; IV- Definição da data da Eleição da Campol.
Recife, 19 de janeiro de 2017. Carlos Alberto de Paiva Barreto –
Presidente em exercício.
(90037)
CAULIM DO NORDESTE S.A.
CNPJ/MF nº 09.933.219/0001-18 - NIRE: 26.3.0003117-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas da CAULIM DO NORDESTE S.A.
convocados a se reunirem na Assembleia Geral Extraordinária
a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2017, às 9:30 horas,
na sede social da Companhia, situada no Km 12,8 da Rodovia
PE-60, Engenho Penderama, Município de Ipojuca, Estado de
Pernambuco, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i)
homologação do aumento de capital da Companhia, no valor
global de R$1.118.720,58 (um milhão, cento e dezoito mil,
setecentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), mediante a
emissão de 6.841.700 novas Ações Ordinárias Classe A, ao preço
de emissão de R$0,163515 por ação; (ii) autorização para venda
de ativos da Companhia; (iii) grupamento da totalidade das ações
de emissão da Companhia à razão de 110.000 ações para uma
ação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76; (iv) reforma do
estatuto social, com a modificação do artigo 5º de referido estatuto
a fim de refletir as deliberações dos itens (i) e (iii) deste edital;
e (v) outros assuntos de interesse social. Instruções Gerais: 1.
Os mandatos de representação na Assembleia Geral deverão
ser depositados na sede social da Companhia, com, no mínimo,
48 horas de antecedência da sua realização, acompanhados
de documento de identificação dos respectivos acionistas e
procuradores. 2. Só poderão tomar parte e votar na Assembleia
Geral, os Acionistas cujas ações estiverem inscritas em seu
nome, no registro competente, até 2 (dois) dias antes da data da
realização da Assembleia Geral.
Ipojuca, PE, 18 de janeiro de 2017
Administração
(89986)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Data, Hora e Local: Realizada no dia 12 de dezembro de 2016, às
13 horas, na sede da Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE (“Companhia”), na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, na Avenida João de Barros nº 111, 9º andar, Boa
Vista. Convocação e Presença: A convocação foi realizada nos
termos do Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, mediante
comunicação aos membros do Conselho de Administração. Mesa:
Eduardo Nascimento, Fernando Arronte, Fernando Santos,
Solange Ribeiro. Fernando Santos como Presidente; Denise
Faria, como Secretária. Ordem do dia: Deliberar sobre (i) a
realização, pela Companhia, da primeira emissão, em série única,
de 50 (cinquenta) notas promissórias comerciais (“Notas
Comerciais”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 566, de 31 de julho de 2015, conforme em
vigor (“Instrução CVM 566”) (“Emissão”), que será objeto de oferta
pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos
termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em
vigor (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da
CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor
(“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) a autorização à Diretoria
da Companhia, ou aos seus procuradores, para praticar todos os
atos necessários à realização da Emissão e da Oferta, incluindo,
mas não se limitando a: (a) contratação de instituição financeira
para intermediar e coordenar a Oferta (“Coordenador Líder”), bem
como dos demais prestadores de serviços relacionados à
realização da Emissão e da Oferta; e (b) negociação e assinatura
dos instrumentos (inclusive eventuais aditamentos) necessários à
realização da Emissão e da Oferta; e (iii) a ratificação de todos os
atos já praticados, relacionados às deliberações acima.
Deliberações: Após a discussão das matérias, os membros
presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas,
aprovar o quanto segue: (i) a lavratura da presente ata em forma
de sumário; (ii) a realização da Emissão e da Oferta, com as
seguintes características e condições principais, as quais serão
Recife, 20 de janeiro de 2017
detalhadas e reguladas por meio das cártulas das Notas
Comerciais: (a) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos
obtidos pela Companhia com a Emissão serão integralmente
utilizados para recomposição do caixa da Companhia. (b)
Colocação. As Notas Comerciais serão objeto de oferta pública de
distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da
Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e
das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o
regime de garantia firme de colocação, a ser prestada pelo
Coordenador Líder, nos termos do contrato de distribuição pública
das Notas Comerciais (“Contrato de Distribuição”), com a
intermediação do Coordenador Líder, instituição financeira
integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, tendo
como público alvo investidores profissionais (“Investidores
Profissionais”), assim definidos no artigo 9º-A da Instrução da
CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme em vigor
(“Instrução CVM 539”). (c) Forma de Subscrição e de Integralização
e Preço de Integralização. As Notas Comerciais serão depositadas
para distribuição no mercado primário, sendo subscritas e
integralizadas exclusivamente por meio do MDA – Módulo de
Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado
pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a
distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP, e
subscrita por Investidores Profissionais, à vista, na Data de
Emissão (conforme definido abaixo), e em moeda corrente
nacional, pelo Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo).
Concomitantemente à liquidação, as Notas Comerciais serão
depositadas em nome dos titulares das Notas Comerciais no
Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP. (d) Prazo de Subscrição.
As Notas Comerciais serão subscritas, a qualquer tempo, a partir
da data de início de distribuição da Oferta, observado o disposto
no artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 476 e os termos e
condições previstos no Contrato de Distribuição. (e) Negociação.
As Notas Comerciais serão depositadas para negociação no
mercado secundário por meio do Módulo CETIP21 – Títulos e
Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado
pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente por
meio da CETIP e as Notas Comerciais depositadas eletronicamente
na CETIP. Enquanto objeto de depósito na CETIP, a circulação das
Notas Comerciais se opera pelos registros escriturais efetuados
nas contas de depósito mantidas junto à CETIP, que endossará,
sem garantia, cada cártula ao respectivo credor definitivo, por
ocasião da extinção do depósito centralizado, com exceção do
resgate que tenha sido liquidado através da CETIP. As Notas
Comerciais somente poderão ser negociadas em mercado de
balcão organizado depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada
subscrição ou aquisição pelos investidores, nos termos dos
artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, observado o cumprimento,
pela Companhia, das obrigações previstas no artigo 17 da
Instrução CVM 476. As Notas Comerciais somente poderão ser
negociadas entre investidores qualificados, assim definidos nos
termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM 539, exceto se a
Companhia mantiver o registro de que trata o artigo 21 da Lei do
Mercado de Valores Mobiliários. (f) Número da Emissão. As Notas
Comerciais representam a 1ª (primeira) emissão de notas
promissórias comerciais da Companhia. (g) Valor Total da
Emissão. O valor total da Emissão será de R$100.000.000,00
(cem milhões de reais), na Data de Emissão. (h) Quantidade.
Serão emitidas 50 (cinquenta) Notas Comerciais. (i) Valor Nominal
Unitário. Cada uma das Notas Comerciais terá o valor nominal de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na Data de Emissão
(“Valor Nominal Unitário”). (j) Séries. A Emissão será realizada em
série única. (k) Forma e Comprovação de Titularidade. As Notas
Comerciais serão emitidas sob a forma cartular, e ficarão
depositadas no custodiante a ser contratado, na qualidade de
prestador de serviços de custódia de guarda física das Notas
Comerciais (“Custodiante”). Para todos os fins de direito, a
titularidade das Notas Comerciais será comprovada pela posse da
cártula, sendo sua circulação por endosso em preto, sem garantia,
de mera transferência de titularidade, e, adicionalmente, caso as
Notas Comerciais estejam depositadas eletronicamente na CETIP,
será comprovada pelo extrato expedido pela CETIP em nome do
titular das Notas Comerciais, observado o disposto na alínea (e)
acima. (l) Garantia/Aval. As obrigações decorrentes das Notas
Comerciais serão garantidas por aval da Neoenergia S.A.
(“Avalista”), acionista e controladora da Companhia, que se
obrigará, em caráter irrevogável e irretratável, como co-devedora
solidária e principal pagadora, de forma solidária (com a
Companhia), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as
obrigações garantidas das Notas Comerciais (“Aval”). (m) Data de
Emissão. A emissão das Notas Comerciais se dará em uma única
data, que corresponderá à data da efetiva subscrição e
integralização das Notas Comerciais (“Data de Emissão”). (n)
Prazo e Data de Vencimento. As Notas Comerciais terão prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Emissão,
ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Notas
Comerciais ou de vencimento antecipado das obrigações
decorrentes das Notas Comerciais, nos termos a serem previstos
nas cártulas das Notas Comerciais (“Data de Vencimento”). Na
Data de Vencimento a Companhia pagará aos titulares das Notas
Comerciais o Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração
(abaixo definido), calculada pro rata temporis desde a Data de
Emissão (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive) e
de prêmio de 0,30% (trinta centésimos por cento) incidente sobre
o Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada
pro rata temporis desde a Data de Emissão (inclusive) até a data
do efetivo pagamento (exclusive), prêmio este que será pago por
fora do âmbito da CETIP, diretamente para a conta dos titulares
das Notas Comerciais (“Prêmio de Vencimento”). (o) Pagamento
do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em
decorrência de resgate antecipado das Notas Comerciais ou de
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas
Comerciais, nos termos a serem previstos nas cártulas das Notas
Comerciais, o Valor Nominal Unitário será integralmente pago na
Data de Vencimento. (p) Remuneração. O Valor Nominal Unitário
das Notas Comerciais não será atualizado monetariamente. Sobre
o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais incidirão juros
remuneratórios correspondentes a 111,00% (cento e onze inteiros
por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos
DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”,
expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente
pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na
Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”) (“Remuneração”),
calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis
por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão (inclusive) até
a data do efetivo pagamento (exclusive), sendo os valores
calculados segundo critérios definidos no “Caderno de Fórmulas
de Notas Comerciais e Obrigações – CETIP21”, o qual está
disponível para consulta na página da CETIP na Internet (http://
www.cetip.com.br). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência